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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Sua carreira é resultado das suas rotinas


Sua rotina determina seus resultados, e seus resultados determinarão no que você terá sucesso.

Fracassar está muito mais relacionado a desistências do que especificamente à tão famosa falta de sorte, com a qual a maioria justifica a frustração por ser quem é. 

Ter sucesso é algo muito relativo e pessoal, até porque está diretamente ligado a resultados que reconheço e gostaria de ter em minha vida.

O seu sucesso dirá no que você se tornou referência.

Então, se eu puder lhe dar uma dica, fique atento a suas rotinas, pois serão elas que determinarão que tipo de resultado você vai colher.

Por exemplo, uma pessoa que não tem constância naquilo que será o grande responsável pelo seus resultados, com certeza o tempo necessário para que este se realize será muito maior do que que aquele que já conseguiu criar alguns hábitos em suas vidas.

Se você tem uma rotina de alimentação inadequada e sedentarismo, seu resultado após um período de tempo será de alguma enfermidade, pois você terá conquistado o sucesso de colocar o seu corpo neste estado.

Nisso venho lhe convidar a refletir sobre suas rotinas. 

Entenda rotina como aquilo que você tem disciplina em fazer repetidamente em determinado período de tempo.

Constância gera consistência.

Se você quer olhar no espelho e se sentir satisfeito com a imagem refletida; seja ela física, emocional e material, comece a cuidar das suas rotinas, e transformar aquilo que você faz no piloto automático, sem perceber, em ações conscientes de consequências, independente de serem positivas ou não. A grande questão é: quais são os prejuízos que você pode arcar sem desmoronar?

Tire a ilusão de sua cabeça que você será o super-homem ou a mulher maravilha que dará conta de tudo, pois se eu puder lhe dar uma dica sobre sucesso, é que ele está diretamente ligado à especialidade. Afinal, ser referência significa se diferenciar da multidão, como um especialista, como uma autoridade no que faz. È por isso que quero lhe dizer que existem alguns pilares em sua vida que deveriam ser monitorados obstinadamente, serão aqueles 20% de rotinas que influenciarão os outros 80% de resultados, aqueles 20% que de sacrifício que lhe trarão mais leveza e praticidade nas demais áreas de sua vida.

Você é o resultado das suas rotinas.

Agora me conte: quais são suas rotinas? Para que tipo de resultados elas estão te levando?






Cynthia Lemos - Psicóloga Empresarial e Coach na Grandy Desenvolvimento Humano. Especialista no Desenvolvimento de Líderes e Empresas tem a missão de: Expandir a Consciência e Gerar Ações Transformadoras – para pessoas e empresas que desejam evoluir em seus projetos e objetivos. Email: cynthia@grandy.com.br@GrandyDH


Advogada Cintia Lima esclarece dúvidas sobre dispensa por justa causa " Como e quando aplicar essa modalidade de dispensa"


Advogada esclarece o assunto para evitar possíveis reversões em ações  trabalhistas


A advogada Dra. Cintia Lima, esclarece dúvidas sobre a dispensa por justa causa, sobre como e quando aplicar essa modalidade de dispensa evitando assim possíveis reversões em ações trabalhistas. Dessa forma, a empresa poderá¡ se beneficiar juridicamente e economicamente dentro da adequada aplicação da lei.

De acordo com a advogada, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa quando o mesmo comete algum ato grave previsto do artigo 482 da CLT, como por exemplo ato de improbidade, embriagues, violação de segredo, abandono de emprego e outros, destruindo assim a harmonia da relação empregatícia.

"Em tempos de crises a modalidade não muda pois no caso de dispensa por justa causa, a legislação disponibiliza uma forma do empregador desfazer de uma relação empregatícia indesejada sem maiores prejuízos. Portanto, o que se "pune" é  ato do empregado contra a empresa independentemente de outros fatores" diz Cintia.

A Dispensa por Justa Causa deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, no momento em que o empregado comete a falta grave. Entretanto, existem situações, como por exemplo a apropriação indébita, onde o empregado aproveitando do seu cargo e confiança que é dado a ele, desvia dinheiro para si ou para outro, onde a empresa toma ciência no momento de uma auditoria, nesses casos a empresa pode dispensar o empregado por justa causa no momento da ciência da falta grave.

Com a dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito do levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego, bem como, o aviso prévio. Em tal dispensa o empregado receberá¡ apenas o saldo de salário, o FGTS correspondente ao saldo de salário e as férias vencidas se houver" afirma Cintia.

Segundo a advogada, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão da dispensa por justa causa para a dispensa sem justa causa. Na oportunidade, a empresa apresentará defesa com prova da dispensa por justa causa, por meio de advertências, suspensões e/ou testemunhas. 
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 







Cintia Lima - advogada, sócia e coordenadora da área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica.  Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 8 anos de experiência na área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas.


O papel social das empresas na violência contra a mulher


No mês em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos, o homicídio de mulheres torna-se pauta cada vez mais presente nas discussões sobre a preservação da vida. Ainda que as organizações não sejam diretamente responsáveis pela redução das estatísticas, todas podem ter papel importante na conscientização geral e no resguardo de possíveis vítimas.

Ainda que os casos de violência contra a mulher tenham ganhado ótica jurisprudente, as estatísticas e acontecimentos recentes demonstram que, mesmo com o amparo da lei criada para proteger as mulheres vítimas de violência, elas seguem sendo as grandes vítimas nas narrativas de violência e homicídio. No Brasil, são registrados mais de 600 casos de violência doméstica por dia. Toda semana, pelo menos 20 brasileiras são mortas, vítimas de feminicídio.

São inúmeros os casos divulgados pelas grandes mídias e tantos outros que não ganharam notoriedade. O ano de 2018 foi marcado pelo assassinato de Marielle Franco e, mais recentemente, pelo caso de Tatiane Spitzner, encontrada morta após cair da sacada de seu apartamento, no Paraná.

Segundo o Atlas da Violência, divulgado no segundo semestre de 2018, somente em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas no País – o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Ainda de acordo com o Atlas da Violência, em dez anos observou-se um aumento de 6,4% nos casos de homicídio de mulheres.

Embora a questão pareça distante do mundo corporativo, os dados sobre a violência doméstica também têm impacto altamente negativo na economia. Segundo pesquisas da Universidade Federal do Ceará e do Instituto Maria da Penha, as vítimas perdem, em média, 18 dias de trabalho ao ano apenas por consequência direta das agressões sofridas. As consequências na carreira destas mulheres envolvem menor estabilidade, menos tempo de permanência em seus cargos e, também, menor produtividade.

A comoção pública manifestada frente aos acontecimentos dá sinais de que a violência contra a mulher está deixando de ser naturalizada. Assim, se a legislação e as políticas públicas ainda não mostram-se verdadeiramente eficazes no combate às violências de gênero, encontrar alternativas para educar, difundir direitos e conscientizar sobre a necessidade do aprimoramento dos mecanismos de enfrentamento é medida crucial para contribuir com a preservação de vidas.


O dever da iniciativa privada

Uma organização é composta por pessoas. Assim, gêneros, classes sociais, crenças e vivências completamente distintas se misturam, dando origem à realidade de cada colaborador. Ainda que não haja responsabilidade direta, uma empresa pode tornar-se grande agente na transformação pessoal de cada um através da disseminação de orientações e do oferecimento de suporte, contribuindo positivamente não somente no ambiente de trabalho como, também, nas questões vividas externamente, fora do espaço da organização.

São poucas as empresas que olham para o que acontece além das suas instalações, principalmente quando o assunto refere-se à violência contra as mulheres. Porém, na contramão desta realidade, grandes empresas referências em inclusão e diversidade já mostram-se atentas ao tema e, assim, vêm criando estruturas internas de proteção à mulher. As medidas desvendam cada vez mais qual o papel da iniciativa privada na mitigação dos casos.

A principal preocupação das companhias engajadas no combate à violência de gênero é a de que suas colaboradoras sejam vítimas do feminicídio, tendo suas vidas interrompidas por omissão de toda uma sociedade.

Sabe-se que algumas empresas passam a contar com a terceirização especializada de canais de denúncias para criar linhas de comunicação internas voltadas para esses casos. Com o objetivo de estimular as mulheres na manifestação de ocorrências pessoais, os canais garantem segurança e integridade física e mental, apoiando, capacitando e fortalecendo as colaboradoras.

Como medida complementar a ser adotada pelas organizações, pode-se, também, considerar a implementação de treinamentos direcionados a todo o público relacionado à empresa.

Às colaboradoras, entendimento das leis que explicitam seus direitos e treinamentos de comportamento preventivo são alternativas para disseminar um conhecimento que pode servir como base no resguardo de suas integridades. Aos colaboradores, esclarecimento sobre os dados estatísticos relacionados à violência contra a mulher e ao feminicídio, além do estímulo para ações diárias que podem fazer a diferença na redução dos casos contra as mulheres.

E a sua empresa, tem olhado para as colaboradoras de modo a oferecer suporte que auxilia na mitigação dos casos de violência contra a mulher? Como sua organização tem feito o melhor papel social que pode fazer?







Heloisa Macari - sócia-diretora da área de compliance na consultoria global Protiviti e professora de ética e compliance na Fundação Instituto de Administração (FIA).



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