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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

ATENÇÃO: Prazo para solicitar a restituição do Imposto de Renda 2018 encerra em dezembro de 2023

 A Lei 7.713/1988 garanta a isenção e também a restituição do IRPF de aposentados, militares inativos e pensionistas com diagnóstico de doenças como câncer, AIDS/Hiv assintomático e cegueira 

 

Consta na legislação tributária nacional um dispositivo muito importante e pouco conhecido. O Art. 6º da Lei 7.713/1988 – que trata disciplina o Imposto de Renda em nível nacional – assegura em seus incisos XIV e XXI que certos contribuintes podem ser isentos do IRPF quando diagnosticados com enfermidades, como câncer, AIDS/HIV assintomático e cegueira ou visão monocular.

A isenção se destina aos aposentados e pensionistas do serviço público e, também, do INSS. Igualmente, a isenção se beneficia os militares inativos e seus pensionistas.

A isenção se destina, ainda, aos contribuintes que recebem valores das entidades abertas ou fechadas de previdência, como às ligadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/FUNCEF, Postalis, Petros, Fundação Banrisul de Seguridade, entre outros, também têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física quando portadores de alguma das doenças constantes na Lei 7.713. Por fim, beneficia os titulares de planos de previdência privada das modalidades PGBL e VGBL.

Além da isenção, é possível obter a restituição do tributo pago nos últimos cinco anos, desde o diagnóstico da doença seja anterior a este período e que os rendimentos tributáveis sejam proventos previdenciários.

“É importante destacar que não é necessário comprovar nenhuma incapacidade decorrente da enfermidade e inclusive os contribuintes assintomáticos podem se beneficiar da isenção, sendo corriqueira a obtenção da isenção décadas após o diagnóstico da enfermidade.” informa o Advogado tributarista Gabriel Cardoso, do escritório Fabrício Klein Advocacia.

Ou seja: a Lei permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovado o diagnóstico no passado da doença legalmente prevista e a renda recebida no período seja decorrente de proventos previdenciários.

Outro ponto importante é informar que a Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.

“Por exemplo: um militar que seja inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em 2016 poderá obter a isenção em caráter vitalício, bem como a restituição dos últimos cinco anos, contendo 218 na íntegra.” pontua Cardoso.

Isso ocorre porque o fato-gerador do IRPF é complexivo, o que significa que é considerada para calcular a data de início do prazo prescricional da restituição o dia 31/12 de cada ano.

Portanto, no exemplo acima – de um militar que seja inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em 2016 – é possível obter a restituição de todos os pagamentos de IRPF do ano de 2018, casos a ação judicial seja ajuizada ainda em dezembro de 2023.

Porém, por tratar-se de um processo que exige documentação adequada e diligência na solicitação, muitas vezes, o auxílio de profissionais especializados é necessário para garantir que tudo seja feito corretamente.


IMPORTANTE: veja abaixo alguns pontos que merecem destaque a respeito da isenção e restituição:

▪ Algumas das situações que autorizam a isenção são os diagnósticos de neoplasiamaligna (isto é: câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular) e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);

▪ Embora nos pedidos administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente para reconhecer a isenção.

▪ A isenção é vitalícia e não se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação médica.

▪ A isenção, embora legalmente prevista – no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável ou pelo Poder Judiciário.

▪ A legislação tributária permite a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente de aposentadoria, pensão ou reforma.


Saiba mais sobre a Lei 7.713/88 e a isenção do Imposto de Renda por doenças graves:

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/saiba-mais-sobre-a-lei-7-713-1988-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-graves/

 

Militares inativos e seus pensionistas podem ter Isenção do Imposto de Renda – Saiba como

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/militares-inativos-e-seus-pensionistas-podem-ter-isencao-do-imposto-de-renda-saiba-como/

 

PGBL e VGBL – Isenção do Imposto de Renda concedida aos contribuintes com histórico de doenças graves vale para os resgates destes planos

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos-como-obter-isencao-irpf-doencas-graves/pgbl-e-vgbl-isencao-do-imposto-de-renda-vale-para-os-resgates-destes-planos/

 

Qualquer tipo de câncer isenta do Imposto de Renda?

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/qualquer-tipo-de-cancer-isenta-do-imposto-de-renda/

 

Saiba o que fazer nos casos de pedido administrativo de isenção de imposto de renda negado

https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/artigos/irpf/saiba-o-que-fazer-nos-casos-de-pedido-administrativo-de-isencao-de-imposto-de-renda-negado/

 

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