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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Verão: como proteger as crianças do sol




Apesar de ter a estrutura da pele igual à dos adultos, a das crianças é bem mais fina e, consequentemente, muito mais sensível. Por isso, o cuidado com os pequenos no verão deve ser prioridade dos pais nestes dias mais longos, ensolarados e que convidam a uma maior exposição ao sol. Sem falar que, quanto mais cedo os cuidados com a pele começarem, melhor.
De acordo com Luis Julian, coordenador de serviços técnicos de Care Chemicals da BASF para América do Sul, muitas dúvidas pairam na cabeça dos pais quando o assunto é a fotoproteção dos filhos. Qual produto é mais indicado? De quanto em quanto tempo ele deve ser reaplicado? Essas são apenas algumas das questões e a preocupação não é em vão, já que os raios ultravioleta e o calor encontram menor resistência na pele das crianças, podendo provocar brotoejas e queimaduras solares intensas.
Para aproveitar melhor a estação mais quente do ano, sem deixar marcas que podem ficar para a vida inteira, Luis Julian respondeu às principais dúvidas dos pais. Confira:
1. A partir de que idade é recomendado o uso de protetor solar?
Não se recomenda o uso de protetores solares em crianças com menos de seis meses de idade, a menos que indicado por um pediatra ou dermatologista. Crianças nesta idade somente devem ser expostas ao sol de acordo com as recomendações do pediatra. Entre seis meses e dois anos de idade a criança já pode usar protetor solar, mas ainda é importante conversar com o pediatra sobre os cuidados que devem ser tomados tanto na escolha do protetor como quanto seu uso correto.  
2. Qual tipo de produto é mais recomendado para crianças? Spray, creme, gel...
As diferentes formas de aplicação (spray, creme ou gel) devem garantir a mesma proteção à pele – de acordo com a indicação do rótulo do produto. Para as crianças, os sprays têm sido bastante procurados por serem mais práticos de passar. Muitas marcas desenvolvem produtos “divertidos” com cores e cheiros diferentes, o que pode ser mais atrativo. Mas independentemente da embalagem do protetor, o mais recomendado para os pequenos é o uso de protetores com resistência à água e com FPS’s altos. A pele infantil é bem sensível e deve ser muito cuidada, com protetores acima de 30. Sempre que usar protetor solar em Spray, é melhor fazer a aplicação em um local sem vento, e depois de aplicar deve-se espalhar com as mãos para que se tenha um filme homogêneo sobre a pele. Bebês com menos de 6 meses somente devem ser expostas a pequenas doses de radiação solar como indicado por pediatras, e só devem usar proteção solar com o conhecimento do médico.
3. E a necessidade de reaplicar? É a mesma?
Independentemente do tipo de produto, se spray, creme, gel, ou outro, tanto para os adultos como para as crianças, o protetor deve ser reaplicado a cada duas horas, ou antes, caso tenha ocorrido remoção do protetor solar por uso de toalha, recostar em cadeiras ou se houve sudorese intensa ou chance do protetor ter sido removido pela água. Com as crianças, devido a sua maior atividade brincando na areia e água, devemos ter ainda mais atenção para verificar se o protetor está saindo, e em caso de dúvida, é melhor reaplicar.
4. Existem bloqueadores solares?
Não. O termo “bloqueador” foi proibido pela legislação que entrou em vigor em junho deste ano para os países do Mercosul. Não se pode chamar nenhum produto de bloqueador, pois é impossível bloquear 100% da radiação solar.
5. Preciso utilizar protetor solar após as 16h?
Sim. Apesar da incidência dos raios UVB serem mais fortes durante o período mais quente do dia (entre 10h e 16h), os raios UVA – que causam o câncer de pele - são quase constantes durante o dia todo. Por isso, é importante usar o protetor em qualquer horário em que se esteja exposto ao sol.
6. O que é o FPS?
O Fator de Proteção Solar de um produto indica quantas vezes mais de tempo uma pessoa pode se expor ao sol até que tenha uma queimadura como se não estivesse usando o protetor. Por exemplo, uma pessoa de pele clara sem protetor solar pode sofrer uma queimadura após 10 minutos de exposição ao sol; se ela usar adequadamente um protetor solar de FPS 30, ela somente terá a queimadura após 300 minutos (10 minutos X FPS = 300 minutos = 5 horas). Porém, somente se tem a proteção indicada pelo FPS quando o produto é aplicado de maneira generosa na pele. Se aplicarmos uma camada muito fina, a proteção será menor. É importante lembrar também que mesmo antes de se verificar a queimadura evidente na pele, a pele já sofreu danos. O protetor solar apenas reduz a taxa de dano.
7. Qual a importância da proteção UVA?
A queimadura da pele está mais relacionada à radiação tipo UVB. A radiação UVA penetra mais profundamente na pele e gera radicais livres que causam em longo prazo o envelhecimento precoce porque destrói as fibras de colágeno e elastina que dão sustentação à pele. Tanto o UVB quanto o UVA podem causar câncer de pele.

Uma milenar demagogia judiciária





Os romanos edificaram o direito e não se esqueceram das saídas de emergência para os juízes, integrantes do patriciado. Distinguiram, assim, duas espécies de possíveis erros dos juízes: "error in procedendo" e "error in judiciando". Em bom português: erro de procedimento e erro ao aplicar o direito. Com consequências completamente diversas: o erro de procedimento é a má condução do processo, a inversão de seu caminho natural, a negligência em seu impulso, não raro conduzente à estagnação de seu andamento, em detrimento do interessado. Já o erro de julgamento implica no ponto de vista do juiz, absoluto em sua autonomia, ainda que o entendimento do direito aplicável beire o estremecedoramente herético e despropositado.
O erro de procedimento permite a intervenção da respectiva Corregedoria ou do Conselho Nacional de Justiça, com consequências nada agradáveis para os magistrados; já os erros no modo de compreender o direito e aplicar a lei são procedimentos absolutamente respeitados e as derrapagens permanecem incólumes.
Assim, diz-se, fica garantida a convicção intocável do juiz ao interpretar e aplicar a lei. Valor democrático, republicano. Se equivocada a decisão, o inconformado dispõe de uma gama de recursos para modificar a decisão desencontrada dos princípios da ciência do direito. É esdrúxulo pensar-se em punir um juiz por suas posições. Desse modo fluem as coisas da Justiça, desde eras priscas. Mas, nem sempre: o Código de Hamurabi punia o juiz equivocado, inclusive com penalidades extremamente graves. Foi superado o controle da administração do direito no curso civilizatório.
Não faz mal, porém, um pouco de saudade do código da sexta dinastia babilônica. Merece o cidadão, em reverência servil aos juizes, suportar às costas uma decisão juridicamente monstruosa? Na prática processual o adjetivo "monstruoso" é paliativamente substituído por "teratológico", que, como é óbvio, provém de "teratologia", que é o estudo das monstruosidades e, não, as mostruosidades. No entanto, deixemos de barato a semântica incorreta para classificar um ato incorreto.
Vamos a um exemplo curial. Um juiz negligente, com a devida ressalva e respeito aos dedicados homens cultos e de bem que são exemplos de virtuosismo no apararato judiciário, vê-se apertado por não julgar ou sequer processar, amiúde ao longo de anos, uma causa, de nenhuma importância para ele, mas que pode determinar o sonho intranquilo das partes em todas as noites. Para fugir de sua responsabilidade, emite um sentença qualquer,  ainda que monstruosa sob o aspecto da legalidade, da doutrina e da jurisprudência. Está salvo e volta a dormir o sono dos justos. A parte vencida que recorra, recolha as custas do recurso, conte com um advogado devidamente preparado para sustentá-lo e aprenda a dormir com o diabo até o julgamento de segunda instância ou, ainda, das superiores. Se ao final, o inicialmente vencido for vencedor, certamente atravessou vários anos de sua vida num lodaçal fétido de abominável falta de qualidade de vida. Esses anos perdidos, porém, nada significam para a espessura epidérmica de espinhos dessas figuras indignas do Judiciário. Talvez incomodassem a sensibilidade de Proust.
Conclui-se que, se o juiz proferiu um pronunciamento deformado, mas decidiu o caso e escapou de censura, bem caracterizada a ignomínia, que não é difícil de ser apurada pela experiência dos juízes corregedores, não deveria escapar dos efeitos do erro de procedimento. A decisão inconsequente, errônea, lamentável não poderia passar em branco. Causou um prejuízo ao ser humano ou a um grupo que dela dependia e é princípio elementar de direito que todo aquele que provoca um dano deve repará-lo.
Não pensem que falamos de uma tempestade rara. Essa modalidade de fazer errado, mas fazer, muitas vezes conscientemente, é um ato corriqueiro em nosso Judiciário, sobretudo depois do advento do Conselho Nacional de Justiça. Este, pressionado, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que não pode se intrometer em erros de julgamento. E, desse modo, ficou legitimada a prática fugidia dos maus juízes. Esquecemo-nos de  que a conduta pedestre e inconsequente de juízes, voltando ao Código de Hamurabi, era considerado algo tão grave que, em certas hipóteses, a punição era a morte.

Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho

Volta às Aulas - Aprenda a preparar lanches saudáveis e práticos para as crianças levarem para a escola




 Com o dia a dia cada vez mais corrido fica difícil para os pais não recorrerem a alimentos prontos ou processados na hora de montar a lancheira das crianças. Para ajuda-los nesta tarefa a nutricionista do Hospital e Maternidade São Cristóvão, Cintya Bassi dá dicas para transformar os lanchinhos escolares em opções saudáveis e nutritivas.
 “Uma dica muito importante é evitar repetições constantes de um alimento na mesma semana, para que a criança não enjoe facilmente”, diz a nutricionista.. Cuidado com alimentos que necessitam de refrigeração, como iogurtes e frios, pois podem estragar se mantidos fora de temperatura. “Sempre coloque uma fruta na lancheira e se possível permita que a criança escolha qual ela deseja levar, o consumo de frutas é importante porque contém vitaminas e minerais”. Coloque uma garrafinha de água na mochila e incentive a criança a beber ao longo do dia, orienta a nutricionista.
Coloque também uma opção de carboidrato, “Pães integrais, bisnaguinha, wrap, biscoitos integrais ou simples (sem recheio) e barras de cereais são boas opções para fornecer energia à criança”. Geleia de frutas, margarina e queijos processados são algumas alternativas de acompanhamento. Caso a criança consuma salgado na escola, oriente-a a preferir os assados, como pão de queijo, esfihas e tortas.  “Evite alimentos como pães brancos, salgadinhos, chocolates e refrigerante que desequilibram a dieta da criança. Combine com ela um dia da semana para levar um desses alimentos”, orienta a nutricionista do São Cristóvão.
Sugestão de Cardápio:
 Dia 1:  3 bisnaguinhas integrais com geleia de frutas vermelhas, 1 caixinha de  achocolatado e 1 pera
Dia 2: 4 cookies integrais, 1 caixinha  de suco de soja com sabor e 1 maçã
Dia 3: 4 torradas integrais com polenguinho, 1 caixinha de água de coco e 1 banana
Dia 4: 1 barra de cereais, 2 mini cenouras, 1 caixinha de achocolatado e 1 goiaba
Dia 5: 1 Muffin integral e 1 caixinha de suco de frutas com sabor e 1 potinho de melancia picada. 

Receita de Cookie integral:
 1 xícara de açúcar comum
1xícara de açúcar mascavo
2 ½ xícaras de farinha de trigo integral
2 ovos
200 g de margarina sem sal
2 colheres (chá) de bicarbonato
1 colher (chá) de baunilha
1 colher (chá) de fermento
20 g de chocolate meio amargo picado ou uva passa

Preparo:
Misture todos os ingredientes secos delicadamente, com exceção do chocolate;  Coloque os ovos e por último o chocolate picado; Unte uma forma retangular com margarina e trigo; Coloque os cookies colherada por colherada na forma e asse em forno pré aquecido à 150°C; Retire do forno quando estiverem dourados e deixe esfriar antes de desinformar.
O cookie prioriza os alimentos integrais, que são importantes fontes de fibras, que auxiliam na regularização intestinal.

DEFORMIDADES DENTOFACIAIS E CIRURGIA ORTOGNÁTICA




O crescimento da face é um processo complexo que evolui ao longo da infância e adolescência. As características faciais e das arcadas dentárias dependem da harmonia no desenvolvimento dos maxilares entre si e em relação ao resto da face e crânio.  Quando os maxilares crescem de maneira desordenada (em quantidade ou direção), certas deformidades, ditas DENTOFACIAIS, podem surgir.
As DEFORMIDADES DENTOFACIAIS são um grupo de condições caracterizadas pela associação entre problemas ortodônticos (má-oclusão dentária) e estéticos, pois a causa do problema reside não apenas nas arcadas dentárias, mas sim no esqueleto facial (principalmente a mandíbula e maxila). Estas condições são agrupadas de acordo com suas características clínicas e são representados por tipos faciais bem conhecidos (e caricaturados) pelo público leigo. Os tipos mais comuns são: 
-Prognatismo mandibular (queixo grande);
-Retrognatismo mandibular (queixo pequeno);
-Mordida aberta;           
-Assimetrias;     
-Excesso vertical da maxila (sorriso gengival);
-Deficiência de maxila (Falta de projeção da maçã do rosto);
-Dentes anquilosados;
-Atresia da maxila (dentes apinhados / mordida cruzada);
Os portadores de DEFORMIDADES DENTOFACIAIS sofrem de uma série de problemas que dependem do tipo e gravidade do caso, e podem envolver:
- Problemas mastigatórios e disfunção têmporo-mandibular;
- Problemas respiratórios (respiração bucal ou apnéia do sono);
- Alterações da fala;
- Distúrbios psico-sociais em virtude da deformidade estética;
A normalização das formas e tamanhos dos maxilares, tornando-os proporcionais e trazendo benefícios estéticos à face, se dá através de TRATAMENTO ORTO-CIRÚRGICO. Inicialmente o ortodontista alinha e nivela os arcos dentários para que a CIRURGIA ORTOGNÁTICA seja realizada. Esta cirurgia é realizada por um CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL e uma equipe completamente treinada e capacitada para tal procedimento.  Nesta segunda etapa, cortes precisos são feitos em locais previamente estudados do esqueleto facial para que os segmentos ósseos possam ser posicionados adequadamente. Tudo é feito após horas de planejamento, que envolve análise facial, das arcadas dentárias, das radiografias, e simulações das diversas modalidades cirúrgicas em computador e em réplicas de resina do crânio dos pacientes. Tudo isto é feito para que se consiga precisão milimétrica e fidelidade absoluta na cirurgia.
Os segmentos ósseos são fixados na nova posição através de placas e parafusos muito delicados mas bastante rígidos, feitos de titânio (o metal mais biocompatível que existe) que não necessitam remoção no pós-operatório. Este método de fixação, quando indicado, dispensa o tradicional e desconfortável bloqueio intermaxilar, em que as arcadas dentárias são mantidas amarradas entre si por 3 a 6 semanas, dependendo do caso.
A cirurgia é realizada em ambiente hospitalar, sob anestesia geral e, na maior parte dos casos, os pacientes permanecem hospitalizados por apenas 12 a 24 horas. Todo o procedimento cirúrgico é coberto pelos planos de saúde. Após o controle pós-operatório, realizado semanalmente por cerca de 1 mês, o ortodontista reinicia os ajustes no aparelho ortodôntico para a finalização do tratamento (o que pode levar alguns meses, dependendo do caso).

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