No dia 14 de março de 2019 foi publicada no diário
oficial da União a Medida Provisória (MP) 876/2019, a qual tem como objetivo
aumentar a rapidez e reduzir a burocracia no registro de empresas no Brasil.
Existem dois pontos principais que chamam a atenção nessa nova legislação.
O primeiro é o registro automático em juntas
comerciais de firmas constituídas como empresário individual, empresa
individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada (Ltda),
desde que preenchidos os requisitos de viabilidade inicial de nome empresarial
e endereço. Caso exista algum tipo de não atendimento, os atos referentes às
aberturas devem ser efetivos em até dois dias úteis. Deve-se ressaltar que
cerca de 96% das empresas que buscam o registro no Brasil se encaixam nas
categorias abrangidas na medida provisória e que menos de 1% dos pedidos são
indeferidos após a análise inicial.
O segundo é a atribuição de fé pública para
contadores e advogados através da emissão de uma declaração. Essa novidade estabelece
que esses profissionais podem atestar a autenticidade de documentos referentes
à abertura da empresa que estiverem representando na junta comercial, ou seja,
dispensando a necessidade de cópias autenticadas.
Na verdade, a declaração de autenticidade já era
possível para advogados em processos judiciais, seguindo o art. 425, inciso IV
do Código do Processo Civil e com o art. 830 da CLT, mas foi ampliada para o
profissional de contabilidade, pois é um profissional regulamentado e que atua
nos processos de registro nas Juntas Comerciais.
A abertura de empresas no Brasil há muito tempo tem
sido um entrave para a geração de negócios, assim como o excesso de burocracia.
Essa medida provisória pode alterar o cenário para novos negócios em nosso
país.
Quanto aos profissionais contábeis, a novidade
representa mais uma modificação em sua atuação, a qual tem como consequência a
sua valorização. Isso mostra, mais uma vez, que a profissão está em constante
mudança, seja devido a alterações em legislações ou pelo surgimento de novas
tecnologias, tais como aplicativos que realizam serviços contábeis via
WhatsApp, Inteligência Artificial e Blockchain.
Louremir
Reinaldo Jeronimo - Doutor em
Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São
Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado da IBE
Conveniada FGV dos cursos de MBA da FGV Educação Executiva e FGV In Company.
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