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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Decisão do STF dificultará investigações sobre improbidades administrativas


No último dia 8 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a imprescritibilidade de ação de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. Por ser uma decisão em repercussão geral, ela deve ser aplicada em uma grande quantidade de processos em trâmite nas instâncias inferiores.

O julgamento que levou a decisão do STF foi proferido no Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. No caso, foi questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.

Em que pese as boas intenções manifestadas pelo Supremo, no sentido de preservar os cofres públicos e punir os corruptos, o estabelecimento de um prazo prescricional para o ajuizamento de ações sobre improbidade administrativa era fundamental em face dos princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção à confiança e do devido processo legal.

A maior parte dos processos sobre atos dolosos de improbidade administrativa em trâmite não está a discutir casos simples, nos quais se detectou evidente desvio de recursos públicos. Na verdade, a grande maioria das ações contem em si uma considerável complexidade, que demanda o revolvimento de fatos e provas.

Primeiro, tal complexidade reside em saber se houve, ou não, dolo por parte dos contratados e agentes públicos, isto é, se os envolvidos agiram com culpa no caso concreto. Examina-se também, por exemplo, se o caso era mesmo de dispensa de licitação, se houve real urgência na contratação de determinados serviços ou mesmo se o produto ou serviço contratado pela Administração Pública foi, de fato, entregue conforme contratado.

Por isso, na maior parte dos processos sobre improbidade administrativa em trâmite no país, discute-se provas, evidências que vão se esvaindo no tempo, dificultando a apuração dos fatos. Ora, é notório que depois de muitos anos as provas desaparecem, as testemunhas esquecem dos fatos, o dinheiro é consumido e os atos administrativos se consolidam no tempo. Por isso, para a boa investigação e recuperação de eventuais prejuízos aos cofres públicos, é essencial observar-se razoável decurso de tempo entre o ato investigado e o ajuizamento da respectiva ação de improbidade administrativa.

A medida em que o tempo passa, fica cada vez mais difícil apurar os fatos e o valor de eventual prejuízo da Administração Pública. Imagine-se, por exemplo, a dificuldade de um servidor público aposentado de provar, após dez anos, a regularidade de decisão de dispensa de licitação em razão de emergência pública. Depois de tanto tempo, certamente ele já não tem mais acesso aos documentos que instruíram sua decisão, as testemunhas, quando se lembram dos fatos, já não são facilmente localizáveis e o perigo e urgência da situação já se esvaíram da memória dos cidadãos locais. Por outro lado, caso ele seja considerado culpado, é possível supor a dificuldade de se recuperar os valores subtraídos da Administração Pública. Certamente, eles já terão sido consumidos ou estarão bem escondidos dos olhos do Ministério Público.

Por isso, os órgãos fiscalizadores devem se empenhar em investigar em bom tempo as possíveis irregularidades. Se demoram demais, tanto o direito do investigado é prejudicado (pois ele tem dificuldade de recolher provas de sua inocência), quanto a própria instrução é prejudicada pela dificuldade de recuperar valores há muito consumidos pelos infratores.
A necessidade de se reconhecer a legalidade dos atos administrativos também é um imperativo da segurança jurídica preconizada pela Carta Magna, por meio da qual o agente público deveria prosseguir na sua função pressupondo que os atos administrativos passados são definitivos, que não guardam riscos de revisão arbitrária após longo lapso temporal.

Com todo respeito, ao declarar a imprescritibilidade, o Supremo incentiva uma fiscalização ineficiente, que não observa a urgência necessária na prevenção e recuperação dos prejuízos causados aos cofres públicos e prejudica o direito de defesa dos investigados, que se veem com seríssimas dificuldades de colher provas da regularidade de seus atos após um longo tempo.

O prazo que a minoria do STF parecia acolher era bastante razoável. Em cinco anos é possível realizar extensa dilação probatória de quaisquer irregularidades administrativas.

Infelizmente, ao invés de aprimorar o combate à corrupção, tão necessário ao país, a ausência de um prazo prescricional razoável para as ações de improbidade administrativa apenas aumentará o número de processos mal instruídos em razão do tempo. Não obstante as melhores intenções de seus autores, poucos desses antigos processos terão o sucesso que o cidadão espera diante de instruções processuais tão dispendiosas para o Poder Judiciário.







Beatriz Veríssimo de Sena - Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e sócia do escritório Souza Neto & Sena Advogados


Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio


A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação do feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres.

Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.

A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia.

"O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado", afirmou a perita criminalística.

Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).  Adota-se desde então o princípio da "única oportunidade", usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.

Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus "gestos simbólicos", termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta.

"No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso", disse a delegada.

Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma "discriminação estruturante e preocupante" da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. "Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir", afirmou.

Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).

O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.





Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias


Kaspersky Lab alerta: 65% dos usuários de Android no Brasil perdem seus dispositivos


As férias acabaram e milhões de pessoas fizeram viagens nacionais ou até mesmo internacionais.  Durante esse período, muitos aproveitaram a oportunidade para registrar lembranças preciosas desse tempo longe de casa. Na verdade, segundo a pesquisa com consumidores da Kaspersky Lab, mais de 25% dos brasileiros disseram que as fotos e os vídeos de suas viagens são os dados mais importantes contidos em seus celulares.

De acordo com as estatísticas da Kaspersky Lab*, o recurso antirroubo incluído no Kaspersky Internet Security for Android é executado em média 1,5 vez a cada minuto, e são registrados em média 23.000 dispositivos Android perdidos ou roubados por mês no mundo. As fotos de viagens são classificadas pelos usuários como os dados mais importantes armazenados em seus dispositivos, superando todos os outros, e a Kaspersky Lab tem recomendado que eles cuidem bem de suas lembranças de férias, protegendo corretamente os dispositivos em que foram registradas e armazenadas durante todo o período. Caso contrário, suas fotos podem entrar para as estatísticas de perdas e roubos.

Um outro estudo** da Kaspersky Lab mostrou que, no geral, 4% das pessoas em todo o mundo já tiveram um dispositivo perdido ou roubado. No Brasil, por exemplo, mais da metade (65%) dos casos envolveu dispositivos Android, seguidos de laptops (19%) e iPhones da Apple (20%). Um grande problema para os consumidores é que a substituição de um dispositivo perdido ou roubado pode chegar, em média, até R$ 3 mil.

Com a disponibilidade de ferramentas antirroubo simples e eficazes, agora os consumidores podem ativar o alarme do dispositivo, caso ele seja perdido; podem bloquear e localizar o dispositivo remotamente ou até tirar um retrato oculto do criminoso, se o dispositivo for roubado. Apesar dos riscos e da disponibilidade dessas opções de segurança, a pesquisa da Kaspersky Lab mostra que apenas 21% dos usuários brasileiros tiram proveito dos recursos antirroubo para proteger seus dispositivos.

Com a disponibilidade de ferramentas antirroubo simples e eficazes, agora os consumidores podem ativar o alarme do dispositivo, caso ele seja perdido; podem bloquear e localizar o dispositivo remotamente ou até tirar um retrato oculto do criminoso, se o dispositivo for roubado. Apesar dos riscos e da disponibilidade dessas opções de segurança, a pesquisa da Kaspersky Lab mostra que ap.enas 21% dos usuários brasileiros tiram proveito dos recursos antirroubo para proteger seus dispositivos.

Dmitry Aleshin, vice-presidente de marketing de produtos da Kaspersky Lab, afirmou: “Esses números indicam a dimensão dos casos de perda de dispositivos; e os 23.000 se referem apenas aos dispositivos Android com o recurso antirroubo da Kaspersky Lab ativado no mundo! Nesta época do ano, é importante considerar a proteção dos dispositivos. A proteção antirroubo é muito simples de usar e acessar; por isso, recomendamos que todos os usuários protejam seus dispositivos para ter segurança e tranquilidade durante suas férias e qualquer outro período”.


O recurso antirroubo da Kaspersky Lab, incluído no Kaspersky Internet Security for Android, evita que os dados do usuário sejam acessados caso o dispositivo seja perdido ou roubado. Por exemplo, se o usuário perder o dispositivo, ele poderá bloqueá-lo e localizá-lo dispositivo remotamente. Também é possível ativar o alarme do dispositivo, mesmo que o som esteja em modo silencioso.

*Números calculados com base no número de comandos antirroubo enviados pelos usuários do Kaspersky Internet Security for Android de 13 de junho a 12 de julho de 2018.


**O estudo foi realizado online pela Kaspersky Lab e B2B International em janeiro de 2018. 17.418 de 31 países participaram da pesquisa. Os dados foram ponderados para serem representativos e consistentes em escala global. Os dados globais excluem resultados da China







Kaspersky Lab
www.kaspersky.com.br


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