Considerada uma expressão cultural democrática e de divertimento coletivo, a manifestação recebeu o título em reunião do Conselho
Inventário Nacional de Referências
Culturais (INRC)da Ciranda: Encontro de Ciranda Paulo Maia
(Ferreiros-PE)/Acervo Iphan
A Ciranda do Nordeste foi reconhecida como
Patrimônio Cultural do Brasil. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira
(31) em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada
à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo. A partir de agora,
o Brasil tem, em sua lista, 50 bens registrados como patrimônio imaterial.
A Ciranda do Nordeste é uma manifestação cultural
que une música e poesia para embalar uma dança de roda, elemento central de sua
expressão. Possui singularidades estéticas, poéticas e musicais que a
diferenciam de outras modalidades de Ciranda praticadas no Brasil, como o baile
popular de Paraty.
“Com mais um registro, reconhecemos a relevância da
Ciranda do Nordeste em âmbito nacional, na medida em que aporta elementos
importantes para a memória, identidade e grupos formadores da sociedade
brasileira”, declarou a presidente do Iphan, Larissa Peixoto. “Os saberes,
modos de fazer e valores dessa expressão coletiva estão sendo constantemente
reiterados, transformados e atualizados, o que constitui uma tradição vital
enquanto canal de expressão e fortalecimento de laços de pertencimento”,
completou.
Durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, órgão colegiado composto por representantes de
instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade
civil, foi apresentado parecer do pedido de registro da Ciranda do Nordeste.
Por unanimidade, o conselho decidiu pelo reconhecimento do bem como Patrimônio
Cultural do Brasil, sendo inscrito no Livro de Registro das Celebrações.
Ciranda do Nordeste
A ciranda do Nordeste é uma forma de expressão que
une música, poesia e dança de roda, e é vivenciada como um modo coletivo de
celebrar a vida, sem distinções pessoais, delimitações e temporalidades
rígidas. A Ciranda está rodeada de significados que envolvem o balanço do mar,
os ciclos da vida e as brincadeiras de criança. A dança é um elemento central
para vivenciar a Ciranda e, em geral, acontece com os dançantes dando as mãos
em um círculo fechado e dançando em uma única direção.
Existem variações de passos complexos, porém o mais
importante no cirandar não é a dificuldade dos passos, mas a simplicidade e a
união. A roda pode acontecer em diferentes contextos como carnaval, encerramento
de uma atividade pedagógica ou em festejos juninos; em espaços abertos ou
fechados, como ruas, bares e praças. Na roda de ciranda, são trazidos à
tona sentimentos de celebração e pertencimento a um lugar e a uma história,
seja das cirandas à beira mar, seja das noites de festa nos engenhos da Zona da
Mata Norte de Pernambuco (composta por 19 municípios do estado).
Quadrilha Tradição - coreografia ciranda
(Recife-PE). Foto: Paulo Maia
Processo de registro
A solicitação de registro da Ciranda do Nordeste
foi apresentada pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco
com amplo apoio da população, demostrado por meio de abaixo-assinado
encaminhado ao Iphan. A instrução da solicitação, que contou com a parceria da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), incluiu
pesquisa de identificação com aplicação do Inventário Nacional de Referências
Culturais (INRC), mobilização da comunidade e produção de dossiê de registro,
material audiovisual e fotográfico.
A pesquisa de referência para o registro foi
realizada em Pernambuco, especificamente na Zona da Mata Norte e Região
Metropolitana de Recife, mas há indícios de que essa expressão ocorra em outros
estados do Nordeste, em especial nos estados vizinhos de Alagoas e Paraíba. Por
isso, apesar da solicitação se referir à “Ciranda do Estado de Pernambuco”, o
parecer técnico considera que o nome “Ciranda do Nordeste” seja o mais adequado
uma vez que essa forma de expressão pode vir a ser identificada em outras
localidades.
O registro de bens culturais de natureza imaterial
foi instituído pelo Decreto 3.551/2000. Com o reconhecimento, a Ciranda do
Nordeste passa a ser acautelado pelo Iphan, que atuará na salvaguarda da
manifestação, coordenando a execução de políticas públicas para a reprodução e
sustentabilidade da expressão cultural.