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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Especialista esclarece principais dúvidas sobre divórcio



 O que deve ser dividido? Quem fica com os animais de estimação? É obrigatório contratar um advogado? Saiba as respostas para essas e outras questões que aparecem quando o casamento chega ao fim


Nem sempre o casamento é até que a morte os separe. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios por ano supera os 300 mil. Apesar do significativo número de pessoas se separando, as dúvidas em torno do assunto prevalecem. O diretor adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão, ressalta que, mesmo que o desejo, ao se casar, seja o de permanecer lado a lado para sempre, existem decisões a serem tomadas, na hora da troca de alianças, a fim de prevenir desgastes futuros. “Além de escolher o regime de bens, hoje existem contratos pré-nupciais que garantem a segurança do casal que, porventura, vier a divorciar-se”, explica. O advogado esclarece, abaixo, as questões mais comuns no que diz respeito à lei, quando o casamento chega ao fim:


- Existe diferença entre separação e divórcio?

Separação é quando os cônjuges deixam de ter um relacionamento e/ ou dividir o mesmo teto. Com o advento da Emenda Constitucional 66, eliminou-se do direito brasileiro o instituto da separação. Isso significa que, desde então, o casal não precisa se submeter a duas etapas – separação e divórcio. Basta que obtenha o divórcio, para que se coloque fim ao casamento e à sociedade conjugal, inclusive sob o aspecto patrimonial, estando livres também, sob o aspecto jurídico e formal, para novos relacionamentos.


- É obrigatória a presença de um advogado para se divorciar?

Com a Lei 11.441, de 2007, foi permitido o divórcio em cartório - sem intervenção judicial - por meio de simples escritura fiscalizada pelo tabelião e advogados dos interessados, desde que não existam filhos menores ou incapazes. Apesar dessa desburocratização, mesmo em divórcios consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em cartório) é obrigatória a presença de advogado.


- Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?

Em primeiro lugar, é fundamental conversar com o ex-parceiro e, se a decisão for realmente ao sentido de romper com a relação, ambos devem procurar um advogado de confiança para, da forma mais tranqüila possível, prosseguir com os trâmites legais. Os documentos necessários são: certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (caso haja) e, se houver bens a serem divididos, as certidões de propriedade dos imóveis e/ou outros documentos que comprovem os bens. 


- Quais são os custos?

Os custos de um divórcio variam de caso a caso. É necessário arcar com os honorários do advogado e, tanto no divórcio consensual judicial quanto no litigioso, há uma taxa judicial, cobrada pelo Poder Judiciário. Além disso, existem despesas cobradas pelo cartório, com valor progressivo conforme os bens a serem partilhados.

As taxas variam de um município para outro e, conforme o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza. Pessoas de baixa renda têm também a possibilidade de contar com um defensor público de sua região.


- Quanto tempo demora o processo?

Se o casal não tiver filhos menores de idade, chegar a um consenso e não houver disputa de bens, a questão pode ser resolvida no mesmo dia, em cartório. Caso haja disputa pela guarda, o processo pode durar até cinco anos.


- Como decidir quem fica com as crianças? E, no caso de animais?

Houve um tempo em que era seguido um modelo “tradicional”, em que os filhos ficam com a mãe e o pai se encarrega das despesas. Atualmente, existem diferentes configurações, como guarda compartilhada e a dupla paternidade, que, por sua vez, resultam em novos direitos e deveres por parte dos cônjuges.

Pela guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades sobre as crianças e o tempo de convívio que elas devem ter com cada um deles, independente de com quem os filhos morem. Tenha a separação ocorrido de forma amigável, tudo deve ser definido em acordo assinado em frente ao juiz, inclusive, com quem os filhos ficarão em datas especiais, como férias e aniversários. Já se o processo for contencioso, a guarda será fixada pelo magistrado.

Em relação aos animais de estimação, não há lei específica. O animal é considerado, na legislação, um bem móvel. E, para decidir quem fica com o pet, ou se haverá “guarda compartilhada”, é preciso diálogo para se chegar a um acordo.


- Quem fica com o que do patrimônio? As dívidas também são compartilhadas?

A divisão do patrimônio, bem como das dívidas, será realizada de acordo com o regime de bens definido na hora de firmar o compromisso. Quem se casa no civil tem obrigação de escolher a forma de partilha do patrimônio e, na ausência de uma opção formal, prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.

Existem três principais formas de regime de bens: a comunhão universal, quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento –, são passíveis de partilha; a comunhão parcial de bens, em que somente o patrimônio construído durante a união pode ser dividido; e a separação total de bens, na qual cada parte tem suas posses e nada é comunicável.

Para pessoas com mais de 70 anos, existe ainda o regime da separação obrigatória de bens, que é compulsório nesses casos. Entretanto, ainda que previsto em lei, obrigar um indivíduo a adotar essa forma de partilha levanta polêmica no meio jurídico. Há quem defenda que essa determinação fere o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição federal, pois não se deveria impor um regime de bens a um indivíduo.


 - O que pode ser feito para evitar o desgaste na hora da divisão de bens? 

Para evitar desgaste em um momento difícil como é o divórcio, um assunto delicado deve ser abordado ainda na decisão de se casar: o pacto pré-nupcial. Pode soar desagradável ou deselegante discutir com o parceiro questões financeiras futuras, mas trata-se, apenas, de levar a situação com maturidade e serenidade, protegendo a ambos. Trata-se de uma boa forma de prevenir conflitos e demonstrar que os noivos têm boas intenções.

O contrato pré-nupcial é usado para determinar o regime de bens, mas também pode trazer uma série de regras, envolvendo administração de investimentos financeiros, possíveis doações aos familiares de origem do casal, responsável por despesas com os filhos em caso de divórcios, entre outras questões. Tudo deve ser conversado com um advogado.





Luiz Fernando Valladão Nogueira - advogado, procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e Processo Civil na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós- Graduação na Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre elas, “Recursos e Procedimentos nos Tribunais no novo CPC” (Ed. D’Plácido) e "Recurso Especial" (ed. Del Rey); coautor da obra “O Direito Empresarial no enfoque do Novo Código de Processo Civil”, membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.





Pesquisa traça o perfil do “Paciente 3.0” brasileiro



  • Maioria dos usuários de e-Health são mulheres entre 25 e 34 anos, que exercem atividade remunerada e moram em grandes centros urbanos
  • Ginecologistas são os especialistas mais pesquisados na internet.
  • Brasileiros preferem planejar suas consultas médicas nas manhãs de segunda-feira.

As tecnologias mudaram nossos hábitos de vida e a maneira como gerenciamos nossa saúde. Graças aos wearables, sabemos se andamos o suficiente e se dormimos bem. Os aplicativos nos permitem controlar as calorias que comemos em cada refeição e, quando estamos online, podemos fazer uma consulta com nosso médico a qualquer hora e em qualquer lugar. De acordo com os dados do estudo "Perfil e comportamento do Paciente 3.0", realizado pela Doctoralia, maior plataforma de saúde do mundo, os brasileiros já são "Pacientes 3.0" devido ao ótimo uso que fazem das novas tecnologias em benefício de sua saúde.

De acordo com o estudo, o Paciente 3.0 é uma pessoa que utiliza a internet de forma constante, busca informações de alta qualidade sobre especialistas e serviços médicos, organiza consultas médicas através de plataformas online e participa de discussões sobre saúde na web, seja em redes sociais, fóruns, blogs e etc.

No Brasil, as mulheres brasileiras determinam o perfil do Paciente 3.0 representando mais de 75% dos usuários. O predomínio das mulheres em relação aos homens ocorre porque elas são mais propensas a procurar ajuda profissional para resolver seus problemas de saúde, sendo mais conscientes da importância do bem-estar, não apenas para si, mas também para a família. Esta é uma das razões que também fazem com que as mulheres façam consultas médicas com mais frequência. Além disso, elas também buscam mais por auxílio médico do que os homens nas fases que precedem à doença ou quando percebem algum problema de saúde, aumentando as chances de cura.

Além disso, o perfil do Paciente 3.0 no Brasil se caracteriza ainda pela dedicação das manhãs de segunda-feira à pesquisa por saúde: 21,6% dos brasileiros prefere planejar suas consultas nesse período. O maior nível de atividade na plataforma ocorre na segunda-feira e diminui gradualmente de terça-feira (19%) para sábado (6,3%), aumentando ligeiramente no final da semana (6,7%). 
 
Mais de 60% dos usuários brasileiros da plataforma tem entre 25 e 44 anos, sendo 35,5% entre 25 e 34 anos. Este grupo mais numeroso é justificado por ser a faixa etária de maior inserção nos meios digitais, que buscam por alternativas mais rápidas em substituição aos sistemas convencionais, como telefonemas e filas. O tempo necessário para acessar o sistema telefônico da assistência médica para agendar uma consulta com um médico também é levado em conta pelos usuários quando optam por alternativas online.

Os ginecologistas são os especialistas mais pesquisados (12,3%), reflexo da grande maioria dos usuários serem mulheres. A segunda especialidade mais buscada são os ortopedistas (6,41%), seguido pelos urologistas (6,1%), pediatras (5,1%) e dermatologistas (4,9%). 

A região com maior número de Pacientes 3.0 é o sudeste. São Paulo concentra 13,3% dos usuários. Rio de Janeiro, 11,4% e Belo Horizonte 5,8%. Mais de 60% utilizam a internet para agendar consultas pela internet e fazem isso com uma semana de antecedência (11,2%) ou três ou quatro dias antes da consulta (11,6%).
 

O Paciente 3.0 no Brasil

● Na maioria dos casos, são mulheres entre 25 e 34 anos que trabalham;
● Vivem e trabalham em grandes centros urbanos com mais de 2 500 000 de habitantes;
● Buscam conselhos de ginecologistas, ortopedistas, urologistas e também informações sobre psicoterapias;
● A internet é seu habitat natural, já que possuem atividade constante na web e nas redes sociais. Navegam geralmente por meio de smartphones ou PCs;
● Pesquisam por médicos e especialistas no início da semana de trabalho;
● Se guiam pelas atribuições de outros usuários aos médicos e especialistas;
● Agendam consultas presenciais com antecedência de uma semana ou de três ou quatro dias;
● Classificam as consultas como positivas;
●Buscam por meio da ferramenta estreitar a distância entre paciente e médicos especialistas, esperando um serviço mais personalizado;
●Utilizam as redes sociais, divulgam opiniões, ativamente fazem comentários e perguntas pela internet sobre o uso de medicamentos e preços dos serviços médicos, principalmente aos relativos ao âmbito da intimidade.
 


O Paciente 3.0 em outros países

O estudo também fornece dados sobre esse tipo de paciente em países como Polônia, Turquia, Itália, México e Espanha. Nesses países, as mulheres também são os principais protagonistas das consultas médicas através da internet, com a Polônia no topo (75,7%), seguido pelo Brasil (75,1%). A idade varia entre 25 e 34 anos em todos os países, exceto na Espanha, que gira na faixa entre, entre os 35 e 44 anos. A Espanha e a Itália se destacam como os países com maior porcentagem de pacientes entre 55 e 64 anos (16,4% e 12%, respectivamente), na contramão dos demais em que as pessoas dessa faixa etária não estão acostumadas a utilizar a internet.

Quanto aos especialistas mais procurados, a ênfase no resto dos países estudados é muito semelhante ao Brasil. A ginecologia é a especialidade mais consultada com exceção na Itália, onde os dentistas ocupam o primeiro lugar (18,1%). A Dermatologia está presente entre os primeiros 5 resultados em todos os países estudados. Curiosamente, a especialidade de Psicologia só aparece nas 5 melhores buscas em Espanha. Em contraste, a cirurgia é encontrada apenas nas primeiras posições na Polônia, Turquia e México, enquanto a Urologia só é encontrada no ranking do Brasil e do México.

A segunda-feira é o dia favorito para realizar pesquisas sobre saúde ou agendar consultas médicas em todos os países. Existem pequenas diferenças de horários: a Itália prefere fazê-lo à tarde, enquanto México, Espanha, Turquia e Polônia fazem isso também pela manhã, como o Brasil.





Doctoralia





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