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segunda-feira, 4 de maio de 2020

O aumento de práticas abusivas nas relações de consumo em tempos de pandemia


Conforme tem sido constantemente divulgado pela mídia, em tempos de pandemia os abusos nas relações de consumo aumentaram consideravelmente, contrariando-se as recomendações das autoridades competentes exatamente nesse momento de incertezas em que os consumidores se encontram mais vulneráveis.

Em relação às práticas que são efetivamente consideradas abusivas, poderemos destacar os aumentos injustificados (sem justa causa) dos preços de produtos e serviços, conforme preceitua o artigo 39, X, do CDC, e ao contrário do que muitos alegam, tal conduta não possui respaldo pela calamidade pública, principalmente pelo contexto econômico e também social baseados nas medidas que visam reduzir o risco de propagação da doença, já que prevalece o dever de  assegurar o acesso aos produtos e serviços essenciais e que promovam a proteção coletiva.

Ocorre que, o risco de desabastecimento pelo aumento da procura por produtos essenciais estão fazendo com que diversos estabelecimentos pratiquem preços abusivos, os quais em alguns casos decorrem do próprio fornecedor ao repassar ao comerciante com elevados e injustificados aumentos, e tal imposição obsta as margens de descontos, tanto que em apenas uma semana da decretação de calamidade pública relacionada à pandemias foram denunciados os reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica.

Por outro lado, a limitação de quantidade de produtos por indivíduo não é proibida, já que deve ser assegurada a disponibilidade de forma equilibrada para todos, priorizando as necessidades dos consumidores.  

Em decorrência das inúmeras denúncias, os agentes fiscais intensificaram as vistorias dos estabelecimentos, juntamente com representantes dos órgãos de defesa das relações de consumo, e constataram inúmeras ilegalidades, tais como precárias condições de higiene e sanitárias, armazenamento irregular de produtos inclusive vencidos, aumentos abusivos e lucros excessivos, produtos adulterados e com quantidades não condizentes com as embalagens e muitas outras situações extremamente graves previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no artigo 2° que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”, bem como que se estende à coletividade, conforme o parágrafo único “Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.” E ainda, nesse mesmo sentido o artigo 29 preceitua que: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas”.

Para melhor entendimento, tem-se que as infrações penais nas relações de consumo estão tipificadas à partir do Artigo 61 “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes” e se estendem até o artigo  80 do CDC.

Assim, a coibição de abusividade também se estende ao comércio eletrônico na aquisição de bens e serviços através da internet, devendo priorizar as lojas oficiais que apresentam os dados cadastrais completos, inclusive com o número de seu CNPJ, o endereço físico, contato, além da preferência pelo pagamento através de cartão de crédito, para viabilizar eventuais intervenções de fiscalização. 

Insta ressaltar que o PROCON de São Paulo publicou recentemente em seu portal que “registrou um aumento de mais de 100% nos atendimentos relacionados a compras pela internet: no primeiro trimestre de 2019 foram 17.108 casos, já no mesmo período de 2020, 35.789. As questões mais reclamadas pelos consumidores são demora ou não entrega do produto, seguidos por problemas com cobrança e produtos com defeitos.”

E ainda consta no portal do PROCON-SP que “No momento em que a sociedade vive a pandemia, as compras online são uma opção fundamental para que possamos manter a compra de itens necessários. O comércio está preparado para vender, mas não está preparado para entregar. É inadmissível que neste momento de pandemia, em que as compras online são a única alternativa para as pessoas, as empresas causem tantos transtornos”. Segundo o referido órgão, necessário se faz as imposições de multas para “as empresas que estão agindo em desacordo com a lei”,

Por consequência, diversos estabelecimentos estão sendo autuados com as devidas sanções inerentes às notificações para a exibição das notas fiscais de aquisição dos produtos antes e durante a calamidade, visando detectar alguma abusividade por parte do produtor, fabricante, fornecedor e comerciante perante o preço praticado aos consumidores finais.

Em casos mais graves, as autuações foram realizadas com imposições de multas, ocorrendo até mesmo a determinação de fechamento imediato do estabelecimento até a efetivas regularizações, repisa-se, por falta de higiene, saneamentos básicos, armazenamentos indevidos de produtos perecíveis e vencidos, além de outros.

O certo é que, as práticas abusivas se enquadram em crimes contra a economia popular e à saúde pública, as quais acentuam o desequilíbrio entre o fornecedor e consumidor.

Ademais, se tratam de normas de ordem pública que não podem ser ignoradas, pois visam proteger a esfera patrimonial ou não patrimonial, pois prioriza a dignidade do consumidor que se trata de princípio que sempre deve ser observado para jamais permitir constrangimentos ou a qualquer tipo de ameaça, sob pena de ensejar em atos que ensejam indenização por danos morais e materiais.

Nesse sentido, é importante ressaltar ainda, que o consumidor lesado deverá seguir com as medidas judiciais cabíveis inerentes à ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, já que o Poder Judiciário permanece ativo para solucionar questões de urgência e que ferem os direitos em questão, nos termos do artigo 81 do CDC, o qual dispõe que “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.”

Dessa forma, é muito importante manter o alerta ao consumidor que ao se deparar com alguma prática abusiva, deve de imediato registrar o ato, bem como denunciá-lo às autoridades competentes para as medidas administrativas que poderão se estender ao âmbito criminal, além de exercer em juízo os direitos decorrentes de danos materiais e morais.









5 dicas fundamentais para não sair no prejuízo financeiro durante a quarentena


Neste período, é importante tomar algumas atitudes diante dos recursos disponíveis e economizar sempre que possível


A pandemia do novo coronavírus tem como principal prejuízo a perda de vidas humanas. Hospitais pelo mundo estão sobrecarregados e, nesse contexto, o isolamento social é maior ferramenta da sociedade contra a disseminação da doença.
Outra preocupação que afeta a população no Brasil e no mundo é a Economia. Mas segundo Mauro Rodrigues, economista do Por quê?, plataforma da BEI Educação, as duas questões estão atreladas. “A quarentena é a resposta necessária para evitar o desastre em termos de saúde pública, mas se ela não ocorresse, teríamos repercussões ainda mais negativas sobre a economia”, afirma. 
A Bei Educação desenvolve projetos pedagógicos de educação financeira para crianças e jovens e Rodrigues afirma que a introdução a essa área desde cedo faz toda a diferença. “Um comportamento responsável nesse sentido garante uma condição mais estável à pessoa, incluindo uma proteção a choques de renda negativos, como o que estamos vivenciando”.

O especialista também ressalta a importância das pessoas tentarem poupar, mesmo que o emprego e a renda estejam estáveis. “É importante tentar economizar, pois a pessoa pode ter uma perda de renda no futuro próximo. Sei que é difícil, mas na medida do possível é importante para se preparar, já que a possibilidade de um choque negativo é alta”, diz Rodrigues. 

Para que os prejuízos sejam menores e seja possível equilibrar a vida financeira, existem algumas dicas fundamentais que podem ser adotadas. Confira:


Nada de pânico

Evite o "pânico" ao fazer compras. Não saia comprando de tudo, sem planejamento, apenas porque as outras pessoas estão fazendo isso. É crucial planejar antes de sair de casa, pois do contrário você corre o risco de comprar itens que não precisa.


Evite gastos desnecessários

Independentemente de ter sofrido uma perda significativa da sua renda, é importante poupar e evitar gastos supérfluos. São recursos que podem fazer a diferença depois.


Organização

Fazer uma lista de compras antes de ir ao supermercado e saber os itens que realmente precisa consumir reduz as chances de você adquirir um produto que não fará diferença nesse momento ou que é desnecessário no seu dia a dia.


Prioridades

Planeje compras de acordo com as necessidades mais urgentes. E não se esqueça de atentar-se ao espaço disponível na sua casa, principalmente na sua geladeira. Sem esse cuidado, existe a possibilidade de você perder produtos e, consequentemente, dinheiro.


Cuidados extras

Como as compras precisam ser pouco frequentes, é importante pensar a longo prazo e organizar o que será de fato consumido. Além disso, fique atento aos produtos perecíveis e fuja de desperdícios.


A importância do armazenamento moderno de dados para a demanda atual do ensino à distância


Atualmente, o maior desafio para o ensino a distância é como as instituições de educação poderão adaptar e implementar aulas remotas para os alunos durante o período de isolamento. Segundo a Unesco, mais de 1,5 bilhão de alunos foram impactados até agora, com aulas suspensas ou reconfiguradas. Isso representa 91,3% dos estudantes em todo o mundo e esse número aumenta diariamente - assim como a busca de ferramentas tecnológicas para preencher essa lacuna educacional.

A maioria das instituições brasileiras não está preparada para isso. Além disso, embora o ensino a distância seja uma opção comum no país, o conteúdo geralmente é baseado em documentos escritos e vídeos esporádicos - que não exigem muito das plataformas padrão. Portanto, para combater os desafios trazidos pelo panorama pandêmico, muitas empresas estão oferecendo cursos on-line gratuitos que exigem infraestrutura, incluindo banda larga, 4G, alta disponibilidade e melhorias de armazenamento para manter um SLA mais alto.

Duas grandes preocupações nessa mudança abrupta de aulas presenciais para aulas on-line são: manter os alunos confortáveis ​​com as novas ferramentas e manter o nível de aprendizado mesmo sem a presença física de professores e colegas. Por esse motivo, muitos institutos optam pelo conteúdo em vídeo, pedindo aos professores para fazer upload de aulas algumas vezes na semana ou até diariamente.

Parece uma ótima alternativa para o cenário atual, mas existem alguns desafios locais que são cruciais para superarmos. Há uma quantidade significativa de pessoas que sequer possuem uma conexão Wi-Fi estável em casa, o que pode trazer dificuldades para os alunos seguirem aulas ao vivo. Portanto, armazenar conteúdo escrito e aulas em vídeo em plataformas digitais é a opção mais democrática nessa situação.

Por outro lado, para habilitar esse modelo democrático de aulas, as instituições precisam fornecer plataformas capazes de suportar o volume imensurável de dados que serão criados, armazenados, compartilhados e acessados ​​por vários usuários. Para essa lacuna específica, o armazenamento totalmente em flash é a solução mais confiável.

Assim como grandes plataformas de vídeo como o Youtube, por exemplo, as instituições de ensino devem optar por uma tecnologia moderna capaz de preencher imediatamente a lacuna de infraestrutura para fornecer conhecimento e suporte com a mesma eficiência que costumavam oferecer com aulas presenciais. Em tempo real ou em um banco de dados que pode ser acessado sempre que os alunos precisarem. As plataformas baseadas na tecnologia flash permitem que professores e alunos enviem, compartilhem e acessem conteúdo com agilidade, protegendo os dados e reduzindo drasticamente o tempo de backup.

Descobrir novas maneiras de ensinar e aprender pode ser um caminho difícil e desafiador, mas as novas tecnologias, aliadas aos modernos serviços e gerenciamento de armazenamento de dados, são capazes de suavizar essas etapas iniciais. Com as ferramentas certas, os profissionais de TI são capazes de manter um alto nível de serviços e suporte, para que os professores continuem fazendo o melhor possível pela continuidade da educação.






Paulo de Godoy - gerente geral da Pure Storage


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