Beatriz Tavares
Martins, especialista em Direito do Consumidor, relata os principais pontos de
atenção a serem observados ao transportar um animal em aeronaves
O transporte de animais em viagens de avião costuma
causar angústia e medo em donos de pets, ainda mais posteriormente ao
ocorrido com a cadela Pandora, que ficou conhecida em todo o Brasil devido à
repercussão do seu desaparecimento dentro do aeroporto de Guarulhos, em São
Paulo. O animal foi encontrado somente depois de 45 dias, completamente
desnutrido, desidratado e debilitado.
A advogada Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins,
especialista em Direito do Consumidor do escritório Duarte Moral, recomenda, em primeiro
lugar, que sejam observadas as regras específicas de cada companhia aérea para
transporte de pets. “Não são todas as empresas aéreas que realizam esse tipo de
transporte, além disso, algumas não permitem que os animais viajem perto de
seus donos na cabine do avião, ou seja, só disponibilizam o serviço de
transporte de animais no porão/bagageiro da aeronave.
Nos casos em que os pets viajam no bagageiro, longe
de seus donos, normalmente residem a maior parte dos problemas e é por essa
razão que é de extrema importância que os consumidores, no momento em que
confiarem o seu animal a um funcionário da companhia aérea, exijam um
comprovante de entrega, com detalhamento de informações, como dia, horário da
entrega, e identificação do funcionário que o recebeu.
As companhias têm total responsabilidade sobre os
animais a elas confiados desde o momento da entrega ao responsável da empresa
até o momento da efetiva devolução ao seu dono, já no destino. “A importância
em exigir e guardar cuidadosamente o comprovante de entrega decorre exatamente
do fato de que o dever de supervisão da companhia em relação ao animal se
inicia no minuto que consta do documento o recebimento do pet pelo funcionário
da empresa, de forma que qualquer desdobramento posterior, enquanto o animal
ainda não tiver sido devolvido ao seu dono, será de responsabilidade da
transportadora aérea”, pontua.
Assim, caso o dono chegue ao destino e não encontre
seu pet, os dados que ele colheu anteriormente serão
importantes. “Procure um funcionário da companhia, apresente o comprovante de
entrega que você solicitou no momento em que confiou o seu animal a um
colaborador da empresa, explique o ocorrido em relação ao desaparecimento do
seu pet e caberá à companhia a adoção de todas as medidas para encontrá-lo”,
revela a especialista em Direito do Consumidor.
A advogada alerta que, caso a companhia não ofereça
auxílio na busca e trate o consumidor com descaso, existem métodos legais que
podem garantir que as empresas sejam compelidas a dar o suporte necessário.
“Abra um boletim de ocorrência e procure um advogado que lhe auxiliará com uma
medida judicial de urgência sob pena de multa, de forma que a companhia aérea
será obrigada a tomar todas as providências cabíveis e que estiverem ao seu
alcance para encontrar o seu animal, seja mobilizando funcionários da própria
empresa ou do aeroporto, por meio de ordem judicial específica para verificação
das câmeras dos terminais, objetivando identificar o momento exato em que seu
animal desapareceu, ou mesmo contratando equipes especializadas na busca de pets por
meio de cães farejadores”, explica.
De acordo com Beatriz, se o animal for encontrado após um longo período,
debilitado ou com qualquer problema de saúde, a companhia tem responsabilidade
por todos os custos com clinicas e indenizações. “Se ele estiver com qualquer
problema de saúde, apresentando desgaste ou desnutrição, um advogado também
poderá ajudar, solicitando uma ação judicial indenizatória por danos morais e
materiais. O dono da própria Pandora, por exemplo, solicitou uma indenização de
325 mil reais decorrentes de gastos com veterinário, medicamentos e danos
morais sofridos”, finaliza.
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins - advogada,
atuante há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico,
pós-graduada em direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios,
dentre eles atuou por cinco anos junto ao jurídico do renomado Demarest. A
profissional auxiliou clientes tanto nacionais quanto internacionais em
demandas de expressivo valor e enorme responsabilidade, como elaboração de
contratos para adequação de empresas a normas internacionais de aviação.
Atuante em temas que envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e
eficiência. Nos temas referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de
debate acerca da criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação)
e dentro do jurídico de companhias aéreas nacionais e internacionais.
Destaca-se também pelas suas brilhantes peças processuais.
@duartemoraladv