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terça-feira, 11 de junho de 2019

Como fugir dos erros de português no currículo


Emprego do verbo ‘haver’ e uso do plural ainda confundem muitos estudantes


Uma das formas mais comuns de perder pontos importantes em um processo seletivo para uma vaga de estágio é cometer falhas na utilização da língua portuguesa, principalmente na hora de montar o currículo. Independentemente do erro, muitos recrutadores encaram a situação como desatenção ou falta de domínio do idioma, o que pode prejudicar os estudantes.

“O currículo precisa reunir informações claras e diretas sobre qualificação profissional, formações complementares e experiências profissionais anteriores. Para isso, a utilização de maneira correta da nossa língua é fundamental”, pontuou a supervisora de Desenvolvimento Humano e Organizacional do CIEE, Juliana Malaquias.

O emprego do verbo ‘haver’ costuma confundir muita gente. Segundo a norma culta da língua, ele não deve ser conjugado no plural quando utilizado no sentido de existir. Portanto, ‘há uma questão’, ‘havia duas questões’ e ‘haverá três questões’. Outro escorregão recorrente é separar sujeito e verbo por vírgula. Sentenças como “Minha formação anterior, trouxe uma experiência diferente” estão erradas.

Por fim, vale ter atenção redobrada com o plural. Por exemplo, ao escrever uma mensagem de e-mail encaminhando o currículo e uma carta de recomendação do gestor anterior, é preciso que o verbo vá para o plural: “Seguem documentos em anexo”, e não “Segue documentos em anexo”.

“Recomendamos que o estudante releia o currículo e caso as dúvidas persistam, vale recorrer à ajuda de amigos ou familiares. Cursos online gratuitos do CIEE Saber Virtual, que podem ser acessados após cadastro no Portal CIEE, também são ótima opção para tirar dúvidas. O importante é ter um currículo livre de erros que podem custar uma oportunidade no mundo do trabalho”, concluiu Juliana.




CIEE

Trabalhar 100% online, um caminho sem volta?


Cada vez mais, o modelo de trabalho no chamado home office, ou seja, com escritório em casa, ganha mais adeptos, inclusive pelas empresas, que veem na mudança uma chance de diminuir custos e ganhar produtividade. Mas será que trabalhar 100% online é mesmo um caminho sem volta?


Trabalhar 100% online, no chamado padrão home office, ainda divide opiniões. Tem quem ache mais produtivo, tem quem ainda fique com o pé atrás. A questão é cada vez mais pessoas, e empresas, têm optado por esse formato, por várias questões. A equipe da Press Manager, primeira plataforma completa de gestão para o mercado de comunicação, um dos que mais adere ao modelo, avalia alguns motivos que levam as pessoas, e as empresas, a optar por esse modelo:


Tempo

Um dos maiores problemas, especialmente nos grandes centros, é o deslocamento. Muitas pessoas chegam a passar duas horas no trânsito só para chegar ao escritório. Dias de reunião, então? Muitas vezes, a produtividade cai a zero. Então, como melhorar esse panorama? O sistema de home office com trabalho remoto pode ser uma ótima opção.


Custos

O trabalho em casa diminui custos, não adianta negar. Transporte, energia elétrica, desgaste de máquinas. Tudo isso é menor quando se trabalha remoto, seja em sistema home office ou em coworkings, por exemplo. Apostar no online pode ser uma boa forma de otimizar os investimentos da empresa.


Produtividade

Sabe-se que a produtividade não é diretamente proporcional ao tempo de permanência em um escritório. Reuniões que se estendem, procrastinação, saídas para o cafezinho, almoço um pouco mais longo. Muitas vezes, se torna difícil medir a produtividade de um colaborador, e, muitas vezes, um trabalhador que passa 8 horas em um escritório não necessariamente está tendo 8 horas produtivas. Trabalhar em sistema remoto requer outras formas de medir essa produtividade, por demanda, por entrega, por projeto. O fato é que pode, sim, ser mais eficaz.


Qualidade de vida

Sem trânsito, não há atrasos. Descansados, os colaboradores podem produzir mais, inclusive em menos tempo, tendo mais oportunidade de realizar outras tarefas, ter uma vida pessoal mais rica e estar mais satisfeito com o trabalho. Existem inclusive pesquisas que mostram que o índice de felicidade de pessoas que trabalham nesse sistema acaba sendo maior. Que tal dar uma chance para o formato?


Trabalhar online, um caminho sem volta

Seja em casa ou simplesmente se valendo da tecnologia, a empresa acredita que o trabalho online é um caminho sem volta: “ferramentas estão sendo criadas, como fizemos com nossa plataforma de gestão e os nossos aplicativos Press Manager Press Voice, para exatamente facilitar essa transição, garantir que seja mais fácil e mais ágil trabalhar online ao contar com elas e ganhar em produtividade, segurança de dados e continuidade de processos”, revela Leandro Sobral, Diretor Comercial da Press Manager.





Press Manager


Justiça do Trabalho decide que pedido de indenização por contaminação por amianto prescreve cinco anos após conhecimento da doença


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores que foram contaminados pelo amianto possuem o direito de ajuizar ações de indenização em até cinco anos após a ciência da doença laboral. A sentença envolve ex-funcionário da Eternit, uma das principais indústrias utilizadoras do amianto no país como matéria-prima.

O TST determinou que a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deve julgar o caso de servente que trabalhou na empresa entre 1973 e 1996. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) haviam entendido que o caso estava prescrito, pois a ação teria sido ajuizada dois anos após a demissão do servente e a tomada de conhecimento da doença laboral.

“É preciso lembrar que as doenças decorrentes da exposição do trabalhador ao amianto são graves, progressivas, de longa duração e quase sempre fatais. Assim, essas doenças possuem prazo de latência bastante extenso, podendo surgir em até 30 anos a contar da exposição à fibra cancerígena”, ressalta Denise Arantes, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados, escritório responsável pela reclamação trabalhista e por outras ações do gênero nos últimos anos.

De acordo com Denise, o TST vem entendendo que, no caso da exposição ao amianto, o prazo prescricional começa a fluir somente após a consolidação definitiva da doença e da extensão da incapacidade gerada por ela. “Quanto ao prazo de cinco anos, foi bem aplicado pela Sexta Turma do TST, pois a prescrição de dois anos prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, refere-se ao prazo para ajuizar a ação a partir da rescisão do contrato de trabalho. Não há correlação com o prazo prescricional da pretensão indenizatória a contar da ciência inequívoca da lesão”, explica.

O ex-funcionário da empresa recebeu, dezesseis anos após o seu desligamento, diagnóstico de espessamento pleural, doença fruto do contato com o amianto e conhecida como incapacitante e lesiva. Ele pede indenização por danos morais e materiais por conta da suposta falta de medidas de proteção necessárias para atenuar os efeitos do contato com o amianto no antigo trabalho. Segundo o trabalhador, a Eternit ainda escondia entre os seus funcionários os resultados de exames médicos periódicos e demissionais que poderiam denunciar a propagação da doença.

A Sexta Turma do TST também observou que o diagnóstico da doença foi dado depois da vigência da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, que transferiu para a Justiça do Trabalho a competência do julgamento dos pedidos de dano moral decorrente de acidentes de trabalhos e de doenças laborais.

A decisão de afastar a prescrição e retornar os autos para a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) foi unânime.

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