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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Clique aqui para compartilhar sua fake news do dia


O termo fake news, que até recentemente se apresentava como conceito novo para grande parcela da população, tornou-se jargão comum em conversas cotidianas, sites e noticiários.

Dificilmente encontraríamos hoje, ao caminharmos pelas ruas, alguém que desconheça do que se tratam as famigeradas fake news, ainda que sua definição exata seja imprecisa.

Não se trata de mera mentira enluvada em uma roupagem jornalística. Já não é novidade que o ramo do humor tem explorado tal vertente, com sites como o Sensacionalista ou The Onion, que se utilizam de inverdades para extrapolar um fato real para a produção do riso, sempre com um leve viés de crítica ao veicular suas “notícias”.

Apesar de essa também poder ser uma de suas definições, sua utilização mais comum, como exemplificado pelo Dicionário Cambridge, é apropagação de histórias falsas que aparentam ser notícias, na internet ou outras mídias, usualmente criadas para influenciar pontos de vista políticos.

Aqui encontramos a principal e mais perigosa faceta das fake news.

Por trás da propagação das referidas notícias falsas, quase sempre temos determinados grupos que, por meio de sua veiculação, buscam alcançar objetivos que dificilmente seriam atingidos sem a utilização de tal ferramenta.

É da natureza da fake news que um maior número de interlocutores seja atingido por sua propagação, em um espaço curto de tempo, usualmente de forma passional o suficiente para que a checagem posterior desse fato fique prejudicada.
Se considerarmos que o alvo principal da propagação é a população média, dificilmente um terceiro ou mesmo o próprio divulgador da fake news conseguirá operar uma retratação eficiente depois da notícia chegar aos feeds ou causar algum tipo de comoção. O estrago já terá sido causado.

E o fenômeno das correntes, extremamente populares em redes como o Whatsapp e Facebook, auxiliam na rápida e irrestrita propagação desse tipo de notícias, de modo que uma vez lançada a um determinado grupo de pessoas, não necessita mais de qualquer impulso por parte do criador do conteúdo, ganhando força e vida própria a cada novo compartilhamento.

Muitos acreditam que foi por meio da propagação de fake news que as eleições presidenciais dos Estados Unidos da América foram definidas, uma vez que grande parte do eleitorado norte americano teria acreditado na propagação de factoides divulgados a respeito da candidata derrotado. Como exemplo, temos a absurda notícia de que a candidata Hillary Clinton era apontada como líder de uma rede de prostituição e tráfico infantil em 2016, operada no porão de uma pizzaria em Washington: o Pizzagate, como ficou posteriormente conhecido.

No Brasil, as fake news já estão sendo colocadas em prática para as eleições presidenciais de 2018 e, certamente, terão um impacto determinante em seu resultado. Os partidos políticos já contam com o apoio de colaboradores cuja única função é a criação desse tipo de notícia visando a promoção do candidato patrocinado ou a ruína dos concorrentes.

O atual poder executivo, atuando junto ao Congresso, visa conseguir o apoio da população com a veiculação de notícias que propagam ideias de progresso e melhora de nosso cenário político e econômico, como podemos verificar nas propagandas governamentais que são exibidas pelas emissoras de rádio e televisão, bem como outros meios de mídia impressa.

Com isso, o descontentamento geral da população e do eleitorado é amenizado, permitindo que o poder legislativo possa continuar votando projetos de leis que, apesar de impopulares, são de interesse da aprovação de determinados grupos e elites dominantes.

Como exemplo, temos hoje propagandas governamentais que visam convencer a população de que as reformas trabalhistas e da previdência seriam urgentes e necessárias para a economia e progresso nacional. Por outro lado, pesquisas acadêmicas sobre o tema não necessariamente corroboram com a tese propagada. Afinal, a previdência é deficitária ou superavitária? Certamente você já se deparou com essa questão.

Vivemos em um estado que flerta cada vez mais com o Estado Orwelliano.

A mídia tradicional e mesmo os meios mais modernos de comunicação (como o próprio Facebook) têm percebido o potencial lesivo das fake news e incorporado em suas políticas institucionais o combate às malfadadas práticas, como, por exemplo, a criação de departamentos de checagem de fatos e de denuncias de conteúdo inverídico pelos próprios usuários.

Resta saber se todo o esforço do mundo será efetivo para reverter essa tendência a ponto de reduzir ou eliminar eventuais consequências nocivas da propagação de noticias falsas.

Sem uma conscientização da população geral sobre a importância de ser cético e de verificar todo fluxo de informações que nos bombardeiam diariamente, estaríamos diante de um cenário muito mais catastrófico do que otimista, principalmente com a ampliação do acesso à informação entre a população com baixa escolaridade .

É necessário aprendermos a duvidar, questionar, verificar e negar aquilo que nos é imposto sem qualquer sorte de filtro. Precisamos ser esse filtro. Do contrário, não somos muito diferentes do botão de compartilhar, que não permite qualquer margem ou discussão, mas apenas a decisão do clique.






Breno A. B. Nascimento - advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Marins Bertoldi.


Em que investir com a Selic baixa?


Desde outubro de 2016, temos observado uma sequência de redução da taxa básica de juros, a Selic, quando passou de 14,25% a.a. (ao ano) para os atuais 6,5% a.a. O ciclo de quedas tem como principal objetivo estimular a retomada da economia. Considerando que houve dois anos consecutivos de queda, percebemos que mesmo que o Produto Interno Bruto (PIB) tenha voltado a crescer em 2017, essa recuperação ainda é lenta.

Para os investidores, a redução nos juros representa uma queda nos retornos (nominais) das aplicações em renda fixa, pois essas acompanham a Selic Meta fixada pelo Banco Central do Brasil.  Diante desse cenário, a poupança continua sendo uma boa alternativa para aqueles recursos que serão utilizados nos curto e médio prazos, especialmente pela alta liquidez e isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Vale destacar que os produtos de renda fixa também podem ser vantajosos para os investidores, pois já é possível negociar um prazo mais longo para as operações e, com isso, esperar uma rentabilidade mais atrativa. 

A partir do início de 2017, a captação líquida em produtos de diversificação, que buscam um retorno superior à renda fixa tradicional, aumentou de forma significativa. Neste contexto, os fundos multimercado têm se destacado por representar uma alternativa interessante aos investidores, pois como o nome diz, podem atuar em diversos mercados, como juros, crédito privado, moedas e renda variável. Em geral, a exposição ao risco nesses fundos é inferior aos fundos que aplicam a maior parte do patrimônio em ações, por exemplo. 

É importante reforçar que os investimentos sempre oferecem uma relação risco versus retorno. Ou seja, quanto mais disposto a assumir risco, maior será o potencial retorno que o investidor terá. Por isso, é sempre importante avaliar adequadamente o perfil do investidor antes de se fazer qualquer recomendação de investimento. Nesse sentido, a poupança e os produtos de renda fixa são adequados para todos os perfis, em especial para aqueles mais conservadores. Já os fundos multimercado ou os produtos de renda variável são recomendados para investidores que sabem das variações e aceitam retornos inferiores ou até negativos no curto prazo com o objetivo de ganhos mais expressivos no médio e longo prazo. 

O Sicredi, instituição financeira cooperativa com 3,7 milhões de associados e presente em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal, oferece um amplo portfólio de produtos de investimentos que atende, desde o perfil mais conservador, até o investidor mais arrojado. Entre eles estão: Poupança, Renda Fixa, LCA e fundos de investimentos variados e com taxas de administração extremamente competitivas.

É relevante que o investidor saiba que não há mágica no mercado financeiro. Ou seja, expectativas de ganhos muito acima da renda fixa provavelmente embutem um alto risco. Por isso, é preciso que o investidor conheça seu perfil e esteja ciente dos riscos envolvidos em cada tipo ou produto de investimento e, nesse aspecto, torna-se cada vez mais relevante o papel do profissional que presta o atendimento/consultoria financeira ao investidor.

Para 2018, é esperado que o mercado ainda apresente alta volatilidade, principalmente nos investimentos nos mercados de câmbio e ações, em função de incertezas de natureza externas, como a dinâmica de juros dos EUA e principalmente internas, capitaneadas pelas eleições de outubro. Com isso, o mais recomendado é ficar de olho no andamento do cenário econômico e investir de acordo com o seu perfil. 






Felipe de Oliveira Azevedo - gerente de Produtos de Investimento do Banco Cooperativo Sicredi.


Prédios abandonados ou mal geridos podem oferecer riscos aos condomínios vizinhos. Saiba como agir nesses casos


  Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil


O feriado do 1º de maio começou com uma notícia terrível – um prédio de 26 andares, no centro de São Paulo, na esquina de uma das avenidas mais tradicionais da cidade – a Avenida Rio Branco, tombou causando uma enorme explosão e a morte de alguns que ali habitavam. Foi uma cena horrível, transmitida e repetida por diversas emissoras. O prédio desmoronou e abalou inclusive as propriedades próximas. 

Quando ocorre uma tragédia dessa magnitude, as autoridades acabam sendo colocadas em xeque e boa parte da população acabou “descobrindo” que esse não era o único e sim faz parte de uma série de imóveis que estão ocupados no centro de São Paulo e país a fora e que apresentam riscos às pessoas que vivem, muitas vezes, em condições precárias, além do risco aos imóveis vizinhos. 

Para entender isso, é preciso entender como a lei encara a relação de um imóvel ocupado, sendo ele do Estado ou particular.

Um imóvel pode ser tomado pelo estado, por exemplo, caso o mesmo não tenha suas dívidas quitadas, sendo que na grande maioria dos casos o principal problema é o inadimplemento em relação ao IPTU. A partir daí a prefeitura notifica o contribuinte para que regularize a situação. Caso isso não aconteça, o débito vira dívida ativa. Caso o débito persista e não seja regularizado, a prefeitura ingressa na Justiça. A ação pode se arrastar por anos, mas o devedor corre o risco de ter o imóvel penhorado.

Outra forma que faz com que o comprador de um imóvel possa perder a posse do bem, é quando o mesmo fez um financiamento com uma determinada instituição financeira e não consegue mais arcar com as mensalidades deste financiamento, fazendo com que essa instituição retome a posse do imóvel. 

Porém, nos dois casos, e principalmente no caso de dívida com o Estado, muitas vezes esse imóvel fica subutilizado quando da retomada, fazendo com que o mesmo, ainda mais no caso de imóveis inteiros e não apenas unidades, sejam ocupados por pessoas sem teto ligadas ou não a movimentos sociais.  

O que mais causa perplexidade é que se um condomínio qualquer deixar de cumprir com as normas legais, por exemplo uma Norma Regulamentadora [i], seja um Laudo de medição Ôhmica (para-raios) NR 10/ NBR 5419/01, ou se deixar de cumprir alguma norma do corpo de bombeiros (AVCB)[1], este poderá ser impelido ao pagamento de multas, e em casos extremos até ter o prédio interditado. Mas para prédios ocupados, não vemos o mesmo afinco na fiscalização.  

A gestão do síndico tem um papel essencial na conservação do patrimônio, uma vez que a má gestão pode trazer um prejuízo e implicar em uma desvalorização de mais de 30% do patrimônio como um todo. Isso sem contar com a depreciação natural que sofre qualquer edificação a partir da sua construção, o que está diretamente relacionado com a sua perda de valor econômico, oriundo da degradação em função da utilização, idade, constituição, meio envolvente, entre outros.

Para calcular a depreciação uma das formas é o método linear, o qual traz que a depreciação deve ser calculada em 4% ao ano, ou seja, em 25 anos o valor do bem chegaria a zero. Não quer dizer que o bem não terá valor, temos muitos prédios com mais tempo e valendo muito. O que ocorre é que a gestão patrimonial proporciona a oportunidade para que os edifícios sejam renovados, através das manutenções corretivas ou preventivas, assim perpetuando estes por tempo indeterminado. 

Porém, se o prédio vizinho não efetuar a conservação correta dos seus bens isso pode trazer prejuízo aos prédios limítrofes, por exemplo: uma piscina na cobertura sem o devido cuidado pode propagar a criação de mosquitos ou até mesmo um prédio que tenha riscos de ruir pode colocar em perigo um prédio ao lado que esteja saudável, sendo que esse pode ter que ser interditado também. 

Para situações como estas, em caso de obra nos prédios vizinhos que possam representar risco ao prédio ao lado é essencial que o síndico verifique as licenças necessárias para a execução da obra, e se esta for realmente de grande magnitude o ideal é realizar uma vistoria técnica preventiva do condomínio para monitorar trincas ou problemas oriundos da obra,  logicamente que tudo isso pode ser discutido e o custo repassado ao prédio vizinho, por exemplo: se já houver indícios de risco na estrutura ao lado, mas se não houver acordo de quem vai arcar com vistorias e reparos, o prédio que esta sofrendo risco deve fazer da mesma forma a contratação de um engenheiro. Pois, é comum vermos prédios interditados por culpa de seus vizinhos. 

O síndico de um condomínio tem obrigação de saber o que ocorre nos prédios ou terrenos que fazem limite com o seu condomínio, seja para pedir a poda da árvore ou até mesmo em situações extremas, para ingressar na justiça a fim de paralisar a obra vizinha.







Dr. Rodrigo Karpa -, advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, Dr. Rodrigo Karpat é colunista do Elemidia, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, é consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo Condomínio, além de ser membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.




[1] AVCB Auto de Vistoria do corpo de bombeiros, no Estado de São Paulo Decreto nº 56.819, de 10 de março de 2011, Lei complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 

 [i] São aquelas elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As Normas regulamentadoras foram criadas e devem ser cumpridas com a finalidade de promover saúde e segurança do trabalho.

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