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sexta-feira, 4 de abril de 2025

Consumidores com renda de até um salário mínimo foram os que mais buscaram crédito em janeiro, revela Serasa Experian

Procura cresceu 4,7% no período; brasileiros com menor poder aquisitivo impulsionaram a demanda (11,9%)

 

Os brasileiros iniciaram o ano buscando mais crédito. Conforme o Indicador de Demanda dos Consumidores por Crédito da Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, janeiro registrou alta de 4,7% na procura por recursos financeiros. Ao analisar o comportamento por renda, aqueles que recebem até um salário-mínimo foram os que mais impulsionaram essa alta (11,9%). Por outro lado, os que recebem entre cinco e 10 registraram a maior retração no período (-4,8%). Confira, no gráfico abaixo, os dados dos últimos 12 meses e, na tabela em seguida, a visão por renda:

 



 “O aumento da demanda por crédito entre consumidores de baixa renda pode estar relacionado ao custo de vida elevado e à necessidade de complementar o orçamento. Já entre as faixas de renda mais altas, a retração pode indicar um comportamento mais cauteloso diante do cenário econômico", avalia a economista da Serasa Experian, Camila Abdelmalack.

 

Crescimento da demanda por crédito em 23 Unidades Federativas (UFs)  

O aumento na procura por crédito foi registrado em 23 Unidades Federativas (UFs), com destaque para o Amazonas (22,5%), Pará (16,5%), Roraima (15,0%), Acre (12,8%) e Rondônia (10,5%). Veja o levantamento por UFs a seguir:


Metodologia do indicador 

O Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito é construído a partir de uma amostra significativa de CPFs, consultados mensalmente na base de dados da Serasa Experian. A quantidade de CPFs consultados, especificamente nas transações que configuram alguma relação creditícia entre os consumidores e instituições do sistema financeiro ou empresas não financeiras, é transformada em número índice (média de 2008 = 100). O indicador é segmentado por região geográfica e por classe de rendimento mensal. 



Experian
experianplc.com

 

Governança financeira: qual sua importância para o destaque competitivo?

A governança financeira é um pilar essencial para que uma empresa sobreviva no mercado. Caso não possua uma gestão financeira estruturada, alguns riscos serão inevitáveis, como na fusão de diferentes unidades de negócios, levando a um cenário de falta de transparência, inconsistências contábeis e dificuldades na tomada de decisão. Com ferramentas tecnológicas, será possível reverter esse cenário e ganhar precisão por meio de dados integrados, com menos erros e mais segurança regulatória.

Segundo o último boletim do Mapa de Empresas do Governo Federal, mais de 2 milhões de empresas fecharam as portas, entre os pontos analisados estão a falta de gestão eficiente e controle financeiro. Situações como essa demonstram a dificuldade que as empresas possuem em fazer um planejamento e gestão adequada para manterem-se vivas. E é o modo como cuidam das suas finanças que dita esse cenário.

Um dos principais aspectos da governança financeira que favorece essa meta é a transparência e padronização das informações desse setor. A consolidação financeira exige que todas as empresas do grupo sigam um padrão contábil único, garantindo que os relatórios sejam confiáveis e consistentes. Soluções tecnológicas permitem consolidar dados financeiros de várias subsidiárias em tempo real, reduzindo erros e assegurando a conformidade regulatória.

Além disso, as organizações que operam em diferentes jurisdições precisam cumprir as normas contábeis e de compliance. Elas devem seguir regras como IFRS e GAAP, o que demanda um sistema de governança financeira robusto que garanta a conformidade com regulamentações locais e internacionais, afinal, isso evitará multas e penalidades. Isso será um aspecto crucial para manter a integridade financeira e a reputação do grupo no mercado global.

Outro benefício que advém de uma governança financeira eficaz é a agilidade na tomada de decisões estratégicas. Ao utilizar ferramentas que possibilitem a integração de informações financeiras em tempo real, será permitido que CEOs e CFOs tenham uma visão clara da performance do grupo. Isso é particularmente importante em um ambiente de negócios dinâmico, afinal, considerando o ditado “tempo é dinheiro”, a capacidade de responder rapidamente às mudanças do mercado pode determinar este sucesso ou o fracasso.

Por fim, a governança financeira otimiza o processo de fusões e aquisições (M&A). Isso porque, nessas ações, ocorre a avaliação da saúde financeira das empresas envolvidas, o que faz com que, aquelas que possuírem um sistema de governança financeira bem estruturado, além de facilitar o processo, garantam um melhor cenário para a negociação e integração dos negócios. Isso acelera os processos de auditoria e de avaliação do valor corporativo, de forma que as fusões e aquisições ocorram de forma eficiente e estratégica.

Esse cenário ideal pode ser conquistado através de soluções que combinem a automatização do processo de consolidação e análise de dados. Aqueles que optarem por essa saída terão mais facilidade para manter a transparência, assegurar conformidade regulatória e otimizar o processo de consolidação financeira. Por isso, é necessário consultar uma equipe especializada em implantação e integração dessas ferramentas para garantir um resultado mais eficaz e com menores chances de erros.

É através da implementação de uma governança financeira sólida e tecnologicamente avançada que empresas estarão seguras contra os percalços do mercado, juntamente da capacidade de tomar decisões estratégicas com precisão e agilidade. Com a integração de dados, haverá a possibilidade de garantir a conformidade e otimização processual, fortalecendo as organizações e assegurando o espaço delas no cenário global.

 


Andrey Menegassi - diretor de vendas da SolvePlan.
SolvePlan

 

Dia das Telecomunicações: Pesquisa aponta que 5G brasileiro é o terceiro mais rápido do mundo

País ficou à frente de nações reconhecidas por sua tecnologia, como EUA e Japão

 

Neste dia 5 de abril, data em que é comemorado o Dia das Telecomunicações, o relatório da consultoria internacional Opensignal coloca o Brasil na terceira posição no ranking mundial de velocidade média de download no 5G. O estudo, divulgado no final de março, avaliou 137 países no quarto trimestre de 2024 e destaca que o desempenho nacional está a frente de nações como Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido e Taiwan. 

Além ocupar uma das primeiras colocações no ranking de em velocidade, o Brasil se destaca entre os países de grande extensão territorial que mais avançaram na implementação do 5G. A tecnologia vem impulsionando setores estratégicos como telemedicina, cidades inteligentes, indústria 4.0 e entretenimento, proporcionando conexões mais rápidas e estáveis. 

“No setor da saúde, por exemplo, o 5G permite diagnósticos mais precisos e a realização de cirurgias assistidas por tecnologia. Já no contexto das cidades inteligentes, facilita a implementação de soluções de transporte eficientes, sistemas de segurança avançados e gestão de energia mais sustentável”, destaca Kim Rieffel, vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac). 

Rieffel também ressalta que, apesar do avanço, a expansão do 5G no Brasil exige investimentos contínuos em infraestrutura, incluindo antenas, fibra óptica e equipamentos de transmissão. “É essencial que todos esses equipamentos passem por ensaios e testes laboratoriais para garantir não apenas o desempenho, mas também a segurança dos usuários”, acrescenta. 

Os dispositivos relacionados à tecnologia 5G devem ser submetidos a seis testes principais: conformidade de padrões, desempenho, interoperabilidade, segurança e resiliência, além de propagação de sinais e compatibilidade. Somente os produtos aprovados recebem a certificação dos Organismos de Certificação de Produto (OCP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assegurando qualidade e confiabilidade ao mercado.

 

6G: o futuro está próximo 

A próxima revolução no mundo das telecomunicações já tem data para começar. A tecnologia 6G deve dar seus primeiros passos por volta de 2030, estabelecendo um novo patamar de conectividade – o anúncio foi feito no Zhongguancun Forum, evento, que trata do futuro das redes móveis, realizado na China com especialistas do segmento. 

Além de velocidades ainda mais rápidas, o 6G promete transformar setores como veículos autônomos, dispositivos inteligentes e robótica avançada. A nova geração de redes também contará com maior integração da inteligência artificial, otimizando a comunicação em tempo real e ampliando a eficiência das interações digitais.

 

Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade - Abrac


Selic: momento não é de comprar imóveis; locação se torna mais atrativa

O Banco Central aumentou, no último dia 19, a taxa de juros do país em 1%, elevando a Selic para 14,25%, impactando negativamente créditos ao consumidor 


O Banco Central decidiu, no último dia 19 de março, aumentar a taxa de juros do país em 1%, elevando a Selic para 14,25%. A decisão impactou negativamente o mercado de créditos, dificultando, por exemplo, a compra de imóveis. Uma pesquisa recente da Brain Inteligência Estratégica mostra que ter um imóvel próprio ainda é o sonho de 89% dos brasileiros entre 21 e 70 anos. Mas o cenário tem mudado com a Geração Z, na qual apenas 25% consideram extremamente importante possuir um imóvel em seu nome.  

Neste cenário em que os valores de imóveis sobem a um patamar quase inalcançável, a locação cresce e se torna atrativa. “O brasileiro já reflete sobre as vantagens de viver de aluguel. Há uma carga cultural de décadas sobre ter o imóvel próprio, mas é algo que está em transição, especialmente pela facilidade nos novos formatos de locação, como o multifamily, e as alterações no estilo de vida”, diz Cristiano Viola, Diretor de Operações da incorporadora e gestora imobiliária global Greystar. 

Do ponto de vista financeiro, há outros fatores favoráveis à locação, inclusive para os investidores. A flexibilidade da locação é um dos fatores, pois é possível locar um imóvel em área nobre, o que muitas vezes não é possível ao comprar um apartamento ou casa. A liquidez é outro ponto, pois o mercado de imóveis é tradicionalmente um investimento adotado por muitas pessoas. Por outro lado, trata-se de um ativo sem liquidez, visto que os recursos não podem ser obtidos de imediato. Em um cenário de alta da taxa Selic, há outras opções de investimentos financeiros com retorno mais atrativo, garantido a um risco baixo. 

Ainda como ponto negativo para compra, há vários valores negligenciados neste planejamento, como o ITBI (imposto para a transmissão de imóveis), escritura, registro de imóvel, custo da taxa de financiamento. Esses são valores associados a um imóvel, sem entrar no mérito de instalação de pisos e de toda a infraestrutura necessária para sua ocupação. 

A locação traz flexibilidade, valores menores de investimento e possibilidade de morar em bairros nobres ou mais próximos de áreas centrais. As locações para moradia de médio e longo prazo, de 3 a 12 meses, estão se tornando mais comuns, abrindo um novo mercado dentro do segmento de locação: o de multifamily. Em geral, esses imóveis são ocupados totalmente mobiliados ou no formato americano, que contempla toda a estrutura básica para se viver (geladeira, forno, cooktop, depurador, micro-ondas e máquina lava&seca), além de áreas comuns diferenciadas dos condomínios tradicionais. 

A nova realidade se ajusta tanto ao mercado imobiliário quanto à nova dinâmica da vida urbana, incluindo mudanças de trabalho e projetos mais dinâmicos. “Muitas pessoas buscam lugares para viver sem a obrigação de fazer contratos superiores a 12 meses. É um segmento já consagrado em mercados internacionais, mas ainda recente e que vai amadurecer no Brasil”, destaca Cristiano.  

A locação se torna ainda mais vantajosa quando se opta por condomínios que mesclam uma boa estrutura de áreas privativas e comuns, além de serviços de manutenção e limpeza. Entre as áreas compartilhadas, encontram-se coworking e espaços de lazer como rooftop e área pet. “Os prédios do modelo multifamily da Greystar agregam todas essas características, tornando-se uma opção sob medida para as pessoas em busca de locação, praticidade e conveniência”, completa o especialista.


Honorários advocatícios sucumbenciais no incidente de desconsideração de personalidade jurídica podem gerar debates e incertezas no combate a fraudes

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que na ‘desconsideração de personalidade jurídica’ cabem honorários para o advogado do devedor se o incidente for julgado improcedente, ou seja, na situação de o credor denunciar um suposto abuso na gestão de uma pessoa jurídica e o Poder Judiciário entender que não houve tal utilização indevida. 

É bom lembrar que o ‘incidente de desconsideração da personalidade jurídica’ é uma ferramenta processual empregada para responsabilizar os gestores de uma empresa por dívidas dela, ou vice-versa, responsabilizar a empresa por dívidas de seus sócios ou administradores, em situações em que há abuso na gestão daquela pessoa jurídica. 

Esse uso indevido que justifica essa responsabilização pode ocorrer por haver desvio da finalidade da empresa para lesar credores ou por haver confusão patrimonial, ou seja, quando os bens e recursos de uma empresa acabam se misturando com os bens pessoais dos seus sócios, administradores ou com o patrimônio de outras empresas do mesmo grupo. 

É importante deixar claro que esse precedente do STJ tem alto impacto nas ações de cobrança e no ramo de recuperação de crédito em todo o Brasil, porque o incidente de ‘desconsideração da personalidade jurídica’, que foi o objeto desse julgado do STJ, tem sido o principal instrumento de desmantelamento de fraudes patrimoniais utilizado no País. 

Por exemplo, uma das fraudes mais corriqueiras que é resolvida com o uso desse instrumento jurídico é aquela que envolve pessoas interpostas, popularmente conhecidas como “laranjas”, que emprestam o próprio nome para comporem o quadro societário de uma empresa e, com isso, auxiliam o devedor a ocultar o seu patrimônio. 

Então, esse tipo de incidente tem sido muito importante, porque se o credor e seus representantes investigam o devedor e descobrem que ele tem um ‘laranja’; ou ainda, que ele está escondendo bens em uma holding ou outro tipo de empresa, há a possibilidade de se socorrer do ‘incidente de desconsideração da personalidade jurídica’ para desmantelar fraudes como essas. 

Até há pouco tempo, se esse incidente fosse julgado improcedente, ou seja, se o juiz não concordasse que havia uma fraude, o credor não era penalizado por ter feito a denúncia, porque não havia honorários advocatícios de sucumbência devidos por essa sentença. Portanto, como se costuma dizer coloquialmente, ficava na prática ‘elas por elas’.

 

Porém, a partir de agora, tudo mudou. 

Com essa última decisão do STJ, caso o credor perca o incidente, ele terá alta chance de ser penalizado, pois o advogado da outra parte terá o direito de cobrar honorários deste credor. Normalmente, eles têm sido estipulados em 10% do valor da causa. 

Isso muda totalmente a dinâmica sobre tomar a decisão de distribuir o incidente, pois quando um credor está cobrando uma dívida ele já está em prejuízo. Na prática, se aquela parte leva um “calote”, ela naturalmente já tem uma perda considerável que está tentando recuperar com o processo. Por essa razão, credores costumam ser muito conservadores na hora de assumir riscos. A maioria segue a lógica traduzida pelo ditado popular “não colocar ‘dinheiro bom’ em cima de ‘dinheiro ruim’”. Desse modo, credores que cobram judicialmente normalmente são muito avessos a medidas que trazem riscos para eles, pois se já é um amargo infortúnio ter tido o prejuízo de não ser pago, o caso se torna um desastre completo para o credor se, além de ter que suportar o próprio prejuízo, ainda precisar pagar honorários para o advogado da outra parte. 

Vale trazer um exemplo para ilustrar. Imagine-se a pessoa que já ganhou um processo e está em cumprimento da sentença que já foi favorável a ela. Essa pessoa já correu o risco de ter que pagar honorários de sucumbência se ela perdesse. Mas ela se sagrou vitoriosa no processo. Só que, função dessa vitória, a outra parte blinda o próprio patrimônio. Agora o credor está na famosa situação do “ganhou, mas não levou”. Em determinado momento, essa pessoa credora percebe indícios que levam a crer que uma fraude está acontecendo. Entretanto, pela nova decisão do STJ, para denunciar essa fraude, ela precisará passar uma segunda vez pelo risco de sucumbência (ou seja, novamente correrá o risco de ter que pagar um percentual para o advogado da outra parte se a alegação não for aceita). 

Portanto, para o credor, esta modificação tornou muito mais arriscada a decisão de usar o IDPJ. É preciso lembrar que mesmo havendo indícios de fraude, o Direito não é como uma ciência exata. Sempre há uma inerente margem para imprevisibilidade em decisões judiciais, trazendo consigo o risco de sucumbência. Um conjunto de atos que uma pessoa pode enxergar como claramente fraudulentos pode, para outra pessoa, parecerem lícitos. Nesse contexto, muitos desistirão de ingressar com o incidente, por mais que acreditem que há uma fraude acontecendo, pois não querem assumir o risco de terem que “pagar para ver”. Nesse ponto, há legítima preocupação de que a decisão do STJ possa gerar um efeito de incentivo desse tipo de fraude e de blindagem patrimonial ilícita. 

Por outro lado, para o devedor e advogados de devedores, a decisão é altamente benéfica, pois há agora um fator fortemente desestimulante para ingressar com essa medida. Vendo dessa perspectiva, essa decisão traz algumas repercussões positivas, pois na sistemática anterior havia realmente alguns que abusavam e ingressavam com incidentes de desconsideração da personalidade jurídica “aventureiros”, ou seja, destituídos de qualquer fundamento razoável, pois se aproveitavam que não seriam penalizados de nenhuma forma se eles perdessem. 

Essa nova orientação do STJ prestigia os devedores, que, em alguns casos, ficam na sombra angustiante de esperarem o incidente ser julgado para saberem se serão ou não responsabilizados pela dívida, muitas vezes com suas contas bloqueadas por decisões liminares. Esse precedente do STJ também prestigia os advogados dos devedores, que normalmente têm muito trabalho para preparar as defesas de seus clientes em incidentes assim. 

Entretanto, neste ponto, a decisão do STJ não tratou com igualdade os advogados das partes, ou ao menos não o fez explicitamente. É que na decisão constou que “o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo” (REsp 2072206). Em outras palavras: o STJ se limitou a dizer que o advogado do devedor ganhará honorários se for vencedor, mas não disse que o advogado do credor também os ganharia se vencesse. 

Ora, mas o advogado do credor também tem trabalho intenso para conseguir levantar todas as informações sobre as fraudes e as expor na petição do incidente de desconsideração, adicionado de toda a argumentação jurídica necessária. Então, o precedente da forma como ficou publicizado não coloca em pé de igualdade os dois advogados. Do jeito como está, interpretado literalmente, se o advogado do credor ganhar a causa e provar que teve fraude, ele não receberá nada a mais por ter vencido o arriscado incidente. No entanto, se o advogado do devedor vencer, ele ganhará honorários contra o credor. 

Há quem diga que o advogado do credor já está sendo remunerado pelo percentual de honorários advocatícios da ação principal. Entretanto, se o argumento que prevaleceu no STJ foi o de que o incidente se caracteriza como uma demanda autônoma – com partes, pedido e causa de pedir diferentes da ação principal –, e por isso os advogados dos devedores fazem jus aos honorários, então a mesma lógica deveria servir para que advogados dos credores também tivessem acréscimo nos seus honorários, justamente por se tratar de uma demanda separada, conforme o próprio STJ reconheceu. 

Há uma outra questão que ainda não se tem a devida clareza e precisará ser fixada com o desenrolar dos próximos processos: qual será o valor desses honorários a serem arbitrados? O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, os honorários são arbitrados entre 10% e 20% do valor da causa, sendo que a maioria dos magistrados de 1ª instância os arbitra em 10%, podendo ser ampliado nas fases recursais. Mas, no caso do IDPJ, será que essa regra geral será seguida? Ou haverá arbitramento por equidade levando em consideração todo o exposto e visando penalizar menos os credores que tentaram denunciar uma fraude? Vale lembrar que arbitrar honorários por equidade significa que o juiz, em cada caso concreto, estipulará um valor que ele entenda ser justo diante do trabalho desempenhado pelo advogado. Talvez, já que o entendimento jurisprudencial está em evolução, fosse positivo que pelo menos essa condenação ocorresse por equidade. 

Isso porque, em tese, a lei nem prevê de forma expressa que haveria honorários nesse incidente. O art. 85, do Código de Processo Civil, diz, muito claramente, que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Só que, no caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não é uma “sentença” que julga o IDPJ, mas, sim, uma decisão interlocutória. Inclusive, esse era o principal motivo pelo qual, até pouco tempo atrás, o entendimento era pacífico de que não era cabível honorários tanto nesse como em outros incidentes. 

Aliás, isso suscita o último ponto controverso importante sobre essa decisão: a segurança jurídica. 

Veja que milhares de credores e seus advogados distribuíram nos últimos anos seus incidentes de desconsideração da personalidade jurídica confiando na jurisprudência que era absolutamente tranquila e pacífica no sentido de que não cabiam honorários sucumbenciais em IDPJ. Esse fator pode ter sido essencial para a tomada de decisão de ajuizamento de inúmeros desses incidentes. 

Mas, de repente, sem ter havido qualquer alteração legislativa a esse respeito, o STJ – com base nos mesmos textos de lei que para ele até pouco tempo atrás diziam uma coisa –, simplesmente alterou a interpretação anterior para outra diametralmente oposta, sem fazer qualquer ressalva ou modulação sobre os efeitos desse novo paradigma. 

Se essa alteração tivesse vindo por lei, veja que esse problema de segurança jurídica não existiria, pois na lei poderia constar que quem distribuiu o IDPJ antes dela estaria resguardado pela lei anterior, e os próximos atos é que seriam afetados pela nova regra. 

Acontece que, pela alteração ter vindo via Poder Judiciário, em tese eles estão interpretando a mesma lei que já existe desde 2015. Não teve alteração da lei nesse ponto. Então, todas as pessoas que ajuizaram o incidente crentes na posição anterior do STJ de que não tinham risco se perdessem, agora correm risco de serem condenados em honorários se por acaso não vencerem seus incidentes. Talvez, se soubessem de antemão sobre essa possibilidade, nem teriam distribuído o incidente, ou teriam priorizado outras medidas executórias em face do devedor. Então, é importante que o Poder Judiciário tenha sensibilidade quando começar a avaliar esses casos, pois pode ser que haja cidadãos que foram pegos totalmente de surpresa com essa mudança de entendimento. 

Enfim, essa é uma decisão judicial recente e que vai ainda provocar muitos debates e discussões sobre a matéria. É imprescindível que os advogados de todo o País reflitam bem antes de distribuir um incidente como esse, além de ser imperativo explicar sobre os riscos para seus clientes. De todo modo, ainda haverá muitas situações em que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) precisará ser utilizado para resolver o caso, pois muitas vezes ele é a única saída para viabilizar o recebimento do que está sendo cobrado, a não ser que o credor prefira desistir do seu crédito a correr qualquer risco. 

Nesse ponto, com essa decisão do STJ, tornou-se mais importante do que nunca a realização de uma investigação patrimonial bem feita, pois é essa investigação, realizada por especialistas, que poderá encontrar o máximo possível de provas da fraude, maximizando a chance de vencer o IDPJ, diminuindo seus riscos, e auxiliando também a encontrar potenciais outros bens, ativos e eventuais outras teses de recuperação do crédito. 

 

Dr. Rommel Andriotti - advogado, sócio fundador do escritório Rommel Andriotti Advogados Associados e especialista em investigação patrimonial, execução civil e cobrança de dívidas. Atua como professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Mackenzie. Também é docente dessas disciplinas na Escola Paulista de Direito (EPD). É mestre em Direito (concentração em processo civil) pela PUC/SP (2020), mestre em Direito (concentração em Direito Civil) pela FADISP, possui pós-graduação lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Escola Paulista de Direito e é bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU, 2015).


Projeto de exame obrigatório, nos moldes de prova da OAB, para médicos pode ser aprovado ainda este ano

Medida garantiria qualidade de serviços de saúde e segurança do paciente, aponta especialista


O projeto que determina a criação de um exame de proficiência para medicina e que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado no fim do ano passado, pode chegar à Câmara dos Deputados e ser aprovado ainda este ano. A proposta determina que médicos só poderão ser registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), após aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, salvo aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei. O PL do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) se justificaria pela precariedade da formação dos futuros médicos, já que a grande oferta de cursos de Medicina, inclusive em cidades menores, não permitiria aprimorações práticas da carreira na visão do parlamentar.
 

“Atualmente, o Brasil enfrenta um aumento no número de cursos de medicina, muitos sem infraestrutura adequada e com formação deficiente. O exame funcionaria como um filtro necessário para assegurar que apenas profissionais realmente capacitados obtenham o registro para atuar. Isso protege o consumidor de riscos decorrentes de erros médicos, fortalecendo o direito fundamental à saúde”, aponta o especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, Stefano Ribeiro Ferri.
 

O projeto também determina que os exames sejam aplicados pelo menos duas vezes ao ano em todo o Brasil, abrangendo desde competências profissionais e éticas até habilidades clínicas e conhecimentos teóricos do curso. A lista de aprovados e reprovados seja submetida aos Ministérios da Educação, Saúde e ao Conselho Federal de Medicina.
 

Para Stefano Ribeiro Ferri, “o exame não restringe o livre exercício da profissão, mas garante que ele seja exercido com a qualificação mínima necessária, tal como ocorre com advogados, engenheiros e contadores”. O advogado acredita que a “implementação da prova é um avanço na proteção da população e na valorização da profissão médica, assegurando que os serviços de saúde sejam prestados com excelência e responsabilidade”. Ainda assim, as universidades privadas não concordam com o PL e apontam a carência de investimentos na educação e regulação médica como entrave para melhores práticas. 



Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP, Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)



Mais da metade das escolas públicas não tem quadra coberta e cerca de 1/3 não possui pátio protegido, mostra análise do Instituto Unibanco

 

Dados são do Censo Escolar 2023, tabulados pelo Observatório de Educação do Instituto Unibanco, e apontam para a necessidade de adaptação quanto à infraestrutura das escolas diante da crise climática. Além de problemas nos ambientes externos, somente 12 das 27 unidades da federação têm salas de aula climatizadas em mais da metade da rede pública de ensino


 

As escolas brasileiras não estão preparadas para os efeitos das mudanças climáticas. É o que reforçam os dados do Censo Escolar de 2023 tabulados e analisados pelo Observatório de Educação do Instituto Unibanco. Das 134.770 escolas públicas brasileiras, mais da metade (54%) não tem quadra de esportes coberta, e mais de um terço (36%) não conta com pátios protegidos. Nenhum dos nove estados do Nordeste têm ao menos 50% da rede pública com quadra coberta, somando escolas estaduais e municipais. Dos sete estados da região Norte do Brasil, apenas dois têm quadra coberta em pelo menos metade das escolas públicas – os outros cinco apresentam índices menores que isso nesse quesito.


No caso dos pátios cobertos, o cenário é um pouco melhor: a maioria dos estados brasileiros têm a estrutura em pelo menos metade das escolas públicas.



A falta de infraestrutura externa se junta ao problema do calor nos ambientes escolares internos, pois 2/3 das escolas públicas não têm salas de aulas climatizadas. Das 27 unidades da federação, somente 12 têm salas de aula climatizadas em mais da metade das escolas públicas, sendo seis estados no Norte do Brasil, três no Centro-Oeste, dois no Nordeste e um no Sudeste. Os outros 15 estados estão abaixo de 50% de cobertura. 

“Nas regiões Norte e Nordeste do país as altas temperaturas sempre foram uma realidade. Agora, diante do aumento da frequência de ondas de calor extremo, outras regiões estão se ressentindo de não terem salas de aula com ar-condicionado, quadras cobertas e pátios protegidos. Isso não é mais um luxo e os governos brasileiros precisam agir rapidamente sobre esse e outros efeitos da crise climática”, alerta Ricardo Henriques, superintendente executivo do Instituto Unibanco. 

Os eventos climáticos extremos são cada vez mais comuns e afetam a aprendizagem, a saúde mental dos estudantes e o convívio escolar em diversas dimensões, levando inclusive à suspensão de atividades e, em alguns casos, ao fechamento de escolas por períodos prolongados. 

O Instituto aponta que é necessário adaptar as estruturas, repensar dinâmicas em dias de calor extremo ou chuvas nas áreas de socialização, incluir o tema das mudanças climáticas no currículo e adotar medidas intersetoriais que tornem as escolas mais resilientes, entre outras ações. Defende ainda que o governo brasileiro desenvolva mecanismos e políticas públicas no âmbito federal que orientem e apoiem estados e municípios a implementarem ações na direção da mitigação dos efeitos negativos das mudanças climáticas e da adaptação das escolas. 

Além de climatização, áreas de circulação, pátios e quadras cobertos e com ventilação adequada, é necessário incluir estratégias de circulação de ar, iluminação, armazenamento e reuso de água e cobertura vegetal, entre outras. 

Neste sentido, a equipe técnica do Instituto Unibanco identifica que programas federais de destinação de recursos para infraestrutura em educação, a exemplo dos editais do PAC, deveriam ser uma oportunidade para as redes públicas melhorarem suas escolas considerando esses pontos.


Escolas Resilientes: buscando soluções concretas 

O Instituto Unibanco tem se debruçado sobre os efeitos negativos da crise climática na educação, tema que vem ganhando cada vez mais espaço no campo educacional. Em 2023, no seminário “Educação na era das transições”, a emergência ambiental foi um dos eixos principais do evento. Mais recentemente, o Instituto tem apoiado o projeto Escolas Resilientes, em parceria com o governo do Rio Grande do Sul. O projeto é uma resposta às enchentes de 2024, que destruíram parte das escolas gaúchas e deixaram milhares de estudantes sem aula. 

O Escolas Resilientes busca adotar soluções arquitetônicas, operacionais e tecnológicas que assegurem a resiliência, a segurança e a continuidade do serviço educacional. O projeto está estruturado em quatro eixos: (1) Infraestrutura e Engenharia; (2) Eficiência Bioclimática e Sustentabilidade, considerando sistemas de captação e reuso de água, ventilação, materiais eficientes, entre outros; (3) Modelagem de Ocupação e Operação, que usa estratégias arquitetônicas, e (4) Escala e Implementação, que conta com a implementação de um piloto e depois a expansão para outras escolas em áreas de risco mapeadas. 

A iniciativa é um exemplo de como as redes públicas de Educação podem se preparar para eventos climáticos extremos. 

Ver mais sobre crise climática e educação no link Link

 

Instituto Unibanco


Logística: como a tecnologia impulsiona o crescimento do setor?

Em um país com enorme dimensão continental, o setor de logística é um dos mais fundamentais para estruturar o comércio nacional e promover seu desenvolvimento contínuo. Para atender essa alta demanda com êxito, a tecnologia já se consolidou como uma aliada indispensável, capaz de promover uma maior eficiência nas atividades mercadológicas de maneira mais otimizada e, ainda, ecologicamente responsável, através de práticas não agressivas ao meio-ambiente.

Segundo dados da própria Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) divulgados em 2023, a receita bruta operacional do setor é de R$ 192 bilhões, representando cerca de 2% do PIB brasileiro – além de ser responsável por 2,3 milhões de empregos diretos e indiretos. Sua alta demanda está diretamente relacionada à crescente competitividade do mercado, a qual exige das empresas um investimento contínuo na excelência com base na agilidade e qualidade no atendimento a seus consumidores.

Até 2029, a expectativa é de que este mercado atinja a receita de US$ 129,3 bilhões de acordo com outra pesquisa da Mordor Intelligence, em um desenvolvimento contínuo que só está sendo viabilizado graças aos avanços tecnológicos. Isso porque, para que acompanhem os desafios e necessidades do setor, a tecnologia se mostrou como uma estratégia vital para trazer uma maior segurança nestes transportes, de forma que tenham um planejamento mais assertivo em todas as etapas de sua cadeia.

Com isso, além de otimizarem as entregas reduzindo as chances de desperdícios e erros logísticos, também podem incorporar práticas ESG que contribuam para impulsionar processos logísticos que possam minimizar impactos ambientais e melhorar a governança, promovendo, com isso, uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos e insumos envolvidos.

O Brasil possui um território extenso que tem como principal modal o baseado em transporte terrestre. A frota atual acaba sendo grande emissora de CO2. Além de aumentar investimentos em outros modais mais eficientes e com menor emissões mais poluentes, o setor precisa buscar inovação para priorizar veículos que possam reduzir essas emissões.

Dentre as soluções que estão conduzindo este setor para o que já está sendo aclamado como Logística 5.0, a robótica é uma das que mais se destaca. Muitos robôs já estão fortemente presentes em centros de distribuição auxiliando a realizar tarefas repetitivas como coleta, embalagem e separação de mercadorias – em uma tendência motivada pela escassez de mão de obra qualificada. Máquinas cada vez mais precisas deverão ganhar ainda mais força neste mercado, altamente capazes de mitigar erros e reduzir custos operacionais.

A inteligência artificial e o Big Data também não poderiam ficar de fora dessa lista. Em 2023, segundo dados publicados no relatório “The State of AI in Logistics 2023”, os investimentos em IA neste setor no Brasil cresceram 46% em comparação ao ano anterior, o correspondente a US$ 1,9 bilhão. Juntas, essas tecnologias conseguem prever demandas, ajustar estoques em tempo real e melhorar todo o planejamento logístico, fornecendo análises preditivas pautadas em dados confiáveis que tragam insights para aperfeiçoamentos constantes.

Por fim, a digitalização e automação avançada também são tendências que devem permanecer no radar deste setor, tornando os centros de distribuição e armazéns mais responsivos, resilientes e confiáveis. Com esses recursos, é possível integrar sistemas com maior precisão, obtendo maior segurança no rastreio de mercadorias, mantendo uma comunicação em tempo real e, ainda, resguardando todas essas informações em nuvem, minimizando chances de perdas ou roubos desses ativos.

Essas são apenas algumas das tecnologias que estão transformando o setor de logística, o tornando mais eficiente e sustentável para atender as demandas deste mercado sem prejuízo ao meio ambiente. Essa abordagem já se mostrou de extrema importância para fomentar, cada vez mais, um desempenho produtivo para a conquista de resultados cada vez melhores, acompanhando as tendências do segmento rumo a uma prosperidade e destaque competitivos.

 


André Nadjarian - vice-presidente da Engine, consultoria pioneira em soluções SAP.
Engine


Empresas brasileiras ampliam presença nos EUA por meio do visto L-1

Especialista em imigração destaca como companhias nacionais têm utilizado a categoria para expandir operações e transferir profissionais qualificados


O interesse pelo visto L-1, uma modalidade não imigratória que permite a empresas multinacionais transferirem executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado de suas operações no exterior para subsidiárias ou afiliadas nos Estados Unidos, segue em crescimento mesmo com as promessas de restrições por parte de Donald Trump. Essa ferramenta tem sido fundamental para companhias brasileiras que buscam estabelecer ou fortalecer sua presença no mercado americano.

Dados do Departamento de Estado dos EUA indicam que, entre janeiro e maio de 2024, foram emitidos 4.179 vistos L para cidadãos brasileiros, representando um aumento de 14,4% em relação ao mesmo período de 2023. Esse número posiciona o Brasil como o segundo país com maior número de emissões desse tipo de visto, atrás apenas da Índia, que registrou 18.508 autorizações no mesmo período. China (4.117), México (3.074) e Japão (3.046) completam as cinco primeiras colocações do ranking.


Vantagens e requisitos do visto L-1

De acordo com Kris Lee, advogada americana especializada em imigração e sócia-gerente da LeeToledo PLLC, o visto L-1 oferece diversas vantagens para empresas e profissionais. "Além de facilitar a transferência de talentos essenciais para os Estados Unidos, o L-1 permite que o profissional transfira sua família, incluindo cônjuge e filhos menores de 21 anos, que podem obter o visto L-2", explica. A especialista ressalta que o cônjuge pode solicitar autorização de trabalho nos EUA, ampliando as oportunidades de renda familiar.

Para se qualificar ao visto L-1, o profissional deve ter trabalhado em uma empresa estrangeira por pelo menos um ano contínuo nos últimos três anos que antecedem a transferência. Além disso, é necessário que a empresa nos EUA e a do exterior possuam uma relação qualificada, como matriz e filial, subsidiária ou afiliada. O cargo ocupado nos EUA deve ser de nível executivo, gerencial ou requerer conhecimento especializado.

Kris Lee destaca a importância de um planejamento cuidadoso e da conformidade com as regulamentações imigratórias para o sucesso na obtenção do visto L-1. "Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para navegar pelas complexidades do processo e assegurar que todos os critérios sejam atendidos adequadamente", enfatiza.

“Com o visto L-1, empresas brasileiras têm a oportunidade de fortalecer suas operações nos Estados Unidos, aproveitando o conhecimento e a experiência de seus profissionais-chave para impulsionar o crescimento e a competitividade no mercado americano”, finaliza a especialista. 



Kris Lee - Sócia-gerente e Advogada americana da LeeToledo PLLC licenciada nos Estados Unidos, no Distrito de Columbia e no Estado de New York. Com mais de 30 anos de prática do direito, Kris se especializou em aconselhar e representar peticionários perante o USCIS e tratar de questões jurídicas de clientes perante outras agências governamentais ou tribunais federais.


Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados
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Dia da saúde: já é nesta segunda -feira (dia 7) dia mundial da saúde. Veja 3 áreas que mais emprega

Especialista lista 3 áreas de maior empregabilidade no setor da saúde

 

No dia 7 de Abril se celebra o dia mundial da saúde.A data foi criada pela Organização Mundial da Saúde e faz uma alusão para conscientizar as pessoas da importância de cuidar da saúde mental e física. Além disso, a data foi oficializada pela OMS para ampliar o debate na sociedade sobre instituir a qualidade de vida na rotina. 

Algo relevante a ser mencionado, é que 70% da mão de obra mundial que atua no setor de saúde são mulheres, esse dado é do último censo do IBGE. Este dado mostra o interesse do público feminino em se aperfeiçoar em uma das áreas que têm maior empregabilidade no mundo. Além de poder trabalhar em hospitais,na casa de pessoas com mais idade (como cuidadoras),e/ou enfermeiras, o mercado de trabalho tem vagas, também, no setor farmacêutico. 

No Brasil, as mulheres representam cerca de 37% dos cargos de liderança no mercado de trabalho, segundo uma pesquisa do IBGE. “Apesar dos avanços, a luta pela igualdade de oportunidades e direitos das mulheres continua. É crucial desafiar normas que ainda limitam o acesso à educação, e a cargos de liderança. A equidade de gênero é fundamental não apenas para a justiça social, mas também para o progresso coletivo, criando uma ambiente mais diverso para todos”, destaca Larissa Marcelino, Supervisora de Marketing do Cebrac (Centro Brasileiro de Cursos). 
 

Em alusão ao dia mundial da saúde, Larissa Marcelino, do Cebrac, lista 3 áreas do setor da saúde que tem maior empregabilidade:

  1. Enfermagem 

No Brasil, 80% dos enfermeiros são mulheres, segundo a OMS, e é possível trabalhar em hospitais, como cuidador e até em centros estéticos. O salário base da profissão é de R$ 3.778,00 (De acordo com os dados do Quero Bolsa atualizados em 2024);

  1. Psicologia

Na área de psicologia, as mulheres representam mais de 70% dos profissionais, segundo dados do CFP (Conselho Federal de Psicologia);Muitos psicólogos atuam juntos, em clínicas, e conseguem atender o mundo todo via online. O salário base da profissão é de R$3.240,00 (De acordo com os dados do Quero Bolsa atualizados em 2024);

  1. Farmácia

A área farmacêutica é uma das que mais contratam no Brasil. Um atendente de farmácia no Brasil tem um salário base de R$2.080,00 e pode ser uma ótima oportunidade para entrar na área de saúde e mercado de trabalho. O Cebrac tem o curso profissionalizante na área e já formou mais de 10.000 mil alunos.

 

Quer aprimorar sua carreira nessas ou em outras áreas? Conheça os cursos do Cebrac, aqui!

 


CEBRAC
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Preços de medicamentos sofrem variações de mais de 200%, uma semana após reajuste anual

O levantamento é da CliqueFarma|Afya, que comparou os valores praticados entre os dias 31 de março e 5 de abril; índice médio aprovado pela Anvisa é de 3,83%

 

A primeira semana após o reajuste anual de medicamentos, que entrou em vigor em 1º de abril em todo o país, registrou variações superiores a 200% no preço de um mesmo remédio. O dado é da CliqueFarma|Afya, plataforma de comparação de preços de medicamentos com mais 80 redes de farmácias parceiras cadastradas.  

O vice-presidente de Soluções para Prática Médica da Afya, Lélio Souza, explica que o reajuste médio de 3,83%, aprovado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), incide sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) — um valor que serve como teto para o mercado, mas que não determina o preço final praticado pelas farmácias. 

Isso acontece porque os estabelecimentos têm liberdade para adotar suas próprias estratégias comerciais, aplicando descontos e promoções. Por isso, mesmo com a alta autorizada, é comum encontrar variações expressivas nos preços dos medicamentos entre diferentes redes. 

“Em 2024, por exemplo, dados da CliqueFarma|Afya mostraram que alguns medicamentos registraram variações superiores a 300% ao longo do ano. Um exemplo é a Rivaroxabana, anticoagulante cujo preço variou até 359% entre diferentes farmácias", explica Souza.

Já em 2025, logo na primeira semana após o reajuste, a CliqueFarma|Afya identificou oscilações superiores a 200% nos preços de alguns medicamentos. Um caso é o Letrozol, utilizado no tratamento oncológico: em 31 de março, o medicamento era vendido a partir de R$ 31,90, mas chegou a custar, no mínimo, R$ 100,99 a partir de 1º de abril — uma diferença de 216,58%. Neste caso, embora o aumento sentido pelo consumidor tenha sido maior, o valor ainda está dentro do Preço Máximo ao Consumidor definido pela CMED. 

 

Confira alguns dos medicamentos que ficaram mais caros após o reajuste  

O levantamento realizado pela CliqueFarma|Afya considera o valor mínimo de cada produto nas principais redes de farmácia do país, antes e após o reajuste.

 


Na avaliação de Lélio Souza, os novos preços podem comprometer a continuidade de tratamentos médicos, especialmente em populações de baixa renda. “O aumento nos custos pode levar à interrupção de terapias essenciais, impactando a saúde. E, em alguns casos, gerando uma maior demanda por atendimentos médicos devido ao agravamento de doenças”, afirmou.  

Já no dia a dia das farmácias, ele observa que uma possível tendência é o consumidor buscar alternativas mais acessíveis, como genéricos e similares, o que pode afetar as vendas de medicamentos de marca e exigir ajustes na precificação e nas políticas de desconto. 

Mesmo com o aumento dos preços, algumas estratégias podem ajudar a aliviar o impacto no bolso do consumidor. Confira como economizar na compra de medicamentos: 

1.   Consulte as opções de genéricos ou biossimilares: são versões mais acessíveis financeiramente, com eficácia comprovada. 

2.   Aproveite programas governamentais: o programa "Farmácia Popular" oferece medicamentos gratuitos ou com descontos para diversas condições de saúde. 

3.   Busque assistência farmacêutica no SUS: unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizam gratuitamente diversos medicamentos essenciais. 

4.   Compare preços antes da compra: utilizar plataformas online para comparação de preços, como a CliqueFarma | Afya, pode ajudar a encontrar os melhores valores. 

5.   Compre em maior quantidade: se o medicamento tiver validade longa e for de uso contínuo, adquirir uma quantidade maior pode gerar economia. 

6.   Aproveite descontos e programas de fidelidade: muitas farmácias oferecem benefícios para clientes cadastrados.


Afya
http://www.afya.com.br e ir.afya.com.br


Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos

STF decide que gestor pode ser punido quando ordenar despesa

 

O Supremo Tribunal Federal concluiu, há poucas semanas, o julgamento da ADPF 982/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. 

A ação havia sido interposta pela ATRICON-Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de esclarecer a competência das Cortes de Contas após decisões judiciais terem anulado sanções aplicadas a prefeitos. 

Na votação, o Supremo distinguiu as situações em que os chefes do Executivo atuam diretamente como responsáveis pelos gastos públicos, ou seja, quando eles autorizam e gerenciam despesas, reconhecendo aos Tribunais de Contas a competência para julgá-los diretamente, sem a necessidade de passar pelo crivo das Câmaras Municipais. 

Para entender melhor esse novo posicionamento, é necessário resgatar os regimes jurídicos a que estão submetidas as contas públicas. 

Em 1999, a partir do julgamento da ADI 849/MT – que declarou inconstitucionalidade de norma que subtraía do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso a competência para julgar as contas da respectiva Assembleia do Estado – a doutrina diferenciou dois enquadramentos diferentes para a apreciação dos atos do Poder Executivo. 

Por um lado, existem as chamadas contas de governo, cujo julgamento, nos termos dos artigos 71, I, e, 49, IX, da Constituição, cabe ao Poder Legislativo. Os vereadores são subsidiados por um parecer técnico expedido pelos Tribunais de Contas, e só podem rejeitá-lo por dois terços dos votos. 

Nessa perspectiva, o Parlamento não escrutina atos isolados de despesa pública. A atenção recai sobre a dimensão global do planejamento patrimonial, orçamentário e financeiro, além de aspectos operacionais que permitem avaliar a efetividade das diretrizes políticas de programação, organização, direção e formulação das políticas públicas. 

No caso concreto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo, as contas de governo originam uma espécie processual denominada de “Contas de Prefeitura”, que finaliza seu rito com a emissão de um parecer, favorável ou desfavorável, aprovado pelos Conselheiros e, posteriormente, encaminhado às Câmaras Municipais, que julgarão os demonstrativos. 

Em relação às contas de gestão é bom que se diga que o conceito não possui definição constitucional precisa. O STF, contudo, tem considerado, como no RE nº 848.826/CE, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que essas são as contas específicas dos ordenadores de despesa, submetidas ao julgamento exclusivo das Cortes de Contas, com fundamento no art. 71, II, da Constituição. Os parâmetros decisórios são essencialmente técnicos e avaliam um conjunto de atos de gestão financeira e administrativa que são consubstanciados em contas específicas a serem prestadas pelos responsáveis. 

Podemos exemplificar as contas de gestão com as espécies processuais que cuidam, especificamente, de contratos administrativos, convênios e parcerias com o terceiro setor. Vale citar, inclusive, que na ADPF 982/PR considerou-se equivocada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que invalidou decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que havia aplicado multa a um prefeito por irregularidades evidenciadas na prestação de contas de repasses públicos. 

Portanto, nessa espécie, que reúne atos individualizados e relacionais de gestão financeira, os chefes do Poder Executivo estarão sujeitos ao julgamento das Cortes de Contas na qualidade de gestor, respondendo pela administração dos recursos públicos. 

A realidade é que, sobretudo em pequenos municípios com quadro administrativo reduzido e simplificado, os prefeitos acabam assumindo a função de ordenador de despesa, responsabilizando-se, de modo direto e individual, pelos atos de dispêndio financeiro. Por essa razão, eles podem ser confrontados com normas legais e constitucionais e com paradigmas técnicos que haverão de subsidiar a decisão dos Tribunais de Contas, sem que seja necessário um julgamento político pela Câmara Municipal. 

Entretanto, o STF também deixou claro que tal decisão não afeta o direito do prefeito de concorrer às eleições. Ou seja, mesmo que o Tribunal de Contas aponte irregularidades e exija a devolução de valores, o gestor municipal só virá a se tornar inelegível se a Câmara dos Vereadores, ao analisar as contas de governo, também considerar a gestão irregular. 

O entendimento explicitado pela Corte Constitucional é relevante por dois motivos. Primeiro, porque impede que prefeitos busquem escapar à sanção dos Tribunais de Contas, adotando a estratégia de assinar todos os atos municipais de ordenação de despesa. E, segundo, porque assegura a capacidade de o sistema de controle externo da administração pública de apenar e prevenir malfeitos, ainda que cometidos pelo Chefe do Executivo.

 

Dimas Ramalho - Conselheiro-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

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