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quarta-feira, 28 de abril de 2021

STF decide que estados e o DF não possuem competência legislativa para cobrar o ITCMD

Por maioria de votos, o STF decidiu que estados-membros não podem editar leis de cobrança de impostos sobre transmissões causa mortis ou doações que possuam algum elo com o exterior, visto que já existe uma competência legislativa corrente. Entendem seus pares que é preciso uma Lei Complementar (conforme manda o artigo 155, § 1o, III, da Constituição Federal) promulgada pelo Congresso Nacional, na qual mais da metade de todos os legisladores de cada casa, e não somente dos presentes na sessão, determinem sua aprovação.

Para José Rubens Scharlack, sócio-fundador de Scharlack Advogados e de Scharlack PLLC, a lei complementar “é benéfica para os contribuintes por dar a segurança de que o mesmo imposto não será cobrado por mais de um estado e é benéfica para os estados porque evita a chamada guerra fiscal, em que estados competem para atrair determinada receita tributária para si”, avalia.Segundo o especialista em direito tributário, a Lei Complementar determina a exata competência dos estados, evitando assim, possíveis conflitos tributários.

Em situações ligadas ao exterior, como doadores ou falecidos no exterior, bens no exterior ou inventário no exterior, as leis estaduais elegem mais de um ponto de conexão com seus respectivos estados (o domicílio do donatário, a localização dos bens, o local da transferência etc.) para exigir o imposto. Isso cria conflitos de competência e potencial para dupla tributação.

Para ilustrar o caso, uma pessoa domiciliada no Rio de Janeiro herda, de um parente residente no exterior, ações de uma empresa situada em São Paulo. São Paulo vai exigir o ITCMD porque o ato de transferência (o registro da transmissão das ações, feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo) aconteceu em São Paulo. Por outro lado, o Rio de Janeiro também exigirá o imposto, porque o herdeiro é domiciliado no Rio de Janeiro.

“Importante esclarecer, que não existe método para creditar ou compensar o ITCMD de um estado com o ITCMD de outro, sendo, portanto, inevitável a dupla tributação. Como o Senado Federal definiu ser 4% a alíquota mínima e 8% a alíquota máxima do imposto, a dupla tributação pode ir de 8% a 16%. A decisão do Supremo ao exigir lei complementar nacional antes que os estados voltem a cobrar ITCMD sobre quase todas as transações que tenham um elo com o exterior evita e remedia esse mal”, avalia José Rubens.

Entendeu o STF, ainda, que ações ajuizadas anteriormente a esta decisão não terão seus efeitos limitados no tempo, o que significa que tanto ações ajuizadas antes quanto as que forem propostas depois da decisão poderão alcançar não só o afastamento do ITCMD, mas também a devolução do tributo pago indevidamente ou a maior, dentro do período prescricional, geralmente de 5 anos.

Vale ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar. Porém, até que o PLP 37/2021 seja convertido em Lei Complementar, os Estados não podem cobrar ITCMD sobre a maioria das transações envolvendo um componente estrangeiro. “Os contribuintes podem buscar judicialmente seu direito de não recolher o imposto sobre tais transações e, também, recuperar o que pagaram indevidamente nos últimos cinco anos”, finaliza.


O anywhere office veio para ficar?

Adaptar, transformar e ressignificar. Essas foram as três palavras que guiaram e continuam pautando os processos profissionais e interpessoais com a chegada e estabelecimento da quarentena. O distanciamento social foi responsável por acelerar processos que já estavam em evolução. O trabalho à distância foi colocado em prática mostrando que é, sim, uma opção possível na maioria dos casos, podendo transformar até mesmo as salas de estar em salas de reunião.

Essa movimentação era uma tendência de mercado antes mesmo do atual cenário, como mostra uma pesquisa realizada pelo IWG (International Workspace Group) – líder global no setor de espaços de trabalho flexíveis. Na mostra, cerca de 50% dos funcionários do mundo todo já trabalhavam fora da sede principal dos escritórios por pelo menos 2,5 dias por semana, sendo em business lounges, escritórios remotos ou em casa.

Apesar da comodidade fornecida pelo home office, muitos funcionários, passados os primeiros meses de quarentena, reportaram diversas situações desagradáveis – como distração, problemas relacionados à tecnologia ou mesmo o isolamento social em relação a seus colegas de trabalho. O tão conhecido home office foi a estratégia adotada por 46% das empresas brasileiras durante a pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19 elaborada pela Fundação Instituto de Administração (FIA). No cenário empresarial, trabalhar de casa é cada vez mais comum, mas a produtividade pode ser prejudicada por um ambiente pouco profissional e pela falta de equipamentos.

Portanto, permitir que a equipe possa atuar em espaços de trabalho flexíveis é crucial tanto para a empresa, que passa a usufruir de um contrato igualmente flexível, quanto para o funcionário. Muitas empresas têm diminuído drasticamente grandes escritórios centrais e os transformado em células de trabalho regionais, no conceito de squad office. Dessa forma, os colaboradores podem trabalhar mais próximos de casa em ambientes de trabalho profissionais e ao mesmo tempo que se sintam seguros. Nunca fez tanto sentido pensar que o metro quadrado mais caro que uma empresa pode ter é aquele que é pago, mas não é utilizado.

Essa movimentação é uma tendência no mercado. Segundo estudo realizado pela FIA, 34% das empresas têm a intenção de continuar com o trabalho flexível para até 25% do quadro dos colaboradores. Para as grandes empresas que conseguem ter uma política de trabalho flexível mais avançada, o conceito de anywhere office (escritório na nuvem) passa a ser o principal ponto a ser implementado. Sendo assim, trabalhar deixa de ser sobre onde e passa a ser sobre quando.

Dentro deste cenário, empresas estão firmando parcerias com esses escritórios flexíveis para que o serviço seja oferecido ao funcionário como um benefício. Os colaboradores têm suas necessidades atendidas, pois podem ter acesso a um ambiente profissional devidamente equipado com salas de reunião, salas privadas, coworking e business lounges. No caso das empresas, a vantagem está relacionada principalmente aos custos, uma vez que é possível contratar um plano personalizado que mais se encaixe no orçamento. Assim, as pessoas complementarão o home-office com escritórios flexíveis e outros pontos de trabalho para uma jornada alternada entre um ambiente profissional e uma experiência de teletrabalho.

O mundo corporativo está mudando e o anywhere office veio para ficar. A nova geração de trabalhadores talentosos e sedentos por tecnologia busca trabalhar em horários e, o mais importante, em locais que sejam ideais, propícios e inspiradores para eles. Portanto, é cada vez mais necessário oferecer soluções que conciliem o que esses profissionais pós-pandemia tanto buscam: produtividade e conveniência aliadas ao equilíbrio entre a vida e o trabalho.

 


Tiago Alves - CEO do IWG, grupo detentor das marcas Regus e Spaces no Brasil

 

Especialista lista 7 dicas de marketing digital para eventos online em 2021

Estratégias do universo digital estão ajudando na reinvenção do setor de eventos em formatos online, que viraram uma das principais estratégias de comunicação de empresas e instituições de ensino diante das limitações físicas impostas pela pandemia


 

Os eventos online vieram para ficar. Segundo uma pesquisa realizada pelo LinkedIn com 200 organizadores de ativações B2B no país, 83% dos participantes vão continuar trabalhando com esse modelo nos próximos doze meses ou mais, e 93% acreditam que a tendência vai continuar no futuro. Pensando nisso, o especialista Leandro Reinaux, CEO e cofundador da Even3, startup que simplifica eventos online, elencou sete dicas de marketing digital para impulsionar a participação e engajamento desse formato virtual em 2021.

 

“Para o sucesso do evento online, é importante não só utilizar tecnologia para simplificar o processo, como estratégias de marketing digital - fundamentais hoje para qualquer negócio. Não basta criar o evento com a melhor programação, os melhores palestrantes e a melhor ferramenta se você não conseguir alcançar o seu público de interesse. Por isso, as ações para promoção do evento e da empresa ou organizador são tão importantes”, explica Leandro. 

 

Confira as dicas: 

 

Invista em Marketing de Conteúdo


O marketing de conteúdo é hoje a estratégia mais utilizada por empresas do mundo todo para captar novos clientes. “Com o marketing de conteúdo, você pode engajar mais seu público, aumentar a taxa de atração e retenção de clientes, e, sobretudo, torna-se referência no seu segmento de atuação”, acrescenta. 

 

Você pode fornecer ao seu público conteúdos úteis e relevantes, como os temas que serão abordados nas palestras, sua importância, a grade de programação do evento, os palestrantes em destaque, entre outros. Assim, além de gerar valor, também é possível aumentar as vendas de entradas para o seu evento. Não se esqueça de que a divulgação precisa ser direcionada para um público específico/de interesse. 


 

Faça um site para seu evento 


Além de garantir melhor fluxo das informações, um site para o evento permite que o mesmo seja encontrado pelas ferramentas de busca, como o Google. Dessa forma, fica ainda mais fácil do público encontrar seu evento, participar e ter acesso a todo o conteúdo. “Na Even3, é possível criar um site para o evento em apenas alguns minutos”.


 

Marque presença nas redes sociais


Segundo um estudo realizado pela Rock Content, 91,3% dos internautas acessam suas redes sociais diariamente. E, dentre as redes sociais mais utilizadas, o Instagram e o Facebook ganham disparadamente das demais, com 92,5% e 92,1% respectivamente de usuários ativos.

 

Além do compartilhamento de conteúdo relevante sobre o evento, as redes sociais devem ser utilizadas como uma ponte de relacionamento com o seu público - para isso, identifique seu público e em qual ou quais redes sociais ele está presente. 


 

Anúncios patrocinados


Segundo a pesquisa do The Boston Consulting Group, 56% dos usuários da internet estão propensos a clicar em um anúncio. Diferentemente das mídias de massa, as mídias digitais possibilitam anúncios por um custo menor.

 

Neste meio, é possível segmentar os anúncios conforme gênero, idade, localização, hábitos de consumo e comportamentais, dentre uma série de outros fatores nas diferentes redes sociais. “É importante considerar que o canal ideal para investir em mídia vai variar conforme o público e a área de atuação”, acrescenta Leandro. 


 

Aposte no e-mail marketing


O e-mail não morreu, pelo contrário. De acordo com a Rock Content, em 2018, 97,6% dos usuários da internet possuem e-mail e 95,9% acessam diariamente sua caixa de entrada. Além disso, 76,8% das pessoas já efetuaram alguma compra por causa de um e-mail marketing que receberam.

 

“A principal vantagem é gerar relacionamento com o público de forma direta, por isso, o conteúdo deve ser totalmente personalizado e pode variar conforme o perfil ao qual você direciona a mensagem”. 


 

Landing Pages


Outra alternativa é criar uma Landing Page. Nela é possível inserir informações detalhadas sobre o evento para os participantes e potenciais participantes - tudo de forma personalizada. Além disso, uma página de destino é fundamental para consultar informações sobre o evento. É possível combinar a estratégia com o e-mail marketing, por exemplo. 


 

Realizar Webinars


Na prática, webinars são transmissões online que permitem especialistas compartilharem conhecimento por meio de vídeo e áudio. Geralmente webinars possuem um espaço de chat onde os ouvintes podem enviar dúvidas ou perguntas.

 

“Se você estiver planejando um evento de grande porte pode ser interessante criar alguns webinars para conversar com potenciais interessados. É uma forma de fomentar a expectativa dos participantes e tirar dúvidas”, finaliza Leandro. 

 


Convertendo uma economia extrativista numa bioeconomia do conhecimento

A Amazônia representa a maior fronteira global de recursos naturais tropicais, destacando-se pela vasta extensão territorial, florestas, rios, riqueza de biodiversidade e de recursos minerais. Além de ser um capital natural de valor econômico inestimável, esse bioma tem papel importante na regulação do regime de chuvas em outras regiões do Brasil e nas mudanças climáticas globais. Por isso é mandatório sua preservação. Por outro lado, a Amazonia tem uma população estimada em 28,1 milhões de pessoas, que em sua maioria vive em situações precárias de segurança alimentar, saúde, educação e moradia, conferindo a região, índices de desenvolvimentos muito baixos em relação ao restante do Brasil.  Em se tratando de desenvolvimento, o grande potencial econômico da região se contrasta com a pobreza generalizada lá existente. Amazonia é então um grande paradoxo e um enorme desafio, sem dúvidas o maior que o Brasil terá de enfrentar no século XXI. Encontrar maneiras razoáveis de reduzir a pobreza, enquanto preserva a floresta e sua biodiversidade é uma necessidade urgente e; alicerçado nos princípios da sustentabilidade, temos de transformar os abundantes recursos naturais em bens econômicos com geração de valores compartilhados. O Projeto Biomas busca converter a economia extrativista lá instalada em uma economia do conhecimento da vanguarda tecnológica e de gestão avançada, que seja capaz de atrair investimentos inovadores e sustentáveis para a região. 

 O ponto de partida de todas as iniciativas do projeto, é a preservação da floresta, transformando esse legado da natureza em desenvolvimento sustentável, que seja instrumento de inclusão social e de geração de emprego renda para os 28,1 milhões de amazônidas. O foco dos projetos  deve também promover a recuperação dos 30 milhões de hectares de pastagens degradadas e  desenvolvimento econômico regenerativo e de baixo carbono. 

Apesar de conter a maior biodiversidade e 1/3 da vegetação tropical do Planeta, contando com centenas espécies nativas já “domesticadas” e em uso (245 espécies vegetais para cosméticos e fármacos e 469 cultivadas em sistemas agroflorestais), os produtos amazônicos “compatíveis com a floresta” respondem por menos de 0,2% das vendas internacionais desses produtos, um mercado global estimado em US$ 200 bilhões anuais. Os produtos da bioeconomia da Amazonia tem um enorme mercado potencial ainda inexplorado. Para melhorar esta atividade econômica e ampliar esse mercado, os produtores precisam ter acesso ao conhecimento sobre seus produtos e técnicas adequadas de produção e manuseio, inteligência de mercado e arranjos pre-competitivos. Os produtos florestais não madeireiros e os ativos biológicos da biodiversidade da Amazonia, representam a plataforma de alavancagem de uma Bioeconomia Tropical Sustentável que oferece: a) um enorme potencial de verticalização da biodiversidade; b) um portifólio diverso de produtos naturais saudáveis, bioinsumos e serviços ambientais; e c) oportunidades de inovações em áreas que vão da produção de energia á fármacos; de fitoterápicos a cosméticos. 

Considerando a vocação e aptidão técnica dos ecossistemas da Amazonia, como sistemas agroflorestais e agroecológicos de produção resilientes e sustentáveis que mantem a floresta em pé, esta região pode se transformar no maior celeiro global de produtos orgânicos, envolvendo desde frutas, especiarias, castanhas e hortaliças, além de peixes e méis. 

A bioeconomia do conhecimento ocorrera através de uma revolução cultural e industrial baseada em novos conhecimentos e tecnologias disruptivas com foco nos ativos biológicos da floresta e no manejo vocacionado dos ecossistemas. Isso permitira o uso sustentável dos recursos da Amazônia para: ajudar a mitigar a miséria e reduzir a desigualdade social na região; operar na linha de frente do combate ao aquecimento global; responder à demanda por alimentos mais saudáveis; servir de espelho para ações em outras regiões tropicais do  Planeta,  ancorando  as ações sempre na visão e nos resultados da Ciência.

 


José Owaldo Siqueira - Conselheiro do Fórum do Futuro e  Professor Emérito da Universidade Federal de Lavras.


Detran.SP informa novos prazos para realização de exame toxicológico

Novidade vai beneficiar condutores das categorias C, D e E que não conseguiram fazer o exame por conta da pandemia

 

Uma Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida vai beneficiar aqueles que tiveram a CNH expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame por conta da pandemia de Covid-19. O objetivo é que eles possam fazer seus exames de modo seguro evitando aglomerações nos postos de coleta dos laboratórios credenciados.   

Inicialmente, o prazo concedido para regularização do exame era de 30 dias, a contar de 12 de abril (Resolução n. 843/21), porém como o período se apresentou insuficiente para atendimento da demanda, foi estendido na Deliberação Contran 222/21. Com isso, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH, sendo que, a partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico (verificado sempre a cada dois anos e seis meses).

Fique atento aos novos prazos e ao início da fiscalização (no dia subsequente ao limite para regularização):


Os prazos acima aplicam-se para a regularização do exame de quem deveria ter feito e ainda não o fez. Logo, quem não conduz veículos das categorias C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não será multado pela não realização deste exame, podendo deixar para a próxima renovação. Aos motoristas que exercem atividade remunerada, somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB.
 

Vale lembrar que o mesmo exame periódico pode ser utilizado também para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra (após este prazo, terá que fazer novo exame); por este motivo, quem possui CNH com vencimento ainda neste ano, terá que, eventualmente, realizar dois exames, um para regularização do periódico e, se transcorridos mais de 90 dias, outro para a renovação. 

Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach, em até 24 horas, as informações da data e hora da realização da coleta do exame (data a ser considerada para fins de fiscalização). O resultado final do exame deve ser inserido no sistema em até 15 dias, mas, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação será de 25 dias.

 

Exame toxicológico 

O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores com CNH de categoria C, D ou E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada dois anos e seis meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação).

 Motoristas que não realizarem os exames dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses (OBS.: Não será infração se estiver conduzindo veículo para o qual se exige categoria A ou B). Já para o condutor da categoria C, D e E, que exerce atividade remunerada e não tenha feito o exame periódico, quando for renovar a CNH, também poderá ser multado com a mesma penalidade.  

Para saber se o seu exame está válido ou não, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que vai constar a informação da validade. Da mesma forma, aos agentes de trânsito, que poderão consultar o sistema informatizado, não sendo exigido que o condutor porte o laudo do exame.


A importância dos contratos na definição das responsabilidades dos agentes de tratamento de dados pessoais

Com a vigência da LGPD passou a ser de grande importância a definição das responsabilidades dos agentes nas operações de tratamentos de dados pessoais decorrentes das relações contratuais.

Diferente da GDPR, a LGPD não regula expressamente o teor mínimo das cláusulas contratuais entre os agentes de tratamento de dados. Se de um lado o cenário nacional proporciona maior atuação particular, de outro aumenta a responsabilidade dos profissionais que irão redigir tais cláusulas.

Mesmo sem qualquer regulamentação expressa acerca do teor das cláusulas contratuais, a análise de forma sistemática da LGPD permite a extração do conteúdo mínimo das cláusulas contratuais capazes de os riscos dos contratantes e proporcionar maior proteção aos dados pessoais.

O primeiro passo é definir as atribuições de cada agente no tratamento dos dados pessoais. Tal medida deve ser realizada com grande cautela, pois além de impactar diretamente na responsabilidade de cada agente, também irá determinar a posição de controlador (art. 5º, inciso VI) ou de operador (art. 5º, VII) no tratamento.

A LGPD estabelece que será considerado como controlador “a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes aos tratamentos de dados pessoais” e ocupará a posição de operador a “a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.

Em síntese, a parte contratante será considerada como controladora se couber a ela a decisão de realizar o tratamento, quando é ela quem define a finalidade e os propósitos do tratamento, bem como os seus elementos essenciais (ex: quais dados serão tratados, por qual período de tempo etc).

Por sua vez, será considerado como operador aquele que age para atender os propósitos e finalidades de outrem (no caso, controlador), podendo, contudo, determinar as medidas técnicas e organizacionais mais adequadas para o tratamento, desde que não essenciais.

Nem sempre será a simples definir a posição dos agentes, principalmente nos casos envolvendo complexos arranjos de tratamento de dados pessoais. No cenário Europeu há guidelines que orientam as partes contratuais nesta definição. A nossa ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de dados também poderá se posicionar sobre tal ponto.

Somente a análise acurada do caso concreto é capaz de verificar qual a posição assumida por cada uma das partes contratuais. Definida a posição, passa-se para o segundo ponto, que é a definição da responsabilidade dos agentes em todas as etapas do tratamento.

Assim, a empresa que ocupa a posição de operadora deve ter atenção nas cláusulas que definem as orientações do controlador. Tal medida é importante, pois configurada a inobservância do operador, este assume a posição de controlador e responde solidariamente pelos danos decorrentes do tratamento (art. 42, §1º, inciso I, LGPD).

O operador também deve se preocupar com a licitude da fonte dos dados fornecida pelo controlador, bem como informá-lo caso haja a necessidade de compartilhamento.

Por outro lado, se a empresa assume a função de controladora é de grande importância que ajuste expressamente a comprovação das medidas técnicas de segurança adotadas pelo operador, tais como criptografias, anonimização ou pseudonimização, testes de vulnerabilidades, treinamento de funcionários, certificações etc.

Considerando que compete aos controladores a responsabilidade de garantir a proteção dos dados pessoais perante os titulares, é importante que opte por empresas/operadoras que forneçam garantias suficientes sobre suas medidas de segurança. Esse ponto demonstra que tal comprovação será um diferencial no mercado.

A definição das responsabilidades dos agentes é de grande importância em razão da redação geral e bastante ampla dos arts 42 e 46 da LGPD, que preveem a responsabilidade dos agentes pelos danos decorrentes da violação à legislação de proteção de dados, bem como o fato de ser considerado como irregular não só o tratamento que contraria os preceitos da LGPD, como também aquele que não fornece a segurança que o titular pode esperar.

Portanto, deve ser previsto nos contratos os meios capazes de atestar que as partes estão cumprindo os termos da lei e adotando medidas técnicas e administrativas suficientes para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais. É dizer, não basta a mera previsão contratual, a proteção deve ser provada e auditada.

O acima exposto é reforçado pelo princípio da responsabilização e da prestação de contas previsto no art. 6º, X, da LGPD que prevê a necessidade de “demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas”.

Por fim, é claro que todas as observações acima devem estar alinhadas com o objeto do contrato e com a atividade empresarial das partes, sob pena de aumentar de forma desnecessária a responsabilidade das partes.

Portanto, já é possível concluir que cláusulas genéricas expondo a simples obrigação de tratar os dados pessoais conforme as regras da LGPD, nem de longe são suficientes para definir responsabilidades, mitigar penalizações e contribuir para o sistema de proteção dos dados pessoais.

 


Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados

www.silveiralaw.com.br


Pandemia de Covid-19 não deve ser justificativa para mudança na Lei de Patentes


Responsável por fazer o Brasil cumprir com o TRIPS (acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, da sigla em inglês), adotado por mais de 164 países vinculados à Organização Mundial do Comércio, a Lei de Propriedade Industrial Brasileira (LPI – nº 9.279/1996) pode ter parte de seu texto considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exatamente no ano em que completa 25 anos. Uma decisão arbitrária do STF pode derrubar mais de 35 mil patentes e afetar 8.394 mil pedidos que estão em análise há mais de 10 anos de diferentes setores da economia brasileira, como agrícola, eletroeletrônicos, biotecnologia e telecomunicação. Até mesmo negociações em andamento para implementação da tecnologia 5G podem ser comprometidas. 

Há cinco anos, a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI vem sendo discutida pelo Supremo. O texto aprovado pelo Congresso Nacional na década de 90 prevê duas possibilidades de prazo de vigência de uma patente, para permitir que os inventores tenham seus direitos garantidos frente a demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em analisar os pedidos. A vigência de uma patente pode ser de 20 anos contada a partir da data do depósito junto ao INPI. Mas caso o órgão leve mais de uma década para analisar e conceder a patente, a lei determina um prazo mínimo de 10 anos a partir da data da concessão. É exatamente esse prazo mínimo que está sendo contestado no STF.  

Atualmente, o acesso a medicamentos e o combate à pandemia de Covid-19 vêm sendo erroneamente usados como argumentos para defender a revogação dessa parte do texto da LPI. Acontece que não existem medicamentos para tratamento ou cura de Covid-19 protegidos pela aplicação do dispositivo alvo da ação no STF. Além disso, usar a pandemia como justificativa para declarar o prazo mínimo inconstitucional é arriscado. Afinal, uma mudança abrupta na LPI, que traz segurança jurídica para quem investe em inovação, pode justamente diminuir o acesso do brasileiro a novas vacinas e tratamentos que venham a ser desenvolvidos para a Covid-19 já que os inventores deixaram de ter incentivos para trazê-los para o país. 

O julgamento esteve na pauta do STF do dia 7 de abril, mas foi adiado. Nesse mesmo dia, o ministro Relator Dias Toffoli, em decisão liminar, suspendeu a vigência do parágrafo único do artigo 40 da LPI exclusivamente para medicamentos e produtos farmacêuticos. Com essa liminar, a partir de 8 de abril, o INPI deixou de conceder o prazo mínimo de 10 anos a novas patentes dos setores farmacêuticos e produtos de saúde, para pedidos cuja análise supera uma década. Apenas seis dias depois da decisão de Toffoli, 46 patentes da indústria farmacêutica foram afetadas negativamente. Hoje a conta aumentou para mais de 100 patentes e crescerá a cada semana. 

O tratamento discriminatório da decisão para um único setor viola o artigo 27 do TRIPS e pode implicar em sanções ao Brasil junto à OMC ou descrédito com parceiros relevantes. Não existe qualquer previsão legal para esse tratamento discriminatório prévio e generalizado. Caso a inconstitucionalidade do prazo mínimo seja referendada pelo plenário do STF, haverá um impacto negativo na segurança e previsibilidade para investimentos em tecnologia e inovação no país. Os agentes econômicos nacionais e internacionais perderão os incentivos para investirem em Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos e soluções. Toda a sociedade brasileira sairá perdendo.  

Hoje são mais de 50 laboratórios globais com presença no Brasil responsáveis por trazer medicamentos e terapias inovadoras ao país (doenças raras, tratamentos oncológicos e terapias gênicas). O Sistema de Propriedade Intelectual harmonizado a padrões internacionais e uma legislação local eficiente, capazes de trazer segurança jurídica para investimentos locais, são responsáveis pela presença dessas empresas multinacionais no país e a atração de investimentos em pesquisa e novas tecnologias. Esses laboratórios, ao desenvolver um novo medicamento ou tratamento, dedicam mais de 10 anos à pesquisa científica com um investimento médio da ordem de 2,6 bilhões de dólares. Até 2024, as estimativas de investimento mundial da indústria farmacêutica em pesquisa e desenvolvimento são de 204 bilhões de dólares, que podem deixar de chegar ao país com uma mudança arbitrária na Lei de Patentes ou iniciativas que possam ferir a segurança jurídica dos inventores.  

Outro argumento usado para defender o fim do prazo mínimo é que ele inibe a concorrência no país no setor farmacêutico. Mas isso não acontece. A indústria farmacêutica nacional, por exemplo, representa hoje metade das 20 maiores empresas do país. O acesso a medicamentos genéricos é tampouco prejudicado pela lei vigente já que a cada 1 registro de medicamento de referência, são registrados outros 6 genéricos. Mas aqui cabe uma ressalva, as empresas brasileiras não investem tanto em pesquisa e desenvolvimento, comparativamente às empresas globais, e não são titulares de patentes em número expressivo. Ou seja, a revogação do prazo mínimo pode desincentivar que os laboratórios globais tragam novos produtos para o país e ainda reduzir o número de novos genéricos, pois não existe medicamento genérico sem medicamento patenteado e sem investimento em P&D.  

A Interfarma entende que alterações legislativas devem ser debatidas pelo Congresso Nacional. Alterar as regras do jogo sem um amplo debate com todos os setores que serão afetados traz impactos que podem não ter sido mensurados. Por isso, a Interfarma defende que a discussão para alterar a LPI, prestes a completar 25 anos, deve ser conduzida democraticamente pelo Congresso Nacional. Só assim será possível garantir a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.

 

Elizabeth de Carvalhaes - presidente da Interfarma


MPs 1045 e 1046 são respiro para empresário na pandemia

Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego promete auxiliar na manutenção de postos de trabalho em meio à ampliação a fases restritivas

 

Criadas com o objetivo de preservar empregos e a renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046, instituídas hoje (28/05/2021), causaram amplos debates sobre suas efetividades e impactos na vida de funcionários e empreendedores, que tentam se desvencilhar dos danos causados pela pandemia. 

As duas, que constituem o Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego, são complementares e válidas a partir da data de publicação. Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores façam a suspensão de contratos de trabalho ou apliquem a redução proporcional entre jornada e salário, em acordos realizados a partir da data de implementação da medida provisória. 

No entanto, a medida não é válida no âmbito público do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além dos cargos de administração pública (direta ou indireta) e empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Já a MP 1046, facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores. É ela que permitirá a adoção do teletrabalho, adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual, banco de horas e, por último mas não menos importante, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.

A advogada especialista em direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, conta que, embora benéficas, as medidas provisórias refletem uma economia à beira do colapso.

“É preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”, afirma Bruna. 


Empresas e trabalhadores irão se beneficiar com as medidas provisórias? 

Pode-se dizer que os empregadores terão mais benefícios que os empregados com as novas medidas provisórias, visto que elas oferecem ganhos financeiros mais significativos para as empresas, que passam por um momento delicado diante do aumento quase constante de casos do coronavírus. No entanto, as medidas também podem ser interpretadas como benéficas aos trabalhadores porque preservam as vagas de emprego, oferecendo nova alternativa à demissão. 

 


Dra. Bruna Cavalcante Kauer - Bruna Cavalcante Kauer é Bacharel em Direito pela Universidade de São Francisco (USF), desde 2005, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale. Atualmente, Bruna atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado em São Paulo, capital.


Energia solar como ferramenta de transformação social no Brasil

 OPINIÃO

No debate sobre os rumos da geração distribuída (GD) no Brasil, um argumento que tem sido frequentemente usado contra o atual modelo é que ele beneficiaria os mais ricos, em detrimento dos mais pobres. Seria a lógica do “Robin Hood às avessas”: os custos do setor elétrico, ao deixarem de ser pagos pelos que têm GD, os mais ricos, seriam rateados pelos demais consumidores, incluindo os mais pobres. Segundo este o argumento, a solução seria mudar as regras da GD.
 
No entanto, não é bem o que os números completos apontam: cálculos da ABSOLAR indicam uma realidade diferente e demonstram que, até 2035, serão gerados pela GD mais de R$13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores brasileiros, inclusive os mais pobres. Estudo publicado em março de 2021 na revista científica Renewable and Sustainable Energy Reviews vai além: conclui que os consumidores com GD, também chamados de "prossumidores", são na verdade insuficientemente compensados pela energia elétrica que injetam na rede.
 
Os autores relacionam os custos futuros que as companhias de energia elétrica podem evitar quando um consumidor instala GD, dentre eles: alívio na operação da rede, redução da necessidade de novas linhas de transmissão, redução da necessidade de novas usinas de geração, além de menores impactos e custos ambientais. Com isso, concluem que uma reforma regulatória deveria ser conduzida para assegurar que o consumidor com GD não seja prejudicado e passe a subsidiar de forma injusta as companhias de energia elétrica.
 
Quanto à questão social, existem importantes projetos no Brasil que buscam a democratização da GD para consumidores de todas as faixas de renda e classes sociais. Sugere-se que representantes das distribuidoras avaliem tais experiências, dentre elas, os projetos desenvolvidos nas favelas da Babilônia e Chapéu Mangueira, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Nestas iniciativas, fica visível que a energia solar não oferece barreiras, mas soluções para a crise energética vivida diariamente pelos mais pobres.
 
A população de baixa renda convive com altas taxas de desemprego, contas de energia que não cabem no seu orçamento e serviços de baixa qualidade, com frequentes quedas de luz e atendimento precário. No Rio, por exemplo, apenas na última década a tarifa de energia elétrica mais do que dobrou. Em contraste, o preço da energia solar tem caído rapidamente, fazendo dela uma das fontes de energia mais competitivas da história. A energia solar fotovoltaica também é líder entre as renováveis em outro tema social muito importante: na criação de empregos. São empregos de qualidade, locais, resilientes e consistentes com a nova economia sustentável do nosso tempo.
 
Assim, a adoção de GD nas comunidades oferece uma oportunidade de forte redução dos custos para acesso digno à energia elétrica. Ao gerar energia em momentos de maior demanda por eletricidade, a GD pode ainda diminuir a carga na ponta da rede e melhorar a qualidade do fornecimento nas favelas. Por seu modelo descentralizado, fomenta o empoderamento energético e novos modelos de organização coletiva para reivindicar direitos.
 
No entanto, ainda há barreiras para a popularização da GD, notadamente a necessidade de capital para investimento inicial e acesso a crédito. Qual o modelo adequado para que essas comunidades embarquem na GD?
 
Uma das apostas está no modelo de geração compartilhada, por meio de cooperativas de energia. Essa é uma solução que, além dos benefícios econômicos, harmoniza-se com as tradições de coletividade, autogestão e cooperação das favelas. Neste momento, avança a implantação da primeira cooperativa de energia solar fotovoltaica em uma favela no Brasil.
 
Entretanto, a redução do valor dos créditos de energia elétrica, como vem sendo proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tornaria inviável este novo modelo. Isso frearia o crescimento de uma solução sustentável que traz alívio para os desafios enfrentados pelos mais pobres. Sem um marco legal adequado e justo, o futuro da GD nas comunidades de baixa renda ganha enorme incerteza e fica ameaçado.
 
O Projeto de Lei 5.829/2019, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, em conjunto com a proposta de Emenda Social, oferece um caminho positivo para a solução deste impasse. Não é verdade que só os ricos que se beneficiam da GD solar. Esta é uma tecnologia que vai além dos benefícios econômicos e ambientais, pois tem o potencial de ser uma ferramenta de transformação social para a população de baixa renda no Brasil. Por isso, neste momento, é necessário incentivar a adoção da GD solar, e não a frear.



Eduardo Avila - Diretor Executivo da Revolusolar


Rodrigo Sauaia – CEO da ABSOLAR


Ronaldo Koloszuk – Presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR


Especialista dá 7 dicas para sair das dívidas

 Brasileiros estão reféns de empréstimos e com a vida financeira cada vez mais comprometida


O endividamento do brasileiro bateu recorde na pandemia, atingindo 66,5% das famílias. A inadimplência também cresceu, atingindo 24,8% do público, segundo dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgados em fevereiro. Sair desse ciclo de fazer dívidas para pagar outras dívidas requer disciplina, mas o especialista em planejamento financeiro Hilton Vieira dá sete dicas que vão ajudar a organizar seu orçamento. “Antes de renegociar as dívidas, é preciso ter a consciência de que está endividado e que precisa tomar decisões para sair desse estágio. Fazer uma dívida para comprar uma casa, por exemplo, não é algo ruim. O problema é não conseguir pagar as contas”, explica Vieira.

O primeiro passo é ter a dimensão exata dos seus rendimentos. É preciso fazer o orçamento, no caso dos assalariados, com base no salário líquido. “No caso dos autônomos, tire 20% da média dos rendimentos para evitar cálculos errados. A matemática é simples: seus gastos não podem ser mais altos que a sua receita, daí a importância de ter uma receita, seja pelo autoemprego ou outra fonte, e quem sabe até mais de uma fonte para garantir o equilíbrio”, diz.

Pandemia ampliou os níveis de endividamento dos brasileiros


Elencar todos os gastos é essencial para planejar o orçamento, só assim é possível identificar despesas que podem ser revistas ou eliminadas. “Aqueles gastos sazonais, como pagamento de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar devem ser previsionados para que, no início do ano, não provoquem um rombo no orçamento. Uma opção interessante é somar os gastos e dissolvê-los em parcelas mensais que podem ser depositadas em uma aplicação para quitar os débitos à vista, se o desconto valer a pena, ou garantir a renda para pagar o parcelamento", ensina.

O especialista diz que é importante que todos os membros da família saibam da situação para que possam ajudar. O próximo passo, orienta, é renegociar e priorizar as dívidas e estabelecer metas de gastos. “Cortar cartões extras é recomendado, mas o fundamental é fazer um controle detalhado e diário de todos os gastos”, afirma.

Vieira explica que é importante estabelecer metas diárias de gastos. “Isso aumenta a capacidade de gestão e organização financeira, evitando surpresas no final do mês. Por exemplo, se você determina que vai gastar R$ 800 de almoço por mês, só pode usar R$ 26 por dia. No fim de um dia, se você já tiver gastado os seus R$ 26, entenda que aquele café de R$ 4 não poderá ser consumido. Ou você controla as suas despesas ou elas controlam você”, afirma.

Esse acompanhamento pode ser feito por vários métodos. Da velha e conhecida planilha até os mais sofisticados aplicativos. No entanto, Vieira diz que o fundamental é manter o controle sempre em dia. “Num primeiro momento, a pessoa alimenta aquela planilha de forma brilhante, mas logo deixa de colocar os dados e a planilha vira algo inútil. O uso de um caderno pode ser uma estratégia interessante, já que sempre fica à mão e pode ser alimentado a qualquer instante”, diz. Aplicativos também são eficientes. “A melhor ferramenta para um orçamento familiar adequado. Você consegue alimentá-los a qualquer instante e eles já dão todos os dados necessários de controle”.


Sete dicas para sair das dívidas

1) Aceite o fato de que está endividado e peça ajuda da família para economizar e cortar despesas.

2) Tenha a dimensão real dos seus rendimentos e despesas, coloque tudo no papel.

3) Renegocie prazos e juros das dívidas, mas se certifique de que as parcelas caibam no seu orçamento.

4) Estabeleça metas para cada tipo de despesa, como alimentação, moradia, transporte, educação e saúde.

5) Use uma ferramenta prática para gestão das receitas e despesas.

6) Corte contas e cartões, que dão a falsa impressão de que você possui mais recursos do que realmente têm.

7) Priorize as dívidas, pague antes as que têm as maiores taxas de juros.

 


Hilton Vieira - especialista em gestão de risco e planejamento


Governo reedita MP do BEm

 Texto prevê suspensão de contrato e redução de salário e jornada por 120 dias, com pagamento do seguro-desemprego


As novas regras da recriação do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) já estão valendo com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.045/21 no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (28). O texto permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. A lei atende uma demanda do Sebrae em nome dos donos de pequenos negócios que voltaram a ver o faturamento cair após o recrudescimento da pandemia da Covid-19.

De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o crescimento do faturamento que vinha sendo mantido desde abril (quando chegou ao nível mais crítico de -70%) foi interrompido. Com isso, a receita voltou ao patamar de agosto de 2020 (perda média de 40%), ficando seis pontos percentuais abaixo do resultado detectado em novembro (-34%).

“A reedição desse Programa vem em um momento crucial para a sobrevivência dos pequenos negócios no país e para a manutenção da economia. Esse foi um pedido que levamos ao presidente da República, Jair Bolsonaro, em nome das 18 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Essa reedição permitirá que os empreendedores ganhem mais fôlego para superar essa segunda onda da pandemia”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

O presidente do Sebrae ressalta ainda que além da perda de faturamento, os pequenos negócios voltaram a demitir funcionários. “O número de empresas que tiveram que demitir funcionários em fevereiro, aumentou. 19% dos donos de micro e pequenas empresas afirmaram que tiveram que diminuir a quantidade de trabalhadores em seus estabelecimentos. Percentual superior ao registrado em julho do ano passado, quando 17% dos pequenos negócios realizaram demissões”, exemplificou Melles.


Regras

De acordo com o texto da MP, os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da Medida e o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas. Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação. A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.


Acordos

As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta MP. De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.

 

Perguntas e respostas:

Quem aderiu ao BEM no ano passado pode aderir novamente?

Sim, pode aderir normalmente à nova fase do BEm, podendo suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho, trabalhador a trabalhador, por mais 120 dias. Caso ao final dos 4 meses e caso ainda haja necessidade, o Governo poderá editar decreto prorrogando esse prazo.


Ao aderir ao programa o empresário pode realizar mais de uma ação ou tem que optar: assim se ele suspendeu o contrato de trabalho pode fazer tambem a suspensão do FGTS?

Sim, ele pode fazer a suspensão de contrato de trabalho, a redução de jornada e também suspender os depósitos do FGTS nos próximos 4 meses. Esses depósitos poderão ser feitos sem multas e juros entre setembro e dezembro de 2021.


Quantas empresas, em média, podem aderir de imediato?

Não temos a estimativa da quantidade de empresas, mas há estimativas que apontam que poderá haver cerca de 5 milhões de novos acordos de suspensão de contrato e redução de jornada. Com base no ano passado, cerca de 60% desses empregos são dos pequenos negócios. Então essa medida pode salvar cerca de 3 milhões de empregos nas micro e pequenas empresas.


Como o Bem logo no inicio ajudou as empresas? E qual a expectativa sobre a nova edição do programa?

O BEm foi importantíssimo em 2020, com cerca de 10 milhões de acordos de suspensão e redução. Infelizmente perdemos os 4 primeiros meses de 2021 por problemas no orçamento, que foi sancionado somente na última sexta feira. Mas ainda assim o relançamento dessas medidas é muito importante, e ainda poderá salvar muitos empregos.


Pesquisa aponta que 60% dos consumidores não voltariam a um restaurante onde a comida os tivesse feito passar mal

Apenas 28% confiam no manuseio adequado e na segurança dos alimentos, indica estudo da Zebra Technologies


A Zebra Technologies Corporation (NASDAQ: ZBRA), uma empresa inovadora, que conta com soluções tecnológicas e parceiros que permitem aos negócios serem mais competitivos, anuncia hoje os resultados do Estudo de Segurança da Cadeia Alimentar. Segundo a pesquisa, somente 28% dos consumidores confiam no manuseio adequado e na segurança dos alimentos.

A pesquisa traz achados com base em entrevistas com mais de 5400 consumidores e líderes da indústria de alimentos e bebidas ao redor do mundo, inclusive na América Latina e no Brasil. Empresas de diversas áreas do setor, como distribuição e armazenamento, supermercados e restaurantes, foram consultadas a respeito de segurança, rastreabilidade e transparência de processos.

Os consumidores entrevistados expressaram que suas principais fontes de preocupações em relação à segurança alimentar são a higiene das equipes nas cozinhas de restaurantes, as doenças transmitidas pela comida, intoxicações causadas por alimentos contaminados e o recall de produtos comprometidos. De acordo com o relatório, 60% nunca mais voltariam a um restaurante onde tivessem contraído uma doença de origem alimentar ou uma intoxicação.

O estudo ainda aponta que 86% dos entrevistados consideram que as empresas do setor desempenham um papel fundamental na implementação de soluções que garantam a segurança alimentar, assim como acreditam que elas têm responsabilidade ética de assegurar o manuseamento adequado dos alimentos. Para 82% é importante saber como sua comida é processada, preparada e manuseada. Também manifestaram interesse em saber sobre sua procedência 79% deles. “Este é um número que tem crescido nos últimos anos”, analisa o Vice-Presidente de Vendas da Zebra no Brasil, Vanderlei Ferreira.

No entanto, existe uma lacuna significativa entre as opiniões dos consumidores e o que pensam os líderes do setor. Quase 70% dos tomadores de decisão consideram que a indústria está pronta para gerenciar a rastreabilidade e a transparência no manuseio de alimentos e 22% acreditam que ela está preparada para apresentar ao cliente o percurso dos alimentos ao longo da cadeia de suprimentos. Esses números caem para 40% e 22%, respectivamente, na opinião dos consumidores.

“Os resultados do nosso estudo mostram que, embora a indústria esteja tomando medidas para garantir uma cadeia de suprimentos mais transparente, é preciso continuar trabalhando para aumentar a confiança do consumidor e melhorar a rastreabilidade dos alimentos”, ressalta Ferreira. “Atualmente, as empresas do setor têm mais informações à disposição, mas precisam fazer mais esforços para compartilhá-las com o consumidor, que está em busca de mais conhecimento sobre o que está ingerindo”, adiciona.

Um ponto chave identificado na pesquisa é o papel que a tecnologia pode desempenhar para ajudar o setor a ultrapassar esses desafios, tanto a curto quanto a longo prazo. A grande maioria (97%) dos líderes reconhece que os investimentos em soluções tecnológicas para a rastreabilidade de suas operações proporcionam uma vantagem competitiva, pois os ajudam a atender melhor às expectativas dos consumidores.

Tomadores de decisão destacam como os principais benefícios do uso da tecnologia: a redução do risco no manuseio dos produtos, a garantia de transporte e armazenamento adequados aos alimentos e o monitoramento da validade dos itens. Para 47% deles, as etiquetas RFID podem melhorar a rastreabilidade dos alimentos na cadeia de abastecimento mais do que qualquer outra tecnologia. No entanto, apenas 42% usam essa solução em suas organizações atualmente.

Outras tecnologias identificadas como essenciais para ganhar a confiança do consumidor e fornecer informações transparentes incluem: computadores móveis, impressoras móveis de etiquetas de código de barras, scanners robustos e etiquetas ou rótulos especialmente projetados para alimentos e suas embalagens. A tecnologia Temptime, por exemplo, propicia rótulos e etiquetas que sinalizam quando um produto é armazenado fora das condições ideais de temperatura. A solução é ideal para alimentos que dependem de uma cadeia de frio eficiente, como carnes, laticínios e congelados. Mais de 90% dos líderes pesquisados esperam usar essas soluções móveis nos próximos cinco anos, com o objetivo de rastrear digitalmente produtos alimentícios.

 


Zebra Technologies

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