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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Estudo da Kantar aponta que comemorações aquecem dentro e fora de casa em dezembro

Gastos são impulsionados por estímulos diversos além da média 

A mesa do brasileiro tende a ser mais farta nas festas de fim de ano. Prova disso é que o consumo de mercearia doce, mercearia salgada e commodities apresenta crescimento em dezembro frente aos demais meses. Segundo estudo da Kantar, líder em dados, insights e consultoria, as categorias tiveram, respectivamente, alta de 12%, 9% e 7% em unidades na comparação entre 2019 e 2022. 

A pesquisa também mostra que a recuperação de alimentos no último mês de dezembro ocorreu de forma generalizada, ficando acima de 20% na comparação com os demais meses. Aqui, os destaques vão para os panetones (penetração de 54,3% em 2022), as carnes suínas (50,2%) e as aves comemorativas (6,2%). 

Em relação às bebidas, as opções comumente usadas em momentos festivos dentro dos lares se destacam em dezembro. Os energéticos cresceram 51% na variação de unidades entre dezembro e os demais meses no período de 2019 a 2022. Cerveja e refrigerantes apresentaram alta de 28% e 22%, respectivamente. 

As compras, por sua vez, foram realizadas, principalmente, nos atacarejos. O canal passou de 17% na importância em unidades em 2021 para 19% no ano seguinte. Vale destacar também que os lares gastaram 26% a mais no último Natal, passando do tíquete médio de R$ 341 em 2021 para R$ 431 em 2022. 

Os maiores contribuintes para essa ascensão são os shoppers acima de 50 anos (alta de 13% na aquisição de unidades na comparação entre dezembro de 2021 e o mesmo período de 2022) e as regiões Norte e Nordeste (crescimento de 20%). 

“Com base nesses dados, a mesa do brasileiro no Natal de 2023 tenderá a ser mais farta do que nos anos anteriores, impulsionada pela melhora da situação econômica. Comida e bebida ligadas a comemorações devem avançar com mais intensidade que o habitual”, projeta Luisa Teruya, Gerente de Marketing da Kantar.

 

Fora do lar 

As festividades dos brasileiros se estendem para fora do lar. Ao comparar dezembro com os demais meses entre 2019 e 2022, os canais apresentaram alta de 11%. As maiores contribuições vieram dos restaurantes, fast foods e pizzarias (+2%) e dos bares (+2%). 

Também contribuem mais intensamente para o consumo em dezembro contra os demais meses o público masculino (+6%), residentes de São Paulo (+5%), classes A e B (+5%) e pessoas acima de 40 anos (+4%). 

Fora de casa, os encontros festivos em dezembro privilegiam a combinação de bebidas alcoólicas e salgadinhos, uma vez que a primeira categoria cresceu 23% no período estudado e a segunda, 17%. Aqui, despontam pão de queijo (+40%), batata frita na hora (+37%), kibe (+30%) e coxinha (+22%).



Kantar
www.kantar.com/brazil


Fim de ano sem aperto e livre do superendividamento

 O período, marcado por diversos gastos extras, exige pesquisa e planejamento

 

Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)*, feita em setembro, 77,4% das famílias brasileiras estavam inadimplentes à época. E, com o fim do ano e a fila de boletos que vem chegando, é muito fácil cair em novas armadilhas e aumentar o endividamento. O Procon-SP** também fez um levantamento sobre as taxas médias cobradas pelos principais bancos comerciais do país. Para empréstimo pessoal, o percentual foi de 7,97% ao mês, praticamente a mesma do cheque especial, em 7,96%. Para o crédito consignado, os juros aplicados ficaram entre 1,87% e 3,44%, variando conforme modelo de contratação, prazos e segmento.

 

Uma opção de taxa mais barata é a antecipação do saque-aniversário do FGTS, um modelo que não há parcelas a pagar mensalmente, uma vez que o valor é descontado diretamente da conta do fundo garantidor. A VR, ecossistema de negócios em mobilidade, gestão do RH e benefícios em alimentação, lançou recentemente a modalidade aos trabalhadores que utilizam os serviços da empresa. Desde então, os mais interessados no produto são homens, entre 30 e 50 anos, que trabalham no setor de serviços, e buscam um valor de pouco menos de 1.500 Reais. Em geral, as pessoas que têm tomado o crédito são aquelas que precisam de liberação rápida, como uma fonte adicional de recursos e de baixo custo.

 

A antecipação de saque-aniversário pela VR tem uma das taxas de juros mais baixas do mercado e atende as necessidades do trabalhador uma vez que facilita o acesso a um crédito que já é dele. Além disso, na VR a taxa não depende de valor ou prazo no ato da contratação. “Pelo SupeApp VR e Você o trabalhador que tem acesso aos serviços da VR pode simular o empréstimo, fazer a contratação e receber em minutos e direto na conta o valor sacado, tudo uma única jornada digital”, explica Renato Teixeira, diretor-executivo de plataformas da VR.

 

Oferecer produtos financeiros, como a antecipação do saque-aniversário FGTS, faz parte da estratégia de impacto social da VR. A companhia busca aumentar o poder de compra dos trabalhadores com soluções que democratizem o acesso ao crédito. 

 

 


* CNC - endividamento
** Procon-SP - empréstimo pessoal e cheque especial e Procon-SP - empréstimo consignado


VR


Aspectos Legais e contexto jurídico da prisão preventiva no Brasil

A prisão preventiva é uma medida cautelar complexa e crucial dentro do sistema legal brasileiro. O Código de Processo Penal - CPP a define como uma prisão provisória antes do julgamento, visando evitar riscos à sociedade, garantir a investigação e assegurar a aplicação de eventual pena ao indivíduo.

Sua aplicação é reservada para casos excepcionais, com justificativas sólidas, o que a torna uma questão de grande importância no contexto jurídico do país.

Adotada durante investigações e processos criminais, a prisão preventiva é uma medida que restringe provisoriamente a liberdade do indivíduo enquanto perdurarem os pressupostos legais da sua decretação ou até o momento em que o caso seja objeto de uma sentença definitiva (que não caiba mais recurso). Ela é aplicada somente se houver fundamentos legais e quando outras medidas menos restritivas não forem suficientes para atingir os objetivos de garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal.

Esse tipo de solução é permitida em situações específicas, como em crimes com pena máxima superior a quatro anos, reincidência em crimes dolosos, dúvidas sobre a identidade do preso ou descumprimento de outras medidas cautelares aplicadas anteriormente. Sua aplicação é justificada quando não são viáveis outras medidas cautelares alternativas, como a liberdade provisória.

 

Funcionamento e Requisitos Legais

A prisão preventiva funciona como uma medida cautelar, não podendo ser considerada uma antecipação da pena nem uma consequência direta da existência de uma investigação criminal ou ação penal. Seus requisitos são estabelecidos nos artigos 282, 312 e 313 do CPP, incluindo a prova da materialidade do crime, indícios de autoria e a presença dos fundamentos de garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Alguns dos critérios para aplicação da prisão preventiva são subjetivos e conferem aos responsáveis pela aplicação da lei uma considerável margem de interpretação. Por exemplo, a ordem pública e econômica são consideradas para avaliar a gravidade do crime e seu impacto na sociedade, enquanto a instrução criminal visa evitar a intimidação de testemunhas ou a destruição de provas. Por outro lado, critérios objetivos como pena máxima ou reincidência possuem uma margem mais limitada em sua interpretação

Apesar de não haver um prazo máximo legal para a prisão preventiva, o magistrado deve analisar a necessidade de mantê-la a cada 90 dias. Entretanto, essa revisão muitas vezes é genérica, sem uma avaliação concreta das circunstâncias que motivaram a custódia cautelar.

A prisão preventiva é uma medida delicada que exige análise cuidadosa dos requisitos legais para sua aplicação. Os critérios subjetivos e a necessidade de reavaliação periódica destacam sua complexidade e importância no contexto jurídico. 

Compreender os aspectos legais e a função desempenhada pela prisão preventiva não é apenas uma tarefa do sistema legal, mas uma questão relevante para a sociedade, garantindo que os processos criminais sejam justos para todos os envolvidos, sem que a liberdade individual seja limitada sem que exista uma real necessidade. 



Fábio F. Chaim - atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).
Para mais informações, acesse o site, Instagram, Facebook, Linkedin ou canal no Youtube.


Advogada explica os tipos de licitações da administração pública brasileira

 De acordo com a especialista em Direito Público, Mariana Polido da Silva, algumas modalidades são mais populares e despertam mais interesse de pessoas físicas e jurídicas

 

A eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos são pilares fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de qualquer país. No Brasil, um dos principais mecanismos para garantir a lisura e a igualdade nas contratações pela Administração Pública é o sistema de licitações. 

Este processo desempenha um papel crucial na seleção de fornecedores e na realização de obras, serviços, compras e alienações. A sua importância transcende o mero ato de adquirir bens ou contratar serviços, atingindo a esfera da moralidade, economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. 

De acordo com Mariana Polido da Silva, advogada especialista em Direito Público, que atua no escritório Duarte Moral, existem diversas categorias de licitações que devem ser observadas ao buscar esse tipo de processo. “É possível identificar e diferenciar as modalidades de licitação verificando, no documento que dá início a abertura do processo licitatório, qual o produto ou serviço que a Administração Pública pretende obter, bem como quem pode participar ou não do certame licitatório. A pessoa física ou jurídica deve ter a compreensão de que as modalidades de licitação existentes seguem procedimentos contidos na lei”, relata.

A especialista lista as principais diferenças entre as modalidades mais comuns de licitações:

  • Concorrência: Utilizada para contratações de bens, serviços especiais, obras e serviços comuns, geralmente envolve valores altos e objetos contratuais de maior complexidade, como a execução de obras. Essa modalidade é aberta a qualquer interessado que atenda às condições do edital de abertura da licitação, publicado pela Administração Pública;
  • Tomada de Preços: Utilizada em contratações de médio valor e complexidade. Exige prévio cadastramento ou cadastro ágil dos licitantes interessados, ou seja, em até três dias antes da data do recebimento das propostas de valores pelo órgão ou ente licitante;
  • Convite: Utilizada em contratações de pequeno valor. Nessa modalidade, o convite deve ser enviado a pelo menos três interessados, cadastrados ou não;
  • Pregão: Utilizada na compra de bens e contratação de serviços comuns. É aberta a qualquer interessado que atenda às condições do edital. O procedimento pode funcionar de forma eletrônica (regra) ou presencial (exceção).

Segundo a advogada, existem diversos critérios de julgamento, modos de disputa e outros requisitos que vão definir qual é a melhor modalidade de licitação a ser utilizada. “Todas as exigências estão expressamente previstas na lei e cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta criar seus respectivos regulamentos para dar cumprimento aos procedimentos de forma segura e eficiente”, pontua. 

No entanto, Mariana detalha algumas particularidades entre as principais modalidades: 

  • Concorrência: leva em consideração critérios de julgamento como “melhor técnica” ou “técnica e preço” ou “menor preço". Funciona com modo de disputa fechado, com propostas sigilosas até a data e hora estabelecida para divulgação;
  • Pregão: leva em consideração critérios de julgamento como “menor preço” ou “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Funciona com modo de disputa aberto e fechado, por meio de lances de valor;
  • Tomada de Preços: exige cadastramento prévio do licitante, com critérios de julgamento baseados em “menor preço” ou “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Funciona com modo de disputa aberto e fechado;
  • Convite: possui critérios de julgamento simplificados, geralmente levando em consideração o menor preço. Funciona com modo de disputa fechado.

Cada modalidade, critério de julgamento, modo de disputa, dentre outros requisitos, será considerado o mais adequado em diferentes circunstâncias, levando em conta a complexidade do objeto, o valor da contratação e a natureza dos serviços ou produtos. “Por isso, antes de uma licitação ser aberta, o órgão ou entidade interessada na contratação precisa abrir um processo administrativo e trazer diversos estudos técnicos destinados a apurar e justificar a necessidade da contratação”, revela. 

Segundo a especialista, é durante essa etapa em que se verifica, com base na lei, a necessidade ou não de abertura de licitação e qual é a modalidade que melhor se adequa ao propósito. “Dessa forma, é possível garantir o julgamento objetivo, a economicidade, eficiência, competitividade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, desenvolvimento sustentável e outros princípios que regem o sistema licitatório brasileiro”, declara.

A nova legislação introduziu algumas importantes mudanças nas modalidades. “A nova Lei revogou as modalidades Tomada de Preços, Convite e Regime Diferenciado de Contratação (RDC), ao passo que trouxe uma nova modalidade, denominada Diálogo Competitivo, a qual permite uma maior interação entre a administração e os licitantes para o aprimoramento das propostas e desenvolvimento de projetos tecnológicos ou inovadores”, relata.

Mariana esclarece os motivos que causaram a extinção dessas modalidades. “O procedimento da modalidade Tomada de Preços limitava o número de participantes interessados, tornando-a pouco competitiva e eficiente. A modalidade convite, por sua vez, frustra o caráter competitivo e íntegro da licitação, tendo em vista que a Administração Pública tinha o poder de enviar uma carta convidando interessados já pré-selecionados, com base em motivações subjetivas. Por fim, no caso do RDC, seus procedimentos foram absorvidos por outras modalidades, como o pregão, concorrência, concurso e leilão”, pontua.

Vale lembrar que o cenário de alterações introduzidas pela Nova Lei ainda é incerto, existindo a possibilidade de surgirem outras importantes modificações nos procedimentos de cada modalidade, por meio de projetos de Lei que aguardam sanção presidencial.

Para a advogada, as modalidades Pregão e Concorrência são as mais utilizadas no país e se destacam por possuírem procedimentos mais adequados a uma variedade de produtos e serviços comuns. “Essas categorias contam com processos mais amplos e julgamentos mais objetivos a uma maior quantidade de pessoas físicas e jurídicas interessadas”, finaliza.


Mariana Polido da Silva - Advogada especialista em Direito Público, formada pela Universidade Mackenzie (2019), pós-graduada em interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (2021), e Certificada em Compliance na Proteção de Dados pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Atuante nas áreas do Direito Administrativo, Cível e Ambiental, com experiência em Licitações e Contratos Administrativos, certificado pela ESA/OAB-SP (2021), e Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM (2020). Estagiou em órgãos públicos como a Procuradoria Municipal de São Paulo (2017) e Ministério Público de São Paulo (2018).


Duarte Moral
site
@duartemoraladv


São Paulo, a cidade onde se conduz pior e com mais acidentes a cada 10.000 cidadãos

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Uma pesquisa realizada com mais de 2.000 brasileiros de diferentes estados revelou quais são as cidades onde se conduz pior em todo o país. Manaus e Rio de Janeiro também são, segundo a opinião dos entrevistados, as outras cidades que lideram a lista das piores em conduzir carros. Os resultados da pesquisa diferem em certa medida das estatísticas de acidentes por cada 10.000 habitantes.


Gambling.com, líder em serviços de marketing digital para a indústria de jogos online, realizou uma pesquisa para descobrir quais são as cidades onde se dirige pior em todo o Brasil. O estudo consultou mais de 2.000 brasileiros de diferentes estados do país sobre sua opinião acerca de quem eles acreditam ser os piores condutores de todo o Brasil. Os resultados da pesquisa muitas vezes não têm relação com as cifras oficiais de acidentes registrados em cada cidade. Algumas cidades, como Maceió ou Recife, aparecem entre as mais votadas como piores condutores, enquanto seus índices de acidentes por habitante não figuram entre os mais altos.

Então, de acordo com a opinião dos entrevistados, São Paulo, com 24,0%, é a cidade onde se conduz pior, seguida por Manaus e Rio de Janeiro, ambas com 11,2% das preferências. Na quarta posição está Campinas, com 10,5% dos votos. No quinto e sexto lugares, estão empatadas com o mesmo percentual de preferências Maceió e Curitiba (10,1%). Na sétima posição, com 9,3% dos votos, aparece Recife, seguida por Belo Horizonte, com 8,9%. Fecham o top 10 das cidades que conduzem pior, segundo os próprios brasileiros, Fortaleza, com 7,8% dos votos, e Salvador, com 7,0%.

Gambling 
Estudo Gambling

As cidades brasileiras com mais acidentes por cada 10.000 habitantes.

Como mencionamos anteriormente, a opinião dos próprios brasileiros sobre como seus vizinhos de outras cidades dirigem não tem muita relação com os dados reais da média de acidentes por habitante, de acordo com os dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Os fatores que contribuem para a alta taxa de acidentes de trânsito nessas cidades incluem:

  • A alta densidade populacional e tráfego
  • A falta de infraestrutura viária adequada
  • O excesso de velocidade
  • A condução sob os efeitos do álcool e das drogas
  • O não cumprimento das normas de trânsito

 

Gambling 
Estudo Gambling accidentes


A primeira cidade brasileira na lista é São Paulo, com uma taxa de acidentes de 16,4 por cada 10.000 habitantes. São Paulo é a cidade mais populosa do Brasil e da América Latina, com uma população de mais de 12 milhões de habitantes. A cidade possui uma alta densidade populacional e tráfego, o que contribui para a elevada taxa de acidentes de trânsito.

A segunda cidade brasileira na lista é o Rio de Janeiro, com uma taxa de acidentes de 16,2 por cada 10.000 habitantes. O Rio de Janeiro é a segunda cidade mais populosa do Brasil, com uma população de mais de 6 milhões de habitantes. A cidade também apresenta alta densidade populacional e tráfego, contribuindo para a elevada taxa de acidentes de trânsito.

Belo Horizonte é a terceira cidade com mais acidentes por habitante (16,1), seguida por Curitiba com 15,9 acidentes por cada 10.000 habitantes ao ano. Na quinta posição está Fortaleza, com 15,8 acidentes por cada 10.000 residentes. Em seguida, vêm Salvador, com 15,7, e Brasília, com 15,6.Na oitava posição encontra-se Recife, com 15,5 acidentes por cada 10.000 cidadãos dessa cidade. Porto Alegre, com 15,4, e Manaus, com 15,3, fecham a lista das Top 10 cidades brasileiras com mais acidentes por cada 10.000 habitantes durante 2022.

Conheça aqui as 30 cidades brasileiras com mais acidentes por 10 mil habitantes.

 

Gambling.com Group Limited


Dez tendências de inovação para 2024

 Sua empresa incluiu a inovação no planejamento estratégico para 2024? Essa ação não é algo opcional, mas sim algo extremamente necessário para acompanhar as mudanças do mercado e alavancar sua marca frente aos concorrentes. Afinal, a partir da adoção de métodos inovadores, as empresas passam a ter as ferramentas necessárias para se diferenciarem e prosperarem – o que ressalta a importância de acompanharem as maiores tendências do mercado e identificarem quais fazem sentido para serem incorporadas internamente,

Durante este ano, ficou evidenciada a importância da inovação para o mercado, considerada como um investimento essencial para encontrar oportunidades de melhoria que otimizem os processos, aumentem a fidelização de clientes e elevem a produtividade do negócio. No entanto, é preciso ter muita inteligência ao incorporá-la, considerando a ampla gama de tecnologias, metodologias e ferramentas robustas capazes de contribuir significativamente para melhorar as operações corporativas.

Sendo assim, destaco aqui 10 tendências de inovação que poderão agregar muito às marcas em 2024.

#1 Inteligência Artificial (IA): possível de ser adotada em diversos departamentos e tarefas, é com a IA que os negócios podem tornar seus sistemas mais eficientes, permitindo que os profissionais empenhem esforços em atividades mais importantes e contribuindo para uma tomada de decisões mais informada e assertiva. Não à toa, em um estudo feito pela Deloitte, 70% das empresas consultadas afirmaram que pretendiam investir ainda mais nessa tecnologia este ano. Se a expectativa em 2023 já era tão positiva, em 2024 ela certamente será ainda maior.

#2 Internet das Coisas (IoT): essa também é uma das tecnologias que mais vem crescendo no universo da inovação, justamente por permitir uma interação mais fluida e automatizada entre ela e nossa vida. Ao ser adotada, ela torna as atividades mais ágeis, assim como permite uma tomada de decisões mais inteligente e embasada em dados analisados em tempo real.

#3 Economia Circular: reduzir a alta quantidade de resíduos é essencial para nosso ecossistema e, por isso, uma das maiores tendências de inovação que deve ser acompanhada pelas empresas em 2024 é o da economia circular. Este conceito visa eliminar estes desperdícios através de um uso mais consciente de nossos recursos naturais, reutilizando o que for possível e otimizando os processos corporativos em prol da menor dependência possível das matérias primas.

#4 Energias Renováveis: segundo dados do Ministério de Minas e Energia, quase metade da nossa matriz energética vem de fontes naturais, quantidade cerca de três vezes maior do que a média global. A preferência por essas energias renováveis não pode ficar de fora do planejamento estratégico de inovação em 2024, não apenas para conservar nossos recursos naturais, como também para reduzir a emissão de poluentes prejudiciais ao meio ambiente.

#5 Mobilidade Urbana: muito vem sendo investido, nos últimos anos, em programas de inovação destinados à mobilidade urbana, no objetivo de desenvolver meios de transporte que possibilitem deslocamentos mais eficientes, rápidos, seguros e sustentáveis. Essa é uma questão fundamental para a criação de cidades melhor habitáveis e que possam se desenvolver constantemente através destas soluções pautadas na inovação e sustentabilidade.

#6 Realidade aumentada e virtual: ambas essas tecnologias estão gerando uma verdadeira revolução no universo da inovação, permitindo experiências completamente imersivas, ricas e emocionantes aos usuários. Mesmo que, na prática, sejam mais vistas para fins de entretenimento, a realidade aumentada e a virtual podem ser aplicadas em diversos setores da nossa sociedade, redefinindo a forma pela qual operamos e experimentamos o mundo ao nosso redor.

#7 Blockchain: esta é uma das tecnologias de inovação com maior potencial de redefinir a maneira como conduzimos negócios. Esse recurso consiste em uma estrutura de blocos de informações encadeados de forma sequencial e criptografada, criando uma cadeia inalterável e à prova de falsificação. Na prática, isso faz com que, ao ser implementada em uma rede de computadores, ela crie um nível a mais de segurança em suas informações.

#8 Cibersegurança: ainda no tema da proteção digital, não poderíamos deixar de citar a cibersegurança como uma tendência de inovação indispensável de ser inserida no planejamento estratégico. Felizmente, em meio a tamanhos avanços tecnológicos, não faltam recursos capazes de trazer essa proteção como, por exemplo, firewalls, antivírus, autenticação de dois fatores, e muitas outras estratégias fortemente seguras para esse objetivo. Essa é uma medida de inovação indispensável de estar presente nas empresas de todos os portes e segmentos em 2024.

#9 Robótica: essa é uma das áreas da inovação que mais vem crescendo nos últimos anos e que, inclusive, apresenta perspectivas muito positivas para os próximos anos. Destinada a desenvolver máquinas automatizadas capazes de realizar tarefas de maneira autônoma ou pré-programada, muitas empresas apostam na criação destes robôs com o objetivo de terem uma maior eficiência em seus processos e de reduzirem erros provenientes de trabalhos manuais. Há aqueles que acreditam que essas máquinas irão substituir muitos empregos mas, na realidade, essa tecnologia irá abrir diversas oportunidades no mercado em 2024.

#10 5G: mesmo um ano após sua chegada oficial, a realidade de acesso do 5G pelo país ainda se mostra um verdadeiro desafio. No entanto, a quinta rede móvel possui um forte potencial de revolucionar a maneira como vivemos e trabalhamos e, as empresas que se preocuparem em implementar essa inovação em seu planejamento estratégico de 2024, certamente irão alavancar sua posição e destaque no mercado frente aos concorrentes.

Diante de um cenário de extrema competitividade, inovar, sem dúvidas, é o principal caminho para garantir a prosperidade dos negócios. Hoje, apenas 33.6% das empresas brasileiras são inovadoras, segundo dados do IBGE - uma quantia significativamente pequena, mas que pode ser melhorada caso a inovação seja integrada ao planejamento estratégico da companhia em 2024.

Alexandre Pierro - mestrando em gestão e engenharia da inovação, bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e sócio fundador da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.

 

 ISO de inovação

 

Selic reduzida: Entenda os impactos no Mercado Imobiliário

A recente redução da taxa Selic para 12.25% ao ano no Brasil é motivo de otimismo para a economia e o ânimo dos consumidores. No entanto, de acordo com o corretor de imóveis e CEO da Escodelar Inteligência Imobiliária, Rafael Scodelario, uma reviravolta pode ocorrer no setor de crédito imobiliário: os bancos podem não planejar mexer nas taxas este ano, postergando ajustes para o início do próximo ano.  

Segundo Rafael, embora a medida gere expectativas positivas para os consumidores, a eficácia imediata da redução não será sentida. Especialistas acreditam que a mudança pode impulsionar a busca por propriedades, incentivando clientes a considerarem a aquisição de imóveis.  

Para o especialista, é crucial destacar que a redução não implica automaticamente em taxas de crédito imobiliário mais baixas este ano, “Os bancos optam por vezes em implementar essas mudanças em datas específicas, muitas vezes no início do ano seguinte”, informa Scodelario.  

 O profissional questiona que a questão que se coloca é se vale a pena esperar pela redução das taxas em 2023. A resposta, de acordo com o especialista, é que quanto mais cedo a decisão de compra for tomada, melhor. Isso se deve ao fato de que, mesmo que as taxas de juros reduzam, a valorização dos imóveis costuma superar esse decréscimo ao longo do tempo.  

Rafael assegura que ao adentrar no financiamento imobiliário agora, mesmo pagando um pouco mais caro, há a compensação pela valorização do imóvel, que estará mais acessível comparado ao próximo ano, “Agora que o estímulo para os consumidores está presente; cabe a cada indivíduo avaliar o momento certo para realizar o sonho da casa própria”, finaliza.

 

Eficiência do Desenrola Brasil depende de descontos mais vantajosos e menos burocracia

 
Programa não conseguiu oferecer condições tão melhores do que os bancos já permitiam a quem estava endividado

 
O Desenrola Brasil, do governo federal, deve oferecer descontos mais vantajosos para os clientes para ser, de fato, eficiente no objetivo de diminuir a inadimplência no Brasil. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que calcula e analisa o fenômeno do endividamento das famílias na cidade de São Paulo, uma das mais populosas do País — por meio da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) —, o programa também deve oferecer condições melhores, como parcelas sem juros, além de reduzir a burocracia para liquidar as dívidas.
 
Apesar de ser uma iniciativa bem-vinda, alguns pontos relevantes limitaram o número de renegociações. Um dos principais foi, por exemplo, que os descontos oferecidos em todas as fases nem sempre foram tão diferentes dos já oferecidos diretamente com casas financeiras, bancos e lojas varejistas. Para a Federação, se essas medidas forem adotadas, o Desenrola poderá ser visto pelos consumidores como uma oportunidade, de fato, única para quitar as despesas atrasadas.
 
Isso se vê nos dados oficiais: o balanço apresentado pelo Ministério da Fazenda na última quarta-feira (6) mostrou que as primeiras fases do programa fizeram com que R$ 29 bilhões em dívidas fossem renegociadas no País, envolvendo cerca de 10,7 milhões de brasileiros.

No ranking das nove principais categorias de renegociações, o volume total das despesas revistas ficou pouco abaixo da casa dos R$ 9 bilhões — montante que revela como ainda há muitas contas a entrar no escopo do Desenrola, já que, segundo cálculos da FecomercioSP, existe aproximadamente R$ 110 bilhões em dívidas ativas com o sistema financeiro, pelas mais diversas linhas de crédito, cujo atraso atual é superior a 90 dias. Tudo isso considerando que, mesmo com descontos médios em torno de 90% nos pagamentos à vista, muitas famílias não conseguiriam liquidá-las com os recursos que possuem.  
 
Em São Paulo, a PEIC tem mostrado que os efeitos do programa, a princípio, são pequenos: basta notar que a taxa de inadimplência na cidade e no seu entorno ficou tecnicamente estável entre julho e outubro deste ano. Na pesquisa de novembro, houve uma ligeira queda, passando de 24,1% de famílias com contas em atraso, em outubro, para 23,5%.
 
Outro ponto importante para a eficiência do Desenrola é a otimização do processo. Hoje, quem quiser participar do programa deve ter o perfil prata ou ouro na plataforma do governo federal (Gov.br). Isso significa cadastrar documentos digitais, códigos de acesso, vincular contas bancárias e colocar etapas de verificação de e-mail no aplicativo — ou seja, procedimentos não tão acessíveis para boa parte da população endividada, sobretudo de baixa renda.
 
A Medida Provisória (MP) que o governo vai decretar para prorrogar o Desenrola por mais três meses deverá tirar essa exigência, o que trará flexibilização ao programa. O fim do fundo garantidor, a partir do término do projeto, porém, é um dilema: hoje, dá apoio financeiro a quem não receber os valores das renegociações. Sem ele, as empresas podem ver menos atratividade, diminuindo a sua capilaridade no programa.


 
FecomercioSP


Como criar o planejamento da sua empresa para 2024

Dados do (IBGE) destacam que 25% dos empreendedores brasileiros fecham suas empresas nos primeiros anos devido à falta de gestão.

 

Estabelecer metas é um componente vital para o planejamento estratégico de uma empresa, visando um crescimento expressivo. No entanto, o contexto brasileiro apresenta desafios, conforme a pesquisa Global sobre Crises da consultoria PwC, revelando que mais de 98% das empresas enfrentam dificuldades no planejamento estratégico. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda destacam que 25% dos empreendedores brasileiros fecham suas empresas nos primeiros anos devido à falta de gestão.

André Minucci,  Mentor de Empresários, enfatiza a importância de iniciar o planejamento para o próximo ano. Segundo ele, o primeiro passo é definir objetivos amplos alinhados à missão, visão e valores da empresa. “Esses objetivos devem expressar a visão de longo prazo da empresa”. Na sequência, Minucci destaca a definição de objetivos estratégicos mais específicos e detalhados. 

O mentor oferece insights valiosos para criar um planejamento eficaz para o próximo ano, destacando pontos cruciais:

·         Elaboração de Metas: Defina metas claras para cada membro da equipe, levando em consideração suas habilidades e aptidões. Com funções bem estabelecidas, a produtividade da equipe aumentará significativamente. 

·         Mentoria empresaria: A presença de um mentor é muito importante, pois proporciona um crescimento acelerado para te auxiliar na construção de estratégias e desafios. Ter alguém que compartilha conhecimento e experiência não apenas agiliza o desenvolvimento, mas também fornece insights valiosos, abrindo caminhos para o aprimoramento profissional e pessoal. Faça parte de uma mentoria empresarial. 

 

“Diante dos desafios apresentados pelo cenário empresarial, é crucial encará-los não apenas como obstáculos, mas como oportunidades de crescimento e inovação”, reforça André.  

 

Além disso, aprimorar a presença digital torna-se uma peça-chave na estratégia empresarial moderna. “A era digital proporciona um vasto campo de possibilidades para conectar-se com clientes, expandir mercados e otimizar processos internos. Ignorar esse aspecto pode significar ficar para trás em um mundo cada vez mais virtual”, comenta André.

 

Estabelecer metas claras e alcançáveis é o alicerce para o sucesso a longo prazo. O planejamento estratégico, delineando objetivos específicos e as etapas para atingi-los, não apenas orienta a empresa, mas também fornece um mapa para superar desafios e capitalizar oportunidades emergentes. 

Portanto, Minucci enfatiza que o planejamento empresarial para o próximo ano não é apenas uma formalidade, mas sim um guia estratégico que orientará as ações da empresa em direção ao sucesso, finaliza. 

 

André Minucci


ATENÇÃO: Prazo para solicitar a restituição do Imposto de Renda 2018 encerra em dezembro de 2023

 A Lei 7.713/1988 garanta a isenção e também a restituição do IRPF de aposentados, militares inativos e pensionistas com diagnóstico de doenças como câncer, AIDS/Hiv assintomático e cegueira 

 

Consta na legislação tributária nacional um dispositivo muito importante e pouco conhecido. O Art. 6º da Lei 7.713/1988 – que trata disciplina o Imposto de Renda em nível nacional – assegura em seus incisos XIV e XXI que certos contribuintes podem ser isentos do IRPF quando diagnosticados com enfermidades, como câncer, AIDS/HIV assintomático e cegueira ou visão monocular.

A isenção se destina aos aposentados e pensionistas do serviço público e, também, do INSS. Igualmente, a isenção se beneficia os militares inativos e seus pensionistas.

A isenção se destina, ainda, aos contribuintes que recebem valores das entidades abertas ou fechadas de previdência, como às ligadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/FUNCEF, Postalis, Petros, Fundação Banrisul de Seguridade, entre outros, também têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física quando portadores de alguma das doenças constantes na Lei 7.713. Por fim, beneficia os titulares de planos de previdência privada das modalidades PGBL e VGBL.

Além da isenção, é possível obter a restituição do tributo pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico da doença seja anterior a este período e que os rendimentos tributáveis sejam proventos previdenciários.

“É importante destacar que não é necessário comprovar nenhuma incapacidade decorrente da enfermidade e inclusive os contribuintes assintomáticos podem se beneficiar da isenção, sendo corriqueira a obtenção da isenção décadas após o diagnóstico da enfermidade.” informa o Advogado tributarista Gabriel Cardoso, do escritório Fabrício Klein Advocacia.

Ou seja: a Lei permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovado o diagnóstico no passado da doença legalmente prevista e a renda recebida no período seja decorrente de proventos previdenciários.

Outro ponto importante é informar que a Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.

“Por exemplo: um militar que seja inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em 2016 poderá obter a isenção em caráter vitalício, bem como a restituição dos últimos cinco anos, contendo 218 na íntegra.” pontua Cardoso.

Isso ocorre porque o fato-gerador do IRPF é complexivo, o que significa que é considerada para calcular a data de início do prazo prescricional da restituição o dia 31/12 de cada ano.

Portanto, no exemplo acima – de um militar que seja inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em 2016 – é possível obter a restituição de todos os pagamentos de IRPF do ano de 2018, casos a ação judicial seja ajuizada ainda em dezembro de 2023.

Porém, por tratar-se de um processo que exige documentação adequada e diligência na solicitação, muitas vezes, o auxílio de profissionais especializados é necessário para garantir que tudo seja feito corretamente.


IMPORTANTE: veja abaixo alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção e restituição:

▪ Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasiamaligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);

▪ Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.

▪ A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.

▪ A isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.

▪ A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.


Saiba mais sobre a Lei 7.713/88 e a isenção do Imposto de Renda por doenças graves:

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/saiba-mais-sobre-a-lei-7-713-1988-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-graves/

 

Militares inativos e seus pensionistas podem ter Isenção do Imposto de Renda – Saiba como

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/militares-inativos-e-seus-pensionistas-podem-ter-isencao-do-imposto-de-renda-saiba-como/

 

PGBL e VGBL – Isenção do Imposto de Renda concedida aos contribuintes com histórico de doenças graves vale para os resgates destes planos

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos-como-obter-isencao-irpf-doencas-graves/pgbl-e-vgbl-isencao-do-imposto-de-renda-vale-para-os-resgates-destes-planos/

 

Qualquer tipo de câncer isenta do Imposto de Renda?

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/qualquer-tipo-de-cancer-isenta-do-imposto-de-renda/

 

Saiba o que fazer nos casos de pedido administrativo de isenção de imposto de renda negado

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/saiba-o-que-fazer-nos-casos-de-pedido-administrativo-de-isencao-de-imposto-de-renda-negado/

 

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