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terça-feira, 5 de maio de 2020

Profissionais da área da saúde aliam inovação ao trabalho mesmo em cenário de crise


Por conta da COVID-19, boa parte dos profissionais desse setor diminuiu o fluxo de atendimento e com isso, o nosso trabalho tem sido ainda mais intenso, mesmo com o home office. Embora seja um momento difícil, é realmente o mais propício para se reinventar e melhorar processos em qualquer tipo de negócio.  Por isso, a nossa equipe está presente no Brasil todo prestando os mais diferentes serviços na área da saúde, desde a questão administrativa, financeira, gestão de pessoas e também o marketing, que são as nossas frentes de trabalho e que, especialmente nesse cenário, inspiram cuidados.

Costumo pensar que todos os cenários de crise, independentemente de qualquer setor, sejam econômicos, de saúde e até mesmo o familiar, trazem algum tipo de aprendizado. Com isso, é essencial ter a mente aberta para assimilar e usar isso como vantagem assim que possível. As crises têm sempre uma data de validade e uma solução, então usar esse tempo para absorver quaisquer elementos que possibilitem alguma melhora nos negócios é sempre muito positivo. O que não se pode fazer é permanecer parado e inerte a situação.

Ancorar essa dificuldade no poder público, ou no governo, pode tornar a situação ainda mais difícil. Esses órgãos tem sim responsabilidades, mas fazendo o que eles podem na medida do possível, nós precisamos acelerar os processos para que isso acabe o quanto antes.

Nessas interfaces, o que você pode fazer? Na área da saúde, os empresários (médicos, dentistas, clínicas ou laboratórios) que vinham trabalhando com um bom planejamento e fôlego financeiro, suportam por determinado período o recuo nos serviços, pois há sim retração financeira nesse setor. Para esses profissionais, há algumas alternativas, como teleconsultas para os médicos, que em alguns casos podem fazer esse tipo de procedimento.

Dentistas também podem fazer atendimentos de emergência, até mesmo porque uma pessoa com dores não pode esperar para lidar com essa situação. Já em consultoria, podemos seguir com o trabalho em casa, com uma boa internet e computadores funcionais. Quem trabalha com e-commerce e delivery, provavelmente está sentindo menos os efeitos da crise, então os meios digitais são de grande serventia nesse período.

Embora a SIS seja uma empresa focada na área da saúde, nós pensamos muito em ampliar para outros segmentos, um dos principais focos é o digital, em educação continuada e consultorias pontuais na área de finanças e gestão de pessoas, por exemplo. A pandemia acelerou esse projeto e já está tudo muito bem encaminhado, estamos olhando o cenário e buscando as oportunidades.

Apesar de ser um momento de desconforto e até mesmo insegurança, é hora de olhar para as coisas boas e usar esse período para crescer, e com uma expectativa positiva.






Dr. Éber Feltrim - Especialista em gestão de negócios em geral e também para a área da saúde, começou a sua carreira em Assis. Após alguns anos, notou a abertura de um nicho em que as pessoas eram pouco conscientes a respeito, a consultoria de negócios e o marketing para a área da saúde. Com o interesse no assunto, abdicou do trabalho de dentista, sua formação inicial, e fundou a SIS Consultoria, especializada em desenvolvimento e gestão de clínicas.



SIS Consultoria
instagram @sis.consultoria



CORONAVÍRUS: Custos de leitos de UTI podem chegar à R$ 1,27 bilhão por mês


Estudo mostra que custo diário de leitos para o tratamento da doença será de R$ 42 milhões por dia


O Brasil soma mais de 100 mil casos confirmados de coronavírus, o número de pessoas infectadas cresce a cada dia e, com ele, a necessidade de internação. Estudo elaborado pelas empresas Planisa, Funcional Health Analytics, e Prospera, mostra que o custo diário dos leitos de UTI Adulto, para onde são encaminhados os pacientes da doença com estado grave, será de R$ 42 milhões por dia, acima de R$ 1,27 bilhão por mês, a depender da efetividade da implantação dos novos leitos e seu respectivo custo (leia abaixo sobre a metodologia utilizada). Cerca de 4,7% dos pacientes necessitam de suporte em ambiente de terapia intensiva e 2,3% de ventilação mecânica invasiva.

Atualmente, o Brasil tem 15,3 mil leitos de UTIs Adulto disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde) e 16,7 mil no sistema privado. No estudo, foram considerados dados de 2019 de uma amostra de 106 hospitais, pertencentes ao banco de dados da Planisa, sendo 54% administrados por Organizações Sociais de Saúde; 33% filantrópicos; 7% privados e 6% públicos de administração direta. Ao analisar o custo em cada uma dessas organizações, foi observado o valor médio de R$ 1.934 por dia de internação na UTI Adulto.

Na experiência clínica de médicos intensivistas na gestão dos leitos de UTI Adulto é comum ter na sua ocupação pelo menos 40% dos leitos com pacientes com outras enfermidades, em grau de maior severidade. Com a decisão de suspensão de cirurgias eletivas para todo sistema de saúde, durante o período de pandemia, estima-se que mais de 60% dos leitos de UTI Adulto existentes no sistema de saúde estão disponíveis para tratamento de pessoas com Covid-19. Em março, portaria 414 do Ministério da Saúde autorizou a habilitação de até 2.540 leitos de UTI, para ampliar a rede SUS para atendimento exclusivo dos pacientes Covid-19.

“Ao considerar o custo médio de R$ 1.934 por dia de internação em um leito de UTI, na hipótese de que 40% desses leitos se manterão ocupados por outras enfermidades e cerca de 60% estarão disponíveis para o tratamento da Covid-19, além de que 4,7% dos infectados necessitam de leitos de terapia intensiva, concluímos que a capacidade instalada seria suficiente para tratar uma população de até 408 mil infectados simultaneamente”, fala o diretor técnico da Planisa, Marcelo Carnielo. “Adicionando-se mais 2,54 mil leitos exclusivos para o tratamento da doença Covid-19, nos tornamos preparados para enfrentar o volume de 463 mil infectados simultaneamente”, completa.

O levantamento mostrou ainda um alerta ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), onde se observou a utilização limitada do recurso. “O estudo constatou que não é habitual o uso de EPI com a intensidade recomendada no tratamento da Covid-19, o que poderá implicar em custos ainda maiores”, ressalta Carnielo.

Outro ponto constatado sobre a utilização de leitos de terapia intensiva nos casos de pacientes com insuficiência respiratória aguda relacionada ao coronavírus foi de que a necessidade de suporte ventilatório invasivo e intubação orotraqueal é maior que a habitual.


Metodologia

A metodologia de custeio por absorção plena foi utilizada pela Planisa de forma padronizada, a qual considera que todos os custos de produção são alocados ao custo da diária de UTI, incluindo custos diretos e indiretos, ou seja, todos os custos necessários para operação de um leito hospitalar, como investimento com equipes médica e de enfermagem, materiais, medicamentos e serviços de apoio e administrativo, entre outros.

O diretor técnico da Planisa lembra que a estimativa de novos leitos ainda é incerta, uma vez que um conjunto de variáveis pode influenciar no aumento ou na diminuição da demanda por novos leitos de UTI Adulto, como por exemplo, o menor percentual de idosos na população brasileira quando comparada aos países europeus; se há influência do Brasil estar no hemisfério sul; a incerteza da curva de crescimento de novos casos; e os níveis de transmissão distintos entre os Estados.

“Essas projeções são apenas exercícios para estimar a capacidade de leitos de UTI adulto instalados no país e os custos associados a eles”, salienta Carnielo.

Governo determina uso obrigatório de máscaras em SP


Por meio do Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, o Governo do Estado de São Paulo determinou a quarentena (isolamento social) visando controlar a contamição pelo novo Coronavírus. Tendo em vista o aumento de casos e a baixa aderência ao isolamento, a quarentena foi estendida pelo Decreto nº 64.946, de 17/04/2020, que vigorará até o dia 10 de março deste ano.

Há poucos dias do término da quarentena, muito se especula se o isolamento social será novamente prorrogado e, apesar de não haver certeza sobre seu término, podemos ter certeza que medidas firmes para a prevenção da contaminação serão tomas.

Publicado no dia de hoje (5/05/20202) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto 64.959, de 4 de maio de 2020, com vigência a partir do dia 07 de maio, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de São Paulo enquanto perdurar a quarentena.

Esse novo decreto complementa o já vigente Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo.

Isso porque, mesmo após as recomendações do Ministério da Saúde, Centro de Contingência do Coronavírus e Secretaria da Saúde, grande parte da população não aderiu ao uso da proteção e continua nas ruas.

Segundo o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) do Governo de São Paulo, no ultimo domindo (03/05/2020) a taxa de isolamento social no Estado foi de 59%. Dessa forma, com mais de 40% da população ainda nas ruas, é necessário garantir que essas pessoas prezem pela sua saúde e pela saúde dos demais.

Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”, e partindo dessa premissa, não se poderá mais alegar desconhecimento ou desobrigatoriedade no uso das máscaras.

O Decreto 64.959/2020 prevê o uso obrigatório de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; e no interior de: a) estabelecimentos que executem atividades essenciais (previstas no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020) por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores; b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares. 

Aos que descumprirem a determinação, serão aplicadas sanções previstas no artigo 112, incisos I, III e IX do Código Sanitário do Estado, conforme o caso, sendo elas: advertência; multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vigente; e interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.

Sem prejuízo das sanções acima, aos estabelecimentos que executem atividades essenciais, caso descumpram a determinação, também estarão sujeitos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

No caso das repartições públicas estaduais, os agentes públicos, além Código Sanitário do Estado, também deverão responder nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968).

E por fim, todos também estão suscetíveis, em qualquer hipótese, à aplicação dos artigos 268 e 330 do Código Penal, que dispõem sobre os crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, respectivamente, ambos com pena de detenção e multa.

Em sendo assim, sem as máscaras de proteção facial, não será mais possível ingressar nos recintos aqui já mencionados (inciso II do artigo 1º do Decreto 64.959/2020).

Em relação aos espaços de acesso aberto ao público e estabelecimentos que executem atividades essenciais, a fiscalização será delegada aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos, nos termos do artigo 3º do Decreto 64.959/2020.

Trata-se de importante medida nesse novo mundo em que vivemos, a fim de conter a disseminação da COVID-19, e preservar a saúde de todos.





Gabriela Esposito da Silva Ribeiro, DASA Advogados, Advogada
OAB/SP nº 394.840


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