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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Enfrente o verão sem melasma



As manchas acastanhadas que surgem, principalmente, no rosto, chamadas de melasma, estão ligadas a fatores genéticos, hormonais e ambientais, como a exposição excessiva à radiação solar, que deve ser evitada durante o tratamento. 
O verão está chegando, junto aos períodos de sol intenso. Este é o momento ideal para começar a tratar o melasma e ter a chance de aproveitar a época mais quente do ano. 

O calor pode piorar hiperpigmentação da pele, deixando-a vermelha, irritada, queimada ou com ardor. Por isso, o item mais fundamental do tratamento é o filtro solar físico com alta proteção e pigmentos coloridos (base). Esse método também consegue bloquear a luz visível, vinda das lâmpadas e computadores, que também mancha a pele. 

Além disso, para evitar esses efeitos e qualquer inflamação, hidratar a pele com substâncias calmantes e utilizar cremes clareadores que não causem irritação. Hidroquinonaarbutin, ácido ascórbico (vitamina C), ácido azelaico e kógico são alguns exemplos. 

Outras formas de tratamento podem ser utilizadas em caso de melasma, como: 


  • Existem medicamentos que ajudam a tratar o melasma, como ácido tranexâmicoglutadionapolypodium e leucotomos. Seu uso deve ser indicado pelo dermatologista; 
  • O laser para tratar o melasma tem que ser específico, com energia baixa e pulso muito rápido para evitar que o calor liberado seja excessivo; 
  • Peelings também ajudam a clarear a pele e devem ser superficiais para que não haja inflamação. Ácido glicólico, mandélico e retinoico são os mais utilizados; 
  • Microagulhamento é uma técnica que utiliza agulhas para fazer perfurações pequenas na pele, provocando leve sangramento. Esse processo melhora a qualidade da pele e promove um clareamento relativo. 





Dra. Denise Steiner - médica pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), da qual foi presidente entre os anos de 2013 e 2014. Atualmente a Dra. Denise é conselheira da SBD e também é especialista em Hansenologia, em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho, além de ser Doutora em Dermatologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). É autora de várias publicações de reconhecimento nacional e internacional, entre elas: “Calvície – Um assunto que não sai da cabeça”, “Beleza sem Mistério” e “Envelhecimento Cutâneo”.  www.denisesteiner.com.br  


Pesquisa IBOPE revela que quase metade da população não conhece o pré-diabetes, condição que pode evoluir para diabetes


Encomendada pela Merck, pesquisa aponta que 42% da população desconhece o termo e suas consequências

O diagnóstico de pré-diabetes pode ser uma segunda chance para evitar a evolução ao diabetes¹, doença que cresceu 61,8% nos últimos anos no Brasil²

Das pessoas com diabetes, 47% não receberam um diagnóstico de pré-diabetes

Fatores que representam risco para o desenvolvimento do pré-diabetes também são desconhecidos pelos brasileiros

Segundo pesquisa, 55% dos brasileiros estão na faixa do sobrepeso e 66% não praticam atividade física regularmente.



No mês de prevenção à diabetes, a Merck, empresa alemã líder em ciência e tecnologia, apresenta pesquisa conduzida pelo IBOPE Inteligência acerca do conhecimento da população brasileira sobre o pré-diabetes, condição que se diagnosticada pode ajudar a postergar e em alguns casos até mesmo evitar a evolução para o diabetes¹, doença crônica sem cura. Embora a estimativa seja de que quase 15 milhões de pessoas convivam com pré-diabetes no Brasil³, a pesquisa mostra que 42% da população desconhece a condição.

A pesquisa foi conduzida em outubro com 2 mil brasileiros para identificar o grau de conhecimento sobre o tema e as suas causas. O objetivo é alertar e ajudar na prevenção do diabetes, que atinge 8% da população brasileira e cresceu mais da metade nos últimos 10 anos². Apesar dos números alarmantes, apenas 42% dos participantes da pesquisa acreditam que quando não tratado, o pré-diabetes pode levar à doença.

“O pré-diabetes é uma categoria de risco aumentado para o desenvolvimento do diabetes mellitus. Conhecê-lo é importante para tentarmos reverter alguns quadros com mudanças de hábitos e controlarmos o desenvolvimento da doença”, afirma o médico Dr. João Eduardo Nunes Salles, vice-presidente da SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes) e Coordenador da Disciplina de Endocrinologia e Metabologia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
Entre as pessoas com diabetes envolvidas na pesquisa, 47% não tiveram o diagnóstico de pré-diabetes. “Essas pessoas ficaram sem uma segunda chance de evitar uma doença para se preocuparem pelo resto da vida”, afirma o médico.

Outros dados da pesquisa apontaram ainda que poucas pessoas conhecem os fatores de risco para a diabetes. 76% acreditam que a simples ingestão de doces isolada já é causa de surgimento da doença, enquanto apenas 34% sabem que pressão alta é um agravante. “É importante as pessoas saberem que o que leva ao pré-diabetes são diversos fatores de risco combinados como sobrepeso, sedentarismo, histórico familiar e rotina alimentar”, afirma dr.João Eduardo Nunes Salles.

A pesquisa mostra que 55% dos brasileiros estão na faixa do sobrepeso, o que isoladamente já é um fator causal importante, e 66% não praticam atividade física regularmente.

Entre as recomendações para evitar o desenvolvimento da condição, está a mudança de estilo de vida com reeducação alimentar e prática de atividade física para perda de peso. O acompanhamento com o médico endocrinologista e o nutricionista são essenciais durante essa jornada. Em alguns casos, além da adoção de tais medidas, o especialista pode prescrever também tratamento com medicamentos “A Merck vem trabalhando para aumentar o alerta ao pré-diabetes em busca de diminuir o crescimento acelerado da diabetes no Brasil. A informação é uma ferramenta importante na mudança de hábitos e é isso que buscamos com a apresentação desta pesquisa”, afirma Dr. Marcos Cataldo, gerente médico da Merck. 


Sobre o pré diabetes

O termo é utilizado para definir a categoria de risco aumentado para o desenvolvimento do diabetes mellitus. A sua identificação é feita pela medição dos níveis de glicose no sangue (glicemia): quando estão mais altos do que o considerado normal, porém não o suficiente para estabelecer um diagnóstico de diabetes4.
Estima-se que cerca de 70% dos indivíduos com glicemia de jejum alterada e/ou tolerância à glicose diminuída, quando não tratados, desenvolvem o diabetes mellitus tipo 2 (DM2)5.

Novas opções
 No começo de 2018, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a indicação no pré-diabetes para Glifage® e Glifage® XR. Ambos têm como princípio ativo a metformina e estão disponíveis gratuitamente no programa Farmácia Popular.
  


Referências
1. ADA. Diagnosing Diabetes and Learning About Prediabetes. Disponível em: http://www.diabetes.org/are-you-at-risk/prediabetes/. Accessedo em September 2017
3. International Diabetes Federation Atlas. Edição 2017
4. SBD. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2015-2016). São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.
5. Perreault L, Pan Q, Mather KJ et al. Effect of regression from prediabetes to normal glucose regulation on long-term reduction in diabetes risk: results from the Diabetes Prevention Program Outcomes Study. Lancet 2012;379:2243-51


No primeiro ano da Reforma Trabalhista, contratos intermitentes e parciais são 10% dos empregos formais no País


 Segundo levantamento da FecomercioSP, realizado com dados do Caged, 35.896 contratos foram possibilitados pelas novas modalidades de trabalho

 
Um levantamento realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base em informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, aponta que 10% dos empregos com carteira assinada criados no País entre novembro de 2017 e setembro de 2018 correspondem a postos de trabalhos intermitente e parcial. Essas modalidades foram incorporadas ao mercado de trabalho pela Reforma Trabalhista, que completa um ano neste domingo, 11 de novembro.

Em números absolutos, existe um saldo de 372.748 vagas formais geradas no período. Dessas, 23.758 foram empregos celetistas de trabalho intermitente, e 12.138, de jornada parcial. Isso significa que 35.896 novos contratos foram possibilitados pela Reforma Trabalhista.

Segundo a assessoria econômica da Federação, apesar do porcentual parecer tímido, já se nota utilidade e aplicação prática às novas propostas da Reforma Trabalhista. Os números do Caged mostram que houve e há interesse de empresários e empregados nas novas modalidades de contratação, mas um ano ainda é pouco tempo para o mercado se adaptar a alterações tão significativas.

Essa realidade era esperada pela FecomercioSP, que sempre defendeu o quanto a modernização da legislação trabalhista seria parte de um processo de melhoria do ambiente de negócios da relação entre capital e trabalho, apesar de não ser solução definitiva ao processo de desemprego no País. Para a Entidade, a Reforma Trabalhista disponibilizou entre empregadores e empregados regras mais claras, modernas e flexíveis, o que possibilitou sua aplicação na prática.

A Federação reforça que ainda há grande espaço para crescimento e maior utilização das novas regras, sejam de tipos de contrato de trabalho, sejam possibilidades de desligamentos, como as de comum acordo entre as partes.

 
Trabalhos intermitente e parcial 
 
O trabalho intermitente é uma modalidade em que as partes estabelecem um contrato que deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, com detalhes sobre o local e o prazo para pagamento da remuneração. O trabalhador deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas para responder ao chamado.

As novas regras determinam ainda que o período de inatividade não será remunerado ou considerado tempo à disposição do empregador. Com isso, o trabalhador poderá, quando não convocado, trabalhar para outros empregadores, independentemente de serem do mesmo ramo de atividade. Um ano depois da última convocação ou do último dia de serviço prestado, se não houver contato entre as partes, o contrato de trabalho será rescindido.

Em relação aos direitos, a FecomercioSP explica que o trabalhador tem assegurados todos aqueles garantidos pela Constituição Federal. Ademais, o valor da hora não pode se inferior ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário mínimo. O adicional noturno, se a jornada for realizada nesse horário, também é obrigatório.

Já o trabalho em regime de tempo parcial  se define como a jornada cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas mensais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

A Entidade destaca ainda que, para o exercício da profissão de comerciário, somente é permitida a alteração da jornada de trabalho normal (oito horas diárias e 44 semanais) mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.



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