Pesquisar no Blog

sexta-feira, 27 de abril de 2018

O que mudou após julgamento do STJ sobre o conceito de essencialidade do PIS e COFINS?


Após dois meses da decisão da maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Recurso Repetitivo, que entenderam pela ampliação do conceito de insumos para fins de crédito no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, os Auditores da Receita Federal do Brasil
estão resistentes.

No julgamento do Recurso Repetitivo, o entendimento do STJ é que as Instruções Normativas n. 247/2004 e 404/2004 restringiram o direito a tomada de créditos no regime não cumulativo, permitindo apenas o creditamento de matéria-prima, materiais de embalagem, intermediários e outros bens que
sofrem alteração na produção.

Entretanto, se estamos dentro do conceito da não cumulatividade e tendo como regra matriz da incidência do PIS e a COFINS a tributação das receitas, é claro que para se ter uma base de cálculo correta é necessário se deduzir os bens e serviços que foram tributados na operação anterior e que estão ligados a geração desta receita, ou seja, aqueles que tem relevância e são essenciais para obtê-la.

Para isso, as empresas precisam fazer a avaliação dos bens e serviços que atendam estas características (custos e despesas) e se creditar, para que a base de cálculo a ser tributada seja a mais próxima da realidade. Esta análise é individual e será baseada na realidade de cada empresa. Conhecer bem a atividade é essencial para identificação dos créditos!


Mas na prática, o que mudou na RFB (Receita Federal do Brasil) após esse julgamento? Será que os Auditores da Receita Federal estão observando esse posicionamento, que vai ao encontro das decisões administrativas do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)?

Infelizmente, observamos que a RFB mantém o entendimento muito próximo ao conceito de creditamento do IPI, restringindo a tomada de créditos que fujam
dos itens e serviços que estão vinculados ao processo produtivo.

Nos últimos atendimentos à intimação e contato direto com Auditores Fiscais, verificamos que ainda estamos longe de ter esse reconhecimento pelo Fisco, mesmo tendo o órgão do Ministério da Fazenda - CARF - julgamentos com a extensão do direito ao creditamento. A alegação dos auditores é simples, estão sempre baseados nas Instruções Normativas e não abrem mão do conceito de "contato com processo produtivo".

Poderiam ao menos estarem atentos a situação de cada empresa, pois a lista não pode ser taxativa, pois cada caso é um caso!

Os Despachos Decisórios recentes, seguem o mesmo discurso e embasamento legal - conceito restritivo. Neste momento, para a Receita Federal do Brasil é melhor autuar o contribuinte e ter um possível pagamento de contingência, que irá contribuir para aumento da arrecadação, do que ampliar seus horizontes em uma análise mais técnica.

Vejamos que até a Reforma Tributária do PIS e COFINS já está "desenhada" no sentido de direito a creditamento de todos os insumos utilizados na geração de receita...mas não podemos nos enganar, possivelmente teremos aumento das alíquotas aplicáveis.

Diante deste cenário, os contribuintes não podem se intimar, pois as discussões administrativas e judiciais estão levando a mudança do conceito de creditamento. Uma postura mais conservadora pode levar a empresa a pagar mais PIS e COFINS, com impacto direto no caixa. A recomendação é que o creditamento na apuração mensal seja feito de acordo com a análise dos itens essenciais para geração das receitas, com a produção de provas, que poderá ser apresentada em uma possível discussão.






Daniela Lopes Marcellino - gerente da DBC Consultoria Tributária


A importância dos sistemas de ar condicionado na fabricação de medicamentos


Poucos sabem sobre o difícil caminho para se produzir um medicamento. Além dos diversos fatores de pesquisa, desenvolvimento, testes laboratoriais e clínicos, a sua fabricação é um processo extremamente delicado. Muitos ignoram que a sua contaminação pode se dar por problemas tão diferentes que inclui até a qualidade do ar dentro do ambiente de fabricação. 

Desde a invenção do ar-condicionado, o seu uso tornou-se um grande responsável pelo avanço das indústrias farmacêuticas e estabelecimentos assistenciais de saúde. Seu maior benefício está no controle de contaminação através da temperatura e pureza do ar para manter em condições seguras os ambientes de saúde. e a formulação, manipulação, embalagem, conservação e transporte de medicamentos.

A falta ou falha dentro desses ambientes atinge diretamente o resultado esperado de eficiência e segurança do medicamento, podendo gerar falhas no tratamento dos pacientes ou realmente trazer males à saúde. Assim, a saúde das pessoas começa a ser cuidada já no ambiente em que um fármaco é produzido. Os laboratórios farmacêuticos irão determinar a eficiência e segurança do medicamento, e consequentemente a saúde dos pacientes no seu tratamento médico. 

Dado esse cenário, não é para menos considerar que o mercado de AVAC-R (Aquecimento, Ventilação, Ar condicionado e Refrigeração) trabalhe em conjunto com os especialistas de fabricação de medicamentos, e se atualize nos estudos envolvendo normas de projetos, requisitos de qualidade, além de modernizarem equipamentos e instalação de sistemas de ar condicionado. Atualmente, a revisão da norma NBR 7256 entrou em consulta pública para falar, justamente, sobre o tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde.

A revisão de normas discute alterações importantes sobre os requisitos de projetos e execução das instalações. A consulta vai até 20 de maio de 2018. Essas revisões partem de estudos realizados por pesquisadores e engenheiros ao redor de todo o planeta, e muitas vezes partem de colaborações de associações com órgãos governamentais. Isso porque o próprio mercado busca a boa prática e a qualidade. 

É preciso que instalações antigas se adequem, assim como novas surjam já com modificações que levem em conta a atual realidade de eficiência energética e demanda de qualidade do ar para equipamentos e ambientes. Não adianta desenvolver novas tecnologias e não as tornar regra. Normas antigas e desatualizadas precisam ser modificadas, pois lidam com um mundo que já não existe mais.

A regulamentação e fiscalização das Boas Práticas de Fabricação é feita pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e envolve a ANVISA, VISA e COVISA.

 Entretanto, se você estiver em frente a um balcão de uma farmácia e receber uma caixa de medicamento, o que faz você acreditar que ela tem um produto seguro e eficiente? O Brasil produziu, em 2017, quase 4 bilhões de unidades (caixas) de fármacos, de acordo com a SINDUSFARMA, porém será que só a fiscalização assegura que você está levando para a casa a qualidade adequada?

É preciso ir além dos órgãos de fiscalização para assegurar isso. É preciso começar pelos itens fundamentais, entre eles o da segurança e qualidade do ambiente em que o fármaco foi produzido. A indústria das “ciências da vida” trabalha com algo muito mais eficiente porque possui um Sistema de Qualidade.

 Por definição da ANVISA, este sistema engloba “instalações, procedimentos, processos e recursos organizacionais”. Por isso, a engenharia e suas boas práticas atuam para cumprir também com as Boas Práticas de Fabricação.

Diferentemente dos sistemas desenvolvidos tipicamente para conforto dos seus usuários, a climatização de ambientes farmacêuticos trabalha com vazões de ar bem mais altas, sistemas de filtragem de alta eficiência e sentidos assegurados de fluxos entre ambientes, exigindo equipamentos com maior disponibilidade de pressão, baixo índice de vazamento de ar, robustez e repetibilidade de operação, entre outros tantos recursos sempre de acordo com sua aplicação.

O detalhamento e escolha do sistema é antecedido pelo conhecimento do processo produtivo e as características dos produtos fabricados no local. A “Análise de Risco” é a ferramenta adequada para definição dos requisitos do usuário, que é a base de todo o projeto e consequente escolha do sistema de climatização. Para alcançar estas características, o uso de equipamentos de “padrão conforto” não trará a performance necessária e comprometerá o resultado principalmente de segurança e controle de contaminação.

Os sistemas de ar condicionado têm papel destacado no controle de contaminação, protegendo os operadores, o meio ambiente e o produto. Os riscos à saúde estão diretamente relacionados à falha neste sistema, por isto não podem ser negligenciados. Assim, além de cuidado na fabricação, o projeto ganha destaque, e é aí que as normas entram, melhorando a qualidade do processo na sua base produtiva. É importante para os profissionais das áreas de climatização e de saúde estarem atentos e se adequarem. Não se deve sacrificar a saúde por outra vantagem qualquer.






Célio S. Martin - engenheiro e membro do DNPC - Departamento Nacional de Projetistas e Consultores da ABRAVA - Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento.


Advogados dão nota 3 para Justiça brasileira, aponta pesquisa da Fundace/USP


 Realizado desde 2010, índice aponta morosidade, desigualdade de tratamento e alto custo como principais pontos fracos; foram ouvidos 644 advogados; margem de erro é de 3,9%



Em um índice que varia de 0 a 100 pontos, os advogados brasileiros dão nota 31,7 para a confiança que possuem na Justiça brasileira. Este é o resultado apontado pelo indicador final do Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ), pesquisa elaborada desde 2010 pela Fundace (Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia, ligada aos professores da FEA–RP/USP).

A pesquisa é coordenada pelos professores Claudio de Souza Miranda e Marco Aurélio Gumieri Valério, da FEA-RP/USP. “O objetivo da pesquisa é identificar e quantificar parâmetros que pesam na percepção de confiança na justiça. O resultado mostra uma melhora muito tímida nos últimos três anos e aponta também redução da confiança na justiça, na comparação com o resultado de 2011”, afirma Claudio Miranda.

O resultado indica uma leve evolução em comparação com a sondagem anterior, realizada em 2014, quando o indicador atingiu 30,8 pontos. Já na comparação com a primeira pesquisa, divulgada em 2011, houve queda de 1 ponto, com o indicador reduzindo de 32,7 para 31,7.

O indicador é composto por sete índices calculados de acordo com respostas dos advogados para questionamentos sobre: igualdade de tratamento, eficiência, honestidade, rapidez, custos, acesso e expectativa quanto ao futuro da Justiça brasileira.

A rapidez para tratar os litígios foi o índice que obteve a pior pontuação, o que reforça a percepção de morosidade. Foram apenas 13,9 pontos de 100 possíveis. Para 98% dos entrevistados, a solução de litígios é lenta ou muito lenta. Apenas 2% a considera rápida. O entendimento de que há lentidão é ainda mais presente no grupo de advogados que atuam com direito ambiental (nota 5,3) e que atuam no Norte e Nordeste, com notas 6,1 e 8,7, respectivamente.

O índice relativo à igualdade de tratamento recebeu a segunda pior nota: 26 pontos. Dentre os respondentes, 53,1% classificaram a Justiça brasileira como pouco igual. Outros 34,8%, a consideram nada igual; enquanto 12,1% a consideram igual ou muito igual. Os empregados do setor público têm percepção ainda maior de desigualdade da Justiça em comparação com sócios de escritórios de advocacia. O primeiro grupo deu nota 19,7 para a igualdade enquanto para o segundo grupo a nota foi de 29,5 pontos.

O quesito eficiência da Justiça também ajudou a reduzir a média do indicador. De acordo com 68,8% dos advogados a justiça brasileira é pouco eficiente, enquanto para 25,3% ela não é nada eficiente, resultando em um índice final de 26,9 pontos, apontando uma queda de 3,5 pontos em comparação com o resultado divulgado em 2011. Nesta questão, há diferença considerável entre a percepção dos profissionais que atuam no setor público para aqueles que atuam no setor jurídico de empresas. Para o primeiro grupo o índice foi 43,7 enquanto para o segundo de 29,6.

Já o índice relacionado ao acesso à Justiça somou 45,9 pontos e foi o que obteve maior pontuação, se aproximando do limite dos 50 pontos, acima do qual a percepção sobre o quesito passaria de negativa para positiva. Este também foi o único indicador que apresentou evolução em todas as cinco edições da pesquisa. Ainda assim, 57,3% dos respondentes ainda consideram o acesso à Justiça no Brasil de difícil ou muito difícil.

Com relação à honestidade, 56,7% dos entrevistados a consideram pouco honesta, enquanto 33,4% honesta. A região Norte do país foi a que mais considerou haver desonestidade na justiça, resultando em 36,8 pontos no índice, assim como os profissionais ligados ao Direito Penal, grupo para o qual o índice foi de 37,2 pontos.

As opiniões também se mostraram negativas quanto à perspectiva para a Justiça nos próximos cinco anos. Para 42,8% dos respondentes ela estará pior e para 18,6% muito pior, enquanto para 38,4% está melhor. Com 40 pontos este foi o pior resultado o quesito nas cinco edições do ICAJ. Em 2011, o índice para perspectivas futuras atingiu 48,2 pontos.

Índice de Confiança na Justiça – O ICAJ é composto por sete indicadores, cada um com quatro opções de respostas (duas positivas e duas negativas). O objetivo final dos 7 indicadores é criar um termômetro de confiança que irá variar de 0 a 100 pontos, sendo 0 uma situação de inexistência de confiança e 100 de confiança plena.

Para a edição 2018, a quinta edição nacional do indicador, 644 advogados, brasileiros, moradores em todos estados e do Distrito Federal responderam aos questionários individuais. A pesquisa é aplicada por e-mail com base principalmente nos cadastros do website da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e subseções. Desta forma, foram localizados aproximadamente 15 mil advogados, que tiveram sua confirmação de função através do Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Para cada um dos indicadores encontrados, foram feitas análises estatísticas para verificar se haveriam diferenças significativas de avaliação entre os subgrupos de caracterização dos advogados, sendo eles: sexo, região, tempo de militância, como atua no mercado (se profissional liberal, docente, sócio de escritório etc) e áreas de atuação.



Posts mais acessados