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terça-feira, 5 de maio de 2020

Embrapa divulga estudo sobre tendências e novos desafios do agro com a Covid-19


O surto da Covid-19 no mundo, em especial na China e no Brasil, trará riscos e oportunidades em um futuro próximo. Para 2020, além da explosão da pandemia da Covid-19, persistirão a influência da peste suína africana (PSA) na China e a disputa comercial EUA-China. A expectativa é positiva para o setor de proteína animal brasileira, com previsões de aumento nas exportações de carne suína para a China e forte demanda do mercado internacional. Por outro lado, para o setor de soja, qualquer recuperação nas receitas em 2020 é incerta, dependendo não apenas da evolução da PSA que vem dizimando milhares de animais no país asiático, mas também das relações comerciais EUA-China.
O surto da epidemia da Covid-19 veio se somar aos condicionantes anteriores, passando a constituir-se em um terceiro e importante desafio ao agronegócio brasileiro. Antes do surto, as estimativas eram por um PIB Global de 2,3%. Agora se estima uma queda em até -2,5%. Uma contração mais profunda do que a crise global de 2008.

As informações são da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas da Embrapa (SIRE) que acaba de publicar o estudo “Agronegócio em tempos de Covid-19: desafios para o Brasil e a China”, elaborado pelo pesquisador Mário Seixas Alves, do departamento de Análises e Estudos Estratégicos.

A publicação tem como subsídio os dados publicados por agências internacionais que atuam com foco em agronegócio e em serviços de alimentação: RaboResearch, Food & Agribusiness, departamento vinculado ao Rabobank, instituição líder em serviços de financiamento para alimentação, agronegócio e sustentabilidade; FitchSolutions, pertencente à agência de risco Fitch Rating Inc., bem como pela The Economist Intelligence Unit Limited (EIU) e pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), da ESALQ/USP.

“O Brasil enfrenta o desafio de lidar com a ameaça que a pandemia da Covid-19 representa para a saúde de seus cidadãos e para a economia do país. Como principal exportador mundial de vários produtos agrícolas, o país exerce uma liderança reconhecida nos mercados globais de commodities agrícolas”, reconhece o relatório da RaboResearch, Food & Agribusiness.

Em termos globais, embora haja riscos crescentes de interrupções nas cadeias de fornecimento de alimentos, assim como de protecionismo alimentar, por parte de alguns países, estimam-se poucas mudanças na produção mundial. Isso porque a produção agrícola foi relativamente isolada da disseminação da Covid-19 e das medidas de restrições de movimentos de pessoas e de bens entre e intra-países, e regiões. “Evidências sugerem que houve uma interrupção relativamente limitada no setor agrícola, especialmente na produção de grãos e carnes”, afirma o relatório da agência FitchSolutions.

Por outro lado, o fechamento generalizado de restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos devido à pandemia de coronavírus, tumultuou os sistemas alimentares dos dois países em foco: Brasil e China. No Brasil, a determinação de fechamentos de restaurantes, lanchonetes e outros serviços de fornecimento de alimentos diretos à população, em resposta à disseminação da Covid-19 por todo o país, reduziu a atividade de serviços de alimentação, limitando os alimentos fora de casa a apenas pedidos de entrega em domicílio, por um período ainda não determinado.

“Com grande parte da população brasileira permanecendo em casa, pelo período de isolamento social necessário para conter, ou minimizar, a contaminação pela Covid-19, a demanda por itens de consumo doméstico aumentou repentinamente e a disponibilidade de alimentos no canal de varejo se tornou uma preocupação para consumidores, processadores de alimentos e varejistas”, detalha Mário Seixas.

Sobre a produção brasileira de commodities, segundo Seixas, embora o comércio global de alimentos dê a impressão de normalidade, em meio à forte demanda de importações para a China ocorridas em março e abril, as agências internacionais demonstram em seus relatórios analíticos preocupação com possíveis interrupções na cadeia de suprimentos em decorrência das medidas de contenção da Covid-19.

“O fechamento de fronteiras ou as restrições de movimentos em determinados países, como é o caso da Argentina, pode afetar o escoamento da produção em portos para exportação”, exemplifica Seixas.

Ele acrescenta que os gargalos que podem impactar a entrega de suprimentos pelos países da América do Sul para o continente asiático podem incluir problemas com transportes terrestres, portos, restrições à circulação de mercadorias, fechamento de ativos e disponibilidade de trabalhadores.
Seixas cita alguns pontos identificados pela agência RaboResearch, Food & Agribusiness como possíveis impeditivos para o escoamento da produção para a China, tanto por países da América do Sul quanto pelos Estados Unidos: a maioria das exportações de soja e farinha da Argentina ocorre em uma pequena área perto da cidade de Rosário, que encontra-se em quarentena; o Brasil envia a maior parte de sua soja, milho e algodão pelo porto de Santos, que tem operado normalmente até agora, apesar do medo de contágio pelos trabalhadores portuários; e os Estados Unidos que enviam grande parte de sua safra de milho e soja a partir de duas regiões portuárias concentradas no Pacífico e em Nova Orleans.


Mercado de carne suína

Por outro lado, de acordo com o estudo em questão, haverá um aumento de exportações de carne suína para a China em torno de 40% em relação ao ano passado e isso deverá se manter até o ano de 2021, cenário no qual o Brasil terá grandes oportunidades de exportação para o continente asiático.
Já com relação às exportações para a China de carne bovina, as agências internacionais estimam que haja um crescimento de importações do produto dos Estados Unidos e não do Brasil, tendo em vista a questão da sustentabilidade ambiental.

Mas o Brasil já vem se antecipando a este cenário: “a iniciativa da Associação Brasileira de Produtores de Carne Carbono-Neutro foi criada para desenvolver a oferta e a demanda por carne bovina neutra em carbono e isso deverá repercutir lá na frente”, afirma o especialista da Embrapa em estudos estratégicos.

Também deve-se considerar neste cenário mundial a redução do poder aquisitivo da população. Como já vem acontecendo no Brasil, onde o mercado interno é responsável por cerca de 75% do consumo de carne bovina. “E o mercado exterior, retraído pela pandemia, já praticava preços inferiores desde o inicio deste ano”, ressalta Seixas. Ele esclarece também que em relação às propriedades dedicadas à avicultura e suinocultura, todas as instalações permanecem em funcionamento no Brasil.

Outro dado interessante é sobre a produção de açúcar e álcool no Brasil. A redução do preço do petróleo no mercado internacional provocou também a queda do valor do combustível nos postos de gasolina e afetou a competitividade do etanol brasileiro. “Muitas usinas já estão doando etanol ao sistema público de saúde para a produção de álcool em gel e álcool a 70%, usados na desinfecção, devido ao excesso de produção. As usinas reprogramam-se para acelerar a produção de açúcar, em detrimento do etanol”, ressalta Seixas.


O mercado chinês de grãos

De acordo com dados da agência internacional Rabobank, a China é autossuficiente em todos os principais grãos para alimentação humana, incluindo trigo, milho e arroz. “A importação de grãos para consumo humano representa apenas uma pequena parcela do consumo doméstico, na faixa de 1% a 3%. Além disso, a China possui grandes quantidades de estoque desses grãos, sob responsabilidade estatal”, explica Seixas.

Por outro lado, a China tem uma alta dependência de importação da soja. “A soja importada, a maioria proveniente do Brasil, EUA e Argentina, responde por 85% do consumo doméstico”, ressalta Seixas. “E de acordo com os dados destacados pelas agências internacionais, o mercado está extremamente preocupado com o fato de a logística interna e as operações portuárias poderem ser prejudicadas nesses principais países exportadores, especialmente no Brasil e na Argentina, o que poderia causar interrupções de fornecimento de curto prazo no mercado internacional”, complementa o pesquisador.

Mas o impacto da Covid-19 nas culturas de grãos e oleaginosas no Brasil é visto pelos especialistas das agências internacionais como limitado. Março foi o mês mais intenso da colheita de grãos de primeira safra, e início de preparo para a segunda safra. As operações de campo estão agora focadas na pulverização de proteção das culturas, e essas operações estão sendo realizadas por empregados que vivem na própria propriedade. Portanto, por enquanto, os problemas climáticos são vistos como o principal risco para a produção.

Por outro lado, a expectativa de ganhos é grande pelos produtores, com valores nominais recordes para a soja, devido à forte desvalorização do Real, em relação ao dólar americano. Por esse motivo, os produtores estão acelerando as negociações e vendas da soja no mercado externo, em comparação com os anos anteriores.


China: mudanças no comportamento do consumidor

De acordo com a RaboResearch, Food & Agribusiness, ainda não há uma previsão de final para o surto na China, Por isso, alterações profundas já podem ser observadas no comportamento do consumidor e pelas novas regulamentações criadas pelo governo chinês.

O governo chinês também tem sugerido que as indústrias processadoras de alimentos invistam em processos de inovação e automação, aprofundando a parceria com indústrias de tecnologias para acelerar, por exemplo, a automação de entregas com o uso de robôs ou drones, reduzindo assim os riscos de escassez ou custos de mão de obra. “Portanto, a tendência é o aumento do comércio eletrônico, com pesado investimento eu automação para a garantia do fornecimento de alimentos para a população”, diz Seixas.

“Multinacionais hoje instaladas na China também já começam a se planejar ou a considerar a possibilidade de realocarem suas capacidades de fabricação para fora daquele País”, ressalta o pesquisador da Embrapa.

Conheça o estudo completo sobre as tendências do agro com a Covid-19 acessando aqui.

O trabalho publicado faz parte da Série Diálogos Estratégicos – Mercados Internacionais e integra o Sistema Agropensa - Sistema de Inteligência Estratégica da Embrapa dedicado a produzir e difundir conhecimentos e informações em apoio à formulação de estratégias de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a própria Empresa e instituições parceiras





Maria Clara Guaraldo
(MTb 5027/MG)



Informações técnicas: pesquisador Mário Alves Seixas, Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (SIRE)


Cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública nacional


Apesar de triste, vivemos um momento histórico que será impresso em todos os livros de história como uma pandemia mundial e de proporções sem precedentes, alterando a realidade social, cultura e organizacional de grande parte do mundo. Mesmo assim, tem causado a morte de milhares de pessoas e provavelmente infectando milhões pelo mundo.

 Tendo o Direito um papel regulador dos conflitos sociais, neste momento em especial o Poder Executivo tem legislado com intuito de adequar as novas situações criadas pela disseminação do vírus.

 Dentre os setores mais afetados estão os prestadores de serviços de turismo e cultura, assim, a MP 948/2020 dispõe sobre os casos de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos destes setores, duramente afetado pelo impedimento de concentração de pessoas como festas, eventos corporativos, shows, etc., seguindo a regra do artigo 21 da Lei 11.771/2008, que determina quais empresas podem ser consideradas como prestadoras de serviços turístico, a saber: empresas de meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos, inclui, ainda, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços, como, restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

A medida traz uma possibilidade negocial para solução dos casos em aberto, vez que, não é correto atribuir exclusivamente aos empresários o custo destas medidas, assim, a MP buscou equalizar a situação, prevendo que as empresas ou empresários não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, com a condição de assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, ou disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, ofertados pela empresa, a ser utilizado pelo prazo de 12 meses a contar do fim da pandemia, ou, ainda, abriu possibilidade para que as partes formalizem um acordo negociado entre as partes.

A MP determina ainda, que tais operações ocorram sem qualquer custo ou multa aos consumidores, desde que a solicitação seja feita em até 90 dias a contar da publicação da MP, ou seja, as solicitações devem ser feitas até 07 de julho de 2020.

Para os casos em que não houver acordo, o consumidor deverá restituído do valor pago, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A MP também tem foco nos contratos já firmados entre os artistas e as empresas, prevendo que aqueles contratados até 08 de abril de 2020, que forem impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Entretanto, caso não prestem os serviços contratados no prazo determinado entre as partes, o valor recebido deverá ser devolvido, devidamente atualizado pelo IPCA-E, no prazo de doze meses, também a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Finalmente, também de modo a pacificar a situação e evitar uma enxurrada de ações judiciais, a MP determina que a situação causada pelo COVID-19, caracteriza hipótese de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, estipuladas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que determinam as sanções administrativas para as infrações das normas de defesa do consumidor.

Assim, há que se atentar ao prazo para negociação e buscar uma solução adequada para as partes afetadas pela crise vivida nos setores turismo e cultura, em razão da pandemia do COVID-19.






Francisco Roberto da Silva Jr - sócio da área cível, contratos e licitações do Briganti Advogados.


Quais são seus direitos no home office


Muita gente precisou ir para o home office nesta quarentena - e a Reforma Trabalhista de 2017 caiu feito uma luva nos dias de hoje. A modalidade de trabalho remoto permitiu que funcionários realizassem suas atividades fora das dependências da empresa que, por sua vez, conseguem se manter ativas mesmo com o distanciamento social.
Porém, a Medida Provisória 927/2020 flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, deixando a relação empregado e empregador mais fácil através de um acordo individual escrito para preservar o vínculo empregatício. 
O que pode e o que não deve acontecer neste novo cenário? A RH NOSSA vai explicar.
Limites estabelecidos na Constituição
  • Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico
  • Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes
  • Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho
  • Jornada de trabalho normal (44 h semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso.
  • Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.
  • Vale-transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho
  • Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale-cultura: devem ser mantidos
  • Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica: devem ser mantidos.
Em casa, mas com regras
O funcionário que está trabalhando em sua própria residência precisa ter disciplina e seguir algumas regras. É a própria legislação que determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho, como horário de almoço e intervalos entre as jornadas que seguem iguais:
"A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, sem a necessidade de bater cartão ponto. Estes trabalhadores não estão submetidos ao regime normal de trabalho, portanto não recebem horas extras. Todavia, se tem um controle da jornada pelo empregador, as horas extras serão computadas da mesma forma" explica Karina Pelanda, coordenadora de recrutamento e seleção da RH NOSSA.




Fonte: kakoi.com.br

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