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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

7 grupos de alterações importantes trazidas pela reforma



Pontuados pelo Dr. Marcos Untura Neto especialista em direito processual do trabalho pela Escola da Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVlaw) e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP desde 2005.


1. Novas modalidades de contrato de trabalho:

•  Contrato de trabalho intermitente – trata-se da possiblidade de contratação de trabalhadores por hora, sem necessidade de previsão de uma carga de trabalho mínima. O trabalhador é demandado quando houver necessidade de serviço. Tema bastante tratado na mídia, mas de forma muito confusa. Estão confundindo intermitência com trabalho temporário e várias vezes aparece como “bico oficial”. Não é bico; é uma modalidade de contrato de trabalho registrada em carteira normalmente, garantidos todos os direitos previstos na CLT. 

• Contrato de trabalho a tempo parcial – leia-se trabalho de meio período. Pouco tratado pela mídia.

• Home office

• Autônomo


2. Terceirização:

•  Terceirização de atividade-fim


3. Negociação coletiva:

•  Negociação coletiva – prevalência do que for negociado com o sindicato sobre a lei – tema muito tratado, mas de forma genérica, sem descer aos detalhes dos direitos que podem ser negociados. 

• Intervenção mínima da Justiça do Trabalho na negociação coletiva

• Vedação da ultratividade das normas coletivas – tema não tratado pela mídia. Basicamente, isso significa que o que for negociado com o sindicato tem validade pelo período de tempo previsto no próprio acordo/convenção, sem que juízes possam prorrogar a vigência das condições. Isso obriga os sindicatos a negociarem sempre, pois era comum que sindicatos fugissem da negociação para se beneficiar da prorrogação de um acordo anterior.

•Fim da contribuição sindical – tema muito “batido”, dado o interesse dos sindicatos em continuar se beneficiando.


4. Resolução de conflitos:

• Arbitragem – tema pouco tratado, principalmente a possibilidade de negociar com o sindicato a extensão da arbitragem a casos de trabalhadores que ganham menos de 11.062,62 por mês.

•  Mediação – tema que não faz parte da reforma, mas que está na prioridade do CNJ e da Justiça do Trabalho. Tangencia a reforma na medida em que também pode ser negociado com o sindicato o uso da mediação para a solução de conflitos trabalhistas. Além disso, a mediação pode ser usada sem qualquer restrição de salário. É um meio de solução de conflitos muito efetivo e rápido, que gera soluções de muita qualidade para os casos.

• Comissão de representantes dos empregados – os empregados podem eleger representantes não ligados ao sindicato. Tema não tratado pela mídia.


5. Alterações processuais:

• Grupo econômico e sucessão de empresas 

•  Prescrição intercorrente

•  Homologação de acordo extrajudicial – antes da reforma juízes 
inexplicavelmente não homologavam acordos extrajudiciais feitos entre empresas e trabalhadores. Agora os juízes estão obrigados a homologar. Mídia não tratou da possibilidade de associação entre mediação e homologação de acordo extrajudicial.

• Justiça gratuita – com a reforma, já não é mais “de graça” entrar com um processo trabalhista. A justiça gratuita será concedida livremente para salários de até 2400,00, aproximadamente. Acima disso, deverá haver comprovação da insuficiência de recursos para pagar custas e honorários advocatícios de sucumbência. Tema pouco tratado, principalmente porque esta regra poderá atingir processos em curso, e não apenas os novos.

• Honorários de sucumbência – item anterior

• Preposto não empregado

• Custas em caso de ausência do reclamante


6. Rescisão do contrato de trabalho:

•  Distrato;

• PDV liberatório – plano de demissão voluntária. Com a reforma, a adesão a PDV impede questionamentos em processo trabalhista de parcelas ou direitos não abarcados pelo PDV.

• Termo de quitação anual – tema pouco tratado. Empresas poderão submeter ao sindicato anualmente os pagamentos que fizeram a seus empregados para análise e quitação.


7. Jornada de trabalho, pausas e intervalos:

• Tempo à disposição do empregador – o critério para o cômputo de jornada de trabalho mudou radicalmente. Atividades paralelas antes computadas na jornada (café da manhã, uniforme, espera de condução etc) agora não são mais consideradas tempo à disposição do empregador

• Escala 12 x 36

•Intervalo suprimido parcialmente

• Banco de horas – com a reforma, pode ser implantado sem anuência do sindicato.

•Fracionamento de férias





Nome empresarial x marca: qual a diferença?



As discussões acerca das diferenças que permeiam estes dois institutos não são de hoje, mas permanecem vívidas e ganham cada vez mais os holofotes com a crescente valorização destes conceitos no Brasil. O empresário, o detentor da marca, sabe que precisa proteger sua ideia, a fim de resguardar os frutos advindos do esforço da sua criação em meio ao mercado competitivo.

A marca é o sinal visualmente perceptível através de denominação, figura ou logotipo que representará serviço ou produto. Já o nome empresarial, identifica o sujeito de direito, é a denominação adotada para o exercício da empresa. Estes conceitos iniciais são facilmente traçados pela doutrina, ocorre que a polêmica se encontra na principal diferença que assola essas faculdades, que é proteção territorial abrangida pelo registro da marca e do nome empresarial no órgão competente.

O registro do nome empresarial é realizado através da inscrição na Junta Comercial e a proteção do nome devidamente registrado se limita ao Estado onde foi efetuado. A lei prevê que para o nome empresarial alcance proteção nos demais Estados brasileiros, deve-se realizar o registro nas juntas comerciais correspondentes. Neste caso, o registro não tem data de validade e será vigente tanto quanto perdurar a atividade empresária.

Já o registro da marca é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), e os direitos decorrentes da marca concedida estão amplamente protegidos por todo território nacional, podendo se estender ainda, aos países signatários da Convenção da União de Paris (desde que realizados os devidos protocolos para tal).

Ou seja, o detentor de registro marcário pelo INPI, com a concessão, tem a sua marca protegida contra casos de cópia, advinda de qualquer estado brasileiro. É indiscutível a valorização do produto ou serviço regido sobre essas condições.

O empresário deve estar atento se está conferindo a devida proteção à sua marca, lembrando que o nome empresarial registrado na junta comercial não vincula proteção à atividade exercida como o registro da marca no INPI.

Cada vez mais os casos de discussão envolvendo a marca e nome empresarial vêm à tona, e uma questão fica clara, em meio ao mercado tão competitivo e decisões judiciais não uniformizadas sobre o assunto, sempre tem uma vantagem o empresário com registro de sua marca concedida pelo órgão federal.





Vanessa Carvalho - Advogada do Grupo Marpa – Marcas, Patentes & Gestão Tributária





Home office é opção para 55% dos trabalhadores corporativos no Brasil, segundo pesquisa do Spaces



No entanto, distrações domésticas - como atenção à família e barulhos de eletrodomésticos - são os principais desafios de quem adota a prática


O home office é uma prática que vem ganhando espaço no Brasil e que deve crescer ainda mais com a mudança na legislação trabalhista. 55% das pessoas por aqui fazem pelo menos um dia de home office por semana, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Spaces – espaço de trabalho flexível original de Amsterdã, que inaugurou sua primeira unidade no Brasil em junho. A pesquisa foi realizada previamente à chegada da empresa ao Brasil.

Mesmo assim, o home office pode ser um desafio, pois é necessário adaptar o trabalho à rotina da casa. “Nem sempre a pessoa possui a estrutura ou o ambiente necessários para trabalhar de casa todos os dias, o tempo todo. Por exemplo, poucas pessoas têm um espaço propício para uma reunião em casa. Sem contar que existe a questão das outras pessoas que vivem no local, filhos, etc., que podem interromper momentos de trabalho importantes”, comenta Otávio Cavalcanti, diretor do Spaces no Brasil. “Por isso, temos visto que o trabalho remoto tem sido acompanhado, também, de um crescimento na oferta de espaços de coworkings, por exemplo”, acrescenta.


Desafios do Home Office

A demanda por atenção da família é um desafio para 43% das pessoas, enquanto os barulhos da casa, como máquinas de lavar e campainhas, se mostram um incômodo para 40% das pessoas. Outros pontos também podem se tornar empecilhos, como a questão da tecnologia.  

  
    
Trabalho remoto

Para facilitar, muitas pessoas transformam o home office em trabalho remoto, escolhendo outros espaços - 43% dos respondentes brasileiros afirma que, quando trabalham remotamente, escolhem outro ponto da mesma cidade em que funciona o escritório da empresa; 13% deles escolhem locais que ficam no máximo a 20 minutos de suas casas.




Coworking

Globalmente, 7% dos respondentes indicaram escolher espaços de coworking para o trabalho remoto. No Brasil, esse número é mais alto – são 13%. Isso porque, além de oferecerem toda a estrutura de um escritório, de acordo com 57% das pessoas, espaços de negócios (como coworkings) são a chave para networking e socialização e, para 56%, esse tipo de espaço ajuda a manter a produtividade.

Espaços coletivos de trabalho oferecem um combo: toda a estrutura do escritório, perto de casa e com muitas oportunidades de conhecer novas pessoas, que podem vir a se tornar parceiros de negócios. É claro que trabalhar de casa é uma vantagem, mas nem sempre o ambiente de casa é o ideal para todos os momentos. E, para esses momentos, os coworkings podem ser ótimas opções. Temos certeza de que é uma tendência que deve crescer muito ainda”, finaliza Cavalcanti.



Sobre a pesquisa
O estudo foi realizado pelo Spaces, com 20 mil profissionais em todo o mundo, sendo 900 profissionais do Brasil, de diversos setores: consultoria e serviços, utilities, tecnologia, entre outros.




Spaces





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