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sexta-feira, 10 de outubro de 2025

No Dia das Crianças, Serasa Experian traz dicas para PMEs ampliarem as vendas

   Data segue relevante para economia e empreendedores     

 

O Dia das Crianças segue sendo uma das principais datas para o varejo brasileiro, ao lado de eventos como o Dia das Mães, dos Pais, dos Namorados, o Natal e a Black Friday. Para os empreendedores, é a oportunidade para ampliarem suas vendas e faturamento. Pensando nisso, a Serasa Experian, primeira e maior datatech do país, preparou umas algumas dicas para as pequenas e médias empresas pensando nessa data.

 

“O Dia das Crianças segue como uma data estratégica para os pequenos e médios negócios. É nesse momento que o empreendedor pode colocar em prática ações de planejamento, gestão de estoque e marketing digital que fortalecem o relacionamento com os clientes e impulsionam as vendas — não só agora, mas ao longo de todo o ano. E mesmo quem não se planejou com antecedência pode aproveitar a data com estratégias simples, mas efetivas — como uma boa comunicação digital, atendimento ágil e promoções criativas”, explica Cleber Genero, vice-presidente de pequenas e médias empresas da Serasa Experian.

 

Dicas para aproveitar melhor a data


1.    Organize o estoque

Analise os produtos mais vendidos e evite rupturas ou sobras. Aposte em lançamentos e combos promocionais para atrair o consumidor.


2.    Treine a equipe

Um time bem-preparado garante atendimento ágil e assertivo, especialmente nos horários de pico.


3.    Precifique com estratégia

Ofereça descontos sem comprometer a margem de lucro. Avalie quais produtos podem ter redução de preço e quais devem manter valor.


4.    Invista na experiência do cliente

Atendimento rápido e suporte eficiente — seja no WhatsApp, redes sociais ou e-mail — fazem diferença na fidelização.


5.    Divulgue de forma inteligente

Use campanhas de e-mail marketing, redes sociais e anúncios locais. Destaque promoções e condições exclusivas. Aqui cabem também campanhas segmentadas e remarketing para quem visitou o site ou abandonou o carrinho, uso do WhatsApp para atendimento personalizado e envio de promoções e programas de fidelidade e cupons digitais para recompensar clientes recorrentes, por exemplo. Para te ajudar nessa etapa, inclusive, a Serasa Experian preparou um ebook com dicas de como vender mais usando as mídias sociais.


6.    Integre o físico e o digital

Atualize informações de horário, estoque e endereço online. Ofereça a opção de “compre online e retire na loja” — isso reduz custos e aumenta o fluxo no ponto físico. Além disso, crie conteúdo temático que impulsionam tanto a loja física quanto à digital.


7.    Cuidado com as fraudes

É importante que os empreendedores reforcem a segurança em seus ecommerces.Para garantir uma navegação segura e proteger informações sensíveis, é fundamental que as empresas adotem medidas de cibersegurança consistentes. Isso inclui disponibilizar um site com certificado SSL, utilizar um sistema antifraude robusto, proteger os dados dos clientes por meio de criptografia, implementar autenticação em dois fatores e exigir senhas fortes. Além disso, manter todos os sistemas e softwares atualizados é essencial para reduzir vulnerabilidades e prevenir ataques virtuais.


Além disso, com o suporte adequado, o lojista pode usar os dados gerados pela análise antifraude para refinar suas estratégias de marketing, logística e atendimento. Apenas no último ano, dados da Clearsale, empresa da Serasa Experian, mostram que, por meio de suas soluções, mais de R$ 61,80 milhões em perdas financeiras com fraudes foram evitados nas compras realizadas no e-commerce.


Um antifraude para vendas online como da Clearsale analisa pedidos realizados no varejo virtual por meio de modelos estatísticos e machine learning, e utiliza uma base histórica e robusta de transações para identificar padrões anômalos e comportamentos de risco com alto grau de precisão. Isso permite uma tomada de decisão mais segura, que prioriza a experiência do consumidor e o desempenho do lojista.


8.    Acompanhe os resultados

Mensure o desempenho da campanha: faturamento, margem de lucro, novos clientes, engajamento nas redes e giro de estoque. Esses dados ajudam a planejar futuras ações. 



Experian
experianplc.com


O aumento de não-leitores no Brasil: qual é o papel da escola e da família?

 

O contato escasso com os livros pode impactar no desenvolvimento  socioemocional de crianças e jovens  

 

Dia 12 de outubro não é apenas o Dia das Crianças, é também o Dia Nacional da Leitura. Criada em 2009, a data busca incentivar a leitura de forma geral e motivar instituições, como escolas, editoras e bibliotecas, a lançar projetos que celebrem a prática. De acordo com a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil 2024, pela primeira vez desde 2007 a porcentagem de não-leitores é maior que a de leitores no país.  


Além disso, a pesquisa acende o alerta em relação aos ambientes escolares, que vão ficando cada vez mais para trás como principais espaços de leitura. No levantamento realizado em 2007, cerca de 35% dos entrevistados citavam a escola como principal local de leitura. Em 2024, somente 19% reconhecem o espaço escolar como o lugar que mais lê. 


Mas qual é o papel da leitura no desenvolvimento de crianças e jovens, qual o impacto de um número maior de não-leitores e o que as escolas podem fazer para reverter este quadro? 


 

Ajuda no desenvolvimento socioemocional 


O contato com os livros pode ajudar em um dos papéis fundamentais da escola, especialmente na educação infantil: o desenvolvimento socioemocional. Por meio da leitura é possível desenvolver a empatia e a compreensão dos estudantes. Segundo o professor de Português, Giovanni Nilson Rosalino, do Colégio Anglo Alante Araras, “a literatura é um expediente que permite, através de personagens e conflitos, projetarmos os nossos sentimentos em um 'outro lugar' e, assim, nos desenvolvermos emocionalmente, acomodando nossa tristeza, nossa angústia, ou até a nossa paz dentro de um lugar seguro, nos braços de um livro.” 

 


Quadro reversível? 


Embora o descaso com o hábito de ler seja algo que vem de longa data no Brasil, é possível trabalhar, dentro de casa e nas escolas, formas de incentivar a leitura. Segundo o professor, é recomendável deixar sempre um livro perto do nosso campo de visão, para que a visualização nos lembre de ler . Ele também recomenda procurar chaves de leitura que facilitem o entendimento da obra que está sendo lida, como assistir reviews literárias no YouTube, por exemplo. 

 

Já para as escolas, aulas com foco nas discussões literárias, além de objetivos tangíveis de leitura, são uma maneira interessante de engajar os alunos em um projeto leitor. O livro pode ainda ser trabalhado em outras frentes e com outros suportes, como o desenvolvimento de trabalhos pedagógicos sobre a leitura. Isso estimula o aluno a levar as ideias da obra para um contexto que possuem mais familiaridade. 

 

Além disso, é fundamental que as famílias e as escolas trabalhem em parceria para incentivar o hábito de ler. “É importante que o progresso de leitura dos pequenos seja acompanhado, por exemplo, perguntando para eles sobre a história ou o que eles estão sentindo ou gostando na passagem que estão lendo”, sugere Giovanni. 

 


Sociedade menos empática 


O professor alerta que, da mesma forma que a leitura ajuda no desenvolvimento socioemocional, a ausência dela e do hábito de ler pode prejudicar o desenvolvimento de outra habilidade essencial: a empatia. E ele explica que, “ao ler, de algum modo, estamos tentando compreender o que se passa com os personagens, principalmente quando isso nos incomoda de alguma maneira.” 

 

Então, de acordo com o educador, quanto menos as pessoas leem, maior o risco de que a sociedade se demonstre ainda menos preocupada ou atenta ao outro. “O impacto de se ter um público maior de não-leitores é ter, por extensão, uma sociedade menos empática, que pensa menos no outro e é menos solidária. Perdemos, um pouco mais, o nosso senso comum de humanidade.” 

 

Nesse sentido, por mais que o contexto histórico não seja favorável e os dados recentes não mostrem uma melhora significativa, é importante que a leitura seja trabalhada e incentivada, uma vez que ela segue sendo um lugar de entendimento e compreensão individual e do outro. “Tudo isso de uma forma acolhedora e amorosa”, finaliza Giovanni. 


Anglo Alante

 

Check-in às cegas: o que a Portaria 28/2025 revela sobre o Direito do Turismo

 

A recente edição da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo trouxe à tona um tema aparentemente banal, mas que guarda uma densidade jurídica surpreendente: o tempo da hospedagem. Check-in e check-out sempre foram tratados como práticas quase folclóricas, ajustadas no balcão, em letras miúdas dos contratos de adesão ou, pior, relegadas à convenção tácita de cada estabelecimento. Agora, com a nova normativa, surge a tentativa de se estabelecer uma padronização mínima, que traga transparência para consumidores e segurança jurídica para os prestadores de serviço. Mas, como todo texto normativo, a questão não está apenas no que ele diz, mas também no que ele silencia. 

O núcleo da Portaria reside em afirmar, no artigo 1º, §1º, que a diária corresponde ao período de vinte e quatro horas, mas que, conforme o §3º do mesmo artigo, até três dessas horas podem ser destinadas à arrumação, higienização e limpeza da unidade habitacional, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo. 

Em outras palavras: o tempo da hospitalidade não é idêntico ao tempo do relógio. A diária não se confunde com a posse física de um quarto, mas com uma prestação complexa que inclui serviços acessórios. Aqui, o Direito Civil se encontra com a hermenêutica do tempo: o que se contrata não é um espaço vazio, mas um feixe de obrigações, uma temporalidade pactuada. É como se a lei dissesse: o quarto é seu, mas o tempo é nosso. 

Essa aparente contradição - uma diária de 24 horas que comporta apenas 21 horas de fruição - revela algo mais profundo sobre a natureza jurídica do contrato de hospedagem. Não estamos diante de uma locação simples, tampouco de um comodato temporário. Trata-se de uma prestação de serviços complexa, na qual o tempo de uso não se mede apenas pela presença física do hóspede, mas pela disponibilização de uma estrutura que precisa ser constantemente renovada. 

A governança hoteleira, frequentemente invisibilizada na experiência do consumidor, é parte constitutiva do próprio serviço. O quarto limpo não é um luxo, mas condição de possibilidade da hospitalidade.

E aqui reside o primeiro nó hermenêutico da Portaria: ao estabelecer que “até três horas” podem ser utilizadas para preparação, a norma cria uma janela de discricionariedade que pode tanto proteger quanto vulnerabilizar o consumidor. Protege porque impede abusos como check-ins às 18h e check-outs às 10h, prática comum que reduzia a diária a meras 16 horas. Vulnerabiliza porque não especifica critérios objetivos para essa subtração temporal. 

Qual o parâmetro para se definir se são necessárias uma, duas ou três horas? A metragem do apartamento? A categoria do estabelecimento? A quantidade de hóspedes anteriores? A complexidade dos serviços prestados? A norma silencia, e o silêncio normativo, como sabemos, é terreno fértil para o arbítrio. 

Poderia o Ministério do Turismo ter sido mais preciso? Certamente. Deveria ter estabelecido uma tabela de referência, correlacionando tipologia de unidade habitacional com tempo razoável de higienização? Provavelmente. Mas preferiu a fórmula genérica, delegando ao mercado — e, eventualmente, ao Judiciário — a tarefa de preencher essa lacuna. 

A virtude da norma está em traduzir, de modo mais claro, aquilo que já estava na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e, indiretamente, no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 1º, §5º, ao estabelecer que os meios de hospedagem devem informar ao hóspede, no mínimo, os horários adotados de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza e organização da unidade habitacional, concretiza na seara do turismo aquilo que os artigos 6º e 31 do CDC já previam: informação adequada, ostensiva e leal. 

O consumidor, antes refém da assimetria informacional, agora tem um patamar mínimo de previsibilidade. E os meios de hospedagem, por sua vez, conquistam um parâmetro uniforme que reduz a insegurança e nivela a concorrência. Mais ainda: o §6º do artigo 1º estende esse dever de informar também ao intermediário que tenha atuado na comercialização dos serviços de hospedagem, o que é um avanço significativo, embora tímido. 

Mas é preciso fazer uma pergunta incômoda: por que demorou tanto? Desde sempre, a questão da duração da diária foi objeto de regulamentação. Em determinados momentos, fixou-se o padrão de 24 horas; em outros, esse parâmetro foi simplesmente excluído. A Deliberação Normativa nº 364/1996, em seu artigo 10, já previa a diária de 24 horas, repetida pela DN nº 387/1998. Mas a DN nº 429/2002, ao aprovar o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem, retirou essa referência, recolocando a questão em aberto. Esse vaivém regulatório não é mero acaso: parece refletir, em grande medida, a força dos lobbies do setor, ora pressionando pela fixação, ora pela flexibilização. 

Tudo isso, entretanto, tornou-se letra morta a partir de 2003, quando a criação do Ministério do Turismo (Lei nº 10.683/2003) retirou da Embratur a competência normativa, reservando-lhe apenas funções de promoção. O quadro foi definitivamente consolidado com a promulgação da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e sua posterior regulamentação, que organizaram de forma sistêmica a disciplina do setor. A LGT, contudo, tratou do tema apenas de modo genérico em seu artigo 23, deixando espaço aberto para disputas interpretativas. Agora, dezessete anos depois, a Portaria nº 28/2025 retoma a questão, em mais um esforço de dar densidade jurídica a um problema que nunca se resolveu de maneira definitiva. 

Contudo, mais flagrante que o conteúdo é a exclusão: as plataformas digitais de aluguel por temporada — Airbnb, Booking e congêneres — permanecem fora da incidência da Portaria. O resultado é a perpetuação de uma assimetria regulatória: enquanto hotéis, pousadas e hostels se submetem a regras de higiene, transparência e fiscalização, os imóveis alugados por aplicativos continuam na zona cinzenta da informalidade, escapando à regulação estatal. 

Essa omissão não é acidental: reflete uma disputa de narrativas sobre o que é, afinal, um “meio de hospedagem”. As plataformas vendem a ideia de neutralidade, como se fossem meros “quadros de avisos digitais”. Mas, ao definir preços, processar pagamentos e controlar políticas de cancelamento, elas estruturam toda a relação contratual. Não são neutras, ainda que queiram parecer. 

A jurisprudência europeia e o Digital Services Act caminham nessa direção, impondo responsabilidades. No Brasil, ainda se aceita a ficção jurídica conveniente de que a plataforma não presta o serviço. O problema é que, ao manter essa ficção, perpetua-se a desigualdade e se fragiliza a proteção do consumidor.

O ponto crucial, portanto, é compreender que estamos diante de mais do que um ajuste burocrático: trata-se da juridicização da hospitalidade. O contrato de hospedagem não pode ser reduzido a um jogo de horários arbitrários. Ele é, antes de tudo, um pacto de confiança, em que o hóspede deposita no prestador a expectativa de dignidade, previsibilidade e segurança. 

A Portaria nº 28/2025, ao normatizar o óbvio, revela que o óbvio precisa ser dito, sob pena de se transformar em fonte inesgotável de litígios. Mas, como lembra a hermenêutica gadameriana, não basta aplicar a letra da norma. É preciso interpretar a hospitalidade como princípio jurídico. 

Ela não se resume a “dar teto” por 24 horas; envolve dignidade da experiência, direito fundamental ao lazer (art. 6º da CF), higidez sanitária (extensão do direito à saúde) e a ideia de turismo como política pública de desenvolvimento (art. 180 da CF). 

Nesse contexto, surge a questão que temos discutido em obras publicadas ao longo dos últimos 25 anos: pode o Direito do Turismo consolidar-se como ramo autônomo? Autonomia não se decreta, conquista-se. E talvez ainda seja cedo. Mas normas como a Portaria 28/2025 evidenciam que o Direito Civil e o CDC, isoladamente, já não bastam para dar conta da complexidade do fenômeno turístico. 

Se o turismo pode ser improviso ou pode ser política de Estado, a Portaria nº 28/2025 parece dizer: “acabou a farra, vamos colocar o relógio para despertar no horário certo”. É um gesto de racionalização que aponta para a maturidade regulatória, ainda que tímida. 

O setor não poderia continuar vivendo de “jeitinhos” normativos, tampouco de contratos escritos à mão no balcão da recepção. Mas a ironia é que a norma corre o risco de dormir no mesmo quarto das centenas de portarias já esquecidas, com check-out antecipado antes mesmo de entrar em vigor. 




Fonte:

Rui Aurélio de Lacerda Badaró - advogado no Brasil e em Portugal. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB. Doutor em Direito Internacional pela UCSF


Marco Antonio Araujo Junior - advogado. Conselheiro Federal da OAB. Presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB. Doutorando em Direito pela PUCSP


Novo marco e a transformação dos limites das provas digitais

  

Em 16 de setembro de 2025, o Tribunal de Cassação francês (Cour de Cassation) emitiu uma decisão histórica sobre o direito a um recurso efetivo para todas as pessoas afetadas pelos processos relacionados à plataforma criptografada Sky ECC — um marco que pode transformar o tratamento jurídico das provas digitais em toda a Europa. 

Em diversos Estados-Membros da União Europeia, as investigações criminais baseiam-se, de forma exclusiva ou predominante, nos dados coletados na França e posteriormente compartilhados com outros países. Ocorre que, em razão do princípio do reconhecimento mútuo, as partes interessadas não conseguem questionar, nos tribunais nacionais, a legalidade da medida investigativa francesa que deu origem a essas provas. 

Para romper esse impasse, advogados têm recorrido ao sistema judicial francês com o objetivo de revisar a legalidade das investigações conduzidas no âmbito do Sky ECC — operação que, segundo os defensores, violaria normas fundamentais do direito francês e europeu. 

Em junho de 2024, o Tribunal de Apelação de Paris considerou um desses recursos inadmissível. O caso, contudo, chegou à mais alta instância francesa, e por decisão de 16 de setembro de 2025 (n.º 24-84.262), a Cour de Cassation submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) questões prejudiciais sobre a compatibilidade do direito francês com as garantias da União Europeia — especialmente no tocante ao direito a um recurso efetivo. 

A Corte francesa destacou que a interpretação do TJUE poderá ter “consequências significativas” não apenas para ações semelhantes na França, mas também para inúmeros processos em curso em outros Estados-Membros que utilizam provas obtidas via decisões europeias de investigação (DEI) derivadas da mesma operação Sky ECC. 

Se o TJUE reconhecer a admissibilidade do recurso, o desfecho tende a ser inequívoco: a forma como os dados Sky ECC foram obtidos viola o direito da União Europeia — e, por consequência, o próprio direito francês. Esse entendimento reforça outra decisão relevante da Cour de Cassation, de junho de 2025, segundo a qual investigações digitais com efeitos transfronteiriços exigem a notificação prévia dos Estados envolvidos, requisito que não foi observado na operação Sky ECC. 

O caso representa um avanço inédito para o Estado de Direito na era digital. Mais do que garantir a legalidade dos meios de prova, a decisão francesa abre caminho para que outros países — como Brasil, Portugal, Espanha e Paraguai — possam revisar procedimentos semelhantes e fortalecer a proteção jurisdicional em investigações que envolvem dados criptografados e cooperação internacional.


Eduardo Maurício - advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).


Free Flow: o Brasil está pronto para esta tecnologia?

  

Pórtico de Free Flow instalado no Rodoanel
Crédito - Divulgação COMPSIS
 Créditos: COMPSIS/Divulgação

Referência no setor, engenheiro explica detalhes sobre funcionamento de IA brasileira e aponta desafios no modelo de bilhetagem por pórticos 

 

A alavancada nas concessões rodoviárias pelo Brasil vai representar um incremento de R$ 46,7 bilhões em investimentos na infraestrutura e avanços tecnológicos no modal. O protagonista neste cardápio de inovação é o Free Flow, sistema de pagamento eletrônico que tirou de cena nos novos lotes as praças físicas com as vantagens de ser mais eficiente, sustentável e, o que é melhor para o motorista: acabar com as filas nas cancelas.

Na audiência pública realizada pelo governo federal no início de setembro, sobressaíram as dúvidas sobre a eficácia dos pórticos nos registros das passagens, modelos de cobrança, segurança de dados e a confiança na relação entre governo, consumidor e as empresas que oferecem a tecnologia do novo pedágio.

Referência no setor, Ailton Queiroga, ex-engenheiro na Embraer e atual presidente da COMPSIS, empresa de São José dos Campos que há mais de 30 anos entrega soluções de inteligência artificial para sistemas rodoviários, reforça nos bastidores os desafios do Free Flow. Quando o modelo não era nem sonho no Brasil, em meados dos anos 2000, a COMPSIS já participava da concepção de um projeto do tipo na Austrália, em parceria com gigantes como a Siemens e a Philips. Hoje, a empresa de Ailton é pioneira em soluções completas e 100% nacionais de IA para o Free Flow, está presente em cinco regiões do Brasil, sendo a responsável pela instalação do pedágio sem cancela em eixos rodoviários estratégicos para a economia, como o Rodoanel Mario Covas (SP).

 

Pergunta – Alguns condutores ainda temem o Free Flow. Ele é realmente confiável, consegue captar os veículos com precisão? Existe algum desafio nesse sentido?

Ailton Queiroga – Não há o que temer, trata-se de um modelo que já é realidade em mais de 20 países ao redor do mundo, como Austrália, Estados Unidos, Canadá, França, Japão, entre outros. E o Brasil está muito avançado no assunto. Temos ao dispor tecnologia nacional avançada e extremamente competitiva, se comparada com às importadas, para serem utilizadas nos pórticos e em todo processo de integração dos sistemas das concessionárias. O sistema Free Flow é capaz de identificar veículos de passeio, comerciais e caminhões em tempo real e em condições adversas, seja sob chuva, em alta velocidade e à noite. A tecnologia nacional desenvolvida pela COMPSIS, por exemplo, acerta em cenários que normalmente confundem sistemas convencionais, como caminhões com eixos suspensos ou rodagem dupla, porque nosso sistema de Free Flow integra sensores de alta precisão, câmeras LPR dianteiras e traseiras, antenas RFID e algoritmos de inteligência artificial capazes de operar em tempo real. É uma IA que foi treinada com base em milhões de transações realizadas em rodovias brasileiras, onde cerca de 40% do tráfego é de veículos comerciais, índice muito maior do que em outros países. Isso nos dá um banco de dados robusto e adaptado à realidade local, o que garante maior acurácia. Então, não há o que temer, temos expertise no País para avançar muito mais.


Pergunta – Apesar dos benefícios, o Free Flow ainda está presente em poucos trechos no Brasil. O que tem travado uma expansão mais acelerada?

Ailton Queiroga – O amadurecimento tecnológico já aconteceu, mas ainda temos barreiras. A primeira é regulatória: ainda não há uma regra nacional clara sobre cobrança, integração com o RENAINF ou gestão da inadimplência. Isso tudo ainda está em discussão, mesmo após o modelo já ter passado a operar em alguns locais no Brasil. Depois, há a questão da infraestrutura: nem todas as concessões têm backoffice preparado para operar sistemas robustos como o Free Flow. Por fim, o modelo econômico também pesa, porque contratos antigos de concessão não foram desenhados para esse tipo de tecnologia e há resistência em alterá-los.


Pergunta – O que determina se um pedágio pode ser convertido em Free Flow? Por que algumas rodovias são mais propensas a receber o modelo?

Ailton Queiroga – Vias com alto fluxo urbano e intermunicipal, onde não há espaço físico para novas praças, são candidatas naturais. Também aquelas onde há pressão social contra pedágios convencionais, seja por engarrafamentos ou impactos ambientais. Já em rodovias de baixo tráfego ou com contratos de curto prazo, a tendência é manter o modelo tradicional.

Pergunta – O que falta para o Free Flow ser tão natural ao motorista brasileiro quanto parar no posto para abastecer?


Ailton Queiroga – Três pontos principais: comunicação clara ao usuário sobre como funciona a cobrança, confiança de que não haverá erros e integração simples com meios de pagamento, como TAG, cartão e Pix. Temos investido nisso aqui na COMPSIS, inclusive, com o SICAT Pay, uma plataforma que garante transparência total, mostrando ao usuário exatamente as datas, locais e valores das cobranças pelos trechos utilizados.


Pergunta – De olho para o futuro, o que podemos esperar da evolução do Free Flow?

Ailton Queiroga – Um dos avanços será a automação completa do backoffice, reduzindo a necessidade de intervenção humana. Além disso, estamos desenvolvendo soluções como o Eaglevision, uma IA que amplia a função dos sensores das câmeras para além da cobrança, permitindo usá-los em gestão de tráfego e segurança viária em tempo real.


Pergunta – Em sua opinião, o pedágio físico com cancela tem data para acabar no Brasil ou os dois modelos vão conviver por muito tempo?

Ailton Queiroga – É improvável que desapareçam no curto prazo. A tendência é de convivência: nos novos contratos e grandes corredores, o Free Flow tende a dominar; mas em trechos de menor viabilidade econômica, o pedágio físico deve continuar. A COMPSIS atua em ambos os cenários hoje. Temos, por exemplo, um sistema de papa-filas, que é uma solução alternativa eficiente para praças físicas, eliminando as filas.


Pergunta – Quais são, na prática, os maiores ganhos do Free Flow para quem usa as rodovias?

Ailton Queiroga – Eu destacaria três pontos: redução da poluição, porque o motorista não precisa parar, o que evita acelerações e frenagens desnecessárias, reduzindo a emissão de gases; menor custo de operação, porque a estrutura física e humana necessária é mais simples, o que pode reverter em tarifas mais justas ao usuário; e mais agilidade e segurança, porque sem filas e paradas, a viagem flui melhor e se torna mais segura tanto para carros de passeio quanto para caminhões.


Pergunta – Nos últimos meses cresceu a discussão sobre o impacto do tarifaço em importações e a ideia de que o Brasil depende de alta tecnologia estrangeira para avançar no Free Flow. Qual sua opinião sobre isso?

Ailton Queiroga – Embora o setor de software não seja o mais afetado pelo tarifaço por ser um serviço, ele também sente muito os reflexos. Mas, eu vejo que o Brasil tem capacidade de sobra para avançar com sua própria tecnologia de ponta, e a trajetória da COMPSIS é a prova disso. Estamos há mais de três décadas nesse mercado, exportamos nossos serviços, inclusive. E hoje temos um modelo pioneiro de Free Flow completo e 100% nacional, criado para resolver problemas reais das rodovias brasileiras. Nossa inteligência artificial foi desenvolvida aqui, entendendo o perfil de tráfego local, e concorre em igualdade, aliás, até com vantagens, em relação às soluções importadas. É um sistema que se adequa aos mais diferentes tipos de câmeras e processos. Definitivamente, não precisamos importar para avançar no Free Flow.

 

COMPSIS

 

Festival do Lobo-Guará reúne ciência, arte e conservação nesta semana o Santuário do Caraça



De sexta a domingo, o destino turístico vai receber uma programação diversificada com palestras de especialistas renomados, apresentações culturais, oficinas para crianças e exposições de artistas locais 

 

Entre os dias 10 e 12 de outubro, o Santuário do Caraça, um dos mais importantes destinos turísticos de Minas Gerais, se tornará palco para o Festival do Lobo-Guará. Realizado pelo Instituto Pró-Carnívoros, ICMBio, CENAP e o próprio Santuário, com o apoio do Semente, CAOMA e Ministério Público de Minas Gerais, o evento convida todos a conhecer e valorizar o lobo-guará, símbolo vivo da biodiversidade do Cerrado e um dos maiores ícones da conservação ambiental no Brasil.

O festival faz parte do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Canídeos Silvestres (PAN Canídeos) e contará com uma programação diversificada que inclui palestras com especialistas renomados, apresentações culturais, oficinas para crianças e exposições de artistas locais. A proposta é disseminar conhecimento sobre a ecologia e os desafios enfrentados pelo lobo-guará, além de sensibilizar o público para ações de proteção e restauração de seu habitat.

Com foco em promover uma agenda positiva, o evento pretende valorizar o papel do lobo-guará como dispersor de sementes e predador de topo, essenciais para o equilíbrio do Cerrado. Conexões também serão incentivadas entre o público geral, comunidade local, gestores ambientais, cientistas e instituições parceiras, reforçando a importância de ações conjuntas na preservação da biodiversidade brasileira.

De acordo com Pablo Azevedo, gerente geral do Santuário do Caraça, “O Festival do Lobo-Guará é uma oportunidade única para promover a conscientização ambiental e destacar a relevância do Caraça como um espaço de conservação e aprendizado. Queremos reunir diferentes públicos em torno de um objetivo comum: valorizar e proteger o lobo-guará e seu habitat natural”, disse.

 

Programação completa

10/10/2025 (sexta-feira)

  • 9h – 10h: Abertura e boas-vindas
    • Padre Paulo Venuto (Diretor Santuário do Caraça)
    • Bernardo Carneiro (Coordenador RPPN Santuário do Caraça)
    • Marcelo Marcelino de Oliveira (Vice-presidente ICMBio/Diretor DIBIO)
    • João Paulo Capobianco (Secretário Executivo MMA)
  • Bloco: Problemas e Soluções
    • 10h – 10h30: Onde e como vivem os lobos-guarás: a situação atual da espécie
      • Rogério Cunha de Paula (ICMBio/CENAP)
    • 10h30 – 11h: Quem tem medo de lobo mau? A relação do lobo com o ser humano
      • Ricardo Luiz Pires Boulhosa (Instituto Pró-Carnívoros)
    • 11h – 11h30: O semeador dos campos: o lobo-guará no ambiente rural
      • Frederico Lemos & Fernanda Azevedo (UFCAT / PCMC)
    • 11h30 – 12h: No limite: desafios para manter a saúde dos lobos-guarás
      • Flávia Fiori (Instituto Pró-Carnívoros)
  • 12h – 14h: Almoço
  • Bloco: Estratégias e Ações de Conservação
    • 14h – 14h30: O lobo-guará precisa de ajuda? Nós temos um plano!
      • Rogério Cunha de Paula & Frederico Lemos (ICMBio/CENAP e UFCAT-PCMC)
    • 14h30 – 15h: Os lobos merecem uma segunda chance: a reabilitação de filhotes
      • Gabrielle da Rosa (Parque Vida Cerrado)
    • 15h – 15h30: Eu vi um lobinho: o turismo como ferramenta de conservação
      • Douglas Silva (Huperzia Ecologia e Conservação)
    • 15h30 – 16h: O Projeto Lobos do Caraça
      • Flávia Fiori, Ricardo Boulhosa, Douglas Silva & Rogério Cunha de Paula
  • 16h – 16h30: Apresentação do filme – “O lobo-guará e o Caraça”
  • 16h30 – 17h30: Participação da plenária: “Quem conta um conto aumenta um ponto”
  • 18h30 – 19h30: Jantar
  • 19h30 – 24h: Hora do Lobo (exclusiva para hóspedes do hotel)

 

11/10/2025 (sábado)

  • Bloco: O Lobo nas Artes
    • 9h – 9h30: A arte em suas representações – Igor Izy
    • 9h30 – 10h: A arte sem limites para expressão – Luana Cristina
    • 10h – 10h30: Contando histórias por ilustrações – Gabriela Luiza
    • 10h30 – 11h: Lobos como modelos – Tafé
    • 11h – 11h30: Sobre lobos e lobisomens: a criação de Vermelho Sangue
      • Rosane Svartman & Cláudia Sardinha
    • 11h30 – 12h: Artes e histórias – Plenária
  • 12h – 14h: Almoço
  • Bloco: Artistas e Artesãos
    • 14h – 16h30: Feira de Artes – Artistas e Artesãos locais
    • 16h30 – 17h30: Apresentação Quinteto de Cordas
      • Estação da Música de Santa Bárbara
    • 17h30 – 18h30: Teatro Karun – Ser Laturaleza
      • Abrojo Teatro (Argentina)
  • 18h30 – 19h30: Jantar
  • 19h30 – 24h: Hora do Lobo (exclusiva para hóspedes do hotel)

 

12/10/2025 (domingo)

  • 9h – 12h: Oficinas
    • Oficina de Pintura – Igor Izy, Luana Cristina & Gabriela Luiza
    • Oficina de Máscaras / Ciência para todos – Equipe Projeto & Equipe RPPN
      (obs.: ambas ocorrem simultaneamente, oferecendo opções paralelas)
  • 12h: Encerramento oficial

 

Sobre a RPPN Santuário do Caraça

Com mais de 12.000 hectares, a RPPN Santuário do Caraça foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no ano de 1955, quando passou a fazer parte do rol de bens tombados pela União. Também integra a área destinada às Reservas da Biosfera da Serra do Espinhaço e da Mata Atlântica, reconhecidas pela UNESCO em 2005.

O passado histórico da RPPN – Santuário do Caraça é peculiar, pois uma área excepcional de 12.403 hectares foi mantida em posse de apenas dois proprietários, o Irmão Lourenço de Nossa Senhora e a Congregação da Missão, por mais de 240 anos. A área da Reserva foi constituída pela fusão de quatro propriedades: a original, adquirida pelo Irmão Lourenço por volta de 1770, na qual se acham as edificações principais do Caraça; a Fazenda da Chácara, comprada em 1823, cuja antiga sede não mais existe e que foi, durante muito tempo, o celeiro do Colégio, no antigo caminho de Catas Altas; a Fazenda do Engenho, comprada em 1858, localizada nas proximidades da Portaria de acesso à Reserva; e a Fazenda do Capivari, doada pelo Coronel Manoel Pedro Cotta e por sua esposa, que, por não terem descendentes, legaram sua propriedade ao Caraça em 1870.

Hoje, turistas de todo o mundo visitam o Santuário do Caraça anualmente, seja para momento de descanso, lazer ou pesquisa ambiental e contato com a religiosidade. O local é reconhecido pela sua hospitalidade, tanto que já recebeu por duas vezes, em 2020 e 2021, o selo Traveller Review Awards, da Booking.com, que premia os hotéis mais bem avaliados pelos viajantes de todo o planeta, além da chancela Travellers’ Choice 2020, do Tripadvisor, que destaca as avaliações positivas dos visitantes que passaram pelo destino turístico.

Santuário do Caraça

Endereço:  Estrada do Caraça, Km 9 - Entre os municípios de Catas Altas e Santa Bárbara - CEP 35960-000

Fácil acesso pelas rodovias BR 381 e MG 436, além do da possibilidade de ir por trem (Estação Dois Irmãos - Barão de Cocais)

Taxa entrada:

R$ 35 (em dias de semana)

Finais de semana, feriados e datas comemorativas:

R$45 (por pessoa).

Idosos: 50% de desconto.

Moradores de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara possuem 50% de desconto.

Entrada gratuita na 1ª quarta-feira de cada mês para os moradores de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

 

Site com opções de hospedagens: www.santuariodocaraca.com.br  

Reservas: centraldereservas@santuariodocaraca.com.br  

Instagram: @santuariodocaraca @rppn_caraca

Facebook: www.facebook.com/santuariocaraca/

 

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