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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Mulheres sobreviventes frente à violência doméstica



Geledés
 Pesquisa enfoca tema no Brasil e no Uruguai 


A pesquisa 'Falar ou callar? Realidades de mulheres sobreviventes frente à violência doméstica no Brasil e no Uruguai (2002-2006)' está inserida na proposta do Laboratório Interdisciplinar de Estudos de Gênero (LIEG/Unesp/Marília) de incentivar e atuar para o fortalecimento do campo dos estudos de gênero e tem como autora a doutoranda Camila Rodrigues da Silva.

A pesquisa tem objetivo identificar o impacto no que se refere a implementação da Lei de Violência Doméstica instaurada no Uruguai em 2002 frente a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha no Brasil, bem como suas possíveis mudanças, permanências e conflitos no cotidiano de mulheres urbanas e todos os níveis sociais.

A ideia em privilegiar as cidades de São Paulo e Montevidéu como foco de análise deve-se ao fato de que nestas cidades as transformações e mudanças provocadas pelo movimento feminista assumiram novas configurações e novas formulações produzindo novos modos de vida. A aluna foi guiada pela morosidade do judiciário brasileiro e as dificuldades de aprovação e real implementação da Lei Maria da Penha (constatações realizadas em sua pesquisa de mestrado na cidade de Marília em 2012) e o cenário de lutas das mulheres uruguaias e as inúmeras dificuldades apresentadas para a aprovação e efetivação da Lei de combate a Violência Doméstica no Uruguai.

Essas realidades que se assemelham, também são observadas nas participações em eventos internacionais que motivaram e influenciaram na luta pelos direitos e combate a violência contra as mulheres que, entendidos como processos, resultaram nas instaurações das Leis de Combate a Violência Contra as Mulheres em cada país.

Como metodologia de análise utiliza o olhar comparativo sob a perspectiva das histórias cruzadas frente as realidades jurídicas nas cidades de São Paulo (Brasil) e Montevidéu (Uruguai), pertencentes a países latino-americanos inseridos no bojo de mudanças e transformações dos movimentos feministas contemporâneos que assumem novas reconfigurações e formulações.

O uso das histórias cruzadas e do método das oralidades permite buscar especificidades destas configurações que não são isoladas e que se cruzam e entrecruzam evidenciando as tramas de vida, as experiências e cotidianos distintos de mulheres que, diante de anos de silêncio, decidiram contar a sua história vivenciando uma nova condição além-sobrevivência.

Diante de um novo contexto latino-americano que evidencia as diferenças entre as mulheres e suas demandas ressaltando lugares de poderes privilégios, geradas por classe, raça/cultura, identidade sexual, lugar ou idade que o trabalho se propõe trazer colaborações para o campo das pesquisas sobre violência de gênero e experiências subjetivas de mulheres sobreviventes frente ao impacto das leis de combate a violência contra a mulher a partir de um olhar comparativo sob a perspectiva da história cruzada em países como Brasil e Uruguai. Olhar com mais atenção para as possibilidades da comparação e dos cruzamentos contribui para a produção historiográfica brasileira trazendo para a reflexão novos problemas e questões promovendo o que Prado (2005) chama de “conexões globalizantes” (PRADO, 2005:30).






Camila Rodrigues da Silva - Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista, Campus de Marília. Mestra em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista, Campus de Marília (2016). É pesquisadora do Laboratório Interdisciplinar de Estudos de Gênero (LIEG/Unesp), membro do Grupo de Pesquisa Cultura e Gênero e membro do Grupo de Estudos Mundo Contemporâneo (GEMUC/Unesp) . Revisora eletrônica e apoio técnico da Revista Aurora – Revista dos discentes de pós-graduação em Ciências Sociais da Unesp/Marília (2015-2016). Graduada em Ciências Sociais – Bacharel pela Universidade Estadual Paulista campus de Marília (2013). Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista campus de Marília (2012). Tem experiência na área de Sociologia e Antropologia com ênfase em Relações de Gênero, Feminismos, Violência contra a mulher.


Fonte: http://www.unesp.br/


O poder do jornalismo contra as fake news



As gafes se acumulam e já são cometidas por diversas personalidades, que compartilham em suas mídias sociais as famosas fake news - notícias fantasiosas que enganam por seu caráter de veracidade e construção realizada conforme padrões jornalísticos - impactando milhares de pessoas. Algumas dessas notícias destoam por seu aspecto absurdo, listando fatos quase impossíveis de serem reais. Outras, fantasiam sobre o cenário atual para causar reações, seja estranhamento e potencial revolta sobre o fato, ou ainda  comoção, tristeza e empatia. Em qualquer uma dessas formas, elas são uma versão reformulada da verdade, uma contravenção sobre o papel do jornalismo, que busca, acima de tudo, representar o real.

As mídias sociais viralizam o conteúdo. Sem fazer uma segunda checagem, os usuários apertam sem cerimônia o botão “compartilhar”, fazendo com que informações inverídicas tenham o poder de percorrer estados, países e continentes. Num ambiente no qual o debate sobre o que é importante poderia ser ampliado, ele passa a ser distorcido. Uma versão moderna do uso da mídia para vigiar o meio, se utilizarmos como base as antigas teorias da comunicação.

Isso porque se, no início da utilização da Internet as fake news que mais chamavam atenção eram as dezenas de lamentações sobre a morte de artistas que se encontravam vivos, hoje, elas têm impactado discussões muito mais importantes, como aconteceu com as eleições dos Estados Unidos e o Brexit (processo de saída do Reino Unido da União Europeia).

Em ano de eleições no Brasil, onde o cenário comove o público por seu ineditismo , espera-se que as fake news sejam recursos utilizados como massa de manobra para conquistar votos e propagar opiniões com bases infundadas. A previsão é que sites "duvidosos" publiquem informações, que depois serão distribuídas pelo Facebook, Twitter e WhatsApp, como estratégia de manipulação para servir certos interesses políticos e econômicos.

O Senado já se atentou a isso e propôs um projeto de lei que pretende punir com até três anos de detenção aqueles que fizerem a divulgação das fake news. Pode ser um começo, mas em um País no qual a impunidade e a injustiça parecem parte de seu DNA, não se sabe até qual ponto o perigo de reclusão será uma barreira para esses atos. Entretanto, o que poucos lembram é que a prática tem um oponente tão semelhante em aspecto, mas tão diferente em sua dinâmica: o jornalismo de verdade.

Hoje, também disponíveis em sua maioria pela Internet, os jornais e os portais noticiosos são os grandes combatentes das fake news. Isso se inicia pela própria característica do negócio, que é relatar o que acontece no mundo, de forma ética e imparcial. Se antes a quantidade de fatos e temas era restrito pelo espaço (quando o jornalista vivia a mercê do tamanho de laudas para contar as histórias), agora é possível escrever sobre praticamente tudo no ambiente digital. Essa dinâmica pode ter alterado muito a forma de noticiar, mas não afetou de maneira alguma a essência da comunicação, que é trazer um apanhado do que acontece de verdade no mundo.

Teorias da comunicação, formas objetivas de comunicar, importância da ética e de mostrar múltiplas visões sobre o mesmo tema: durante o ensino superior, o jornalista é munido com informações para uma prática que entenda como o seu papel é importante para a sociedade como um todo. Além disso, ele recebe instruções para entender como o trabalho mal realizado pode ter consequências catastróficas. Matérias sensacionalistas, mal apuradas e tendenciosas são apenas alguns desses exemplos.

Nesse cenário, os meios de comunicação profissionais despontam como o refúgio para visualizar se o que está circulando nas mídias sociais é verdadeiro. 

Pautados em princípios como a checagem das informações, eles voltaram a ser reconhecidos como fontes críveis para entender a realidade. Conforme pesquisa realizada pelas universidades de Darthmouth, Princeton e Exeter, apesar de um em cada quatro americanos terem tido contato com alguma fake news durante as últimas eleições presidenciais, os eleitores também continuavam se informando com frequência pelos veículos de imprensa. Ou seja, o jornalismo sério passa a reforçar seu papel e sua importância na sociedade como fonte segura para ficar a par do que acontece pelo mundo.

A guerra contra as fake news ainda está no começo, principalmente quando o termo é utilizado por muita gente quando algo que afronta suas convicções é publicado - mesmo que seja verdade. Google e Facebook já estão nessa batalha, trabalhando com códigos que penalizam esse tipo de conteúdo. Entretanto, o jornalismo será uma arma imprescindível nesse processo, atuando com responsabilidade para que atinja seus grandes objetivos: informar e levar seu público a racionar sobre os eventos, criando suas próprias percepções sobre a realidade. Tendo como base um único ingrediente: a verdade.






Luciana Sálvaro - jornalista e assessora de imprensa na Central Press.


Cyberbullying, presidente da Sociedade de Pediatra fala dos riscos aos jovens




O que antes era tido como uma brincadeira entre amigos e aceito por pais e professores, transformou-se em um problema de proporções gigantesca. Crianças e adolescentes estão sendo humilhados continuamente nas escolas, nas ruas e, principalmente, no meio virtual, as chamadas redes sociais.

São vítimas do bullying (palavra em inglês que significa intimidar, amedrontar), quando acontece no colégio, por exemplo, e cyberbullying, quando as agressões são feitas na internet, em e-mails e posts. Segundo pesquisa da ONG Plan, 69% das vítimas do bullying tem entre 12 e 14 anos.

“O bullying é uma forma de agressão física ou psicológica sempre intencional, às vezes, repetidamente. Pode ser de uma pessoa ou de várias tendo como vítimas uma pessoa ou diversas; acontece nos mais diversos lugares da comunidade. Nos últimos anos vimos o nascer do cyberbullying que passa a existir como ferramenta de agressão nos meios eletrônicos. Na verdade, o bullying, embora esse nome tenha surgido na década de 1980, é uma prática, infelizmente, secular”, constata o pediatra Claudio Barsanti, presidente da SPSP (Sociedade de Pediatria de São Paulo).

Segundo ele, estudos apontam que essa prática já se transformou na mais comum forma de violência entre crianças e adolescentes.

“O bullying e o cyberbullying tornaram-se um problema de saúde pública, pois temos visto até suicídio de adolescentes que foram vítimas desse tipo de agressão”, destaca.

Em geral, as vítimas são aquelas que apresentam alguma diferença com os demais do grupo. Essas diferenças podem ser psicológicas, físicas ou biológicas. São tímidas ou pouco sociáveis, tem baixa autoestima, o que agrava a situação. São incapazes de reagir e não reclamam por medo de ficarem sem acesso à rede. Os agredidos podem desenvolver doenças como angústia, ataques de ansiedade, transtorno do pânico, depressão, anorexia e bulimia.

Com a internet, o bullying passou de restrito a poucos para atingir um público incontável, pois as redes sociais disseminam as agressões de maneira incontrolável e com muita rapidez, além de permanecer nos meios virtuais para sempre.

“A principal diferença entre o bulying e o cyberbullying é que no segundo existe a falta ideia do anonimato, mas o cyberbullying pode ser caracterizado como crime e os pais podem ser responsabilizados”, explica Barsanti.

Já o agressor, ressalta, o presidente da SPSP, se sente mais importante e poderoso quando pratica esse tipo de ação.

“O agressor tem dificuldade em assumir os problemas e os esconde agindo dessa maneira. Ele é incapaz de dialogar e pode ter sido vítima antes de se tornar um agressor”, informa.

Além da vítima e do agressor, o bullying precisa de um terceiro personagem para sobreviver, o espectador, aquelas pessoas que assistem aos vídeos, leem os posts, riem das vítimas e divulgam as agressões.

Mas Barsanti adverte que “as mensagens podem ser utilizadas em juízo como prova de crime conforme previsto na lei 13.185, de 2015”.




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