Pesquisar no Blog

domingo, 23 de setembro de 2018

Saiba quando um protesto pode ser falso


Instituto de Protesto-MG explica como funciona a cobrança de dívidas quando a pessoa ou empresa é protestada


Em época de crise econômica, como a que o país enfrenta nos últimos anos, cresce a inadimplência, e, junto a ela, aumentam também os golpes. Muitos se aproveitam do desconhecimento da população em relação à cobrança de dívidas, por exemplo, para cometerem crimes. Entre os golpes mais comuns está a comunicação de que a pessoa ou empresa está com o “nome sujo”.

Diante disso, o Instituto de Protesto-MG explica que sempre que uma pessoa for protestada, através de um cartório, em função de uma dívida, para garantir a segurança do devedor, a intimação é realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório. “Se você receber um telefonema ou e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome de uma empresa oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito/transferência, não o faça, porque com certeza é golpe”, alerta Raquel Duarte Garcia, diretora-executiva do Instituto de Protesto e tabeliã de Ouro Branco.

Ela reforça que se houver dúvida ao receber uma cobrança, a pessoa deve telefonar para o cartório de protesto antes de adotar qualquer atitude. “Lembrando que não é recomendado ligar para o número que consta na cobrança da dívida, porque se o documento for falso, o telefone também será”, enfatiza.

Além disso, é possível verificar no site do Instituto (protestomg.com.br) o telefone dos cartórios para ligar e confirmar se a intimação que recebeu procede. “Caso o CPF ou CNPJ possua protestos, a pesquisa informará em quais cartórios eles se encontram. Para obter mais detalhes sobre o registro, o interessado pode solicitar uma certidão do cartório em que foi localizado o protesto,” comenta Raquel.

A diretora-executiva lembra também que quando uma pessoa recebe uma intimação do cartório de protestos, ela tem até três dias úteis, após o recebimento da mesma para se dirigir ao cartório onde o protesto foi registrado para realizar a quitação da dívida. “É importante ressaltar que durante esse período de três dias úteis, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, só então ocorrerá o protesto”, diz.

Raquel informa ainda que entre as consequências para a pessoa que é protestada estão: impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos; e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito, porque os cartórios de protesto fornecem certidões diárias a esses órgãos.

E na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Além disso, o protesto não deixa de existir após cinco anos, como ocorre com os registros em entidades de proteção ao crédito. Isso ocorre porque o protesto só perde publicidade se for pago ao credor, diferente dos demais cadastros de crédito.



Bloqueio judicial online vai alcançar Tesouro Direto


A nova funcionalidade do Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará agora também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.

A
ferramenta virtual já havia incorporado no seu raio de alcance os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na última reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas.

A nova funcionalidade tecnológica está em fase de ajustes e promete ampliar a abrangência de atuação do Poder Judiciário, segundo o coordenador do Comitê Gestor do BacenJud no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Luciano Frota. “Até então, tínhamos como bloquear recursos investidos em títulos privados. A partir de agora, se você investe em títulos públicos federais – inclusive Tesouro Direto – e tem dívidas judiciais a saldar com credores, seu investimento estará ao alcance  pelo BacenJud”, disse o conselheiro Frota.

No ano passado, a ferramenta foi usada para recuperar R$ 18,3 bilhões relacionados a ações judiciais, de acordo com dados extraídos do Sistema. Nesse período, foram registrados 8,6 milhões de pedidos de ordens de bloqueio de valores emitidas por magistrados brasileiros. A maior parte das solicitações foi feita por juízes do Trabalho. É esse ramo do Poder Judiciário que mais utiliza o sistema.

O bloqueio de valores é parte essencial de um processo de execução judicial. É por meio desse ato processual que o juiz determina que seja reservado, no patrimônio do devedor, o valor necessário para solucionar a dívida. No entanto, é nessa fase que o esforço pela recuperação dos recursos é interrompido por várias dificuldades, inclusive relacionadas à localização do dinheiro.

Com isso, um processo passa, em média, um ano e cinco meses na fase de conhecimento, momento em que as provas são reunidas e as partes em conflito apresentam suas versões, na primeira instância. Na fase de execução, no entanto, a ação demora em média cinco anos e seis meses até ser baixada, o que acontece quando o conflito é solucionado ou a dívida é paga, de acordo com o anuário estatístico da
Justiça em Números 2018.






Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias



WHATSAPP: O QUE DIZ A LEI SOBRE MENSAGENS DE TRABALHO FORA DO EXPEDIENTE?



Hoje é comum e rotineiro ver pessoas conectadas aos celulares o tempo inteiro. Seja onde for, é raro não notar gente com os olhos colados no aparelho. E, obviamente, esse hábito também acontece no ambiente corporativo, inclusive como estratégia para estar mais próximo dos clientes e parceiros.

Mas quais são os limites de utilização das ferramentas de mensagem e/ou redes sociais no ambiente de trabalho? E quando atrelado à vida profissional, como podemos separar a hora de trabalho da hora de descanso?

Em relação ao WhatsApp, pesquisas apontam ser este um dos aplicativos mais utilizado pelos brasileiros, fora do horário de trabalho, para resolver questões profissionais. É possível considerar que o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador? Nesta hipótese, as horas extras ou as horas sobreaviso estariam configuradas?

A Consolidação das Leis do Trabalho foi editada em 1943, época em que a comunicação entre empregado e empregador fora do local de trabalho quase não ocorria. Ao longo dos anos, a jurisprudência foi aclarando esta situação.

Quanto à configuração das horas em sobreaviso, de acordo com a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do regime de “sobreaviso”, a mera utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. E ainda, que é considerado em sobreaviso “o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Sendo assim, a Súmula deixa claro que não basta o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, mas sim, estar sob controle patronal, permanecendo à disposição do empregador para executar um serviço.

No tocante às horas extras, há entendimentos que consideram como hora extra o uso de WhatsApp ou outras funcionalidades para prestar serviços fora do horário de trabalho, nos termos do disposto pelo artigo 6º da CLT, ao analisar o caso concreto, pois tal artigo iguala o trabalho remoto ao trabalho presencial.

Como exemplo, podemos citar: um funcionário que recebe uma consulta de cliente fora do horário de trabalho, obrigando-o a responder imediatamente. Ou o recebimento de uma mensagem pelo empregador, solicitando a elaboração e envio de um relatório em pleno sábado. Ou seja, trata-se de conduta que leva o funcionário a trabalhar fora do horário de expediente.

Para que não haja problemas legais entre empresa e empregado, é fundamental que as cláusulas do contrato sejam muito claras, alinhadas às leis trabalhistas e cumpridas à risca. 






Regina Nakamura Murta - Sócia Responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados



Posts mais acessados