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sexta-feira, 23 de abril de 2021

Estelionato digital – O 171 virtual é crime com pena de até cinco anos de prisão

 Golpe da falsa reputação faz vítimas em todo País e transforma criminosos em pessoas “idôneas”. Fique atento!

 

       Em tempos de pandemia muitas atividades migraram para o virtual e as pessoas agora passam mais tempo conectadas; e o uso mais constante das redes escancarou o aumento dos cibercrimes, com números alarmantes.          

Fato é que apesar de serem aplicados em ambiente virtual, os crimes na internet são os mesmos aplicados na vida real, como estelionato, roubo, furto, crimes morais e patrimoniais que foram adequados para serem cometidos no ambiente cibernético. Parte dos crimes offline migraram para o online.


Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas, ressalta que os crimes virtuais acompanharam as mudanças que vivenciamos.  “O comportamento individual é constantemente remodelado pelas inovações. A organização tradicional da sociedade, com valores conhecidos, passa por mudanças e as leis abarcam a sociedade analógica e digital, o que trouxe uma série de novos desafios e questões ético-sociais”.


 

Crimes de estelionato são os mais praticados na modalidade virtual e são os que fazem mais vítimas


         O estelionato agora também é digital e os criminosos que atuam na internet usam de recursos ardilosos para conquistar suas vítimas, como monitorar os assuntos mais divulgados nas mídias e os mais comentados em aplicativos de mensagens e redes sociais. Ainda acompanham de perto o surgimento de novas tecnologias que facilitam a transferência e cobrança de valores. Esse monitoramento trouxe resultados para esses criminosos, segundo os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da SSP que indica que só o ano passado houve um crescimento de 265% nos crimes praticados no ambiente virtual no estado de São Paulo.


Ainda de acordo com o estudo da CEACrim, em 2019 foram contabilizados 1.492 crimes praticados no ambiente virtual, enquanto no ano passado esse número saltou para 5.441 casos. Dentre as ocorrências, grande parte estava relacionada ao estelionato digital, que passaram de 621 casos em 2019 para 3.215 golpes no ano passado.

A advogada, especialista em ações conjuntas e individuais voltadas às questões indenizatórias, lembra dos indivíduos chamados 171, em referência ao artigo do Código Penal que trata de estelionato. “O Artigo 171 do Código Penal que prevê: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis”. Fato é que ainda se faz referência à pessoa 171, ou seja, aquele indivíduo de pouca confiança ou que tínhamos que tomar cuidado. Onde eles estão? Nos dias atuais, como a sociedade, transitam no mundo físico e no ambiente digital”.

         Dra. Eliana Saad Castello Branco lembra ainda que o estelionato, digital ou não, é crime. “Quando qualquer indivíduo por sua ação objetiva obter, para si ou outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício ilusório ou meio fraudulento, estará cometendo o crime.  A vítima desse criminoso será qualquer pessoa que sofra com o ato. O objeto jurídico afetado por esse crime é o patrimônio da vítima e, o objeto material é a vantagem obtida ou a coisa alheia”, explica a especialista.

         O estelionato digital, até pela abrangência que o mundo virtual proporciona, faz mais vítimas, inclusive com a prática da falsa reputação. “Em um mundo cada vez mais orientado para o digital as interações acontecem por redes sociais. O estelionatário pode criar o golpe da falsa reputação, agindo com fraude e ardil para obter vantagem da vítima, podendo usar o golpe da falsa reputação nas redes sociais, com artifício de compra de seguidores, com montagem de fotos e vídeos para construir uma falsa autoridade. Também simula amizade com pessoas públicas retratadas, que tem reconhecida idoneidade perante o público, estes comportamentos servem para sustentar a reputação fake. É bom enfatizar que as pessoas interligadas por redes sociais se tornam mais vulneráveis e de fácil manipulação quando se deparam com falsas promessas de venda, pois até mesmo as provas sociais podem ser armação. O golpista virtual com falsa reputação vende para a vítima no contexto roda dos amigos virtuais, produtos e serviços inexistentes mediante pagamento”, alerta a advogada especializada em gente.

         Ela lembra que o estelionatário da falsa reputação se empenha em conhecer a vítima. “O criminoso faz pesquisas no perfil da vítima, afinal, ele tem acesso ao seu perfil, e se aproveita para criar uma amizade, já que ele tem acesso as fotos e publicações; assim procura criar vínculos e congruência com os seus valores, com único objetivo de obter proveito econômico da vítima”.


Nova realidade social pede uma ética digital

         Segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública) do Rio de Janeiro, os casos de golpe na internet ocorridos em ambiente digital tiveram um aumento de 11,8% dos casos para 24,3% durante o período de quarentena. Em Minas Gerais, dados da polícia civil indicam um aumento de 50% no número de crimes virtuais denunciados no ano de 2020.

         Dra. Eliana Saad Castello Branco enfatiza que um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva. “Cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais, assegurada no artigo 422, do Código Civil: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

          A advogada ainda alerta para a transformação do ilegal em “idôneo” no ambiente digital. “Noto que o mundo virtual propicia a transformação da pessoa com conduta criminosa em amigos dos amigos, e pode se tornar pessoa idônea e de reputação ilibada. O interessante também é que se você narrar que sofreu o crime de estelionato da falsa reputação, por vezes as pessoas conhecem o estelionatário e se surpreendem quando a vítima lamenta a perda de dinheiro na compra de produtos e serviços inexistentes”.

         Ela também alerta sobre os riscos de um ambiente favorável para a ação de um criminoso. “As redes sociais são um ambiente propício para construção e ação de estelionatário que apresenta no feed mensagens de valor, mas, que não se sustentam diante da realidade. Afinal, fazer retenção indevida de dinheiro por transações comerciais inexistentes é crime”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco. 

 

Saiba o que fazer caso você seja vítima de um golpe da falsa reputação na Interne

·         Ajuíze ação de indenização para recuperar o ptrejuízo material (dinheiro) e moral, se houver. As provas para juntar no processo serão o printscreen de telas, conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails etc. Guarde estes arquivos em um local seguro, para não os perder. Se possível, registre uma ata notarial, que declara a veracidade dos documentos e fatos digitais, para que possam ser utilizados como prova. Contudo, se o custo for elevado para converter as conversas do Whatsapp por ata notarial, as mensagens podem ser usadas como prova no processo, com a devida cautela.   

·         Faça um boletim de ocorrência do estelionato, que serve para formalizar a denúncia do caso, de modo que sejam iniciadas as investigações.

A dica é: previna-se. Consulte o site do Reclame Aqui, o site Escavador e o portal Jusbrasil, que aponta os processos judiciais contra a pessoa. Procure um advogado especializado, pois esse profissional certamente o orientará sobre a restituição dos prejuízos materiais e morais, se houver.

 

Número de novos casos de covid-19 cai 7% em relação à última semana epidemiológica

Informações sobre a doença no Brasil foram atualizadas nesta quinta-feira (22/04) 

 

O Ministério da Saúde atualizou, nesta quinta-feira (22/4), o Boletim Epidemiológico sobre a Covid-19. O Brasil fechou a última semana (SE 15) com uma redução de 7% no número de casos confirmados da doença. Entre os dias 11 e 17 de abril de 2021, foram 455.085 casos – 36.324 a menos comparado com a semana epidemiológica anterior (491.409 casos).

Em relação aos óbitos pela covid-19, foram registradas 20.344 mortes na última semana – houve queda de 4% em relação à semana anterior, o que pode ser considerado uma estabilização dos números. O maior registro de novos óbitos ocorreu em 8 de abril de 2021, com um total de 4.249 notificações em um dia.

Na última semana, o país apresentou redução nos registros da doença em 13 estados e no Distrito Federal, aumento em seis e estabilização em sete.

Os estados que tiveram redução foram: Amapá, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Minas Gerais, Amazonas, Distrito Federal, Ceará, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Acre e Mato Grosso. A estabilização dos casos ocorreu no Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Piauí, Paraná e Tocantins e o aumento ocorreu na Bahia, Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Roraima e Maranhão.

Dez estados apresentaram queda no número de mortes, enquanto em nove houve aumento nos registros. Outros sete estados e o DF tiveram estabilização.

A redução no número de novos óbitos ocorreu no Amazonas, Ceará, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte e Espírito Santo. Houve estabilização no Maranhão, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Bahia, São Paulo, Alagoas e Tocantins. O aumento foi constatado no Sergipe, Piauí, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Acre, Amapá, Roraima e Pará.


NOTIFICAÇÕES EM PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Em 2021, até o dia 19 de abril, foram confirmados 81.574 casos de Síndrome Gripal (SG) por covid-19 em profissionais de saúde. As profissões com maiores registros da doença foram técnicos/auxiliares de enfermagem (29,5%), enfermeiros (16,9%), médicos (10,8%), farmacêuticos (5,4%) e agentes comunitários de saúde (5,2%).

Até 17 de abril, foram confirmados 951 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados em profissionais de saúde por covid-19. Outros 315 casos encontram-se em investigação.


VARIANTES

De 9 de janeiro até 17 de abril, 2.074 de casos de covid-19 pelas variantes foram identificados em 25 Unidades Federativas. Desses, 73 são da variante do Reino Unido (B.1.1.7), 1.998 da variante do Amazonas (P.1) e 3 da variante da África do Sul (B.1.351).

Até 17 de abril, foram registrados 11 casos de reinfecção no país – cinco pela variante do Amazonas (VOC P.1). Os estados que registraram casos de reinfecção, até o momento, são: Rio Grande do Norte (1), Goiás (1), São Paulo (3), Minas Gerais (1), Paraná (1), Amazonas (3) e Santa Catarina (1).


VIGILÂNCIA DA VACINAÇÃO

O Ministério da Saúde está atento e acompanhando todos os casos notificados de eventos adversos supostamente ligados à vacinação contra a covid-19 no Brasil. De maneira geral, a maioria dos eventos adversos graves com associação temporal às vacinas são apenas eventos coincidentes, não correspondendo a eventos causados pelos imunizantes. Desta forma, a diferenciação entre esses dois tipos de eventos requer uma investigação aprofundada de cada caso.

Foram notificados, nos dois primeiros meses da Campanha de Vacinação contra Covid-19 (18/1 a 21/3/2021), 39.234 casos suspeitos de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). Destes, 37.780 foram classificados como sem gravidade. É importante ressaltar que os EAPVs não possuem necessariamente uma relação direta com a aplicação da vacina. A pasta coordena investigações detalhadas para acompanhar essas notificações.

 


Rodrigo Vasconcelos
Ministério da Saúde
 


Dia Nacional da Educação do Deficiente Auditivo é celebrado nesta sext

A data reforça a importância da inclusão da comunidade surda na sociedade


O Dia Nacional da Educação do Deficiente Auditivo é celebrado nesta sexta. A data alerta para a inclusão da comunidade surda. Segundo pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 466 milhões de pessoas no mundo possuem alguma deficiência auditiva. A previsão é que, nos próximos trinta anos, o número dobre e chegue a 900 milhões. 

Gleison Barcelos, fonoaudiologia da clínica Microsom, explica que, atualmente, ainda há um grande caminho a percorrer para a inclusão dos deficientes auditivos. No momento atual, por conta da pandemia, a comunicação ficou ainda mais desafiadora por falta de investimento no ensino bilíngue tanto na iniciativa privada, quanto pública. Ou seja, é necessário o ensino da Língua Portuguesa juntamente com a Língua de Sinais, o que facilita o processo de aprendizagem.

 

Segundo o especialista em audiologia, existem alternativas para facilitar a comunicação nas aulas. “Para os estudantes que estão em ensino à distância, por exemplo, os aplicativos de transcrição instantânea podem ser uma excelente alternativa. Eles vão captar o som e transformá-lo em texto”, ressalta o fonoaudiólogo. Outro fator citado por Gleison, é a importância das legendas e do intérprete de libras, o que nem todas as instituições têm disponibilizado.

 

Inteligência artificial


A tecnologia pode ser uma grande aliada para melhorar a qualidade de vida de quem vive com a deficiência auditiva. Gleison afirma que os avanços dos aparelhos auditivos têm sido muito importantes, beneficiando cada vez mais a saúde dos usuários.  “Ter um aparelho auditivo não é questão de luxo, trata-se de uma oportunidade para que os deficientes auditivos se comuniquem melhor e consigam manter suas interações sociais”, explica. 

 

Já tem aparelhos no mercado que são capazes de captar o áudio com mais eficiência, detectar quedas e monitorar dados físicos e cognitivos do usuário, frequência cardíaca, movimentos realizados, entre outros. Até tradução simultânea de 27 idiomas. E tudo isso pode ser monitorado por um aplicativo. "A grande inovação de aparelhos, como o Via Edge AI, é a presença de sensores que otimizam a captura de áudio, reduzindo o tempo de resposta ao paciente. Além disso, os usuários podem acompanhar as atividades diárias, como física e cognitiva”, explica

 

Da aprendizagem ao empreendedorismo, jovens consolidam trajetórias no mercado de trabalho

Programa de Aprendizagem se fortalece como porta de entrada para construção de carreiras cada vez mais prósperas


A primeira vez que Heloisa dos Santos entrou em uma empresa como funcionária, tinha 18 anos e havia sido recém-contratada como aprendiz. Aquele era um mundo completamente novo para ela, que, até então, cumpria apenas seus compromissos de estudante do 1º ano da faculdade de administração. A jovem permaneceu como aprendiz durante 16 meses no setor de compras de uma empresa do ramo farmacêutico, desenvolvendo habilidades profissionais que a escola, sozinha, não poderia proporcionar. Quando seu contrato terminou, ela estava preparada para abrir seu próprio negócio.

“O fato de ter sido aprendiz me ajudou muito a desenvolver meu plano de carreira, principalmente. Eu percebi que tenho perfil de liderança e me descobri na área de compras. Então, comecei a pensar o que eu gostaria de fazer na vida e entendi que trabalhar com compra e venda me atraía”, conta a estudante, hoje com 19 anos. Hoje ela é dona da Moana Plus Size, uma loja totalmente on-line que comercializa roupas plus size. A história de Heloisa não é um caso isolado. Muitos jovens brasileiros têm começado sua trajetória profissional como jovens aprendizes.

Criada no ano 2000, a Lei de Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande portes precisam contratar aprendizes que tenham entre 14 e 24 anos. Desde então, mais que uma simples obrigação, a regra tem permitido que estudantes de todo o país possam ter um contato direto com a realidade do mercado de trabalho antes de decidirem qual profissão seguir. Além disso, o Programa de Aprendizagem permite que esses jovens profissionais tenham um vínculo de trabalho formal, com renda e todas as garantias trabalhistas.

Para a gerente da Divisão de Capacitação e Cidadania do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), Simone Paulin, a legislação foi um grande salto para possibilitar a inserção de sangue novo nos mais diversos setores. “A Lei da Aprendizagem é um trabalho social, um trabalho de formação profissional e um trabalho de educação, tudo em um só programa. O jovem aprendiz terá, portanto, um suporte tanto na empresa que o contrata e o treina para aquela função quanto no CIEE/PR, com uma equipe que conta com pedagogos, psicólogos, instrutores e assistentes sociais”, lembra. Quando um jovem é contratado, ele precisa obrigatoriamente estar estudando no ensino regular, além de participar de um curso na instituição formadora, que é o caso do CIEE/PR. O ganho social é significativo, dado que, em muitos casos, os jovens aprendizes estão em situação de vulnerabilidade. 


Uma carreira possível graças à Aprendizagem

Assim como Heloisa, muitos outros jovens brasileiros encontraram nos programas de aprendizagem uma forma de se preparar melhor para a vida profissional. No Paraná, o número de contratações por meio da Lei de Aprendizagem cresce, em média, cerca de 20% ao ano. Durante a pandemia, o Ministério da Economia continuou pedindo que as empresas não parassem de contratar. Essa é uma forma de garantir que esses jovens, que muitas vezes já estão em situação vulnerável, não tenham sua situação econômica ainda mais agravada.

Cesar Felipe Krull, hoje com 22 anos, começou como aprendiz e atualmente é auxiliar mecânico. “A experiência que obtive me ajudou a ter uma boa postura no trabalho e me mostrou caminhos para crescer na profissão. Quando fui efetivado foi uma alegria enorme, porque eu sempre disse que gostaria de trabalhar nessa empresa”, conta.

Uma das responsáveis pela efetivação de Krull, Vanessa Takiguchi, analista de recursos humanos da Vianmaq Equipamentos, considera que ser um jovem aprendiz já é uma parte indispensável da experiência profissional. “Talentos como o do Cesar são mais aproveitados quando treinados desde cedo. Assim, eles já chegam à idade adulta com uma compreensão mais ampla de como funciona o dia a dia da empresa e das funções que eles desempenham. Alguns aprendizes se destacam e, para nós, é muito importante conseguir ajudar essas pessoas a ingressarem no mercado de trabalho”, ressalta.




Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR)


Como manter o relacionamento com os clientes mesmo de portas fechadas?

A comunicação é a peça fundamental para garantir um bom relacionamento com os clientes. Com a pandemia e o isolamento social, ela se torna ainda mais importante para garantir a sobrevivência de qualquer negócio. Neste cenário, existe uma ferramenta extremamente poderosa capaz de auxiliar a manter esse relacionamento próximo mesmo com as portas fechadas: a tecnologia.

Em um mundo marcado pela transformação digital, os consumidores também se adaptaram e se tornaram entusiastas dessas novas possibilidades. Segundo uma pesquisa conduzida pela KPMG, o perfil do consumidor se tornou mais consciente, reflexivo, seletivo e disposto a economizar. Nos dados divulgados, 68% disseram priorizar a confiança com a marca, 71% segurança pessoal e, 73% facilidade na compra.

Para acompanhar um consumidor tão moderno e manter um relacionamento próximo com ele em meio ao distanciamento social, somente a tecnologia é capaz de permitir que as empresas identifiquem em quais canais seus consumidores se encontram para, a partir disso, entender a melhor maneira de se comunicar com eles.

As empresas podem experimentar as mais diversas plataformas e criar canais online de comunicação e divulgação ágeis e velozes. Além dos meios mais comuns, como as redes sociais, muitas organizações estão apostando em grandes avanços como os bots – os famosos robôs usados, em sua maioria, para otimizar e trazer maior assertividade ao processo de atendimento eletrônico ao cliente.

Quando utilizadas em conjunto, essa versatilidade proporciona uma maior abrangência, uma comunicação fluida e direta entre as partes e, principalmente, a possibilidade de ouvir as opiniões dos clientes sobre seus produtos e serviços. O feedback é uma ferramenta riquíssima para que seja possível analisar o que está dando certo e o que pode ser aperfeiçoado.

Não há dúvidas de que a tecnologia é a melhor ferramenta para garantir um relacionamento próximo com os clientes. Contudo, é importante ressaltar que ela não deve ser uma estratégia isolada para essa finalidade.

Em conjunto com essas ferramentas, as empresas devem investir em um time capacitado que entenda quem são seus clientes, suas dores, preferências e necessidades. O Customer Centricity, do inglês “cliente no centro”, mostra ao cliente que ele é importante para sua empresa e que o seu sucesso depende do sucesso dele.

Se o seu negócio está enfrentando dificuldades em manter um relacionamento próximo com os consumidores, a grande dica é buscar se manter à disposição por meio das mais diversas plataformas online. Personalize o atendimento, contrate profissionais apaixonados e apaixonantes e, faça o que for preciso para estar com o seu cliente. Precisamos de um senso de urgência em meio a este cenário, mas acima de tudo, precisamos ser únicos e muito eficientes.

 


Karina Coelho - Head de Customer Success na Pontaltech, empresa especializada em soluções integradas de voz, SMS, e-mail, chatbots e RCS.

https://www.pontaltech.com.br/

 

Como evitar um apagão de profissionais de TI?

Pode parecer estranho pensar em um apagão de profissionais em um mundo altamente digital, marcado pelas transformações tecnológicas – mas infelizmente, é uma realidade altamente possível, especialmente em um cenário pós-pandemia. Não pela falta de vagas, mas sim pela baixa qualidade de mão de obra disponível no mercado.

Segundo uma pesquisa feita pela Geek Hunter, o número de vagas abertas em 2020 sofreu um aumento exponencial, de 310%. Além disso, o setor vem dedicando grandes investimentos em tecnologia e inovação, impulsionadas principalmente pela pandemia e a necessidade do home-office. Mesmo assim, o que vemos hoje é uma frustrante desproporção no mundo corporativo. Então, como podemos solucionar esse problema?

Não existe milagre, nem tampouco segredo. A grande chave para solucionar essa desproporção – tanto à curto quando à médio e longo prazo – está no investimento na qualificação desses profissionais. E isso tanto diretamente entre os funcionários da organização, quanto antes mesmo de entrarem no mercado de trabalho.

Existem diversas habilidades fundamentais para o dia a dia desses profissionais que não são devidamente desenvolvidas durante os estudos, mas que podem ser estimuladas desde cedo. Como exemplo, podemos destacar a facilidade de acompanhar e desenvolver raciocínios lógicos, alto poder de abstração e conexão de ideias, afinidade com análise de dados e a capacidade de compreender e criar processos eficientes.

A falta dessas habilidades pode se tornar uma enorme barreira para a entrada de profissionais nas áreas de TI e, principalmente, para sua permanência no setor – que diga-se de passagem, é altamente exigente em um mercado tecnológico.

À curto prazo, a melhor solução para tentar minimizar esses impactos é focar na capacitação do quadro interno de funcionários. Organizar treinamentos, elaborar planos de carreira e, especialmente, criar ambientes de trabalho com uma abordagem mais humana e focada nas pessoas são alguns dos exemplos mais valorizados pelos profissionais do ramo.

Isso porque a valorização da diversidade e a presença de líderes genuinamente preocupados, que saibam identificar e potencializar o que cada um tem de melhor, são fatores altamente eficientes que contribuem para a diminuição do turnover e para garantir um desenvolvimento tecnológico robusto. Consequentemente, podem equalizar de vez essa desproporção no mercado, aumentando o número de contratações.

Os profissionais de TI estão sendo cada vez mais requisitados por empresas dos mais diferentes segmentos e, por isso, devem estar preparados para lidar com suas demandas em um mercado altamente competitivo. Não podemos sofrer um apagão desses profissionais no mercado, portanto, não deixe de valorizá-los e prepará-los. Afinal, ainda teremos muitos desafios a serem enfrentados nessa era digital.

 



Priscilla Mariano - diretora acadêmica na escola de tecnologia Skill Lab Brasil.

https://skilllabbrasil.com.br/


Empreender na crise é possível, mas exige cuidados

Toda crise gera uma necessidade que, se vista e analisada de forma positiva, pode virar oportunidade aos que tem perfil empreendedor. A pandemia do novo Coronavírus virou o mundo de cabeça para baixo, onde o efeito surpresa e a incapacidade de uma preparação rápida prejudicou o funcionamento de diversas empresas. Apesar disso, já podemos notar alguns sinais com perspectivas muito positivas para uma mudança desse cenário, especialmente graças a ações empreendedoras.

Abrir o seu próprio negócio e encontrar uma nova fonte de renda foi a solução buscada por muitos brasileiros para driblar essa crise econômica. Na primeira semana de janeiro, o Ministério da Economia já havia registrado 11,1 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) formalizados no Brasil, 1,8 milhões a mais do que o mesmo período do ano passado.

O mercado de trabalho nunca ficará saturado, existem oportunidades para todos e em diversos segmentos. Empreender neste momento de crise pode ser uma ótima opção -mas para isso, não há espaço para conformidades. O cenário é marcado por grande competitividade corporativa, e para se destacar, algumas dicas podem fazer toda a diferença.


  1. Veia empreendedora

O sucesso de um empreendimento está sujeito a diversas influências do mercado – muitas deles incapazes de serem controladas. Mas uma coisa é certa: ter uma veia empreendedora é um fator indispensável para lidar com essas adversidades da melhor forma.

Um bom empreendedor é um inconformado natural, aquele que não se acomoda e, mesmo com todas as dificuldades, busca sempre resolvê-las sem se deixar cair. É importante olhar para o mercado, avaliar suas demandas e o que você pode oferecer de inovador e que, de alguma forma, agregue valor ao seu público.


  1. Ter um bom contador

Abrir um negócio envolve gastos – e muitos por sinal. Diante de tantas decisões financeiras importantes a serem tomadas, um bom contador é o ajudante ideal para esta tarefa, pois a escolha do ponto tem impacto em razão da atividade, a definição do regime tributário em função ao mercado que irá atender, conhecer e entender os custos para formação de preço tem ligação direta com a sustentabilidade e lucratividade da empresa.

O contador é o profissional de gestão mais próximo ao empreendedor. Suas experiências e conhecimentos são a chave para orientá-los nessa jornada, não somente para agilizar e facilitar o processo – mas principalmente para trazer segurança e todo apoio necessário na tomada de decisões.

É como se fosse um clínico geral do mundo contábil, que irá analisar o funcionamento do mercado no qual o empreendedor deseja entrar, suas características e exigências, e apontar o melhor direcionamento a ser seguido.


  1. Escolha da atividade

Todas as atividades econômicas que podem ser exercidas no Brasil são categorizadas e classificadas, englobando a chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Ao abrir uma empresa, é necessário avaliar em qual dessas categorias seu negócio se enquadra, uma vez que cada uma delas possui uma tributação específica que influencia diretamente no recolhimento de impostos pela Receita Federal, além de outros incentivos fiscais, e aqui temos novamente a figura do contador como parceiro importante no processo de decisão.


  1. Regime tributário

A escolha do melhor regime tributário é uma das mais importantes para a abertura da sua empresa, uma vez que impacta diretamente no preço e estratégia da organização. Ele nada mais é do que um sistema de cobrança que estabelece os impostos que a sua empresa deve pagar para o governo, e assim como as atividades, vai variar de acordo com o tipo, faturamento e tamanho do negócio.

Atualmente, existem quatro tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas:

  • Simples Nacional - ideal para empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. As grandes vantagens desse regime são: recolher impostos através de guia única - DAS (uma vez que há a união de oito impostos e contribuições); Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz. Nessa modalidade a tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, que são 5 anexos que possuem alíquotas distribuídas por faixa e que são calculadas de forma progressiva, por isso é importante ter um contador no processo de abertura ou desenvolvimento da empresa para entendimento da tributação.
  • Lucro Real – Algumas empresas são obrigadas a optar por esse regime em razão da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a 78 milhões, no entanto é uma opção disponível para qualquer empresa. O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresa com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, possui mercadorias no regime de substituição tributária e tem o custo de operação alto.
  • Lucro Presumido – para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades de industrias e de comércio, e de 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.  O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais e que tenha uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece mais vantagem comparado a este enquadramento.
  • MEI – o Microempreendedor Individual é voltado para autônomos que decidiram formalizar o seu trabalho e possuem uma receita bruta, em média, de R$ 6.750 mil por mês. As vantagens estão em menor burocracia para abrir e fechar a empresa, poder emitir Nota Fiscal, ter acesso a linhas de crédito e a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou auxílio-maternidade, possui isenção de impostos federais e redução de taxas e custos. O MEI paga ao município o valor simbólico de R$ 5,00 como Imposto Sobre Serviços (ISS), além do módico valor de R$ 1,00 ao Estado, cobrindo-se o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS). Fora isso, paga-se um percentual de 5% sobre o salário-mínimo, todo mês, para custear o INSS, o que faz com que o custo mensal de tributos seja bem pequeno.

Cada dos regimes tributários possui regras e impactos bem distintos, por isso, contar com a ajuda de um contador é um recurso extremamente valioso. Seus conhecimentos e experiências contribuirão para a escolha ideal de acordo com a área de atuação do seu negócio e o momento da sua empresa.


  1. Plano de Negócios

Por último, mas não menos importante, ter um plano de negócios é uma ótima estratégia de organização que permitirá que você tenha claro em sua mente todas as questões que envolvem o funcionamento da sua empresa: quem é seu público; suas fontes de lucro e despesas; atividades chaves e proposta de valor, como exemplo.

O Canvas é o modelo mais comum, simples e prático que existe no mercado. Seu diagrama possui nove blocos formando um quadro, com todos os espaços fundamentais a serem preenchidos com as informações da sua empresa. Dessa forma, fica muito mais fácil saber sua situação atual, onde deseja chegar e, principalmente, como conquistar seus objetivos.

Ter seu próprio negócio não é uma tarefa fácil, e exige grande planejamento. Mas ao tomar todos esses cuidados, pode ser a grande saída para muitos profissionais que tiveram grandes prejuízos financeiros durante a pandemia. Existe uma saída, e o planejamento bem estruturado apoiado e subsidiado com ajuda de um contador experiente e qualificado também em gestão com certeza oferecerá todo o apoio necessário para a conquista de seus objetivos.

 



Regina Fernandes - perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PMEs do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital. 

https://capitalsocial.cnt.br/ 


Servidor Público da Saúde deve receber indenização por conta do Covid-19

 

No final de março de 2021, foi publicada uma lei sobre a indenização para profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho de modo permanente ou, ainda, morrerem em razão da covid-19. 


Nesse caso, é preciso que a infecção tenha ocorrido durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, chamado de Espin-Covid-19. Esse estado de emergência teve início em 3 de fevereiro de 2020, mas ainda não tem data de encerramento, pois depende de uma nova regra do Ministério da Saúde.

 


Quais profissionais da saúde podem receber indenização por conta da pandemia do coronavírus?

 

A indenização será paga aos profissionais descritos pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e outros. 


Além de profissões correlatas, como assistentes sociais, profissionais que realizam testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. 


Nesse caso, é preciso que os profissionais de saúde e trabalhadores nas demais áreas citadas tenham atendido de forma direta os pacientes com coronavírus ou, ainda, tenham atuado em estabelecimentos de saúde que fazem atendimento a pacientes com a covid-19.

 

A lista de profissionais de nível superior da área de saúde inclui: assistentes sociais; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas Ocupacionais. 

 

Agora, a lista dos trabalhadores de nível técnico e auxiliar que estejam vinculados aos profissionais da área de saúde inclui: técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, técnicos em laboratórios de análise clínica, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas. 

 

Ainda, a lei inclui os profissionais que não sejam considerados profissionais de saúde, mas realizaram visitas aos pacientes com Covid-19, como agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde. 

 

Por fim, os trabalhadores auxiliares que prestaram serviço de apoio nos estabelecimentos de saúde, entre eles: trabalhadores da limpeza, trabalhadores da lavanderia, copeiras, administrativos, segurança, maqueiros, motoristas de ambulância; etc.

 

Além disso, também estão incluídos os coveiros e agentes funerários.

Ou seja, nessa compensação financeira, foi aplicado um critério amplo para incluir diversos profissionais e trabalhadores da saúde. 

 

Portanto, o governo deve pagar indenização se ocorrer a morte ou incapacidade permanente para o trabalho do profissional da saúde ou agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

 


Qual o valor da indenização?

 

Os servidores profissionais da saúde que ficarem incapacitados de forma permanente devem receber uma indenização de R$ 50 mil em parcela única.


Nos casos de morte do profissional, o cônjuge ou companheiro, além de demais dependentes e herdeiros, também devem receber uma parcela única de R$ 50 mil que será dividida de forma igual entre todos os beneficiários.


Além disso, em caso de morte deve ser paga indenização relativa às despesas de funeral.


Apesar da informação de parcela única, o governo federal poderá parcelar as indenizações em até 3 vezes. 


Veja abaixo mais detalhes sobre os dependentes e o adicional no valor da indenização.

 


Quem são os dependentes?

 

A Lei nº 14.128/2021, publicada em 26 de março de 2021, trata sobre a compensação financeira para profissionais e trabalhadores de saúde infectados pela Covid-19 (Sars-CoV-2).

 

Além disso, também fala que os dependentes para receber a indenização são os mesmos descritos na Lei da Previdência Social que trata sobre a pensão por morte.

 

De acordo com essa lei, existem 3 categorias de dependentes. Confira: 

 

Categoria 1: os dependentes nessa classe são aqueles familiares mais próximos:o cônjuge (marido/mulher); o companheiro ou a companheira (em união estável);o filho não emancipado de até 21 anos e o filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

 

Categoria 2: na classe 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.Porém, eles devem comprovar que dependem financeiramente dessa pessoa falecida para sobreviverem.

 

Categoria 3: agora, na classe 3 estão os irmãos, que também podem ser dependentes da pessoa falecida. Para os irmãos, também precisam provar que dependem da renda da pessoa falecida para sobreviverem.

 

Por fim, existe uma ordem de preferência entre essas categorias. Nessa classificação, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais categorias.

 


Onde pedir a indenização?

 

Ainda não foi criada a regra sobre o órgão que deverá receber os pedidos e efetuar os pagamentos. Mas é provável que seja o INSS, inclusive para os servidores públicos.

Isso porque nos casos de incapacidade permanente para o trabalho, será preciso passar pela perícia médica realizada por um Perito Médico Federal.

 


Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.


Aplicativo do Detran.SP mostra como comprar peças usadas de veículos com origem legal

De forma rápida e prática, o cidadão também pode consultar se o centro de desmontagem é autorizado para o comércio


Com opções mais baratas e o atrativo de um bom negócio, os desmanches chamam a atenção dos consumidores com suas peças em boas condições de uso, mas você sabe como identificar se o que está comprando para seu carro é um produto lícito? Para ajudar nesta tarefa, o Detran.SP traz um passo a passo que explica como fazer uma compra segura e com a garantia de que a peça adquirida seja de origem idônea.

 

O primeiro passo é saber se o estabelecimento onde vai comprar o componente é credenciado. Desde 2014, este tipo de comércio é regulamentado no Estado de São Paulo pela Lei dos Desmanches, legislação que serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, que autoriza a comercialização das peças, desde que possuam selo gravado para a rastreabilidade de todas as etapas do processo de desmontagem. 

 

Para atuar nesta área e participar de leilões onde há veículos em fim de vida útil, a legislação exige que as empresas sejam credenciadas no Detran.SP, entre outros requisitos. É possível consultar aqui a lista de centros de desmontagem veicular autorizados. As peças em condições de serem reaproveitadas podem voltar ao mercado, mas antes precisam entrar para o sistema online do Detran.SP com informações do veículo de origem e a numeração da nota fiscal de entrada. É importante destacar que nem todo tipo de peça pode ser vendido. Itens de segurança como airbags, ABS e sistema de freios, por exemplo, estão fora da lista de permitidos.

 

Com o aplicativo do Detran.SP, o usuário só precisa centralizar o código no meio da tela do celular ou do tablet para obter informações de cada peça. A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora da peça. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização. Você também pode consultar a procedência das peças diretamente na página do Detran.SP aqui

 

“Assim como em outros serviços digitais do Detran, queremos promover autonomia ao cidadão paulista ao possibilitar que ele consiga checar, usando seu aparelho celular, se aquela peça que está adquirindo é oriunda de crime. Este é o objetivo do aplicativo, do QRCode, do nosso sistema informatizado: disponibilizar as ferramentas para que todo este processo seja o mais prático possível, beneficiando o próprio cidadão, que pode obter uma peça mais barata, o comércio legal dos desmontes e fazendo a economia circular com a consolidação do conceito de reciclagem automotiva”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto. “Em relação aos desmanches clandestinos, é nosso papel fiscalizar qualquer indício de fraude ou irregularidade, por isso sempre reforçamos a recomendação para que o cidadão denuncie e contribua neste enfrentamento.”

 

Ao comprar peças cadastradas nessas empresas, além de ter a segurança de adquirir produtos de origem legal, você ajuda a combater o comércio de produtos provenientes de furto ou roubo de veículos e assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado. Em caso de irregularidades, você pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP, pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.

 

Caminho das peças


Segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública, no primeiro bimestre deste ano, foram registrados cerca de 17 mil roubos e furtos de veículos no Estado de São Paulo, número 47% menor na comparação ao mesmo período de 2013, ano imediatamente anterior à implantação da Lei dos Desmanches. Para que esta redução seja ainda maior, é importante combater a receptação, crime que alimenta os roubos e furtos de veículos. Uma das maneiras é conhecer o caminho das peças para que elas voltem a ser utilizadas. Veja cada etapa:

  • Veículos apreendidos ou perda total são leiloados para empresas reaproveitarem suas peças;
  • Estes veículos são adquiridos por empresas cadastradas no Detran e são desmontados;
  • As peças são selecionadas de acordo com interesse de mercado e condições de uso, e recebem selos com QRCode que possuem informações de procedência;
  • Estas informações também são lançadas no sistema do Detran para ficar disponíveis para consulta online;
  • As peças devidamente cadastradas e etiquetadas vão para as prateleiras a preços mais baratos;

·         Interessados devem usar o aplicativo do Detran para ler o QRCode e verificar a procedência da peça

 

Veja como:


Detran Digital

Além do aplicativo que possibilita a consulta da origem das peças adquiridas em desmanches, o Detran.SP disponibiliza em seus canais digitais uma série de serviços que podem ser feitos online. O Departamento ampliou em 72% a quantidade de serviços digitais, saindo de 43, em 2019, para 74, até o início deste ano. O objetivo é oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia. O Detran.SP também possui um hotsite com vídeos tutoriais de aproximadamente um minuto cada, divididos por temas que abrangem serviços como Renovação de CNH, 1ª Habilitação, Licenciamento de veículos, 2ª Via da CNH, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), entre outros.

 

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