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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A importância da alimentação saudável para crianças

O mercado de produtos plant-based vive em constante expansão e é uma alternativa para apresentar novos alimentos para o público infantil


A alimentação infantil costuma ser um tema delicado. Os alimentos considerados "besteiras" são atrativos. Além disso, somos constantemente bombardeados com propagandas de fast-food e de produtos ultraprocessados.

Segundo dados da Unicef, de 2019, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos possui excesso de peso, 17,1% dos adolescentes estão com sobrepeso e 8,4% são obesos. A instituição mostra ainda que 2% dos adolescentes em idade escolar em países de baixa e média renda consomem refrigerantes com açúcar pelo menos uma vez por dia e 46% comem fast-food pelo menos uma vez por semana.

Hoje existem diversas soluções para o combate desses números. Produtos feitos com planta, conhecidos como plant-based, surgem como uma opção para substituir os tradicionais. Estima-se que o mercado de substitutos vegetais terá um crescimento anual médio de quase 12% até 2027. O mercado global de proteínas plant-based pode chegar à cifra de U370 bilhões em 2035, segundo a consultoria A.T. Kearney.

A 100 Foods , foodtech voltada à alimentação saudável, disponibiliza hambúrguer e empanados de frangos feitos sem nenhum item de origem animal. Os produtos são feitos a base da ervilha amarela.

A proteína extraída da ervilha amarela tem 11 aminoácidos e além de magnésio, ferro, zinco e cobre em quantidade diária recomendada para um indivíduo. A vantagem é que a ervilha não causa alergia como a soja, que também promove disfunções hormonais se consumida a longo prazo.

Substituir esses alimentos comuns, por opções feitas sem origem animal é uma ótima alternativa para começar a introduzir uma alimentação mais saudável para criança. O exemplo, claro, tem que vir dos pais em direcionar as opções mais saudáveis para seus filhos.

O mercado disponibiliza diversas opções e alternativas para um hábito alimentar mais saudável. No portfólio da empresa estão os hambúrgueres e empanados de frangos feitos a base de ervilha amarela, além de molhos ketchup, barbecue e mostarda - todos com zero calorias, açúcares, sódio e sem conservantes artificiais - e uma linha especial de maioneses veganas , também feitas à base de ervilha mais saudáveis e com 40% menos calorias e gorduras que as concorrentes.

Para Paulo Ibri, CEO da 100 Foods, crianças e adolescentes devem ser preservados de corantes e conservantes artificiais. "Pensamos em uma questão de saúde. Os alimentos industrializados causam malefícios como o surgimento de doenças alérgicas, respiratórias e inflamatórias que potencializam diagnósticos como sinusite, bronquite, asma e irritações na pele. Nossa marca não é só para veganos, mas sim para quem quer reduzir o consumo de proteína animal que possui alta concentração de antibióticos em sua composição e levar uma vida mais saudável e equilibrada".

"A 100 Foods disponibiliza seus produtos para serem entregues direto para o consumidor, chegando até em três dias em São Paulo", ressaltou Paulo.

 

Servidor Público pode contribuir ao INSS? Especialista tira dúvidas

Advogado previdenciarista explica como funciona a contribuição do Servidor Público e de que forma pode prover de um segundo benefício

 

Muitos servidores públicos questionam se podem contribuir ao INSS, mas não entendem como isso funciona e de que forma devem se planejar. Para auxiliar esses profissionais a entenderem como tudo funciona e de que forma devem organizar suas aposentadorias, o advogado Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador da startup Prev, lawtech especializada em cálculos previdenciários, explica todo o processo. 

 

“Antes de mais nada, é preciso entender que o Servidor Público está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Este regime possui suas particularidades em cada esfera: municipal, estadual e federal. Assim, se você for Servidor Público Municipal, por exemplo, seguirá as normas do RPPS vigente na cidade pela qual presta serviço”, explica.

 

Diferente do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, esse segundo modelo é destinado aos trabalhadores que exercem atividades privadas remuneradas, ou seja, prestadores de serviço, sócios e empregados de instituições privadas. Dentro do RGPS também é possível contribuir sem possuir remuneração, como é o caso de estudantes maiores de 14 anos ou o síndico de condomínio não remunerado. Assim, tornam-se segurados facultativos. Veja dicas abaixo:

 

Segurados obrigatórios X Segurados facultativos

“É muito importante entender a diferença entre Segurados Obrigatórios e Facultativos. Os Segurados Obrigatórios estão dentro do RPPS e RGPS. Como o nome diz, são obrigados a recolher um valor para a contribuição ao INSS. O Segurado Facultativo, como o nome deixa bem claro, optou pela contribuição, se for o caso”, diz o especialista. 

 

Agora que sabe a diferença entre os segurados e os regimes de previdência, vamos falar sobre o que é mais importante ao Servidor Público que já contribui ao RPPS: as vantagens de se contribuir para um segundo modelo de previdência e em quais situações ele pode ser assistido pelo RGPS. Vale destacar que cada cidadão pode estar filiado a até dois regimes de previdência ao mesmo tempo.

 

O contribuinte RPPS não pode contribuir ao RGPS de forma facultativa, mas pode caso exerça trabalho remunerado particular, sendo obrigatório nesse caso. Abella afirma que “como segurado facultativo, só é permitida essa segunda contribuição caso o segurado esteja afastado do trabalho e sem receber vencimentos ou tenha impossibilidade de contribuição como facultativo no RPPS a que está vinculado, isso segundo o §2º do art. 11 do Decreto 3.048/99”.

 

Qual a vantagem de contribuir para mais de um Regime de Previdência ao mesmo tempo?

“A maior vantagem de poder contribuir em dois regimes ao INSS é que se você tiver o tempo de contribuição e atingir a idade mínima necessária para aposentadoria, poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo”, comenta. O advogado aponta para outra vantagem, onde se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação da contribuição no RGPS para o tempo no RPPS, a fim de aumentar o tempo de contribuição nesse regime.


DIA DOS PAIS: Apenas 7,5% das oportunidades de trabalho oferecem licença paternidade estendida

Apesar da necessidade de avanços, levantamento da Catho revela que áreas administrativas, comerciais e de tecnologia são as que mais ofertam o benefício


Levantamento realizado pela Catho, marketplace de tecnologia que conecta empresas e candidatos, revelou que a adesão à licença paternidade estendida tem se tornado uma tendência entre as empresas. O estudo mostrou que  7,5% das vagas contaram com o benefício para os trabalhadores, sendo 45% delas para atuar nos setores de informática, administração e varejo, respectivamente.

“Antigamente o colaborador podia tirar apenas um dia útil designado para registrar o filho. Atualmente esse período já passou para cinco.  Essa  é a licença  assegurada por lei, mas podemos perceber uma evolução no mercado de trabalho, em que as empresas estão entendendo a necessidade do vínculo pai e filho e oferecendo, cada vez mais, mesmo que a passos curtos, vagas com benefícios de licença-paternidade mais longas. E esse movimento é um importante passo para que a sociedade entenda a necessidade da responsabilidade compartilhada entre pai e mãe, explica Patricia Suzuki, CHRO da Catho.

No primeiro semestre do ano, as áreas com mais vagas que disponibilizaram esse tipo de benefício são Informática (18%), Administração e participação (16%) e Comércio Varejista (10%). Dentro desse universo, os cargos que mais oferecem um tempo maior para os recém pais ficarem com os filhos são de administradores comerciais, técnicos em informática, especialistas em TI, engenheiros da computação e profissionais financeiros/administrativos.


Direitos trabalhistas CLT

Atualmente, a licença-paternidade é o principal direito trabalhista do pai, sendo de cinco dias corridos, com a contagem começando a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho.  O período deve ser remunerado, sendo assim, o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale tanto para filhos biológicos quanto adotados. Além disso, servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias.  “Na Catho, além de fazermos parte do Programa Empresa Cidadã, também concedemos 05 dias úteis consecutivos, posteriores ao dia do nascimento e/ou adoção do filho”, explica a executiva.

Mas não são só os pais de recém-nascidos que têm direitos trabalhistas.Mesmo que o colaborador já tenha um filho, quando é contratado pela  empresa ele também é assegurado por direitos paternos, como é o caso da licença especial que pode ser concedida aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Esse benefício pode ser integral, por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento. Outra medida prevista por lei para os pais de crianças da mesma faixa etária é o direito da falta remunerada quando precisa acompanhar o filho no médico durante o horário de trabalho. 

 

Ensino híbrido: aulas presenciais precisam ter um novo propósito

Processo educacional que reúne aulas remotas e presenciais requer planejamento pedagógico de professores e instituições, e colaboração dos estudantes


Planejamento pedagógico, estratégia e colaboração. Essas são as lições aprendidas por instituições de ensino, professores e estudantes após o atípico ano letivo de 2020. Para Adriana Karam, presidente do Grupo Educacional Opet e reitora do UniOpet, as aulas remotas, o uso intensivo de plataformas tecnológicas e o contato presencial reduzido trouxeram uma nova percepção para o modelo de ensino híbrido, que desaguou num novo modelo de educação.

“Tivemos toda uma caminhada que culminou com a revisão do modelo pedagógico para 2021, construído em sintonia com professores e estudantes, e sustentado pela experiência do ano passado. O modelo híbrido é mais consistente, oferecendo a possibilidade da presença dos estudantes no campus, privilegiando as atividades práticas, de manipulação, trocas e convívio social, mas mantendo os trabalhos virtuais de construção do conhecimento. Tudo com muita colaboração, que foi uma das grandes competências adquiridas em 2020”, explica.

Mestre em Educação, doutoranda em Gestão do Conhecimento e Visiting Scholar do Laspau, na Harvard University, a professora Adriana é também investidora anjo, pesquisando e implantando soluções em inovação educacional. Sua análise sobre os desafios e possibilidades do modelo de ensino híbrido foi apresentada em live realizada pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-PR).

 

Presencial com propósito

Uma pesquisa realizada pelo UniOpet revelou que 57% de seus estudantes preferem o modelo híbrido. “O aluno consegue administrar melhor o tempo nas aulas remotas, com possibilidade de estudar de modo assíncrono, deslocando-se apenas quando for necessário. Em relação às aulas e atividades presenciais, nós percebemos como o contato humano faz falta, mas que precisa ser administrado como algo central, de onde parte uma rede de conexões de convívio e aprendizado. A alegria dos estudantes quando voltaram para a sala de aula foi enorme”, reforça a reitora.

Para a professora Adriana, o grande desafio para as instituições de ensino é fazer com que os estudantes enxerguem um propósito nas atividades presenciais. “Os alunos precisam sentir que o momento presencial está sendo usado para promover aquilo que não é possível ser realizado no ambiente online. E conseguir manter essa alegria do encontro nas aulas. Sabemos também que o aluno precisa de um tempo online diferente do tempo presencial, até porque a aula física envolve outras situações. Então, tudo precisa estar envolvido nesse planejamento.”

 

Design de aprendizagem

Para o manejo de quais aulas, atividades práticas, interações e avaliações serão feitas de forma remota ou presencial, o chamado design de aprendizagem é essencial. “A pandemia mostrou que essas experiências precisam ser diversas. No presencial, é mais fácil para o professor manejar tudo isso: existe o tempo de sala e os intervalos. Mas no virtual tudo se mescla. É preciso delimitar de forma efetiva quanto tempo de aula será expositivo, quanto será usado em atividades de construção conjunta, e também que trabalhos individuais serão feitos desconectados, para entregar na próxima aula, por exemplo”, enfatiza Adriana.

Além disso, a reitora do UniOpet defende que sejam estreitados os laços entre a formação acadêmica e as necessidades do mercado de trabalho. “Em meio a esse cenário de incertezas do ensino híbrido, é essencial a aproximação entre a academia e as empresas, para que a gente possa encontrar caminhos de colaboração, coprodução de soluções para o desenvolvimento humano. Com professores que possam tornar os momentos de presencialidade mais ricos: é preciso realizar uma construção conjunta com os estudantes, em que cada aula presencial seja vista como um evento.”

 

 

Centro Universitário UniOpet

Senado aprova novo Refis com parcelamento de dívidas em até 15 anos

Projeto de refinanciamento de dívidas tributárias das empresas segue agora para análise da Câmara dos Deputados 

 

O Senado Federal aprovou, por unanimidade (68 votos), nesta quinta-feira (5),  os projetos de Lei 4728/2020 e 46/2021, que autorizam a reabertura do "Refis", programa de pagamento de dívidas tributárias das empresas. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. Agora chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), a medida inclui as micro e pequenas empresas, que terão até 15 anos para pagar dívidas tributárias. A proposta contempla todos os portes de negócios, com descontos de 65% a 90% em juros e multas - benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia. De acordo com o projeto, que faz parte do pacote da Reforma Tributária, o prazo de adesão vai até 30 de setembro deste ano.

Além de poderem pagar dívidas com o Fisco em 180 meses, as empresas inscritas no Simples e os microempreendedores individuais (MEI), inclusive aquelas em recuperação judicial, poderão parcelar a entrada em até oito vezes. Para as demais empresas, a entrada pode ser parcelada em até cinco vezes e as parcelas pagas em até 12 anos. Pelo substitutivo aprovado, o valor da entrada será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa e, após o pagamento da entrada, haverá redução dos juros de forma proporcional à redução no faturamento.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o novo Refis, aliado à disponibilidade de crédito, são considerados importantes medidas para a recuperação das micro e pequenas empresas. “Em época de guerra o Refis deve ser aplicado e estamos vivendo um momento de guerra”, carimbou Melles. Reforçando a necessidade da medida, o presidente do Sebrae registrou que conta com o apoio da Câmara dos Deputados para aprovar o projeto, assim como do presidente Jair Bolsonaro e de sua equipe econômica, que em reunião em abril sinalizaram positivamente para as demandas urgentes dos pequenos negócios, convergindo esforços em favor do segmento.

Durante a votação simbólica, Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do líder do governo no Senado, defendeu: "É importante transformar o projeto num conjunto de medidas para salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia". Por sua vez, o senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, afirmou que o projeto representa uma oportunidade para que pequenos negócios possam caminhar com as médias e grandes empresas: “Temos que ter atenção e olhar para esse momento de dificuldade".


Presente no Dia do Pedestre: Infosiga aponta queda de 6,7% nos óbitos de trânsito

Respeitar a faixa de travessia é fundamental para a segurança dos pedestres


De janeiro a junho de 2020 foram registradas 537 fatalidades. Já nos primeiros seis meses de 2021 este número caiu para 501 óbitos

 

 Os motoristas de carro, ônibus, moto e até os ciclistas têm algo em comum: todos são pedestres em algum momento do dia. Neste domingo (8 de Agosto), Dia Mundial do Pedestre, dados do Infosiga São Paulo trazem boas notícias: comparando-se os primeiros seis meses de 2020 e 2021 houve queda de 6,7% nos óbitos de trânsito envolvendo pedestres. 

 

De janeiro a junho de 2020 foram registradas 537 fatalidades. Já nos primeiros seis meses de 2021 este número caiu para 501 óbitos. Deste total de 2021, 76% das ocorrências foram do sexo masculino e 23% feminino. Em relação à faixa etária, 36% dos óbitos foram de pessoas com mais de 60 anos.

 

“Seguir as regras básicas de educação no trânsito no exercício da cidadania, é fundamental para garantir a segurança de todos, sobretudo do pedestre, que é o elo mais frágil do sistema.” destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP. 

 

Para a secretária Janaina Faria, que também é motorista nos finais de semana, é perigoso ser pedestre principalmente em São Paulo, onde o grande problema é o desrespeito à faixa de segurança.

 

“Quando desço do transporte coletivo, procuro uma faixa de pedestre, mas geralmente tenho problema para atravessar porque sempre tem carros em cima. Uma vez tive que correr para não ser atropelada e eu estava andando corretamente pela rua. Agora, eu sou jovem, mas se fosse um idoso ou alguém com menos mobilidade o risco seria muito grande”.

 

Outro problema, segundo Janaina, é o uso do celular tanto pelo pedestre quanto pelo motorista. ”Cometo um erro que é andar usando o celular na rua, como muita gente faz. Mas também tem o motorista que para no farol e fica digitando mensagens e não presta atenção nos pedestres. São duas situações perigosas”, adverte.

 

Apesar dos bons resultados trazidos pelo Infosiga, o Detran.SP reforça algumas medidas básicas para pedestres e motoristas para garantir a segurança de todos.


Pedestre:


·    Atravesse sempre na faixa e quando o semáforo estiver aberto para o pedestre;

·      Olhe para os dois lados antes de atravessar a rua

.       Não use celular ou fone de ouvido enquanto atravessa a via;

·       Só desembarque de veículos pelo lado da calçada;

·     Antes de passar na frente de veículos, certifique-se de que você foi visto pelo motorista:

·     Não atravesse por trás de carros, ônibus e árvores, pois são pontos cegos;

·   Caminhe sempre pela calçada


Motorista:

·       Não pare em cima da faixa de pedestres;

·       Quando não houver faixa luminosa de travessia dê preferência ao pedestre pois ele sempre tem preferência;

·        Reduza a velocidade ao visualizar uma pessoa atravessando a via;

·        Evite buzinar para os pedestres pois pode assustá-lo e tirar sua atenção enquanto atravessa a rua;

·       Não utilize o telefone celular enquanto dirige ou quando estiver parado no semáforo.

 

 

07 de agosto é uma data comemorativa?

No dia 07 de agosto, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completará 15 anos. Trata-se de uma data comemorativa? Temos o que comemorar?

Esse dispositivo legal brasileiro, com certeza, trouxe muitas inovações. Dentre elas, a definição/tipificação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como algo não menos importante: esse tipo de violência passou a ser vista como uma agressão aos direitos humanos. Nesse sentido, há muito o que celebrar!

Mas, por outro lado, temos de pensar a respeito das estatísticas recentes e nos perguntar se esse dispositivo legal tem surtido os efeitos esperados. Como sabemos, os assassinatos de mulheres, pelo simples fato de serem mulheres, continuam acontecendo em todos os estados da federação e em todas as classes sociais. Com efeito, somente no ano de 2020, 1.338 mulheres foram assassinadas. É algo absurdo e assustador constatar que, por mês, morreram 111 mulheres. Praticamente quatro a cada dia.

Como se não bastassem os números, temos algo ainda mais sórdido para nos deixar estarrecidos: na maior parte dos casos, as mulheres foram assassinadas por seus próprios companheiros ou ex-companheiros.

Diante disso, cabe perguntar: a lei Maria da Penha não é suficientemente dura com os agressores? Em termos legais, a penalidade pode chegar a 45 anos de reclusão! Ao lado disso, é preciso lembrar que a passagem para a liberdade condicional só é feita depois de o autor do crime cumprir metade da pena. Portanto, é fácil perceber que o mencionado dispositivo legal é duríssimo! Nesse contexto, vale recordar: recentemente a Lei Maria da Penha foi modificada e incorporou a violência psicológica contra a mulher como algo passível de punição.

Não poderíamos terminar esse texto sem mencionar algo fundamental: para que haja punição, a vítima precisa denunciar o agressor, o que nem sempre acontece. E isso se deve a diversos fatores: (1) desconhecimento da lei; (2) as mulheres não têm confiança nas instituições policiais; (3) medo de romper vínculo afetivo; entre tantos outros. Por essas razões, quebrar o silêncio nem sempre é fácil e, ao se calar, a mulher acaba por incentivar o agressor a aumentar a intensidade dos males que comete. Cabe, portanto, a toda a sociedade criar as condições para que a vítima se sinta encorajada a romper com o círculo vicioso que a prejudica. Essa é uma tarefa urgente!

 

Rosangela Patriota - professora do Programa de Pós-Graduação em Educação, Artes e História da Cultura da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).


Currículo tradicional ou vídeo no Tik Tok?

Recentemente, o TikTok, plataforma de vídeos que faz sucesso em todo o mundo, lançou o TikTok Resumes, que estimula a criação de currículos em forma vídeo, permitindo que os candidatos mostrem suas habilidades e experiências de modo mais autêntico e criativo. Por enquanto, a novidade está restrita às vagas oferecidas por empresas norte-americanas. E, embora ainda não haja previsão de termos o formato por aqui, o assunto já tem dado o que falar. O que você acha da ideia? Você toparia fazer seu currículo nesse formato? Darei minha visão de especialista, combinado?

A ideia é interessante porque evidencia competências como a habilidade de se comunicar, a intimidade com a tecnologia e até mesmo características mais subjetivas – como capacidade de falar em público – que seria impossível expressar em um currículo de texto. Além disso, acho interessante que o formato de vídeo permita que o profissional faça um pitch, vendendo suas principais competências. Contudo, na minha opinião, ele deve ser utilizado apenas em etapas específicas do processo seletivo, como um complemento e não como uma substituição ao currículo tradicional. Além disso, recomendo fortemente que - ao chegar ao Brasil - os candidatos avaliem se esse tipo de formato tem fit cultural com as empresas que estão se candidatando.

Dito isso, recomendo que todo profissional mantenha o seu currículo sempre atualizado e foque em algumas questões que podem até parecer detalhes, mas com toda a minha bagagem no mercado de recrutamento e seleção, posso dizer com toda a certeza que fazem toda a diferença na hora de buscar uma vaga. Primeiramente, o candidato precisa ter em mente quem irá receber o material. Na maioria das vezes, o recrutador não tem conhecimentos técnicos tão profundos sobre a área para a qual está selecionando, então, vale a regra do menos é mais. Por mais experiente que seja o candidato, o currículo nunca deve ter mais do que três páginas.

Logo nas informações iniciais, nada de colocar RG, CPF, estado civil ou se tem filhos ou não. Ali, o importante é o seu nome e contatos que, por incrível que pareça, muita gente esquece de colocar. Até endereço, atualmente, é indiferente, já que a maioria das empresas adotou o home-office. Muitas pessoas questionam se é válido colocar foto. Não considero isso relevante, afinal de contas o que mais importa são suas experiências e qualificações. Além disso, com o advento das redes sociais sua foto poderá ser localizada com facilidade.

Um ponto muito importante e que nem todos consideram é a descrição dos seus objetivos profissionais. O recrutador precisa entender se os seus anseios vão ao encontro das expectativas da empresa para a vaga. Além disso, é preciso mostrar a sua formação, evidenciando idiomas e suas certificações logo abaixo do objetivo. É quase como se você estivesse dizendo que estudou justamente para atingir aquelas metas. Caso você não tenha um bom nível de inglês ou qualquer outro idioma, procure não deixar esse quesito em evidência, mas nunca minta. Lembre-se que caso venha existir uma etapa de processo seletivo onde você tenha que demonstrar tal habilidade, isso além de te desclassificar, dependendo do nível da vaga que está concorrendo, poderá ainda manchar a sua reputação no mercado.

Depois, é hora de colocar a sua experiência profissional. Escreva sempre do mais recente para o mais antigo. Descreva a área de atuação da empresa e principalmente, as atividades que você desempenhou nelas. Faça sumários evidenciando suas conquistas e principalmente, como você era avaliado nas funções e nos projetos que entregou. Lembre-se que o mais importante é mostrar as capacidades que desenvolveu ao longo de sua trajetória profissional. Apresente informações macro. Se detalhar demais, pode ficar prolixo. O essencial é demonstrar o que te faz único e principalmente que problemas você está apto a resolver.

Incluir hobbys e trabalhos voluntários é outra dúvida comum. Tudo depende do tipo de colocação que você busca. Na prática, não existe um certo ou errado. É essencial que seu currículo conte uma história e apresente elementos que vão despertar a curiosidade para o recrutador ou o “dono” da vaga querer saber mais em uma possível entrevista. Para isso, o aspecto estrutural e visual também é importante. Dependendo da sua área de atuação, vale a pena investir em um portfólio com recursos visuais um pouco mais sofisticados.

Com um bom currículo pronto, a próxima etapa é a criação de uma estratégia para divulgá-lo. Ative a sua rede de networking, estabeleça relacionamento com um headhunter, cadastre-se em plataformas de vagas online, mas só se aplique para as que realmente fizerem sentido ao seu perfil. Nessas horas, o desespero joga contra. É preciso fazer com que as suas informações cheguem até a pessoa certa e que ela queira saber mais sobre aquela pessoa que conta a sua história em poucas palavras.

O LinkedIn também é uma grande vitrine para quem busca uma recolocação. Mantenha sua página atualizada e aposte na criação de conteúdo, usando palavras-chave e hashtags que favoreçam o alcance do seu perfil. Lembre-se que, atualmente, muitos currículos em uma etapa de triagem são selecionados por inteligência artificial, sendo relevante a adoção de recursos que possam colocá-lo em evidência. Afinal, a tecnologia tem se tornado uma aliada cada vez mais forte para quem quer um emprego, seja fazendo um currículo tradicional ou em vídeo.

Espero ter ajudado com algumas dicas simples de como reformular o seu currículo para fazê-lo se destacar em meio a multidão.

 


Paulo Exel - administrador de empresas com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Certificação Profissional em Coach. Apaixonado por pessoas e tecnologia, há 12 anos atua como headhunter de TI. Desde 2017, está no comando da operação da Yoctoo na América Latina. É palestrante e tem diversos artigos publicados na mídia.

 

Yoctoo

www.yoctoo.com

 

Olimpíadas de Tóquio e o alerta para casos de burnout no mercado de trabalho

Questões relacionadas à saúde emocional ganharam maior visibilidade após a principal atleta dos Estados Unidos desistir de quatro finais da ginástica artística nas Olimpíadas de Tóquio (individual geral, salto, barras assimétricas e solo). A decisão de Simone Biles, que optou por priorizar o autocuidado, acendeu um alerta para a inexistência de ações contundentes para minar os efeitos negativos da pressão e do estresse na saúde mental dos atletas. Mas esse não é um problema exclusivo das competições de alto rendimento.

Sempre que uma equipe ou atleta fica emocionalmente abalado, ele tende a perder a disputa. No mundo corporativo é igual. Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o burnout e problemas de saúde emocional têm se tornado algo comum. E se a saúde mental de um indivíduo não estiver bem, suas chances de sucesso diminui. Afinal, todo desafio – seja ele nas Olimpíadas ou dentro de um escritório – exige preparo emocional adequado.

Muito se fala sobre prevenção quando a questão é saúde física. Diversas empresas saíram numa corrida para oferecer aos colaboradores benefícios como academia e ginástica laboral. Isso já é extremamente importante, um grande passo, mas acredito que o pedido que as pessoas estão fazendo é sobre ter mais qualidade de vida, integrando o cuidado com saúde física, emocional e financeira, como pilares para um bom equilíbrio. Somente a partir de um bem-estar maior, podemos ver os resultados.

Simone Biles deu uma lição ao mundo todo ao dizer que é preciso colocar sua saúde mental em primeiro lugar porque do contrário, aquilo que se ama fazer já não será mais prazeroso, você não será tão bem sucedido quanto gostaria. E está tudo bem desistir de grandes competições e focar na sua saúde mental e física, porque isso é o que realmente mostra a sua força e te prepara de verdade para crescer.

Quando traduzimos isso para o mundo corporativo, sabemos que ainda há uma cultura muito forte que inibe as pessoas de mostrarem suas fraquezas, mostrarem que são humanos. Acham que trabalhando até meia noite a chance de perder o emprego, em um país com tanta desigualdade, diminui. Mas a custo de que? Esse foi o ponto levantado por Biles: que nada no mundo vale o seu bem-estar físico e emocional. Nem uma Olimpíada. Saúde é tudo. Mas o acesso à saúde de qualidade, ainda é um privilégio de poucos.

Quando falamos em oferecer cuidado a um colaborador, não se trata de dar só uma coisa ou outra. É um conjunto de fatores, incluindo benefícios específicos de saúde ou não, que juntos ajudam a formar o equilíbrio necessário. O funcionário precisa ser ensinado a se cuidar corretamente, com o apoio de bons profissionais multidisciplinares de saúde. Hoje, já é possível tudo isso na palma da mão, com muita qualidade, menor custo e ainda gera economia para a empresa. Um estudo da Organização Mundial da Saúde mostrou que o bem-estar é lucrativo: para cada 1 dólar investido em tratamentos de saúde mental, como ansiedade e depressão, há um retorno de 5 dólares em saúde e produtividade.     

O objetivo agora é desmistificar e encarar de frente os problemas relacionados à saúde mental, que são uma realidade. No mundo corporativo, um primeiro passo é pensar em ações educativas que gerem um aculturamento em relação ao diálogo aberto sobre o tema. Uma empresa que possui uma cultura de pró-ajuda e transparência, assim como o hábito de conversar sobre saúde mental de forma aberta, gera nos colaboradores a percepção de que o bem-estar deles é uma preocupação genuína.

Empresas que fazem reuniões semanais para analisar os resultados e a produtividade podem passar a promover, também, reuniões semanais para saber como cada colaborador está se sentindo. Hoje em dia, é preciso pensar em uma produtividade humanizada e saudável para que seja possível continuar produzindo bem e a longo prazo. Caso contrário, o resultado será um provável burnout, com prejuízos tanto para a empresa quanto para o colaborador.

 


Fábio Tiepolo - CEO da Docway, startup brasileira referência em soluções de saúde digital para empresas e operadoras de saúde.


E-sports: cuidados e riscos dos contratos de trabalho de atletas no mundo eletrônico

 Os esportes eletrônicos ou E-sports são uma verdadeira febre no Brasil e com uma proporção gigantesca no cenário esportivo. Muitos jovens estão se tornando jogadores profissionais de diversas categorias. Existem empresas especializadas em treinar atletas para disputar campeonatos que atraem milhões de pessoas em todo o mundo através da internet e que oferecem contratos milionários para estes jogadores, com cifras que já se aproximam com os valores pagos atualmente no futebol.

Para se ter uma ideia da dimensão desta categoria, a expectativa é que a indústria dos games e E-sports movimente cerca de US$ 180 bilhões em 2021, segundo o Newzoo’s.

Diante deste cenário, os atletas de esportes eletrônicos precisam necessariamente conhecer seus direitos trabalhistas básicos. E as equipes precisam ter cuidado no momento de realizar a contratação dos atletas.

Entretanto, existe legislação específica para os atletas de E-sports?

Não existe uma lei específica que regulamente a atividade destes profissionais. O mercado tem utilizado uma combinação de normas da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho -, do Código Civil e da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé, legislações que definem regras para a prática de esportes no Brasil. Basicamente, a mesma legislação utilizada nas relações desportivas tradicionais.

As regras previstas na CLT são as mais utilizadas pelo Judiciário, pois, de forma ampla, essa legislação define toda forma de relação de emprego.

Na prática, as equipes de E-sports necessitam que os jogadores tenham disponibilidade para representar o time em campeonatos, jogos patrocinados e eventos e outros diversos tipos de competições disponíveis no mercado. Neste caso, é inegável que o jogador tenha que ser um profissional especializado, que treine de forma periódica, que receba uma remuneração definida e siga as regras e condutas do time, características que personalizam uma relação de emprego.

Todos estes requisitos que os times buscam em um jogador estão previstos na CLT e são definidos como pressupostos de vínculo empregatício, como:

Pessoalidade – Que é quando somente o atleta de forma específica pode realizar as atividades ou representar a instituição.

Não eventualidade – Que se caracteriza pelo fato de o jogador treinar de forma periódica em favor do time.

Onerosidade - É definida pelo recebimento de remuneração para competir e estar à sempre disposição do time

Subordinação – Que se caracteriza pelo fato de o atleta seguir regras e condutas definidas pela equipe que o contrata.

Vale ressaltar que a contratação dos atletas sob o regime da CLT segue o mesmo padrão de qualquer contratação tradicional, sendo necessário que o atleta assine um contrato de trabalho desportivo e tenha a sua carteira de trabalho assinada pela equipe, bem como, terá todos os direitos previstos na legislação trabalhista. Essa é a modalidade de contratação juridicamente mais segura, pois todos os impostos necessários serão recolhidos no ato do pagamento do salário e registrados perante os órgãos fiscalizadores.

De outro lado, existe a possibilidade de as equipes contratarem os jogadores como prestadores de serviços, através de Pessoas Jurídicas (PJs) constituídas pelos atletas. Neste caso as regras serão definidas pelo código Civil nos artigos 593 a 609, modalidade menos custosa, mas extremamente arriscada sob a ótica da legislação trabalhista, pois pode configurar uma fraude as leis trabalhistas.

Nesta hipótese, a equipe irá contratar o atleta para que atue em favor do time na figura de uma empresa prestadora de serviços constituída pelo jogador. A equipe pagará um valor fixo e não há encargos trabalhistas a serem recolhidos pela equipe, basta apenas pagar os valores determinados no contrato entre a equipe e o atleta. Esta contratação é formalizada através de um contrato de prestação de serviços, onde definirá regras para as atividades e teoricamente não haverá qualquer vínculo empregatício entre as partes.

Porém, sabemos que os jogadores precisam de treinamento diário, além de seguir as regras determinadas pelas equipes. Neste caso, se durante a rotina do dia-a-dia o jogador reunir os requisitos do vínculo empregatício, este poderá posteriormente ingressar com uma ação judicial, requerer o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas trabalhistas desde o início de sua relação com a equipe.

Já a Lei 9.615 ou Lei Pelé é usada com menos frequência para estes casos, uma vez que na data da elaboração da lei, os esportes eletrônicos não eram definidos ou reconhecidos como atividade esportiva. Porém, no artigo 3ª, inciso III da Lei Pelé existe uma definição que pode ser aplicada aos atletas de E-sports:

“Art. 3ª O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações.

Inciso III – desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta lei e regras práticas desportiva, nacionais ou internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.”

Outro ponto importante é a questão do direito de imagem de atletas. Tema que há muito tempo vem sendo discutido na Justiça do Trabalho, com o enraizamento de entendimentos que não condizem com a evolução legislativa sobre o tema e do desporto em si.

Devido aos altos valores que esses direitos podem alcançar, muitos times pagam os direitos de imagem diretamente para uma empresa pertencente ao jogador, que possui um contrato de trabalho ativo, para não pagar os impostos necessários.  Essa prática muito comum nos esportes de alto rendimento também vem sendo explorada no E-sports.

Porém, a luz a legislação, pode ser caracterizada também como fraude a legislação trabalhista.

A respeito desse tema, a Lei Pelé sofreu uma nova modificação, trazida pela Lei nº 13155, de 4 de agosto de 2015, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 87-A, com a seguinte redação:

“Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.”

Portanto, pela falta de uma legislação específica, todas essas categorias de contratação vêm sendo utilizadas para a contratação de atletas de esportes eletrônicos. Assim, existe a grande necessidade de se avaliar previamente os riscos de cada modalidade de contratação. E para cada situação deve ser redigido um bom contrato para segurança jurídica de todos os envolvidos.

 

Bruno Gallucci - advogado especialista em Direito Desportivo e do Trabalho e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

 

Empreendedores devem ficar atentos ao aumento da Selic

 Decisão do Copom deixa crédito mais caro e empreendedores devem fazer boa gestão financeira para pagar futuras parcelas

 

Os donos de pequenos negócios que recorreram ao crédito ou que pretendem fazê-lo devem ficar atentos às movimentações macroeconômicas, como o aumento da Selic, realizada pelo Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, alerta o Sebrae. Na última reunião do colegiado, a taxa passou de 4,25% para 5,25%. Além disso é possível que, em setembro, a Selic cresça mais um ponto percentual, o que irá impactar nos empréstimos atrelados a esse índice.

O analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Giovanni Beviláqua alerta que as parcelas dos empréstimos obtidos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) também ficarão mais caros. “É possível que os empreendedores ainda não estejam percebendo esse impacto sobre o aumento das parcelas de pagamento devido às operações ainda estarem no período de carência, mas é importante lembrar que isso significa somente que, no período de carência, não há o pagamento das parcelas, mas o saldo devedor está sendo corrigido pela taxa de juros contratada, no caso do Pronampe, a Taxa Selic vigente mais 6% ao ano”, destaca o analista. Ele recomenda que aqueles que recorreram ao programa tenham um controle muito atento ao saldo devedor.

Apesar do contexto negativo, Giovanni ressalta que, mesmo com o aumento da Selic, o Pronampe continua sendo uma das melhores opções para os donos de pequenos negócios. “Haverá um impacto no valor das parcelas das operações; mas, mesmo com a alta da Selic e com o programa sendo atrelado a essa taxa mais 6% ao ano, os juros ainda são menores do que os cobrados em média no mercado financeiro, que giram em torno de 30% ao ano para os pequenos negócios. Ou seja, continua sendo uma das melhores opções de crédito”, ressalta o analista.

Segundo ele, os empreendedores devem acompanhar com atenção a sua gestão financeira e, caso necessário, solicitar aos bancos o saldo devedor dessas operações de crédito e acompanhar a evolução. “Essa é uma parte muito importante do controle financeiro. Mesmo que você não esteja pagando o empréstimo no momento, você deve colocar isso no fluxo de caixa para avaliar o pagamento das parcelas de todo o período do contrato”, ressalta Beviláqua. Ele também recomenda que se o empreendedor tiver um respiro, vale a pena avaliar se compensa antecipar o pagamento. “A minha dica para os empreendedores enfrentarem esse aumento é: atenção ao fluxo de caixa e uma boa gestão financeira. Além disso, o acompanhamento dos indicadores e movimentações macroeconômicas devem sempre estar no radar para aprimorar a gestão dos negócios”, finaliza.

 

A importância da Lei Maria da Penha para o combate à violência de gênero no Brasil

A Lei Nº 11.340, promulgada em 07 de agosto de 2006, também chamada Lei Maria da Penha, representou um importante marco jurídico na defesa dos direitos das mulheres brasileiras, por tratar de forma integral o problema da violência doméstica. A lei criou instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência, isolando-a do agressor, e ofereceu mecanismos para garantir a assistência social e psicológica à vítima e preservar seus direitos patrimoniais e familiares. Além disso, sugeriu aperfeiçoamento e efetividade do atendimento jurisdicional e previu instâncias para o cuidado do agressor.

É importante relembrar que Maria da Penha Fernandez é uma mulher que se transformou em símbolo da luta das mulheres contra a violência após ter buscado justiça durante 19 anos e 6 meses em relação à violência que sofreu dentro do seu matrimônio. Nesse tempo, ela foi vítima de tentativas de feminicídio, praticadas pelo seu esposo Marco Antônio Heredia Viveiros, gerando consequências irreparáveis. Infelizmente, Maria da Penha ficou paraplégica devido ao tiro que levou enquanto dormia, e após passar por várias cirurgias retornou para casa, onde seu agressor a esperava para uma nova tentativa de assassinato, posterior à cárcere privado e tortura. Ela procurou justiça durante esse tempo, entretanto, foi desacreditada pela polícia e negligenciada pelas leis que, até aquele momento, não consideravam a especificidade da violência praticada em relação às mulheres na sociedade brasileira.

Segundo dados do IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), em pesquisa publicada em fevereiro de 2021, no último ano, pode-se contabilizar que a cada 1 minuto, 25 mulheres brasileiras sofreram violência. Esse dado significa que, no último ano, 15% das brasileiras acima de 16 anos tiveram experiências de violência física, psicológica ou sexual praticadas por homens de dentro ou próximos à família, o que equivale a 13,4 milhões de brasileiras. A pesquisa pode ser considerada um retrato das desigualdades de gênero no país que faz com que os homens representem a grande maioria das vítimas de violência nos espaços públicos (95% das vítimas de homicídio são homens) e as mulheres as principais vítimas da violência doméstica.

Em estudo de avaliação da efetividade da Lei Maria da Penha, realizado por pesquisadores do IPEA, os resultados mostraram que a introdução da lei gerou efeitos estatisticamente significativos para fazer diminuir os homicídios de mulheres associados à questão de gênero. Segundo os pesquisadores, a implementação da lei afetou o comportamento de agressores e vítimas por três canais: aumento do custo da pena para o agressor; aumento do empoderamento e das condições de segurança para que a mulher pudesse denunciar; e aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal que atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica. A conjunção dos dois últimos elementos seguiu no sentido de aumentar a probabilidade de condenação do agressor.

Esse tema ganhou ainda mais relevância no contexto da pandemia de covid-19, trazendo novos desafios para o enfrentamento do problema. O relatório "Visível e Invisível, a vitimização de mulheres no Brasil", publicado em 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicou um incremento do número de casos de violência doméstica em todo o mundo neste período, sendo as mulheres as principais vítimas. Segundo o relatório, 1 em cada 4 mulheres brasileiras acima de 16 anos afirmam ter sofrido alguma violência ou agressão nos últimos 12 meses. Tal aumento nas taxas de violência deve-se, ao mesmo tempo, ao maior convívio com o agressor relacionado às medidas de confinamento (72% dos agressores são conhecidos dessas mulheres); ao aumento do nível de estresse nas famílias oriundo das dificuldades econômicas e psicológicas decorrentes da pandemia e das políticas de combate a ela; e uma maior dificuldade no acesso à rede de proteção às mulheres devido à restrição de atendimento destes serviços durante a pandemia.

A violência doméstica é uma ameaça para a vida destas mulheres, para as famílias e a sociedade como um todo e representa um grande entrave na garantia do direito de mulheres em viverem com saúde e em condições de dignidade. Estudos internacionais revelam, de forma consistente, a associação entre a exposição à violência doméstica e a experiência de sofrimentos mentais e comportamentais nas mulheres e em seus filhos, tais como transtornos depressivos, ansiosos, abuso de substâncias, agressividade, problemas escolares, entre outros.

Se faz importante ressaltar a natureza das condutas que são consideradas como violência praticada contra a mulher. Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência física é a mais conhecida, se caracteriza por qualquer comportamento que prejudique a saúde corporal da mulher, como episódios de agressão ou espancamento que envolvam atirar objetos, sacudir, apertar o braço, bem como práticas de estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos causados por queimadura, armas ou ainda qualquer tipo de tortura. Por sua vez, a violência psicológica tem sido divulgada com mais frequência, embora a população muitas vezes não tenha clareza quanto as práticas que causam danos emocionais ou diminuição da autoestima da vítima. Qualquer ato usado para degradar ou controlar ações, crenças e comportamentos podem ser classificados como violência psicológica, como exemplos poderíamos citar ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir, vir, viajar ou falar com amigos, ridicularização, ou ainda, a prática conhecida por gaslighting (que se caracteriza por distorcer e omitir fatos para provocar dúvida da mulher sobre sua sanidade mental e memória).

Apesar da violência sexual ser bastante discutida pelas políticas de prevenção, muitas vezes ela ainda é vista de forma restrita, como a prática associada a situações que envolvem pessoas desconhecidas da vítima, raramente ela é associada a pessoas conhecidas ou dentro da relação conjugal, como no estupro marital. Esse tipo de abuso pode ser entendido como qualquer comportamento que provoque intimidação da mulher a participar de relação sexual ou prática que cause desconforto ou repulsa. Também é considerado violação as práticas de impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, seja pelo uso da coação, chantagem, suborno ou manipulação. A violência patrimonial pode ser considerada como a menos conhecida dentre as violências perpetradas contra a mulher, embora seja bastante recorrente, principalmente em casos de divórcio ou conflitos conjugais. Essa prática se caracteriza por atos de retenção, subtração e destruição de objetos da mulher, como instrumentos de trabalho e documentos pessoais. Alguns exemplos dessa conduta são controlar o dinheiro da mulher, deixar de pagar pensão, furtar objetos ou dinheiro, e ainda, praticar extorsão ou estelionato. E por fim, a violência moral configura ações de calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas ou expor a vida íntima. Também são considerados atos abusivos os xingamentos que incidam sobre sua índole ou desvalorizem a mulher pelo seu modo de se vestir.

As causas da violência doméstica são complexas e envolvem dimensões pessoais, conjugais, familiares, sociais e programáticas. Diversos fatores devem ser considerados no enfrentamento da violência doméstica, pois ela coloca em cena uma série de experiências emocionais difíceis de serem elaboradas pela mulher, tais como o medo, a vergonha, o desamparo, o luto pela quebra dos vínculos conjugais e familiares, entre outras. É uma questão tanto familiar quanto social, que muitas vezes necessita de intervenções externas, seja de alguém de fora da família, seja do poder público.

A denúncia da violência esbarra em inúmeras dificuldades. Nem sempre é simples identificar o que é violência, inclusive pela própria vítima, que, muitas vezes demora para dar este sentido ao vivido. Outra dificuldade é o medo das consequências da denúncia como o receio de que ela destrua os laços familiares, ou mesmo que intensifique as agressões. Quando a denúncia é realizada, nem sempre ela é acolhida de forma eficaz e a partir de escuta qualificada para as suas demandas. Neste sentido, foi implementado no Serviço Escola do curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) o Projeto Juntas que, em parceria com a rede de atenção às mulheres em situação de violência, oferece atendimento psicológico às mulheres e famílias em situação de violência. São atendimentos realizados por alunos do 5º ano do curso de Psicologia e supervisionados por professores/pesquisadores desta temática, com o objetivo de ampliar o acolhimento do sofrimento emocional da mulher e ajudá-la no enfrentamento desta condição, com o auxílio da rede intersetorial de assistência jurídica, social e da saúde.

 


Fernando da Silveira - professor do curso de Psicologia da UPM e é membro do Projeto Juntas.

Julia Garcia Durand - professora de Psicologia da UPM, pós-doutora pelo IPUSP e autora de diversos artigos sobre violência doméstica.

Aline Souza Martins - professora de Psicologia da UPM, doutora pelo IPUSP, membro do GEPEF (Grupo de Estudos, Pesquisas e Escrita Feminista) e da Redippol (Rede Interamericana de Pesquisa em Psicanálise e Política).

 

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