A idade mínima para aposentadoria foi uma das grandes
mudanças ocasionadas pela reforma da previdência.
A reforma trouxe novas regras, com novos requisitos, e entre
eles alterações na idade para aposentadorias junto ao INSS.
Se antes era possível para muitas pessoas se aposentarem
mais cedo, a reforma fez com que a maioria dos brasileiros agora tenham que
trabalhar e contribuir por mais tempo.
Mas ainda existem maneiras de se aposentar sem idade mínima
em pelo menos oito situações que trarei nesse artigo.
Regra de transição da aposentadoria especial
Essa regra de transição da aposentadoria especial é para
aquelas pessoas que trabalharam ou ainda trabalham em atividades que colocam a
saúde exposta aos agentes nocivos, biológicos, químicos ou físicos.
Caso de profissionais como médicos, enfermeiros, pessoas
expostas a ruídos ou temperaturas extremas, sejam elas de calor ou frio.
A regra de transição da aposentadoria especial usa a soma de
pontos da idade e do tempo de contribuição.
O segurado precisa comprovar 86 pontos e 25 anos em
atividade especial. Cumprindo a pontuação, que é 86 pontos, e o tempo mínimo em
atividade comprovadamente nociva à saúde, que nesse caso é de 25 anos, os
requisitos foram cumpridos e há direito ao acesso desta aposentadoria. Para
atingir a pontuação é possível somar os 25 anos de atividade especial e a
idade, ao tempo em atividade comum, não especial.
A pontuação pode ser ainda menor caso o trabalhador seja
exposto agentes nocivos com maior potencial de prejudicar a saúde.
Trabalhadores em minas subterrâneas afastadas da frente de
produção ou expostos ao amianto podem se aposentar usando essa regra com a soma
de 76 pontos, sendo 20 em atividade especial.
Os trabalhadores que trabalham na frente de produção em
atividades permanentes no subsolo de mineração, pelo alto potencial nocivo da
atividade, precisam cumprir 66 pontos, sendo 15 anos de contribuição em
atividade especial nessas condições.
Em todos os casos, para cumprir a pontuação é possível somar
ao tempo nocivo/especial, ao tempo comum, desde que se cumpra o mínimo de 25,
20 ou 15 anos nas atividades especiais.
O cálculo da aposentadoria especial é feito em duas fases.
Primeiro, faz-se a média de todos os salários de contribuição, desde julho de
1994 até o pedido de aposentadoria, para achar o valor do que se chama de
salário de benefício.
Depois, sobre o salário de benefício, aplica-se o percentual
de 60%, com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que se comprove
exceder ao tempo de 15 anos de contribuição para mulheres, ou para os homens
que tenham direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade nociva.
Para os homens com direito a aposentadoria especial nas
regras de 20 e 25 anos de atividade especial, aplica-se o percentual de 60%,
com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 e 25 anos de
contribuição.
Regra de pedágio de 50%
Para usar essa regra, mulheres têm que ter fechado o mínimo
de 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou
em vigor.
A regra vai exigir o cumprimento do tempo que faltava para
completar 30 anos de recolhimento ao INSS mais 50% deste tempo que faltava, a
título de pedágio.
Exemplificando fica mais fácil de entender. Considerando que
no dia 13 de novembro de 2019 a segurada Maria tinha 29 anos de contribuição,
podemos afirmar que faltava um ano de contribuição para atingir 30 anos de
contribuição.
Para utilizar-se da regra de pedágio, portanto, Maria teria
que contribuir por um ano mais, para chegar a 30 anos de contribuição e deveria
cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro, correspondendo
a 6 meses (50% de um ano).
Para usar a regra de pedágio de 50% os homens devem
comprovar pelo menos 33 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Da
mesma forma precisarão cumprir o tempo que faltava para chegar a 35 anos de
contribuição, e mais o pedágio de 50% do tempo que faltava para 35 anos.
O cálculo dessa aposentadoria é feito com a média de todos
os salários a partir de julho de 1994 e a incidência do fator previdenciário.
Regra de pontos em geral
Outra regra para a qual o segurado não precisa de idade
mínima é a regra de
soma tempo de contribuição e idade para alcançar determinada
pontuação.
Em 2023 a aposentadoria por pontos exige das mulheres 90
pontos e 100 pontos dos homens .
O cálculo é feito com a média de todos os salários de
contribuição de julho de 94 em diante, e sobre a média se aplica o percentual
de 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e
20 anos para os homens.
Aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de
contribuição.
Muitas pessoas têm condições de deficiência e nem imaginam
que
podem contar com uma das aposentadorias menos prejudicadas
mesmo após a reforma: a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.
A deficiência não precisa ser necessariamente uma condição
de nascença. Pode ter sido originada a partir de um problema de saúde como
cardiopatias, problemas renais, fibromialgia, artrite reumatoide, espondilite
anquilosante, transtorno bipolar, transtorno de personalidade Boderline,
esquizofrenia ou visão monocular, ou outra doença qualquer.
O que precisa ficar comprovado pela perícia é que o segurado
encontra barreiras que impedem o trabalho e a vida plena e em condições de
igualdade com as demais.
A condição e o grau de deficiência são avaliados em uma
perícia diferente da perícia por invalidez e os requisitos de tempo de
contribuição variam conforme o grau:
Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e
25 para os homens
Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para
mulheres e 29 anos para os homens
Deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33
anos para os homens
Há ainda, fatores de redução e aumento dos tempos de
contribuição na condição de PCD para um grau mais grave ou menos grave.
O cálculo dessa aposentadoria é a média de todos os salários
de contribuição desde julho de 1994. O fator previdenciário só pode ser
aplicado se for para melhorar a aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição de direito
adquirido
Conheço muitas pessoas que poderiam ter se aposentado usando
essa regra, mas não conseguiram. E, por que isso acontece?
Geralmente são pedidos de aposentadoria feitos diretamente
ao INSS, e o INSS nega ou concede a aposentadoria por outras regras, que não
essa. Quando o advogado especialista avalia a situação previdenciária dessa
pessoa, constata que já teria direito a se aposentar mesmo sem idade mínima.
Na aposentadoria por tempo de contribuição do direito
adquirido, mulheres precisam ter cumprido 30 anos de contribuição até 13 de
novembro de 2019 e homens 35 anos.
O cálculo é feito com 80% dos maiores salários de
contribuição a partir de julho de 1994 mais o fator previdenciário.
Aposentadoria do professor
Outra aposentadoria que não exige idade mínima é
especialmente para os professores do ensino básico, médio e fundamental e
professores em direção de escola.
Nessa regra, professoras podem se aposentar com 85 pontos e
25 anos de contribuição. Já para os professores a pontuação é de 90 pontos e 30
anos de contribuição.
Essa aposentadoria é calculada pela média de todos os
salários de contribuição de julho de 1994 em diante, aplicando-se sobre a média
60% mais 2% ao ano que ultrapasse 15 anos para mulheres e 20 anos para os
homens.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez independe tanto da idade
quanto do tempo de contribuição ao INSS.
O que tem que ser demonstrado à previdência é a incapacidade
para continuar exercendo a atividade que era habitual e impossibilidade de
reabilitação para outra função.
A qualidade de segurado é outro requisito dessa
aposentadoria. A pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período
de graça, que varia conforme o tipo de segurado e a situação em que ocorreu o
fim do último trabalho.
No caso de aposentadoria por invalidez não acidentária são
necessários 12 meses de carência. Ou seja, 12 meses de contribuição antes de
ficar incapaz para o trabalho.
Para a incapacidade comum, o cálculo da aposentadoria é
feito com base na média de todos os salários de contribuição de julho de 1994
em diante, aplicando-se 60% mais 2% ao ano que ultrapasse 15 anos para mulheres
e 20 anos para os homens.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Para a incapacidade permanente gerada por um acidente de
trabalho ou doença ocupacional não existe a idade miníma, a exigência de
carência e nem mesmo o tempo de contribuição.
Vamos supor que o empregado está trabalhando há nove meses
na firma e acontece um acidente de trabalho que o deixa permanente incapacitado
para exercer a atividade habitual e impossibilitado de ser reabilitado para
outra função. Mesmo assim essa pessoa terá direito a aposentadoria por
invalidez acidentária, com valor integral.
Agora, se a incapacidade é agravada ou desenvolvida a partir
das atividades do trabalhador, uma doença ocupacional, ao segurado também é
garantido o mesmo direito.
Isso pode acontecer, por exemplo, com aquele funcionário com
uma doença degenerativa na coluna ou uma hernia de disco agravada por conta do
trabalho - como o excesso de carregamento de peso ou mobiliários inadequados.
Quadros de ansiedade, depressão e Burnout - são reconhecidamente capazes de
desencadear situações de Incapacidade permanente.
Assim como na aposentadoria da pessoa com deficiência, a
natureza acidentária da incapacidade dá direito a aposentadoria com valor
integral, com o cálculo feito com a 100% da média de todos os salários de
contribuição a partir de julho de 1994.
Percebeu como existem muitas possibilidades e fatores que
determinam o sucesso de uma aposentadoria?
Por isso, nós advogados previdenciários recomendamos o
segurado do INSS nunca peça aposentadoria ou qualquer outro benefício sem antes
analisar conhecer todas as chances e escolher o que melhor se encaixa no seu
caso, e na sua vida.
Canal do Direito Previdenciário.
Priscila Arraes Reino - advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.
https://arraesecenteno.com.br/