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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Não declarar o consórcio no IR pode acarretar sérios problemas com a Receita Federal





Quem possui cartas de crédito, contempladas ou não, pode cair na chamada "Malha Fina" caso não informem corretamente os valores em seu Imposto de Renda
 De acordo com o Embracon, empresa especializada em consórcios, algumas pessoas acham que porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de crédito adquirida no Imposto de Renda da Pessoa Física, porém este equívoco pode causar sérios aborrecimentos ao indivíduo junto a Receita Federal.

"Os transtornos podem acontecer tanto pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na Malha Fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem, como também ocasionar transtornos no momento que a carta for contemplada, pois o órgão necessita verificar de onde vem o dinheiro para adquirir o carro ou a casa", informa Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade do Embracon.

Segundo Trindade, conforme Manual de Preenchimento do IRPF 2015, o consórcio somente deverá ser declarado como BENS E DIREITOS e não como DÍVIDA E ÔNUS REAIS e comenta "nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios".

O Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. "Independente de ser imobiliário ou de automóveis, a regra é válida para todos", argumenta o executivo.
Ele ainda listou aqui algumas situações particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são elas:
1. VOCÊ TEM OU TEVE EM 2014 UMA OU MAIS COTAS DE CONSÓRCIO E:
- NÃO FOI CONTEMPLADO;
- OU FOI CONTEMPLADO E AINDA NÃO ADQUIRIU O BEM.
1.1. VOCÊ ADQUIRIU A(S) COTA(S) ATÉ 31/12/2013 E AINDA ESTÁ COM ELA(S) EM
31/12/2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano-calendário de
2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de 2014, ano-calendário de
2013, acrescido dos valores pagos em 2014.

1.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2013 E A TRANSFERIU OU VENDEU EM 2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, manter o registro dos dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.,
CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Informar
os valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda da cota:
Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou
CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, anocalendário
de 2013, acrescido dos valores em 2014.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

1.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2014 E AINDA ESTÁ COM ELA EM 31/12/2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.,
CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx,com xx
parcelas pagas e xx a pagar.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor total pago 2014.

1.4. VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2014 E A TRANSFERIU OU VENDEU EM 2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.,
CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago
em 2014: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
Não preencher os campos Situação em 31/12/2013 e Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

2. VOCÊ TEM OU TEVE EM 2014 UMA OU MAIS COTAS DE CONSÓRCIO E FOI CONTEMPLADO
E ADQUIRIU O BEM.
2.1 VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM ATÉ 31/12/2013:
Manter o registro na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se
imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo DISCRIMINAÇÃO, manter o registro dos dados do bem adquirido com a cota de
consórcio.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, anocalendário
de 2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de 2014, anocalendário
de 2013, acrescido dos valores pagos em 2014.

2.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM ATÉ 31/12/2013 E VENDEU O BEM EM 2014:
Manter o registro na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se
imóvel ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo DISCRIMINAÇÃO, incluir o registro dos valores pagos em 2014 e o valor total pago,
bem como os dados referentes à venda do bem:
Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo
valor de R$ xxx.
No campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de 2014, anocalendário
de 2013.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

2.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2013 E ADQUIRIU O BEM EM 2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do bem adquirido com a cota de consórcio.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de 2014, anocalendário
de 2013, acrescido dos valores pagos em 2014.

2.4. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2013, ADQUIRIU O BEM EM 2014 E VENDEU O BEM
ATÉ 31/12/2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do BEM adquirido (discriminação) com a cota
de consórcio, incluindo o registro dos valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como
os dados referentes à venda do BEM: Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx.
Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor. No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os
dados do bem adquirido (discriminação) com a cota de consórcio, incluindo o registro dos
valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do BEM:
Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo
valor de R$ xxx. Não preencher o campo Situação em 31/12/2013 Não preencher o campo
Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física, código
11 para apartamentos, 12 para casas. Verificar o código da sua situação.

2.5. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM EM 2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos, 12 para
casas. Verificar o código da sua situação.
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do Bem adquirido com a cota de consórcio:
Ex.: Imóvel adquirido com o Consórcio Imobiliário da EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, no valor de R$ xxx.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No campo Situação em 31/21/2014, registrar o valor das parcelas pagas em 2014 somado aos
eventuais outros valores pagos para adquirir o BEM (recursos próprios, FGTS, etc).

2.6. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM EM 2014 E VENDEU O BEM ATÉ 31/12/2014:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do BEM adquirido com a cota de consórcio:
Ex.: Bem adquirido (discriminar) com cota de consórcio da EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor
de R$ xxx. Valor pago em 2014: R$ xxx. BEM vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de
R$ xxx.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

3.1. VOCÊ ADQUIRIRU A COTA ATÉ 31/12/2013, A COTA FOI EXCLUÍDA ATÉ 31/12/2013 E O
SALDO AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO DO
GRUPO:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.,
CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2013, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída
em xx/xx/20xx.
Preencher os campos Situação em 31/12/2013 e Situação em 31/12/2014 com o mesmo valor
constante na Declaração 2014, ano-calendário 2013.

3.2. VOCÊ ADQUIRIRU A COTA ATÉ 31/12/2013, A COTA FOI EXCLUÍDA EM 2014 E O SALDO
AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO DO GRUPO:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.,
CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída
em xx/xx/2014.
Preencher os campos Situação em 31/12/2013 com o valor constante na Declaração 2014,
ano-calendário 2013, e o campo Situação em 31/12/2014 com os valores pagos em 2014
somados ao valor constante do campo Situação em 31/12/2013.

3.3 VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2014, A COTA FOI EXCLUÍDA EM 2014 E O SALDO AINDA
NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO DO GRUPO:
Registrar na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.: Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.,
CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e excluída
em xx/xx/2014.
Não preencher o campo Situação em 31/12/2013
Informar no campo Situação em 31/12/2014 os valores pagos em 2014.

Embracon:  www.embracon.com.br

Pequenos e grandes empresários sentem impacto com cenário econômico negativo




Segundo dados da pesquisa da FecomercioSP, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio atingiu o nível mais baixo de toda a série histórica

Os empresários do comércio tem apresentado insatisfação quanto ao cenário econômico, desde janeiro de 2015, segundo dados da pesquisa Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), elaborada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
No mês de março, o ICEC atingiu o patamar mais baixo de toda a série histórica, com queda de 5,0%, ao passar de 95,3 em fevereiro para 90,6 pontos em março - em uma escala que varia de 0 (pessimismo total) a 200 pontos (otimismo total). Já em comparação a março do ano passado, a redução foi ainda maior, de 18,4%.
No ICEC por porte, é a primeira vez na série histórica que as empresas grandes (acima de 50 empregados) estão no nível de insatisfação (abaixo dos 100 pontos) ao apresentarem queda de 9,2% em relação a fevereiro, passando de 101,6 para 92,3 pontos. Em relação a março de 2014 o recuo é de 32,3% quando o indicador atingiu 136,3 pontos. As empresas com até 50 empregados estão no patamar de insatisfação desde janeiro e apresentaram nova queda em março, de 4,9%, ao passar de 95,1 pontos para 90,5.
O ICEC é composto por três indicadores:  Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC); Índice de Expectativa do Empresário do Comércio (IEEC); e Índice de Investimento do Empresário do Comércio (IIEC), cujos resultados fecharam o mês em queda.
O ICAEC teve recuo de 11,9%, passando de 62,7 no mês anterior para 55,2 pontos em março. Ainda em sentido negativo, o indicador que analisa a expectativa do empresário, o IEEC, também apresentou retração no período (-0,9%), passando de 132,3 para 131,1 pontos. Seguido pelo IIEC, o qual mede a propensão a investir dos comerciantes, com declínio de 6,1%: de 90,8 foi para 85,3 pontos.
Segundo a assessoria econômica da FecomercioSP, os primeiros dados de 2015 estão mostrando um cenário de aprofundamento da crise e os empresários estão refletindo exatamente essa deterioração um pouco maior do que a esperada e já percebida de fato. A entidade projeta um PIB caindo entre 0,5% e 1%, câmbio acima de R$ 3,00 até meados do ano e inflação beirando os 8% em 2015.

Nota metodológica
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC) contempla as percepções do setor em relação ao seu segmento, à sua empresa e à economia do País. São entrevistas com 600 empresários na capital, em painel fixo de empresas, com amostragem segmentada por setor (não duráveis, semiduráveis e duráveis) e por porte de empresa (até 50 empregados e mais de 50 empregados). As questões agrupadas formam o ICEC, que por sua vez pode ser decomposto em outros subíndices que avaliam as perspectivas futuras, a avaliação presente e as estratégias dos empresários mediante o cenário econômico. A pesquisa é referente ao município de São Paulo, mas sua base amostral reflete o cenário da região metropolitana.

Especialista esclarece regras para solicitar o salário maternidade




O benefício é garantido para todas as mães
Muitas mamães de primeira viagem desconhecem os direitos trabalhistas os quais possuem quando estão grávidas. Além da licença maternidade, as gestantes têm direito de receber o salário maternidade, que deve ser pago a segurada por se encontrar afastada de suas atividades por motivos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
Todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS, com vinculo empregatício ou não, possuem o direito de recebê-lo. O pagamento é realizado através da Previdência ou pela empresa privada, isso depende da condição que se encontra a segurada. Vale ressaltarmos, que o salário maternidade deve atender o prazo de 120 dias.
Para solicitar este benefício a gestante deve se atentar para os requisitos necessários. Nos casos em que a funcionária se enquadra no perfil de contribuinte individual e segurada facultativa, é necessário comprovar pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto. Já para a trabalhadora especial, que não paga o tributo ao INSS por exercer atividades rurais, é necessário comprovar por meio de documentos no mínimo de 10 meses de trabalho na lavoura. É o chamado tempo de carência do benefício.
Vale salientar, que para as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não são exigidas o tempo mínimo de serviço. E, a regra adotada para as desempregadas é diferente. Nesse caso a gestante deverá esperar o nascimento da criança para poder dar entrada no requerimento.
Conforme Tabatha Barbosa, advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, o benefício é calculado conforme a posição empregatícia em que a segurada se encontra. “Para a contribuinte facultativa, individual ou desempregada, o salário maternidade é baseado no cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do INSS. Para as empregadas domésticas e funcionárias de empresa privada o recebimento equivale ao último salário de contribuição do INSS” disse.
Caso a gestante tenha o aumento de salário por meio de dissídio coletivo, acordo entre as partes, dentre outros, e nesse mesmo período estiver desfrutando do salário maternidade, é importante saber que tem o direito de solicitar a revisão do benefício.
“Caso a segurada peça demissão e descubra que está grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela apresenta direito ao salário maternidade, onde receberá o correspondente a média dos últimos salários de contribuição. Contudo, se a empresa que a mesma trabalhava decretar falência, o requerimento do benefício deve ser feito diretamente na Previdência”, concluiu a advogada.
Vale destacar, também, que o salário maternidade não é cumulativo com outros benéficos da Previdência, como auxílio doença, seguro desemprego, renda vitalícia, auxilio reclusão paga aos dependentes, além de benefícios de prestação continuada.

15 milhões de consumidores ficaram inadimplentes após emprestarem o nome a terceiros





De acordo com o SPC Brasil, 61% dos entrevistados não sabiam o valor que seria
utilizado  na  compra.  Em  média, quem emprestou o  nome  pagou  R$ 2.168,00

Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal Meu Bolso Feliz traçou o perfil de consumidores que ficaram inadimplentes por terem emprestado seu nome para outras pessoas comprarem produtos e serviços ou tomar empréstimos. Segundo a pesquisa, 15 milhões de consumidores ficaram ou ainda estão com o nome sujo por essa razão, principalmente por emprestar o cartão de crédito (74%) e o cartão de loja (64%). O processo de quitação da dívida feita por terceiros é longo: 53% dos atuais inadimplentes estão nessa situação há mais de três anos.
De acordo com os dados, menos da metade dos entrevistados (39%) sabia o valor da compra ou empréstimo feito por outros em seu nome, e o seu valor médio chega a quase quatro mil reais, sendo que quase 5 parcelas deixaram de ser pagas. No momento que descobriram estar com o nome sujo, quatro em cada dez consumidores (38%) disseram não ter tomado nenhuma atitude - número que aumenta para 56% entre quem ainda está inadimplente.
"O consumidor que ficou inadimplente acha que a dívida não é dele, e muitas vezes adia ou renega o pagamento", diz Roque Pellizzaro, presidente do SPC Brasil. "Mas, ainda que ele não tenha de fato contraído a dívida, tem responsabilidade em ter emprestado o nome e a única maneira de sair dessa situação pode ser ele mesmo pagando o valor", explica.

52% dos consumidores garante pagar as dívidas feitas por terceiros
Ainda que a dívida seja de outra pessoa, mais da metade (52%) dos entrevistados se responsabilizam pelo problema que os deixaram com nome sujo e afirmam terem pagado ou que irão pagar ao menos parte dela. A tendência é ainda maior quando se observa apenas a situação dos ex-inadimplentes: 89% garantem ter pagado a dívida.
Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, esse número é alto pelos impactos que o endividamento e nome sujo causam no dia a dia do consumidor que emprestou o nome. "A pessoa que fica inadimplente quer sair logo dessa situação. Por isso, toma algumas atitudes a fim de pagar a dívida que não foi contraída por ela", explica. "A principal delas é ter que cortar os gastos (67%) para conseguir economizar e pagar as dívidas. Muitos consumidores também deixam de pagar suas próprias contas (37%) e utilizam parte de suas reservas financeiras (27%) a fim de limpar o nome", diz Kawauti.
A pesquisa identificou que, em média, quem emprestou o nome pagou R$ 2.168,00 em dívidas de terceiros.

9 em cada 10 entrevistados receberam cobranças
Após ficarem com o nome sujo, nove em cada dez consumidores (93%) receberam alguma cobrança por causa das dívidas de terceiros que os deixaram inadimplentes. Mesmo assim, 76% dos entrevistados não quitaram a dívida após a cobrança e foram procurados ou procuraram o credor para fazer uma negociação para o pagamento.
Como consequência de ficar com o nome sujo, 72% dos entrevistados dizem não ter conseguido fazer um novo cartão de crédito, cartão de loja ou abrir crediário. 64% garantem que depois de virar inadimplente, só podem comprar a vista. Para outros 49%, o problema é não conseguir abrir conta em banco, fazer empréstimos, e usar cheque especial.
"Emprestar o nome para amigos ou conhecidos é uma atitude solidária, mas pode estragar planos importantes de médio e longo prazo, como comprar uma casa, um carro, investir na educação e saúde, etc. Ao tentar ajudar uma pessoa próxima, é preciso pensar bastante antes." analisa Kawauti. "Os resultados indicam que, frequentemente, quem emprestou o nome acaba se responsabilizando por uma dívida que não fez, com graves desdobramentos como restrição ou impedimento ao consumo e inadimplência. O consumidor, portanto, deve refletir e entender se está mesmo preparado para assumir esse compromisso, antevendo as consequências, caso o responsável pela dívida não consiga cumprir sua parte", conclui.

Metodologia
Em fevereiro de 2015 foram ouvidas 715 pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de 3,6 pontos percentuais com margem de confiança de 95%.

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