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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Toda crise traz oportunidades. Para a construção civil também


De forma gradual, a pandemia trouxe três realidades que impactaram a grande maioria dos segmentos: a preocupação extra e necessária com a saúde pública, a redução da demanda de compra e a paralisação das atividades. O impacto econômico e social da Covid-19 atinge também a construção civil, por mais que o setor tenha sido classificado como serviço essencial em algumas cidades brasileiras. 

Em um período usual, a construção de um empreendimento depende de colaboradores, desde os engenheiros e arquitetos que projetam e supervisionam o andamento da obra, até pedreiros, eletricistas, carpinteiros, encanadores e outros profissionais que colocam a mão na massa. Depende ainda de fornecedores, que precisam cumprir os prazos estabelecidos com os materiais corretos, na quantidade solicitada. A junção de todas as etapas segue um cronograma planejado minuciosamente, para atender às expectativas dos clientes quanto ao prazo, a qualidade e a segurança do empreendimento.

Neste momento atípico, a pandemia exige uma adaptação rápida e eficaz do cronograma, do plano de trabalho e das estratégias, para manter o compromisso assinado com o cliente e a perenidade da marca. Na maioria das construtoras, o quadro de colaboradores e as atividades do dia a dia tiveram que ser reorganizadas, seguindo as determinações dos órgãos da saúde. Muitos trabalhadores, peças fundamentais dos projetos, deverão permanecer em casa por mais um tempo ainda para amenizar os riscos. Em relação aos suprimentos, estamos trabalhando em acordos comerciais que visem melhorar cada vez mais a gestão do caixa e a eficiência operacional. É preciso avaliar a redução de custos de acordo com a produtividade, minimizando desperdícios e otimizando os produtos.

Na área da engenharia, por exemplo, é possível trabalhar com uma gestão integrada, utilizando o recurso do Building Information Modeling (BIM), ou modelagem de dados de construção. A tecnologia permite integrar todas as áreas envolvidas no projeto em uma única plataforma, que reúne informações relativas às etapas produtivas, em um modelo tridimensional. Assim é possível melhorar o orçamento, planejamento e diminuir as incompatibilidades entre os projetos, com o intuito de reduzir as assistências técnicas e, assim, aumentar a satisfação do cliente. 

A gestão ágil faz com que seja possível decidir e aplicar uma estratégia rapidamente. Com a ajuda da tecnologia adequada, a reorganização do projeto devido à uma pandemia torna-se um desafio viável e possível de alcançar. Outro ponto importante é o comprometimento e a dedicação em todos os níveis do processo, para assegurar um resultado final positivo, o que só é possível quando este cultura já está inserida na empresa. E isso faz toda a diferença em um momento de crise. 

O compromisso com o cliente deve seguir preservado, para seguir com a construção de planos, metas e sonhos. Em qualquer negócio é preciso saber frear, para acelerar novamente em momentos oportunos. A prioridade agora é se preparar para a retomada. Como em outras crises, essa também vai passar, trazendo muitas oportunidades.





Sandro Sadao Nagata - diretor executivo da A.Yoshii Engenharia


Obrigações tributárias e a inexigibilidade de conduta diversa em tempos de pandemia


Com a propagação do Coronavírus e o aumento significativo das mortes, fez-se necessário adotar uma política rigorosa de isolamento por todo o mundo, inclusive no Brasil.     

Com isso, milhares de empresas foram compelidas a fechar suas portas, concedendo férias coletivas ou, então, promover a adaptação dos seus colaboradores para trabalhar em modo home office.

Fato é que, como consequência do isolamento social, diversas empresas tiveram o seu fluxo de caixa reduzido drasticamente ou, em certos casos mais drásticos, totalmente zerado.

Entretanto, a necessidade de manter em dia as contas, a folha de pagamentos, contratos com fornecedores e tributos, ainda permanece.

Com relação, especificamente, aos tributos, cumpre dizer que o não recolhimento/pagamento dos mesmos, em determinadas situações, poderá vir a ser considerado como crime tributário.

De fato, segundo o que se infere do artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/90, constitui crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Deste modo, o contribuinte que não recolhe o tributo no prazo legal, após tê-lo descontado ou cobrado junto ao contribuinte, estaria sujeito à aplicação da referida norma penal.

Contudo, voltando a falar do nosso atual momento de crise, é bom ressaltar que, sobrevindo a impossibilidade financeira do responsável tributário, o Direito Penal pátrio prevê uma saída que o permite deixar de recolher o tributo, sem que isso acarrete, por si só, a sonegação fiscal.

Com efeito, em situações que tais, poderá ser aplicada a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, a qual, em miúdos, autoriza o cidadão, diante da total incapacidade financeira, a deixar de pagar o tributo, simplesmente porque não possui outra alternativa.

Referida excludente possibilita, justamente, que, em virtude de comprovada carência de recursos econômicos, o contribuinte/empresário, por não ter outra escolha, deixe de recolher os tributos, para assim evitar a inviabilidade da sua atividade empresarial/indústria e, desta forma, manter seus compromissos com colaboradores, empregados e fornecedores.

Desta forma, o empresário que, mesmo tendo efetuado o desconto das contribuições sociais/tributos dos seus empregados/clientes, deixa de recolhê-las no prazo legal, com o fim de assim manter ativa a sua atividade econômica e, por consequência, evitar a demissão dos seus funcionários, não incorrerá no cometimento de crime fiscal.

Entretanto, não pode o empresário simplesmente deixar de recolher o tributo e esperar que nada aconteça, visto que, mesmo diante dos problemas financeiros, é necessário efetuar o seu lançamento nos livros e documentos fiscais da empresa (ainda que não pretenda efetuar o pagamento).

Além disso, para que a excludente produza seus efeitos, é preciso que o contribuinte comprove, cabalmente, que está deixando de recolher o tributo porque não tem outra opção. Ou seja, é preciso ficar muito bem demonstrado que ele deixa de cumprir com suas obrigações tributárias para assim conseguir manter a sua empresa/negócio em atividade e, claro, suportar o pagamento de salários e outros gastos (absolutamente) necessários à pessoa jurídica.

Entretanto, convém mencionar que a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa reclama certos “sacrifícios” do responsável tributário, tais como a venda de patrimônio próprio, busca de empréstimos bancários, venda de ativos da empresa, etc. Ou seja, não adianta a pessoa jurídica estar em situação difícil se, na vida pessoal, o seu sócio efetua gastos vultosos, possui vasto patrimônio, grandes somas de dinheiro no banco, etc.

É preciso, pois, deixar claro que o não recolhimento das contribuições sociais/tributos descontados dos funcionários/clientes deve ser considerado como a “última alternativa” adotada. Do contrário, a excludente não será aplicada.

Daí, portanto, ser forçoso concluir que, em razão da crise atual, aqueles empresários que estejam em dúvida a respeito de continuar, ou não, recolhendo os tributos/contribuições sociais (e assim, por consequência, colocar em risco a existência da própria empresa) têm uma alternativa legal e eficaz para não incorrerem no delito de sonegação fiscal, desde que, repise-se, façam a prova categórica da absoluta carência de recursos financeiros.

Vale lembrar que, uma vez superado o momento de crise, o empresário/contribuinte deverá pagar os tributos lançados. Enfim, a incidência da excludente não pode ser compreendida como uma “carta branca” dada ao contribuinte, para alforriá-lo dos seus compromissos fiscais, mas, sim, apenas como uma possibilidade de recolher o tributo “fora do prazo legal”.

Ou seja, a excludente poderá até resolver a questão sob o aspecto criminal (afastando a culpabilidade e, por consequência, o crime), mas, na esfera tributária, a dívida continuará sendo exigida.





Euro Bento Maciel Filho - mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.
Henrique de Matos Cavalheiro - pós-graduando em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e associado do escritório Euro 


Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.



Redes sociais - @eurofilhoetyles; https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/

 

5 dicas para quem quer empreender em Marketplaces

Divulgação-freepik

Especialista em Varejo Digital do Centro Universitário Internacional Uninter orienta sobre o modelo de negócio


Um shopping center convencional é um local físico onde compradores encontram infinitos tipos de vendedores. Mas, e no mundo virtual?

Assim como nos ambientes físicos, no espaço virtual esses shopping centers também existem, e têm o nome de marketplaces. Espaços em que compradores também encontram vendedores, mas a nível mundial. O modelo de negócio surgiu no Brasil em 2012 e é o principal canal de vendas na internet, com a preferência de 52% das empresas (segundo pesquisa do Sebrae de 2018).
Os maiores marketplaces do Brasil são: Mercado Livre, Amazon, B2W (Americanas, Submarino e Shoptime), Carrefour, Magazine Luiza, Netshoes, Saraiva e Walmart.

Com a pandemia do novo coronavírus, muitos empreendedores voltaram os olhares para esses espaços virtuais, mesmo conhecendo pouco sobre o tema. Para orientar essas pessoas, o coordenador dos cursos de Varejo Digital e Gestão Comercial do Centro Universitário Internacional Uninter, Elizeu Barroso Alves, listou cinco dicas para quem quer começar a vender nesses ambientes. 


1 – Diferencial

Toda empresa deve conhecer os seus diferenciais e deixá-los claro para os clientes. Por exemplo: frete grátis, preços promocionais, variedade ou exclusividade de produtos.


2 – Imagem

Uma imagem vale mais do que mil palavras. Isso se aplica e muito nos marketplaces. Os consumidores devem ter a capacidade de olhar as fotos e identificar a riqueza dos detalhes, bem como usar a ferramenta de zoom. Invista em fotos com alta qualidade e grande variedade. Lembre-se: quanto maior a exposição, maiores as chances de os consumidores adquirirem o produto.


3 – Descrição dos produtos

Produtos com maiores detalhes nas descrições e ficha técnica tendem a aumentar o interesse dos consumidores, que, inclusive, utilizam os dados como forma de comparação. Com uma boa descrição, você ganha visibilidade. Um bom anúncio pode ser a chave do sucesso.


4 – Frete

O consumidor achou um produto bacana, a um preço bom. Porém, na hora de fechar a compra ele se depara com o valor do frete, fica assustado e vai embora. Ou então, o valor do frete é agradável, porém o prazo é extenso. Lembre-se que em um marketplace haverá empresas vendendo os mesmos produtos que você, e muitas vezes dos mesmos fornecedores. Uma estratégia de frente sempre é um bom diferencial. Faça uma análise da média dos prazos e preços de seus concorrentes e apresente aos clientes mais opções.

Por exemplo, é sabido que, quanto mais rápido, maior é o valor do frete. Torne essa questão atrativa e trabalhe com frete grátis quando possível, principalmente se o consumidor comprar muitos produtos.


5 – Capriche no atendimento ao cliente

Quando você vai a um shopping center e é mal atendido, você dá meia volta e entra na loja ao lado. No marketplace ocorre o mesmo, porém em tamanho exponencial. Elabore anúncios criativos que cativem os consumidores. Responda quando eles entram em contato e faça uma pesquisa de satisfação após a entrega. Assim, será possível conquistar boas avaliações e elogios.

Alves ainda faz um alerta: “além de todos esses passos, para ter sucesso em um marketplace, aumentar a visibilidade da empresa e realizar bons negócios, é necessário planejamento”.


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