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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Custos com saúde devem somar 11% do PIB nos próximos 20 anos


A Constituição de 1988 prevê que saúde é um direito de toda população e a União, estados, municípios e o Distrito Federal, são responsáveis em promover o atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

A Carta Magna prevê ainda, que a iniciativa privada também atue na área. Os planos de saúde foram regulamentados em Lei que passou a valer em 1998 e, em 2000, o órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, passou a atuar na criação de normas, no controle e na fiscalização das empresas, observando o interesse do consumidor e dos governos.


É a ANS, por exemplo, que institui quais serviços mínimos obrigatórios os planos de saúde devem oferecer ao consumidor e controla os aumentos de valores das mensalidades cobradas pelas operadoras.
O diretor da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Gualter Maia, lembra que a atuação da ANS é importante para impedir abusos nos preços cobrados pelos planos de saúde.

“É uma agência que tem uma ação muito importante no sentido da fiscalização. A todo momento, a gente observa as ações no sentindo de evitar quem compra, quem tem o plano, possa ter prejuízos. Eu vejo que é uma agência controladora e que gera sempre proteção a esses trabalhadores”.


Custos com saúde superam inflação

O problema é que os custos, ou seja, os valores que são gastos com saúde, pública e privada, estão aumentando muito no país, por ano.

Dados da Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico, levantados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelam que os gastos com saúde cresceram cerca de um por cento e meio a mais que os demais custos da economia, em média, na maior parte dos países do mundo.



No Brasil, mais de oito por cento do PIB foram gastos com saúde em 2014, e a expectativa é de que os gastos aumentem para mais de 11 por cento, em 2040.
Este ano, os gastos com saúde devem aumentar no país mais de 10 por cento, seis por cento a mais que a expectativa da inflação, que deve fechar 2018 entorno de quatro por cento.

De janeiro a maio, o Ministério da Saúde já contabiliza aumento de quase seis e meio por cento com despesas, de acordo com números divulgados pelo Tesouro Nacional.


Planos coletivos são mais usados no país

Na iniciativa privada os planos de saúde coletivos, aqueles contratados e oferecidos por empresas aos trabalhadores, abrangem mais de 80% dos consumidores de saúde suplementar no país.

Por isso, é fundamental que a qualidade do serviço prestado pelas operadoras seja, de fato, essencial para a saúde do trabalhador, reduzindo custos para quem paga e oferece o serviço, como defende o gerente Executivo de Saúde e Segurança da Indústria, do Serviço Social da Indústria (SESI), Emmanuel Lacerda.

Ele explica que o sistema de saúde privada precisa ter gestão que priorize mais a valorização do atendimento e diminua a prática usual de procedimentos médicos exagerados, como pedidos abusivos de exames aos pacientes. 

“Utilizar o plano de saúde, financiar esse sistema não, necessariamente, está representando saúde. O sistema de saúde suplementar no Brasil, ele é um sistema pautado no pagamento por volume, por utilização. Quanto mais se utiliza, mais se paga, mais aumenta as mensalidades e essa conta é dividida por todos”, explicou. 

Vale lembrar, a ANS não regula os preços cobrados em planos coletivos. Nesses casos, o tipo de assistência que deve ser oferecida e os valores a serem pagos devem ser acordados entre as empresas, empregados e operadores dos planos. 


Planos individuais e familiares

No total, mais de 47 milhões de pessoas são atendidas por planos de saúde no Brasil. Entre os anos de 2000 e 2014, os consumidores de saúde privada correspondiam a quase 25% da população do país. Esse número caiu nos últimos três anos para 23%.

Os gastos com planos individuais e familiares de saúde, vêm crescendo a cada ano. Em 2010, a soma dos custos pagos pelas famílias com saúde privada correspondia a quase quatro e meio por cento do PIB do país e, em 2015, esse número pulou para mais de cinco por cento, de acordo com dados levantados pela CNI junto ao IBGE.

Os valores pagos e os reajustes dos planos individuais e familiares precisam, obrigatoriamente, de aprovação da ANS. Para o próximo ano, os planos individuais de saúde já tiveram aval da agência para reajustarem seus preços em 10%.
 
O aumento é menor em comparação aos reajustes praticados nos últimos três anos, que chegaram a ser de mais de 13 e meio por cento.






Cristiano Carlos e Marquezan Araújo
Fonte: Agência do Rádio Mais 


Novos rumos para a compensação tributária de créditos judiciais


Decisões recentes da Justiça Federal estão abrindo um novo caminho para a compensação tributária de créditos judiciais no país. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) vêm aplicando, em alguns casos isolados e de forma definitiva, tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, anteriormente ao trânsito em julgado daquela decisão (RE 574.706/PR).

Vale frisar que o Judiciário vinha acolhendo a tese da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de que estando pendente de julgamento os Embargos de Declaração por ela opostos naquele processo, o julgamento não estaria a produzir efeitos, não podendo ser aplicado.

Apenas neste caso, estimativas do Governo Federal, na época do julgamento, previam um rombo na ordem de mais de R$ 250 bilhões, somente na devolução de indébitos judiciais de processos que se arrastam desde 2003, ano em que o STF deu início às análises. Os valores retroagem a março de 2017, mês do julgamento, cujo acórdão somente restou publicado em outubro daquele ano. Se o valor impressiona em termos de orçamento público, impressiona muito mais se considerarmos que, em um cenário de profunda recessão, foram R$ 250 bilhões retirados, indevidamente, do setor privado para investimentos nos setores industrial, de serviços e do agronegócio, na geração de empregos, e no aquecimento da economia.

A arrecadação tributária, por ser a força motriz do Estado, sempre teve a imposição de carga inconstitucional como política econômica de vários dos Governos do Brasil. A lógica é a de que, ante um tributo inconstitucional, somente uma parte dos contribuintes litigará contrariamente, mais da metade desses desistirão no meio do extenuante caminho processual, e ao final, havendo uma mínima parte que se sagre vencedora, o débito será de outra gestão, dezenas de anos à frente. É uma lógica correta, embora subverta qualquer princípio democrático.

A década de 90 assistiu às primeiras e históricas vitórias judiciais dos contribuintes. Dezenas de milhares foram incentivados à demanda judicial, ante as liminares que faziam frente ao penoso e infindável tramitar dos processos, autorizando a compensação dos indébitos.
Isso fez com que o Governo Federal fosse fechando o cerco legislativo, culminando com edição da Lei Complementar 104/05, que introduziu o artigo 170-A no Código Tributário Nacional, proibindo a compensação tributária anteriormente ao trânsito em julgado das ações.

Em decorrência, a mesma previsão passou a constar no artigo 74, da Lei 9.430/96, que trata da compensação no âmbito tributário federal, prescrevendo que a compensação efetuada anteriormente ao término da ação seria considerada “não declarada”, impedindo o contribuinte à defesa administrativa, para além da imposição da pesada multa de 50%.  

O Fisco é o maior litigante do Poder Judiciário e integra mais da metade dos processos que tramitam no país. É um dos principais causadores da modorrenta tramitação dos processos. E justiça lenta, é negação de justiça.

Atenta a essa realidade, a sociedade civil articulou a Emenda Constitucional 45/2005, que acresceu o inciso LXXVIII ao art. 5º, passando a integrar o rol dos direitos e garantias fundamentais “o direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

O comando constitucional foi introduzido no âmbito legal através de profundas modificações, dentre elas a edição das Leis 11.418/06 e 11.672/08, que, alterando o Código de Processo Civil vigente à época, introduziram-lhe os artigos 543 B e C, que inauguram, respectivamente, o regime de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o regime de repercussão geral, no âmbito do STF. A partir de então, em consonância com os comandos constitucionais (que também derivam da Convenção Americana de Direitos Humanos), o sistema processual brasileiro passou a ser regido pelo regime de precedentes, submetendo todas as instâncias do Poder Judiciário aos termos dos julgamentos realizados nesta sistemática. Em decorrência, alterações no mesmo sentido foram realizadas nos regimentos internos dos Tribunais  Administrativos -  CARF e Tribunais Estaduais.

Portanto, é evidente que hoje, à luz das profundas alterações no sistema processual civil brasileiro, as limitações então impostas nos artigos 170-A do CTN e 74 da Lei 9.430/96 devem agora ser interpretadas em âmbito sistemático com os atuais direitos e garantias, ora elegidos ao âmbito constitucional.

Neste sentir, torna-se premente que, em face de declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de imposição tributária em sede do regime de precedentes, a limitação do direito de compensação anteriormente ao trânsito em julgado deve ser afastada nas demandas individuais, que aguardam a penosa tramitação e encerramento.  Especialmente em um cenário em que a PGFN atua com força-tarefa na interposição de recursos, procrastinando os feitos.

Vale lembrar que o novo CPC, mantendo o regime de precedentes, também  inovou com a instituição da denominada “tutela de evidência”, em seu artigo 311. Nela, não mais se exige o requisito da urgência, bastando a comprovação do direito para o fim de que seja liminarmente assegurado. Com isso, é hoje possível que o Judiciário possa afastar as limitações para a compensação anteriormente ao término do processo, em prestígio a todos os fundamentos nos quais se ampara o atual sistema processual civil.

Por isso, há que se comemorar que os TRFs comecem a aplicar a tese fixada pelo julgamento do RE 574.706 realizado no já longínquo março de 2017, anteriormente ao seu trânsito em julgado. Contudo, sem se esquecer que são casos isolados e raros. A sociedade civil, representada pelos contribuintes e através da comunidade jurídica, deve prosseguir na busca de implementação das mudanças já asseguradas, nessa perversa batalha dos interesses político-econômicos conjunturais  contra uma democracia que ser quer saudável.






Mirian Teresa Pascon - coordenadora do Departamento Jurídico da DBC Consultoria Tributária


Analfabetismo funcional: como o Brasil vai eleger um presidente?


Depois de poucos dias de os partidos anunciarem os candidatos e pré-candidatos para disputarem a Presidência do Brasil, os postulantes começaram suas aparições na mídia e apresentam suas ideias e planos. É uma ótima hora para avaliar quem tem um bom plano para o país. Uma observação que tenho para fazer a respeito deste período de campanha é a sobre as promessas feitas pelos políticos: 

coincidência ou não, todos eles têm o hábito de esquecer que o país é habitado por pessoas – por gente!. Garantem investimentos em infraestrutura de todo tipo, de benesses alucinógenas, porém, se esquecem que a população não tem garantido recursos básicos para sobrevivência e para sua independência e vida digna.

Em um país assolado pela pobreza e emergente, com relação à economia mundial, é necessário buscar alguém que proponha, como requisito básico, o investimento em educação, dado que vivemos em um país que enfrenta o analfabetismo funcional, o que leva o Brasil a uma desvantagem competitiva em relação ao mundo alarmante! E este é o tema do post de hoje: como o Brasil vai decidir por um presidente se apenas 22% dos universitários do país são plenamente alfabetizados?

Você consegue dimensionar isto? De cada 100 pessoas que deixam a faculdade, 68 não conseguem ter uma compreensão ampla de um enunciado, segundo a pesquisa Indicador de Alfabetismo Funcional, conduzida pelo Instituto Paulo Montenegro em parceria com a ONG Ação Educativa. E reforço aqui: não compreendem um enunciado!

Estudo divulgado nesta semana pela Unicef, baseado em levantamento feito pelo IBGE de 2015, mostra que 6 a cada 10 crianças e adolescentes no país vivem na pobreza – são pobres ou têm privação de direitos. Ou seja, 32 milhões de meninas e meninos vivem na pobreza em várias dimensões. Daí, vem o dado alarmante: mais de 15 milhões são privadas de acesso à educação e à informação.

Por outro lado, existem milhões de crianças na escola, mas elas não estão aprendendo. Segundo levantamento do Banco Mundial, se mantivermos o nível atual de evolução em educação, chegaremos ao patamar dos países desenvolvidos em 238 anos para questões de leitura e 75 anos para questões de matemática! O poder público brasileiro deixou de realizar um ensino inclusivo, equitativo (que permite a competição justa) e de qualidade há muito tempo. Até agora, nenhum candidato a presidente tem mostrado empunhar esta bandeira fundamental para o desenvolvimento do país. O Brasil tem que formar cidadãos globais, que saibam trabalhar em equipe, que saibam persistir, que tenham resiliência e muita criatividade em função do mundo que já se descortinou à nossa frente, o mundo da robotização – da automação e da inteligência artificial.

Em um cenário em que as redes sociais são fortes aliadas dos políticos para divulgarem suas propostas, basta uma análise simples de alguns textos e respectivos comentários para comprovar que o brasileiro não compreende o que lê. Isto pode vir aliado a sentimentos negativos que resultam em ofensas, agressões e até fake news.

No Brasil, em que existe a escolarização, mas o sistema de escolas públicas é falho e os professores não valorizados, não são bem treinados e não são reciclados, nunca se escreveu tanto, tão errado e se interpretou tão mal. Existe gente que escreve na internet que é contra a decisão de um determinado juiz de condenar ou soltar alguém sem, no entanto, nem sequer compreender os detalhes técnicos legais pelos quais foi tomada aquela decisão. Há aqueles também que recomendam um remédio para determinada doença, sem ter conhecimentos médicos.

E no contexto das eleições, existem as pessoas que difundem opiniões sobre candidatos e suas campanhas, sem ao menos ler uma linha de suas propostas. Muito menos clicam nas reportagens sobre o assunto em seus feeds de notícias nas redes sociais, interpretando (e falando com propriedade sobre o assunto), depois de apenas ler o título da matéria.

Com todas estas evidências e fatos, é hora de colocar a educação nas escolas, a escrita, o gosto pela leitura e a interpretação de texto como uma das prioridades de análise das políticas de Estado para decidir o futuro da presidência do Brasil. De outro lado, também precisamos de candidatos que não precisam decorar palavras para falar em público, o que reforça também o analfabetismo funcional. Volto a pergunta feita no início do texto: como o país vai eleger um presidente? E acrescento outra: qual candidato cumpre com estes requisitos relativos à educação de qualidade?

O futuro das próximas gerações é hoje e está em nossas mãos! É preciso coragem para mirar em nossos candidatos a presidente e se arriscar em um futuro tão incerto pela falta de propostas no campo do que de fato faz a diferença de uma nação – a nossa educação.



Uranio Bonoldi - consultor, palestrante e oferece coaching personalizado para empresários e executivos. www.uraniobonoldi.com.br

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