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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Acredite: diversidade significa mais lucro para a sua empresa


Não se trata de modismo, acredite. Nem de se render ao politicamente correto. Investir na diversidade de sua força de trabalho traz resultados melhores para a sua empresa. E quando falo resultados, me refiro a todos os tipos, incluindo o financeiro.

No mundo inteiro, as corporações vêm percebendo que, quanto mais diverso for seu público interno, mais bem representado estará o perfil de seus clientes. E esse formato favorece, e muito, a construção de mais e melhores serviços, produtos e soluções. O resultado? Mais lucro.

Só que a política de diversidade vai além: em um cenário no qual mais e mais a geração Millennial dá as cartas - recente pesquisa da Accenture registra que, daqui a uma década, os Millennials representarão mais de 75% da força de trabalho no mundo inteiro -, contar com uma equipe em que todo tipo de gente está representada significa muitos pontos a mais nos rankings de reputação de marca.

O respeito genuíno à diversidade é capaz de gerar, portanto, reverência por parte de consumidores, concorrentes e demais stakeholders, além de mais espaço positivo na mídia. E isso não tem preço... literalmente.

Forma-se, assim, um círculo virtuoso fundamental para a perenidade de qualquer empresa - principalmente em um ambiente de competitividade, como este em que vivemos.

Ao estimular a diversidade e atuar contra qualquer tipo de discriminação, a empresa também fortalece o respeito mútuo e o reconhecimento de suas particularidades. Além disso, cria um ambiente propício à criatividade e à cooperação; e incrementa a competitividade, possibilitando às empresas usufruir de todo o potencial resultante das diferenças positivas entre seus empregados.

Ainda não se convenceu? Pois saiba que, entre as vantagens que vêm a reboque dessa política também está uma menor rotatividade de funcionários (que ostentam índice maior de satisfação no trabalho, o que gera melhores serviços prestados). Isso é particularmente importante em um mundo recheado de Millennials, uma geração que dá mais valor a questões éticas do que ao salário propriamente dito.

E pode adicionar a esse caldeirão uma maior capacidade de enfrentar as mudanças de mercado - cada vez mais constantes no mundo globalizado - e de reconhecer talentos dentro da corporação.

Se sua empresa ainda não conta com equipes diversificadas, já passou da hora de rever alguns conceitos. Até porque é sempre uma boa ideia fazer a coisa certa. E se isso, ainda por cima, traz melhores resultados, só resta uma pergunta: o que você está esperando para tomar essa decisão?






Valéria Porto - diretora de Recursos Humanos do PayPal para a América Latina

46 milhões de lares da América Latina aderiram ao atacarejo, aponta pesquisa da Kantar Worldpanel


Valor gasto no canal cresceu 20% na região no ano passado 


Antes uma escolha mais frequente entre os comerciantes, o atacarejo cresceu em popularidade na América Latina no ano passado. De acordo com dados da Kantar Worldpanel, o canal agora vende diretamente a 46 milhões de lares na região. O levantamento aponta que 44% da população comprou algo nesse tipo de loja ao menos uma vez no ano passado. Além disso, o valor gasto no canal teve aumento de 20% em 2017 em comparação com 2016, resultado alavancado principalmente por Brasil e Argentina, que juntos representam 80% do gasto no também chamado Cash & Carry.  

O estudo revela ainda que no período analisado 1,6 milhão de domicílios passou a comprar no atacado na América Latina – exceto Peru e Equador. Assim, em 2017, o canal representou 8,2% do gasto total em FMCG (Fast Moving Consuming Goods) - bens de rápido consumo - na região.
 
Segundo os especialistas da Kantar Worldpanel, o sucesso do atacarejo pode ser creditado à melhora da comunicação do canal, preço mais atrativo, sortimento, com várias marcas disponíveis, formato das lojas e também à experiência oferecida ao consumidor, incluindo aí até programas de fidelidade. 

O crescimento da importância do Cash & Carry é uma tendência global – em 2016, o gasto no canal teve um crescimento de 4,1% em todo o mundo. Já na América Latina, em 2017, foi o segundo tipo de loja que mais cresceu (20%), atrás apenas dos estabelecimentos de conveniência (22%). Na região, itens alimentícios frescos e mantimentos são as escolhas da maior parte dos consumidores.  


Diferenças regionais

O Peru é o único país no qual o atacarejo está encolhendo. Isso reflete uma queda geral no consumo de produtos de consumo rápido no país em 2017, quando o volume de compras caiu cerca de 6% em todos os canais. O crescimento mais rápido é visto na Argentina e no Brasil, onde o valor das vendas nesse tipo de estabelecimento cresceu 45,9% e 17,5%, respectivamente, no ano passado em relação a 2016. Não por acaso, no Brasil os hipermercados estão se transformando em atacarejos – algumas unidades do Extra estão se tornando Assaí Atacadista. 

Outra conclusão do estudo é que a estrutura do Cash & Carry varia de um país para outro. Na Argentina, Brasil, Chile, México e Colômbia o formato é muito mais moderno do que no Equador e no Peru, onde o modelo mais tradicional de atacado domina.




Kantar


Obter medicamentos não presentes na lista do SUS vai ficar mais difícil: não há critérios para comprovar a incapacidade financeira do paciente

Nesta quarta (25), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formulou três requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas condições estabelecidas apenas serão exigidas nos processos judiciais distribuídos a partir desta decisão.         

Para aqueles que desejarem adquirir esses medicamentos, deve-se possuir: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito; existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Preenchidos os requisitos, o Estado será obrigado a fornecer o remédio, mesmo estando fora da lista.

Segundo Gabriela Guerra, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, em abril de 2017 o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutiam o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.
"A decisão foi tomada pelo tema ser considerado repetitivo e corriqueiro nos Tribunais e instâncias superiores, ou seja, havia quantidade significativa de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito", afirma a especialista.

Ainda, de acordo com Guerra, após a conclusão de determinado processo, é necessário comunicar o Ministério da Saúde e a Comunicação Nacional de Tecnologia do SUS (Conitec), para que seja possível realizar estudos acerca da viabilidade de incluir o medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

Para a advogada, questionamentos ainda permanecem, como: os critérios que serão utilizados para comprovar a incapacidade financeira do paciente, se dependerá do valor do medicamento, e em casos únicos, como o paciente ser dependente do remédio para a vida toda, se a situação será considerada uma incapacidade financeira.

Ainda, Gabriela Guerra cogita o aumento de ações sobre a inclusão de medicamentos.

"No que tange a limitação do fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, isso com certeza reduzirá bastante a judicialização dos medicamentos, especialmente aos mais caros, contudo, entendo que aumentará consideravelmente as ações pleiteando a inclusão de medicamentos na ANVISA", argumenta.





Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados

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