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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Síndrome de “burnout”: doença do esgotamento profissional dá direito a estabilidade e benefícios do INSS


Dados da Organização Mundial (OMS) de saúde indicam que os trabalhadores estão entre os que mais adoecem por ansiedade e estresse crônico. Recentemente, a entidade aprimorou a definição da síndrome de “burnout”. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022.

E os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais têm problemas por estresse crônico provocado pela jornada e o ambiente de trabalho. Cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de “burnout”, segundo estimativa da International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR). A proporção é semelhante à do Reino Unido, onde um a cada três habitantes (mais de 20 milhões de pessoas) enfrenta o problema. No ranking de oito países elaborado pela Isma-BR, estamos à frente da China e dos Estados Unidos – e perdemos apenas para o Japão, onde 70% da população apresenta os sintomas.

Segundo especialistas, o “burnout”, também chamado da síndrome do esgotamento profissional, tem como principais sintomas ansiedade, nervosismo, dor de barriga, tontura, falta de apetite e cansaço. E é provocado, na maioria das vezes, pela exposição do trabalhador ao excesso de cobranças, competitividade, acúmulo de responsabilidades no ambiente de trabalho. Entre as profissões mais acometidas por esta nova epidemia laboral estão: policiais, professores, jornalistas, médicos e enfermeiros, entre outros.

A advogada Lariane Del Vecchio, do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a síndrome é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, “sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. E, como toda doença ocupacional incapacitante, após diagnóstico médico deve o empregado ser afastado do trabalho”. 

O especialista e Direito do Trabalho e Previdenciário Erick Magalhães, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, observa que o “burnout” é um doença causada pelas condições do trabalho; portanto, uma doença ocupacional. “Trata-se de estresse crônico, uma forma de depressão, caracterizada por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento ou eficácia profissional reduzida. A doença pode causar a incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho, assim como ocorre nos demais casos de depressão e das doenças psiquiátricas, portanto, resultando no afastamento do trabalhador”.

E com o afastamento, após ser diagnosticada a existência da doença por meio de avaliação médica, o trabalhador pode requisitar, depois do 16º dia de atestado médico, a realização de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para constatação da incapacidade para exercer o labor e a concessão de um benefício previdenciário com o intuito de tratamento médico para convalescência da patologia.

“Existem critérios a serem observados quanto ao pagamento do trabalhador neste período. Nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa deverá arcar com o salário do empregado; já a partir do 16º dia, a responsabilidade de subsídio ao trabalhador é transferida ao INSS, por meio de benéficos previdenciários”, explica o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.


Estabilidade

Erick Magalhães frisa que é importante que haja o correto diagnóstico da doença, devendo o médico atestar de forma clara que se trata da síndrome de “burnout”. “Caso a síndrome esteja associada a outras doenças, é importante destacar todas no diagnóstico. Isso porque quando o trabalhador está acometido da síndrome de “burnout”, ele também tem o direito de continuar recendo o FGTS, mantendo estabilidade acidentária de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Já na depressão comum, o empregado não recebe o FGTS e não há estabilidade quando retornar ao emprego”, alerta.

O especialista também destaca que caso a síndrome seja passageira, resultando numa incapacidade temporária, o trabalhador receberá o auxílio-doença acidentário. “Porém, em casos mais graves da doença que resulte na incapacidade total e definitiva para o trabalho, pode resultar até mesmo na aposentadoria por invalidez”, aponta.

Magalhães observa que, “como se trata de uma doença psiquiátrica, seu histórico da doença registrado no prontuário médico, relatórios médicos particulares, internações e receitas de medicamentos, são decisivos para formar a convicção do perito do INSS ou do perito judicial, nos casos em que o trabalhador não teve o benefício concedido de forma administrativa. Por isso, é importante que o trabalhador tenha esses documentos atualizados e os mantenha guardados, inclusive os mais antigos, já que referida doença pode ser reincidente e o histórico clínico poderá ser usado”.

Segundo o advogado Ruslan Stuchi, por ser uma patologia de cunho psiquiátrico, a subjetividade acaba afastando o requisito da incapacidade, ou seja, peritos o INSS, ao visualizarem as condições físicas aparentemente normais do trabalhador, acabam indeferindo benefícios previdenciários sob a alegação a inexistência de doença que justifique o afastamento. “Entretanto, essa síndrome, assim como outras desse caráter, devem ser analisadas com cautela redobrada, visto que prejudicam os desenvolvimento intelectual do empregado. E, por esse motivo, muitos casos acabam desaguando no Judiciário”, diz.


85% dos brasileiros consideram a segurança e a conveniência os fatores mais importantes para o online banking


Levantamento global também considerou as funções que mais aprimoram a experiência do consumidor na interação digital


De acordo com a última pesquisa Global de Fraude e Identidade, realizada pela Experian, 85% dos brasileiros que realizaram transações bancárias online em 2018 consideram a facilidade de navegação na plataforma e a visível demonstração de segurança (como login e senha, alertas) os elementos mais importantes nas interações com as instituições financeiras. Se comparado aos outros países ouvidos no estudo, Brasil e Colômbia são os que mais dão importância a todos os quesitos perguntados. Para este levantamento, a companhia ouviu mais de 10 mil consumidores e mil empresas em 21 países.



Ainda relacionado à questão da segurança, 82% dos brasileiros disseram obter facilidade ao reportar perda ou roubo de cartões e suspeitas de fraude, 78% mencionaram a biometria, 77% gostam da possibilidade de visualizar múltiplas contas com um único login e 76% se sentem mais seguros com a confirmação instantânea de um número para transação.



Em relação ao uso de tecnologias mais avançadas de autenticação, a biometria liderou as respostas no quesito confiança em relação à segurança das operações de online banking, 76% mencionaram o reset de senha quando solicitado e 74% o bloqueio de senha após várias tentativas erradas.



“O investimento feito pelo setor teve reflexo direto e positivo na visão dos consumidores e isso pode ser comprovado uma vez que 32% dos brasileiros entrevistados disseram que “confiam totalmente” nas instituições financeiras.”, diz o diretor de Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Eduardo Castro.
No cenário global, o nível de confiança nas instituições financeiras chega a ser três vezes maior do que em lojas de varejo online (sites e aplicativos). No Brasil, a diferença chega a 19 pontos percentuais (2,5 vezes maior). Clique aqui e veja a tabela.

A pesquisa da Experian também apurou que o método de segurança que os consumidores mais confiam na hora de se protegerem contra ameaças de fraudes online ainda é a senha.



“No relacionamento online, seja no segmento dos bancos, no varejo ou demais atividades, fará cada vez mais diferença para o negócio a capacidade de conquistar confiança com a redução de riscos de fraudes e o uso transparente e inteligente de dados pessoais, para entregar experiências que façam sentido para o consumidor”, acrescenta Castro.


Metodologia

A pesquisa Global Identity and Fraud Report realizada pela Experian ouviu 10.892 consumidores entre 18 e 69 anos, em 21 países de todas as regiões do planeta. Também participaram do levantamento 1.097 empresas com receitas anuais médias que totalizaram US$ 3,4 trilhões, dos quais US$ 2,3 trilhões foram gerados por meio de canais digitais. Foram analisados ainda cerca de 40.000 dispositivos, 85.000 contas virtuais e mais de 480.000 transações eletrônicas realizadas em 2018.

A íntegra da pesquisa Global Identity and Fraud Report pode ser acessada pelo link: https://www.serasaexperian.com.br/pesquisafraude2019





Serasa Experian


Inadimplente brasileiro deve, em média, R$ 3,2 mil, revela indicador CNDL/SPC Brasil


Valor equivale a mais de três vezes o salário mínimo. Contas de água e luz são as que mais crescem em maio, com alta de 27%


Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelam que, em média, as dívidas em atraso dos inadimplentes superam em mais de três vezes o salário mínimo atual do país. De acordo com o indicador, o inadimplente brasileiro encerrou o último mês de maio com uma dívida média de R$ 3.239,48, somando todas as pendências em seu nome. O valor é 41% maior que a renda média mensal do trabalhador brasileiro (R$ 2.291, segundo o IBGE). Cada consumidor negativado têm, no geral, duas dívidas em aberto.

Embora a somatória da dívida do brasileiro seja elevada, o levantamento mostra que um percentual relevante de pessoas deve quantias que não chegam a quatro dígitos. Em cada dez consumidores que estão com o CPF inscrito na lista de inadimplentes, quatro (37%) devem até R$ 500 e a maioria dos inadimplentes (53%) possui dívidas que não ultrapassam R$ 1.000. Já 20% devem algum valor entre R$ 1.000 e R$ 2.500, ao passo que 16% devem entre R$ 2.500 e R$ 7.500. As dívidas acima de R$ 7.500 são objeto de preocupação para 10% das pessoas que estão negativadas no Brasil.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, os números refletem o atual quadro de dificuldades econômicas, com as famílias ainda enfrentando um alto nível de desemprego e a renda comprimida. “A conjuntura ainda é desfavorável, pois a economia tem enfrentado dificuldades para esboçar uma reação mais forte para sair da crise. As expectativas que eram positivas até uns meses atrás estão sendo revisadas seguidamente para baixo, o que afeta a confiança de consumidores e empresários. Além do cenário macroeconômico adverso, o descuido dos consumidores com as finanças leva à situação de descontrole e ao consequente atraso das contas”, explica Pellizzaro Junior.


Quantidade de inadimplentes cresce 2,3% na comparação com maio de 2018

No último mês de maio, o volume de consumidores com contas em atraso e com restrições no CPF avançou 2,3% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Trata-se de uma leve aceleração na comparação com os primeiros meses de 2019. Em abril, o crescimento fora de 2,0%, em março de 2,1% e em fevereiro de 1,8%. Já em janeiro, a alta observada havia sido de 2,4%, também na comparação com igual período dos anos anteriores.

Entre as regiões, a maior variação da inadimplência foi nos Estados da região Sudeste, que teve ala de 3,83% frente maio do ano passado. Já a menor, foi no Nordeste, que apresentou uma leve variação de 0,53% na quantidade de devedores. Em seguida aparecem o Sul (2,31%), Centro-Oeste (1,60%) e Norte (1,23%).

Dados detalhados por faixa etária revelam que o crescimento da inadimplência é maior entre a população mais velha. O maior crescimento no atraso de contas foi observado na população idosa, que varia de 65 aos 84 anos, cuja alta foi de 9,16%. Em seguida aparecem os consumidores de 50 a 64 anos (4,92%), de 40 a 49 anos (3,55%). Já na faixa dos 30 aos 39 anos houve uma leve queda de -0,43%. Também houve recuo entre as faixas etárias mais jovens como dos 18 aos 24 anos (-22,62%) e dos 25 aos 29 anos (-8,91%).


Maior parte das dívidas são com bancos, mas débitos de serviços básicos são os que mais crescem em maio

O levantamento revela que apesar de mais da mais da metade (53%) das dívidas pendentes de pessoas físicas ter algum banco ou instituição financeira como credor, o crescimento mais acentuado em maio foi o de contas básicas, como água e luz, que cresceram 27,2% na comparação com o mesmo período do ano passado. As dívidas bancárias, que englobam pendências com cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos cresceram apenas 1,3% no período. As dívidas no crediário contraídas no comércio recuaram -5,1%, assim como as contas de telefonia, TV por assinatura e internet, que caíram -22,1%. No geral, considerando todos os tipos de dívidas, houve uma pequena queda de -0,79% frente maio de 2018.

As dívidas no comércio representam 17% do total de pendências no país, seguidas dos segmentos de comunicação (11%) e contas básicas (10%). Para o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, para evitar o chamado efeito ‘bola de leve’, o consumidor deve priorizar o pagamento de dívidas com juros mais elevados, que geralmente, são as dívidas bancárias. “Uma opção que pode ser analisada em certos casos é a substituição da dívida por uma outra que cobra juros mais baixos, como é o caso do consignado. Já as dívidas com serviços básicos, como água e luz, embora cobrem juros menores, trazem muita dor de cabeça se atrasadas por implicam no corte de fornecimento. Para algumas famílias, a inadimplência chega a um ponto tão dramático, que acabam recorrendo a uma espécie de ‘rodízio’, ou sejam escolhem a cada mês qual conta será paga em detrimento de outra”, afirma Vignoli.


Metodologia

O indicador de inadimplência do consumidor sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados às quais o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) têm acesso. As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação.


 

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