A Lei 7.713/1988 garanta a isenção e também a restituição do IRPF de aposentados, militares inativos e pensionistas com diagnóstico de doenças como câncer, AIDS/Hiv assintomático e cegueira
Consta na legislação tributária nacional um dispositivo
muito importante e pouco conhecido. O Art. 6º da Lei 7.713/1988 – que trata
disciplina o Imposto de Renda em nível nacional – assegura em seus incisos XIV
e XXI que certos contribuintes podem ser isentos do IRPF quando diagnosticados
com enfermidades, como câncer, AIDS/HIV assintomático e cegueira ou visão
monocular.
A isenção se destina aos aposentados e pensionistas do
serviço público e, também, do INSS. Igualmente, a isenção se beneficia os
militares inativos e seus pensionistas.
A isenção se destina, ainda, aos contribuintes que recebem
valores das entidades abertas ou fechadas de previdência, como às ligadas
ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/FUNCEF, Postalis, Petros, Fundação
Banrisul de Seguridade, entre outros, também têm direito à isenção do
Imposto de Renda de Pessoa Física quando portadores de alguma das doenças constantes
na Lei 7.713. Por fim, beneficia os titulares de planos de previdência privada
das modalidades PGBL e VGBL.
Além da isenção, é possível obter a restituição do tributo
pago nos últimos cinco anos, desde o
diagnóstico da doença seja anterior a este período e que os
rendimentos tributáveis sejam proventos previdenciários.
“É importante destacar que não é
necessário comprovar nenhuma incapacidade decorrente da enfermidade e inclusive
os contribuintes assintomáticos podem se beneficiar da isenção, sendo
corriqueira a obtenção da isenção décadas após o diagnóstico da
enfermidade.” informa o Advogado
tributarista Gabriel Cardoso, do escritório Fabrício Klein Advocacia.
Ou seja: a Lei permite a
restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for comprovado o
diagnóstico no passado da doença legalmente prevista e a renda recebida no
período seja decorrente de proventos previdenciários.
Outro ponto importante é informar que a
Justiça reconhece que não há necessidade de presença dos sintomas da
doença para conceder a isenção. Diante disso, têm Direito à isenção, por
exemplo, os contribuintes que tiveram câncer, inclusive antes de se
aposentarem, e encontram-se em remissão ou curados/assintomáticos.
“Por exemplo: um militar que seja
inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em 2016 poderá obter a isenção
em caráter vitalício, bem como a restituição dos últimos cinco anos, contendo
218 na íntegra.” pontua Cardoso.
Isso ocorre porque o fato-gerador do
IRPF é complexivo, o que significa que é considerada para calcular a data de
início do prazo prescricional da restituição o dia 31/12 de cada ano.
Portanto, no exemplo acima – de
um militar que seja inativo desde 2015 e tenha diagnóstico de câncer em
2016 – é possível obter a restituição de todos os pagamentos de IRPF do ano de
2018, casos a ação judicial seja ajuizada ainda em dezembro de 2023.
Porém, por tratar-se de um processo que
exige documentação adequada e diligência na solicitação, muitas vezes, o
auxílio de profissionais especializados é necessário para garantir
que tudo seja feito corretamente.
IMPORTANTE: veja abaixo alguns pontos
que merecem destaque a respeito da isenção e restituição:
▪ Algumas das situações que autorizam
a isenção são os diagnósticos de neoplasiamaligna (isto é:
câncer, de qualquer espécie), cardiopatias (como infarto agudo do
miocárdio), cegueira (inclusive, a visão monocular)
e AIDS (também beneficiando quem tem HIV assintomático);
▪ Embora nos pedidos
administrativos de isenção seja necessário apresentar Laudo Médico emitido
por profissional integrante da rede pública de saúde, a Justiça reconhece
que qualquer documentação médica (como, por exemplo, um exame
anatomopatológico nos casos de câncer/neoplasia maligna) é suficiente
para reconhecer a isenção.
▪ A isenção é vitalícia e não
se limita a nenhuma data de validade, mesmo que conste na documentação
médica.
▪ A isenção, embora legalmente prevista
– no Art. 6º XIV e XXI da Lei 7.713/1988 – não é automaticamente
concedida aos contribuintes com histórico de neoplasia maligna. É
necessário fazer uma solicitação formal, acompanhada dos documentos
necessários, e cada caso é avaliado individualmente pelo órgão responsável
ou pelo Poder Judiciário.
▪ A legislação tributária permite
a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos quando for
comprovada a existência no passado da doença e a renda seja decorrente
de aposentadoria, pensão ou reforma.
Saiba mais sobre a Lei 7.713/88 e a isenção
do Imposto de Renda por doenças graves:
Militares inativos e
seus pensionistas podem ter Isenção do Imposto de Renda – Saiba como
Qualquer tipo de câncer isenta do
Imposto de Renda?
Saiba o que fazer nos casos de pedido
administrativo de isenção de imposto de renda negado
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