Pesquisar no Blog

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Dia do mutuário é lembrado por associação como data para reforçar conscientização sobre direitos





No próximo domingo, 21 de agosto, é o Dia do Mutuário. A data faz referência à Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), e sociedades de crédito imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo. Desde que entro em vigor, muita coisa mudou, principalmente o comportamento do consumidor, que está mais ciente dos seus direitos.

Além disso, de lá para cá, o mutuário ganhou o auxílio gratuito para esclarecimento de dúvidas que contribuem para assegurar a compra de um imóvel de forma mais segura. A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), por exemplo, presta essa assessoria. Confira, abaixo, algumas dicas da entidade sobre seguros habitacionais, promessa de compra e venda, dentre outros.

Aos contratos de financiamento aplica-se o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor apresenta em seu artigo 3º a definição pura do que venha a ser fornecedor de produtos e serviços. Nessa definição não se vislumbra, em um primeiro momento, a identificação de que as instituições financeiras se enquadrariam nessa categoria, apesar do legislador ter identificado várias atividades (produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, distribuição e comercialização). E essa interpretação restritiva da lei levou por vários anos teses de bancos aos nossos tribunais de que não se aplicaria aos contratos de financiamento habitacional as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Depois de enfrentar vários recursos sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 297 consolidando o entendimento de que se aplica às instituições financeiras as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Esse posicionamento é bem acertado, uma vez que a concessão de financiamento se apresenta como atividade fim da instituição, sendo o mutuário o consumidor final da relação negocial. Ainda, dentro do mesmo código, mais precisamente artigos 52 e 53 já avistamos normas que indicam que os contratos de financiamento habitacional são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Seguro habitacional não representa venda casada

A definição de venda casada se encontra no inciso I do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Venda casada é a prática que implica em condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

O que causa dúvida é: fiz um financiamento habitacional e fui obrigado a contratar um seguro, logo, temos a venda casada. Trata-se de afirmação equivocada, uma vez que a contratação de um seguro vinculado ao contrato de financiamento decorre de imposição legal, no caso Decreto Lei 73/1966.

O que tem sido reconhecido como abusivo por nossos tribunais é a imposição de uma única empresa para prestação de serviços relativa ao seguro. Portanto, cabe ao agente financeiro fornecer ao mutuário consumidor opções de seguradoras.

Retenção de 100% do valor pago na promessa de compra e venda é prática ilícita

Sempre que um negócio firmado entre construtora e consumidor se desfizer através de uma rescisão contratual, obrigatoriamente parte do valor pago deverá ser devolvido.

O inciso II do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor reconhece como abusiva a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. Portanto, independentemente de quem é a culpa, sempre deverá haver por parte da construtora devolução de algum valor ao consumidor.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o construtor deveria restituir ao consumidor 90% do valor pago pela aquisição de um imóvel na planta, uma vez que a rescisão se deu por culpa do consumidor.

Obviamente que se a culpa da rescisão for imputada ao construtor, todo o valor pago pelo consumidor deverá ser devolvido, aplicando-se a multa ao fornecedor.

Não se concede desconto de juros na liquidação de contratos de financiamento

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de desconto proporcional dos juros antecipados sempre que optar pela liquidação de um contrato antecipadamente. Ocorre que tal regra não se aplica aos contratos de financiamento habitacional, isso porque o saldo devedor desses contratos não apresenta parcela de juros.

Devido à sistemática empregada nos financiamentos habitacionais os juros estarão presentes sempre nas prestações que são calculadas mensalmente através de um sistema de amortização (SAC, SACRE, Tabela Price, Juros Simples, etc.). O saldo devedor nada mais é do que a dívida pura ou o valor efetivamente emprestado pelo agente financeiro. Por outro lado, a prestação será sempre composta de uma parcela de juros, amortização, seguros e taxas.

Sendo assim, ao se requerer a quitação de um contrato de financiamento habitacional o mutuário pagará apenas saldo devedor sem qualquer incidência de juros embutido.

Nome do consumidor somente poderá ficar restrito por 5 anos nos cadastros de inadimplentes.

Os cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) são entidades consideradas de caráter público, movimentados por fornecedores de produtos e serviços que devem indicar com precisão informações acerca de consumidores.

Esses cadastros devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, sendo vedada a manutenção de informação negativa por prazo superior a 5 anos, conforme preceitua o parágrafo 1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

As situações acima descritas são mitos que causam muitas dúvidas nos mutuários, em especial pela depreciação das informações por parte dos fornecedores de produtos e serviços, que, infelizmente ainda visam obter lucro acima da lei.




Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.
ABMH - Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846
ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712
ABMH Alagoas: (82) 3357-2043
ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739
ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)
 ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777
ABMH Mato Grosso do Sul: (98) 3268-7357
ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836
ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090
ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025
ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191

Como poupar 10% do salário usando apenas envelopes



Educador financeiro ensina que a melhor forma de economizar passa longe dos softwares e aplicativos para planejamento financeiro

Em vez de softwares, planilhas e sistemas complexos, a melhor forma de começar a poupar é utilizando envelopes. É o que explica Robinson Trovó, educador financeiro e fundador da plataforma online Trovó Academy, que já soma mais de 2.500 alunos. Segundo o educador, antes de tentar práticas complexas que envolvem planilhas, por exemplo, a melhor forma de criar uma rotina de controle de gastos é colocando cada um deles em um envelope, incluindo aquele que receberá os 10% do salário que você poupará. “Só é possível se tornar financeiramente independente quem consegue poupar pelo menos esta quantia”, explica.

Trovó explica ainda que, para economizar 10% do salário, não é necessário reduzir a qualidade de vida ou abdicar de pequenos prazeres. “Basta ter força de vontade e disciplina”, resume. Segundo o educador financeiro, é necessário um pouco mais de esforço nos primeiros três meses utilizando os envelopes. “Depois disso, a prática se torna prazerosa e parte da rotina”.

Modo de fazer:
A receita para conseguir poupar 10% do salário precisa de três ingredientes: 1 caneta, cerca de 10 envelopes, e as notas fiscais ou recibos de cada compra. “A partir de então, você vai colocar nos envelopes as notas para cada compra que fizer, e caso seja algo muito simples e sem nota ou recibo, como um pastel da feira, é só anotar em um papel”, explica.

Segundo Trovó, os envelopes devem ser separados conforme os tipos de gastos. “Escreva em cada um deles o tipo de conta e coloque uma previsão de quanto cada um deve valer no fim do mês”, destacando quais são os mais comuns: Alimentação/Supermercado; Passeio; Gastos Diários; Contas variáveis; Contas fixas; Educação; Dívidas e Carro. “No envelope de passeio irão todos os gastos com viagem ou restaurantes em momentos de lazer, enquanto a Educação pode incluir a escola dos filhos, por exemplo, em Carro deve-se colocar os gastos com gasolina, mecânico, e o envelope de Dívidas deve incluir até mesmo financiamentos, pois é preciso encarar isso como dívida” destaca, alertando que cada pessoa deverá ter, em média, 10 envelopes com os gastos ao longo do mês. O máximo de envelopes deve ser 13. Para exemplificar, Trovó destaca que o financiamento do carro vai no envelope de Dívidas, enquanto os gastos com IPVA ou gasolina vão no envelope Carro.

O educador financeiro ensina que, ao receber o salário, deve-se pegar 10% do valor e inserir em um dos envelopes. “O objetivo é não precisar deste dinheiro para nada, por isso é importante usá-lo só se for realmente impossível pagar todas as contas com os outros 90%”.

O que fazer depois
Assim que terminar o mês, basta calcular os valores reais que foram gastos e compará-los com o que foi previsto no início do mês. “A maioria das pessoas acaba gastando mais do que previa realmente, e é possível que no primeiro e segundo mês seja necessário usar uma parte dos 10% que seriam poupados, mas ao fim do período de três meses, é importante que os gastos já estejam controlados”.

Segundo Trovó, o grande segredo da economia está em essencialmente três envelopes – que costumam ser os mais descontrolados, mas também os que mais permitem economizar: Alimentação/Supermercado, Passeio e Gastos Diários. “Não é necessário economizar em gastos fixos, como plano de saúde, e nem mesmo em educação, como a faculdade ou a escola dos filhos, mas é possível reduzir os gastos com cafezinho todos os dias, excessos nas compras do mês ou restaurantes caros nos fins de semana”, ensina. “Com esta economia é possível guardar o mínimo necessário”.

Ao inserir a disciplina rotineira de economizar 10% do salário, a pessoa passa a se tornar uma poupadora. “Sim, é possível economizar mesmo com dívidas”, conta Trovó, que conclui com um incentivo irrecusável. “Após começar a poupar, é possível iniciar um investimento, e em pouco tempo os seus rendimentos poderão ficar maiores que o seu salário, mas para isso é preciso disciplina e força de vontade”.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Preços abusivos: saiba identificar a situação e como pode se proteger



Advogado especialista em direito do consumidor evidencia casos onde o abuso de poder pode acontecer e explica quando o comércio está no direito de elevar os preços



Logo após a tragédia que envolveu as barragens de minério de ferro da Samarco, comerciantes das cidades afetadas foram alertados sobre as consequências de aumentar o valor dos galões de água sem justificativas concretas. Apesar de ser permitido que o mercado estime o preço de produtos e serviços, salvo os tabelados pelo Estado, segundo os termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, elevações sem justa causa são ilícitas e podem ser consideradas práticas abusivas, principalmente em situações calamitosas. 

“A inflação e o custo de mão de obra podem ser exemplos de justa causa para o aumento. Porém, aumentar o preço em razão de situações de preponderância do fornecedor sobre o consumidor, especialmente em tragédias, é abuso de direito por parte do comerciante”, explica o especialista em direito do consumidor, Bruno Boris. O advogado ressalta que casos pontuais, como os que forçam o cidadão a procurar pelo produto ou serviço, são os mais usados para a prática.

Um segundo acontecimento que resultou em diversos comentários negativos na internet e considerado abuso de poder foi o anúncio dos valores no restaurante, destinado à imprensa, no Parque Olímpico do Rio, onde é cobrado R$98 o kilo da refeição. Para o especialista, neste exemplo não se pode afirmar categoricamente que há abusividade. “Ao avaliar um preço, é necessário que os consumidores saibam analisar o custo dos ingredientes, da logística, das condições exigidas pelo evento, dentre outros, para ter certeza se há excesso”, esclarece o especialista.

Caso o consumidor identifique a situação, pode denunciar o abuso às autoridades competentes, como o PROCON do município, Ministério Público, Defensoria Pública ou Associações de Defesa do Consumidor. Os órgãos responsáveis pela fiscalização, após o direito de resposta do comerciante, tem a possibilidade de processar os fornecedores que descumprirem a legislação e os obrigar a cumpri-la, além de aplicar multa pecuniária ao infrator e o fazer de indenizar o consumidor efetivamente lesado.



Bruno Boris Advogados


Posts mais acessados