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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Dia Mundial da Alfabetização

É na primeira infância que a criança começa a registrar e a desenvolver diversas perspectivas da vida, como comportamental social, evolução cognitiva e até mesmo em aspectos físicos. Lições assimiladas neste período de crescimento serão levadas para vida inteira, por isso este é considerado um momento crucial no desenvolvimento de uma pessoa. 

De acordo com Bruna Duarte Vitorino, pedagoga com mais de 15 anos de atuação na área de educação e atualmente coordenadora pedagógica do Kumon, “É importante que os pais olhem para o processo de alfabetização com carinho. Não é apenas aprender a ler e escrever. Trata-se de um caminho longo e cheio de etapas que não podem atrapalhar ou interromper a aprendizagem da criança”, diz.

 

Praticar atividades físicas e inserir na rotina jogos didáticos, de coordenação motora e que estimulem as funções executivas, são fundamentais para facilitar o processo de alfabetização infantil.

 

As atividades didáticas promovem uma interação social que as crianças precisam desenvolver para que elas possam crescer aprendendo a lidar com o seu semelhante. É com esses tipos de jogos que ela aprende a trabalhar a tolerância, parceria e a amizade, por exemplo.

 

Jogos para estimular as funções executivas e as atividades físicas são essenciais para potencializar o processo da alfabetização, pois, além de promover a coordenação motora, ainda trabalha o autocontrole, a socialização e proporciona maior qualidade de vida para criança.

 

Com o início da pandemia, muitas escolas passaram a oferecer aulas online e milhões de famílias tiveram que acompanhar o estudo das crianças em casa. A preocupação com o futuro das crianças é comum para todos.

 

A pequena Isabela Dantas Martins, de 5 anos, também teve as aulas presenciais interrompidas. De acordo com o pai, Everton, o receio da família era prejudicar a menina nesta fase de alfabetização. “A solução encontrada foi matricular a Isabela no Kumon, para não pausar ou atrapalhar seu desenvolvimento. Ela está aproveitando bastante, pois o método valoriza o autodidatismo e ajuda a desenvolver a capacidade de concentração e autonomia nos estudos”, diz.

 

Confira cinco dicas da pedagoga para ajudar as crianças nessa importante fase da vida:

 

1.     Ler histórias é a principal forma das crianças se familiarizarem com a linguagem escrita, além de ser um momento para estimular a imaginação, memória e criatividade.


2.     Use cartolinas para criar cartões em que em um lado esteja a imagem e no outro a palavra. As figuras podem ser retiradas de revistas, desenhadas ou impressas da internet. Com isso, aos poucos a criança passa associar a palavra com a imagem.


3.     Antes de começar a parte escrita é importante desenvolver a coordenação motora fina. A dica é brincar de pintar desenhos sem ultrapassar as margens estipuladas e depois podem evoluir para o traçado de linhas e curvas. Essas atividades podem ser encontradas em revistas de passatempo ou impressas da internet.


4.     Para a parte escrita comece escrevendo palavras pequenas e fáceis como pé, mão, boca.


5.     Outra dica é escrever palavras no papel e grudar no objeto correspondente. Isso ajuda a estimular a parte visual do aprendizado.

 

Como enquadrar a covid-19 como doença ocupacional

Devido à revogação da portaria publicada em 01/09/2020 que previa a COVID-19 na lista de doenças ocupacionais, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

O impacto causado no âmbito previdenciário ao não incluir a Covid-19 na lista de Doenças relacionadas ao trabalho, dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário.

Portanto, no atual cenário, a Covid-19 não deve ser entendida, em regra geral, como doença do trabalho, salvo se houver a prova de que o coronavírus foi contraído por força do exercício da atividade laborativa.

No âmbito trabalhista a revogação da portaria ministerial não deve ser entendida como sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial, em especial nos casos em que, efetivamente, ficar comprovado o nexo de causalidade pela contaminação do funcionário em seu ambiente de trabalho por culpa empresarial.

Contudo, atividades que envolvem os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus, faz com que a Covid-19 se enquadre na lista de doenças ocupacionais, diante do nexo de causalidade.

 

Nexo causal

Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.

Como a Covid-19 é uma doença endêmica, em princípio, não seria considerada uma doença ocupacional, salvo se, na perícia do INSS, o médico perito entender que existe o nexo causal. Assim, o simples fato de um empregado ser diagnosticado com Covid-19 não implica automaticamente o reconhecimento de doença do trabalho. Mesmo que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa ainda pode recorrer da decisão, juntando contestação médica e documentação pertinente.

Quando um empregado é afastado por doença ocupacional, ele recebe um auxílio-doença acidentário e a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.

 

A pensão por morte decorrente da Covid-19, o que muda?

Pensão por Morte é devido aos dependentes do segurado falecido.

Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança no cálculo deste benefício. Ficou assim:

·         os dependentes receberão 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez; 

·         haverá um acréscimo de 10% para cada dependente do segurado falecido.

A novidade vem agora: caso o óbito do segurado tenha ocorrido em conta de acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria ou do valor que ele receberia se aposentado por invalidez, independente de quantos dependentes hajam. 

Portanto, se a causa da morte foi a contaminação por Coronavírus, por exemplo, a família recebe 100% do valor da aposentadoria do segurado/falecido.

Atenção: essas regras da Reforma da Previdência são válidas para os óbitos ocorridos a partir do dia 13/11/2019.

 



Rita Riff - advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior.


Home office também significam novas regras de medicina e segurança no trabalho

Solução adotada por todas empresas em função da crise do Covid-19, o home office passará nos próximos meses por uma grande transformação, passando de uma necessidade para uma opção para as empresas. Contudo, muitas já sinalizaram que manterão esse modelo de trabalho em função dos benefícios observado.

Para quem não tomou essa decisão ainda, será necessário muito cuidado para a tomada de decisão acertada, levando em conta que o sucesso do modelo em um período de confinamento e crise não significa que terá o mesmo resultado em condições normais. Para o momento que chega alguns novos cuidados deverão ser tomados pelas empresas, principalmente em relação a segurança e saúde do trabalhador.

"É complicado avaliar os resultados do home office apenas pelo período da pandemia, pois foi um momento de urgência, com a tomada de medidas emergenciais, isso, fez com que muitos ponto relacionados às leis trabalhistas não fossem analisados em sua profundidade, o que deve mudar com a retomada, com maior preocupação com a adequação das estações de trabalho, saúde do trabalhador e fiscalização", analisa Tatiana Gonçalves, sócia da SST Home Office .

A especialista se refere ao fato de que, segundo a legislação trabalhista, também é preciso ter atenção especial aos postos de trabalho e a saúde dos colaboradores que estão em home office. Ponto importante é que muitas das regras usadas para empresas terão que ser replicadas nas residências.

Ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicados nas demais, minimizando problemas trabalhistas, e Tatiana Gonçalves cita alguns destes:

• Estação de trabalho - será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;

• Ergonomia - Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.

• Acompanhamento - a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.

• Higienização e organização - mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;

• Bem-estar físico - será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

"Esses são apenas os cuidados básicos que toda empresa terá que ter com os trabalhadores no momento do home office. Tomando parte desses cuidados a empresa já estará assegurada de boa parte de possíveis problemas futuros", explica Tatiana Gonçalves.

Para facilitar esse caminho para a empresa se adequar a essa nova realidade, a SST Home Office criou um curso online especial SST em Home Office, que aborda os principais pontos sobre o tema, com três módulos de vídeo aula, onde especialistas orientam como os colaboradores deverão se adequar a essa nova realidade.

Os cursos estão em uma plataforma totalmente segura e o aluno é monitorado via CPF para comprovação em relação ao cumprimento da carga horária, junto com uma avaliação para ser respondida e arquivada em um sistema, para comprovação futura em possíveis fiscalizações trabalhistas. Para saber mais sobre o curso basta acessar o site: http://materiais.moemaassessoria.com.br/ssthomeoffice .


Cartão Merenda


A Secretaria Municipal de Educação (SME) da cidade de São Paulo comunica que amanhã, quarta-feira (09), será o último dia para o preenchimento do formulário online para estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino solicitarem o benefício do Cartão Merenda. O link estará disponível neste endereço, até amanhã.

Após a inscrição as famílias devem aguardar o contato das unidades escolares, que receberão os cartões em envelopes lacrados e realizarão a conferência das informações. Os cartões devem chegar às unidades escolares na primeira semana de outubro.

Eleições 2020: atenção às datas da contabilidade das campanhas

Conselho Federal de Contabilidade cria comissão para assuntos eleitorais e atua em órgãos competentes e na contabilidade da campanha dos candidatos


Apesar de todos os atropelos que a pandemia do novo coronavírus trouxe para a sociedade, as eleições para prefeitos e vereadores de 2020, mesmo adiadas, estão marcadas para acontecer no Brasil no dia 15 de novembro (1º turno) e no dia 29 de novembro (segundo turno, caso seja necessário).

Uma das obrigações de todo candidato é a prestação de contas eleitoral, que será constantemente analisada pela Justiça Eleitoral e deve ser necessariamente feita por um contador profissional. Essa prestação de contas precisa ser realizada a partir da homologação dos candidatos nas convenções partidárias, as quais acontecem entre 31 de agosto e 16 de setembro.

“Durante toda campanha eleitoral, existe a obrigação diária dos registros contábeis e informações a serem enviadas para a Justiça Eleitoral pelo profissional de contabilidade responsável, como é o caso do Relatório Financeiro, que informa sobre a arrecadação de recursos”, explica o conselheiro federal e também presidente da Comissão de Trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para as Eleições, contador Haroldo Santos Filho.

Todas as datas do calendário eleitoral são importantes e precisam ser rigorosamente respeitadas, “contudo, as principais datas em relação à Contabilidade Eleitoral são o dia 25 de novembro, último dia para envio da prestação de contas parcial, e o dia 15 de dezembro, que é o último dia para arrecadação e pagamento dos gastos eleitorais, devolução de sobras de campanhas e da entrega prestação de contas final à Justiça Eleitoral”, alerta o conselheiro.


Penalidades

Caso os candidatos não cumpram as datas das atividades de Contabilidade Eleitoral a serem apresentadas, caberá ao juiz eleitoral no julgamento das contas decidir as punições ao candidatado, segundo a gravidade do não cumprimento. As sanções podem ser ressalvadas na aprovação das contas, desaprovação das contas, imputação de multa e, até mesmo, devolução de recursos gastos.


CFC tem Comissão de Trabalho Eleitoral

A Portaria n.º 80 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu a Comissão de Trabalho para tratar das ações e projetos que envolvem as parcerias do Conselho com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), quanto às eleições municipais de 2020. Ela irá atuar no aprimoramento das prestações de contas eleitorais; no subsídio para a elaboração de Normas Técnicas Específicas de Contabilidade Eleitoral; na ampliação do Programa de Educação Continuada e também na área da contabilidade de partidos políticos e candidatos, com a realização de seminários, cursos e treinamentos em todo o Brasil.

 



Conselho Federal de Contabilidade


Investir para superar

Instabilidade se tornou a regra do cenário econômico desde o início da pandemia da Covid-19. Na primeira quinzena de junho, foram feitos mais de 351 mil pedidos de seguro-desemprego, 35% a mais do que no mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O número total de pedidos em 2020 já ultrapassa a marca dos três milhões.

Na contramão de muitas empresas que estão demitindo funcionários em massa, o Grupo Marpa decidiu apostar em contratações. Fomos atrás de colaboradores para o departamento comercial e buscamos 150 novos representantes para que fossem treinados e contratados no Rio Grande do Sul e no Paraná.

Investir em colaboradores é o que faz uma empresa sair da crise. É uma ação com eficácia comprovada dentro no Grupo Marpa e de seus parceiros. São os vendedores que puxam os negócios e, por isso, contratá-los é também um investimento na organização. Mais do que isso, é uma contribuição para o país.

O Indicador de Atividade Econômica da Fundação Getúlio Vargas (IAE-FGV) apontou um crescimento de 0,6% da atividade econômica em maio. Apesar de sutil, o resultado mostra uma recuperação da economia em relação a abril.

Nos próximos meses e anos, nosso foco como empresários e cidadãos deverá ser fortalecer a economia do Brasil, que foi abalada pela pandemia. Essa evolução irá depender de uma participação progressiva das organizações. Com mais colaboradores, as chances de aumentar o volume de negócios também cresce. Assim, fazemos com que a economia continue a girar, principalmente na parte de registros de marcas e patentes e gestão tributária, importantíssimas para ajudar um país sair da crise e ter novas empresas. Aos poucos vamos retomando a economia e voltando ao antigo normal antes dessa pandemia abalar o mundo todo.

As empresas que conseguirem atravessar essa crise, sem dúvidas, sairão com seus nomes consolidados e com o renome ainda maior no mercado. Já que, na situação atual, até as grandes empresas estão tomando medidas extremas ou fechando suas portas. Depois deste momento é que veremos quem são as empresas de nomes fortes e mais adaptáveis às adversidades do mercado. 

 



Valdomiro Soares - Presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária


A importância do enquadramento dos investimentos

 

Diante da queda da taxa básica de juros e da redução dos retornos dos títulos e fundos de renda fixa, assim como do maior acesso a conteúdo de educação financeira e informações sobre investimentos, o fluxo de pessoas físicas na Bolsa vem aumentando de forma acelerada. 

Nunca foi tão importante diversificar a carteira, incluindo ativos de renda variável, como ações, fundos de ações, fundos imobiliários e ETFs, que tem mais volatilidade e maior possibilidade de ganhos. Esta é uma mudança de mindset, depois de um longo período da “ditadura do CDI” e do “país da renda fixa”. 

É essencial que os investidores tenham uma boa estratégia de alocação de investimentos, dividindo o dinheiro entre variadas classes de ativos, de acordo com o seus perfis e seus projetos de curto, médio e longo prazos.

Mas além de fazer um plano de alocação e escolher bons ativos, é preciso monitorar os investimentos periodicamente para que sua carteira não fique desenquadrada, ou seja, fora do nível de risco tolerado e desalinhado dos objetivos e necessidades.


Atenção ao enquadramento

Vamos falar de uma maneira mais prática, sobre a necessidade de acompanhamento de uma carteira, principalmente quando tem ativos mais voláteis.

Neste exemplo, vamos supor que um investidor tivesse no dia 2 de janeiro deste ano, um portfólio totalizando R$ 60 mil:

Uma fatia de 10% em ações, com investimentos iniciais de valores praticamente iguais entre B2W (BTOW3), B3 (B3SA3) e Magalu (MGLU3). Este investidor tem um perfil mais conservador e não quer avançar desse percentual em renda variável. 

Uma parcela de 90% em fundos de renda fixa, com aportes iniciais idênticos em quatro produtos: Trend Pós-fixado RF Simples; AZ Quest Luce Crédito Privado LP; Sparta Premium Ref DI Crédito Privado e ARX Denali RF Crédito Privado.  

Em 29 de julho ou cerca de 7 meses depois, a participação das ações teria subido de 10% para 15,4%, portanto, um aumento de 54% dessa classe de ativo na carteira. Isso porque as ações dessas três companhias – B2W, B3 e Magalu tiveram valorizações surpreendentes no período.

Fonte: Advisor SmartBrain

 

Neste caso, o ideal seria que o investidor vendesse algumas ações para realocar o dinheiro em títulos e fundos de renda fixa ou aportasse novos recursos nessa categoria, para “calibrar” a carteira.

Esse exemplo demonstra que, de tempos em tempos, os investidores devem verificar suas alocações e exposição ao risco – isto é, se os investimentos estão enquadrados ou não ao seus perfis, promovendo ajustes quando necessário. 

Porém, é essencial ter um plano para esse controle do portfólio, avaliando o comportamento da precificação dos ativos, os movimentos de mercado e o cenário da economia. Nesse sentido, contar com o suporte de um assessor de investimento faz muita diferença, pois é um profissional especializado nesses tipos de análises.

 



Cassio Bariani - CEO da fintech SmartBrain, plataforma de controle e consolidação de investimentos


Alimentação perderá mais de R$ 177 bilhões em 2020

Mesmo com a reabertura gradual dos serviços e atividades relacionadas à alimentação e bebidas no Brasil, o setor sofrerá até o final deste ano uma queda de 22% em suas receitas, em comparação a 2019. É o que aponta a Pesquisa IPC Maps, especializada em potencial de consumo dos brasileiros há mais de 25 anos, com base em dados oficiais.

Segundo o levantamento, enquanto os gastos com alimentos e bebidas, tanto no domicílio quanto fora dele, chegaram a R$ 806,7 bilhões no ano passado, a projeção para 2020 é de que caiam para R$ 629,5 bilhões.   

A análise do consumo de alimentos e bebidas especificamente fora do domicílio apresenta cenário similar, com um declínio de 14,8%. Os brasileiros gastarão neste ano R$ 192,8 bilhões (4,7% do orçamento), contra R$ 226,4 bilhões em 2019 (5,2% do orçamento).      

Com o consumo em baixa, a quantidade de empresas também diminui. De acordo com o IPC Maps, entre abril de 2019 e abril de 2020, o número de serviços de alimentação — que inclui restaurantes, bares, lanchonetes e ambulantes —, reduziu de 1,4 milhão para 1,2 milhão de unidades instaladas no País, ou seja, uma retenção de 10,9% em apenas um ano.      

Esse é apenas um recorte da pesquisa IPC Maps, finalizada em maio último, que leva em consideração todo o cenário de pandemia, destacando que o consumo nacional nos diversos setores econômicos se igualará a índices de 2012, com a maior retração desde 1995. Caso interesse, podemos disponibilizar a íntegra do estudo com dados nacionais e/ou regionais, divididos por setores econômicos e classes sociais, tanto de 2020 quanto de anos anteriores.


Desconto na mensalidade escolar deve ser discutido individualmente

Gastos nas adaptações de infraestrutura para retorno presencial das aulas não podem ser repassados aos alunos de maneira individual

 

A área da educação é um dos setores mais afetados devido à pandemia de COVID-19 - e a discussão a respeito das mensalidades escolares é constante. Uma das principais recomendações para o tema é o acordo, caso a caso, entre escolas e pais de alunos. 

O equilíbrio entre a prestação de serviço de ensino e o compromisso financeiro assumido é o que mais tem sido discutido no meio legal. “A obrigatoriedade de concessão de desconto, de quanto é a diminuição na mensalidade e casos de interrupção de contratos em andamento também têm sido comuns na área da educação desde que a pandemia começou”, comenta o Dr. Rodrigo Sousa Caetano Soares, advogado do escritório Nepomuceno Soares Advogados.

Manter o isolamento ou distanciamento social tem sido a medida adotada para conter o novo coronavírus, tanto no Brasil como o mundo. Dessa forma, a maioria das escolas está com as atividades presenciais suspensas, tanto para alunos como para professores.

“Ainda assim, não há nenhuma obrigatoriedade legal para concessão de desconto. Há recomendações do Poder Executivo e Ministério Público, mas o ideal é entrar em um acordo entre as partes envolvidas, analisando caso a caso”, explica Dr. Rodrigo.

O advogado explica que os pais têm o direito de saber os gastos da instituição de ensino neste momento para, então, entrar em um consenso quanto ao desconto. Além disso, deve ficar explícito qual é o tipo de serviço prestado no momento atual. “Essa análise pode indicar uma defasagem em relação ao período anterior ao da pandemia - outro indício para aplicação de desconto na mensalidade”, salienta Dr. Rodrigo.

Enquanto as aulas permanecem à distância, é necessário que a instituição de ensino garanta aos alunos o acesso ao aprendizado da maneira mais universal possível. “Os pais devem ter os aparatos para receber o conteúdo, como computador e acesso à internet”, lembra Dr. Rodrigo.

O retorno às atividades escolares presenciais tem sido tema de discussão em diversas localidades do país. Para isso, as escolas precisam oferecer condições sanitárias seguras, considerando todo do corpo docente e discente da instituição. Apesar das escolas não poderem cobrar por materiais de uso coletivo, o especialista do escritório Nepomuceno Soares Advogados explica que pode haver mudanças no retorno presencial.

“É necessário que as instituições de ensino privado notifiquem previamente pais e responsáveis de qualquer gasto a mais devido à pandemia. Entretanto, continua proibida a cobrança por itens de uso coletivo na lista de materiais escolares”, explica Dr. Rodrigo.

 

Como a pandemia afetou as fusões e aquisições no Brasil?

A alta nas fusões e aquisições é mais uma consequência da pandemia do novo coronavírus no Brasil. De janeiro a julho deste ano, houve 483 operações deste tipo, um crescimento de 4,55% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo a PwC. Embora tenha havido uma queda no mês de abril, como reflexo da crise e de um forte pessimismo do mercado, à medida que a pandemia foi registrando retração, os números voltaram a subir, culminando em um aumento expressivo em julho, em patamar semelhante ao cenário pré-pandemia.

É notável o quanto a confiança do empresário determina os rumos da economia. O início da pandemia deixou muitos barcos à deriva. A imprevisibilidade é capaz de arruinar negócios, que precisam de planejamento para sobreviverem. Ao mesmo tempo, alguns fatores foram decisivos para acelerar o mercado de fusões e aquisições, como a menor taxa de juros da história – a 3%, em maio deste ano – e muitas empresas anunciando seus planos de abertura de capital. Além disso, boa parte das companhias sofreu muito com a crise e não conseguiu continuar suas atividades por si, então optaram por se abrir para o mercado. Considerando a desvalorização do real, muitos investidores internacionais também enxergaram boas oportunidades de negócio no Brasil, que passava por um momento de fragilidade financeira.

No primeiro semestre, alguns setores registraram um maior número de operações societárias, como o de tecnologia, com 182 transações. Segundo a PwC, em sequência aparece o setor financeiro e de seguros, com 86 transações, e o segmento imobiliário, com 71. Essas foram justamente as áreas que não tiveram de paralisar suas atividades devido à quarentena obrigatória e puderam continuar em constante desenvolvimento.

Assim como toda operação, as fusões e aquisições apresentam riscos, que são mapeados por um processo chamado de Due Dilligence. Nesse estudo, é feita uma auditoria completa nas atividades da empresa, nos âmbitos jurídico, trabalhista, contábil e fiscal. A partir dessa análise, é feito um relatório para que o comprador possa apresentar uma proposta.

É difícil estimar quanto tempo dura todo esse processo, porque isso vai depender do tamanho da empresa, dos ativos envolvidos e ainda de como as responsabilidades serão distribuídas. Pode ser que, mesmo após o fechamento da operação, ainda tenhamos que acompanhar contingências em andamento, pagamentos, a conta Escrow – também conhecida como conta de garantia, muito utilizada para acordos comerciais com negociações de alto risco –, dentre outros envolvidos na due diligence, na operação ou no contrato. A depender do tamanho da operação ou da atividade das empresas envolvidas, pode ser necessária a aprovação do CADE ou outras agências, tais como ANATEL, ANEEL, dentre outras, e cada um desses órgãos possui procedimentos e prazos específicos. Portanto, não se trata de um processo simples, uma vez que irá depender de diferentes fatores em um complexo cenário.

Diante de um cenário de tamanha imprevisibilidade, como enfrentamos hoje, além de contar com uma Due Diligence o mais detalhada possível, existem cláusulas e mecanismos de proteção que podem ser incluídas para ambas as partes, compradora e vendedora. Por exemplo, indenização por desistência da operação, abatimento de preço por alteração do estado do target, dentre outros.

Com base nos movimentos recentes do mercado brasileiro e mundial, entendo que o mercado de fusões e aquisições está aquecendo. Alguns dos IPOs que foram suspensos durante a crise estão sendo retomados e os investidores estão se mostrando mais confiantes. Além disso, com a baixa das taxas de juros e com os bancos mais abertos a negociações, as possibilidades também aumentam. Por fim, a tendência é que haja uma precificação menor, o que pode ser uma ótima oportunidade para investidores. Certamente, podemos olhar para o futuro com uma visão mais otimista!

 



Gabriela de Ávila Machado - advogada, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados.

https://www.marcosmartins.adv.br/pt/


Saiba o que é auxílio-doença parental e os reflexos no serviço público

A crise sanitária instalada no nosso país por conta da COVID-19 deixou muitos trabalhadores em estado de vulnerabilidade. Seja por conta da doença causada pelo novo coronavírus ou pela perda de renda, amparar essa parcela da população é fundamental. Dessa forma, se faz necessária a discussão acerca do auxílio-doença parental – entendimento ainda não fixado de maneira ampla pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

O auxílio-doença parental tem por escopo supre as necessidades daquele segurado que esteja impedido de exercer suas funções laborais e é o único responsável pelo cuidado com a saúde de algum parente próximo. A interpretação vale para filho, cônjuge, pais, avós ou demais parentes que necessitem de cuidados especiais.

Sem previsão legal para os segurados do RGPS, o benefício é uma construção com base em doutrinas e entendimentos jurisprudenciais. É uma junção entre o auxílio-doença do regime da previdência (Lei 8.213/91, artigo 59), a licença para tratamento de saúde e a licença por motivo de doença em pessoa da família. Sobre esse último item, o artigo 81 da Lei 8.112/90 prevê o benefício concedido ao servidor que tiver de se ausentar do trabalho para cuidar de ente familiar acometido de alguma doença.

A legislação previdenciária prevê apenas o benefício de auxílio-doença que é concedido ao segurado que encontrar-se incapacitado de forma temporária para exercer sua atividade laborativa. Ou seja, apenas garante o benefício ao segurando do RGPS, não estendendo quando seus parentes são acometidos de alguma doença.

Desta forma, há uma latente necessidade de suprir lacuna legislativa existente para os segurados do RGPS. O objetivo é o de prover os cuidados ao familiar adoentado.

Os benefícios encartados na Lei 8213/91 são muito além de mero auxílios. Estão relacionados ao princípio da dignidade humana como uma das diretrizes do Estado Democrático de Direito esculpido na Constituição Federal de 1998.


Dispositivos legais

Sob o prisma dos princípios constitucionais e direitos fundamentais, tem-se como ponto de partida o direito à vida. O tema é previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal.

O direito ao respeito da estrutura familiar, é, segundo a própria Carta Política, a "base da sociedade".  De tal modo, nada mais justo do que especial proteção à mencionada instituição. Consolida tal tese o art. 226, caput, da Constituição Federal.

No âmbito da legislação federal, a licença por motivo de doença em pessoa da família encontra-se regulamentada no art. 83 da Lei 8.112/90. O dispositivo prevê ao servidor a licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial. O direito é aplicado caso a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é nenhum privilégio, mas um instrumento consentâneo com a política adequada em uma gestão de pessoas no setor público, que deve ter como referência o dever do Estado em assegurar de maneira integral a assistência à saúde e proteção especial à criança (artigo 227 caput e § 1º da constituição). E mais, não se pode afastar a obrigação de amparo à criança prevista na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a efetivação do direito à vida e à saúde da criança, quando se tratar de licença para cuidar do filho.

Logo, tanto a legislação federal como a estadual fornecem as ferramentas para que o Estado possa oferecer saúde, educação, alimentação e outras prioridades previstas no art.227 da constituição. Dessa forma, quando a Administração Pública nega um direito, está ferindo diversos dispositivos legais, constitucionais e entendimento dos Tribunais. A omissão ao não reconhecer a licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por entraves burocráticos de uma norma regulamentadora infraconstitucional, está entre esses direitos.

A Constituição Federal preconiza no artigo 37, que a Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade de seus atos administrativos. Assim, à medida que o Estado ignora a existência do artigo 83, da Lei 8.112/90 e artigo 181, IV, da Lei 10.261/1968, indeferindo o direito dos servidores, afronta o princípio da legalidade e o Estado Democrático de Direito.





Dra. Jorgiana Paulo Lozano - faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A advogada é bacharela em Direito pela Faculdade Anhanguera desde 2012, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2014, especializanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 331.044.


Auxílio emergencial mudou a percepção da sociedade sobre medidas de proteção social, afirmam economistas

        Participantes de seminário organizado pela FAPESP para discutir alternativas de recuperação econômica no contexto pós-pandemia avaliam que o momento é favorável à ampliação das políticas de renda básica (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

 

·  ·     A criação de um auxílio emergencial para os trabalhadores que ficaram sem renda durante a pandemia reduziu a extrema pobreza ao menor nível dos últimos 40 anos, transformou a percepção da sociedade acerca das medidas de proteção social e levou a discussão sobre desigualdade a um novo patamar no país.

A avaliação foi feita na última quarta-feira (02/09) por economistas que participaram do seminário on-line “COVID-19 Economic Recovery Strategies: basic income”, promovido pela FAPESP. Segundo os pesquisadores, seria impossível tornar permanente o benefício de R$ 600 para quase metade da população sem uma verdadeira revolução fiscal e legislativa. Por outro lado, o retorno ao modelo de transferência de renda vigente até março de 2020 tão pouco parece uma opção aceitável. Qual seria então o caminho a seguir? Teria chegado a hora de se falar seriamente sobre a implantação de um programa de renda básica universal?

Para o economista Naercio Menezes Filho, professor da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), concentrar os recursos de proteção social nas famílias pobres com filhos seria uma forma mais eficaz e menos custosa de garantir a igualdade de oportunidades à futura geração de brasileiros. A sugestão de Menezes Filho é que seja fortalecida a inclusão social nos primeiros anos do ensino.

“Quando se nasce pobre no Brasil, os problemas se acumulam ao longo da vida e tornam muito difícil a concretização de projetos e sonhos. Isso desestimula os jovens a estudar, a fazer faculdade e a buscar um emprego formal, afetando sua produtividade”, afirmou o economista.

Segundo Menezes Filho, o Programa Bolsa Família foi bem-sucedido na redução da pobreza extrema, ou seja, garantiu que a maioria dos brasileiros tivesse acesso ao número de calorias diárias necessário para sobreviver. Mas esse benefício precisaria ser ampliado para ter um efeito real sobre a pobreza. “Hoje, apenas 64% dos pobres do país são atendidos e metade deles ainda permanece pobre após receber o benefício”, disse.

Ele sugere que se use o aplicativo criado para o pagamento do auxílio emergencial na concessão de um benefício de R$ 800 aos 3,62 milhões de famílias pobres com filhos do país. De acordo com simulações apresentadas no evento, a medida beneficiaria mais de 5 milhões de crianças, custaria R$ 69 bilhões ao ano e garantiria que 93% das famílias com filhos saíssem da condição de pobreza, tendo acesso garantido a roupas, produtos de higiene, transporte e outras necessidades essenciais.

Embora os custos estimados sejam bem menores que os R$ 50 bilhões mensais do auxílio emergencial, é mais que o dobro dos R$ 33 bilhões anuais do Bolsa Família. Essa diferença, segundo Menezes Filho, poderia ser compensada com um aumento da carga tributária que incide sobre a parcela mais rica da população.

Estratégia semelhante foi defendida pelo pesquisador Rodrigo Orair, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“No Ipea discutimos um programa híbrido: focado nas famílias mais pobres, mas com um componente de universalidade para as crianças. Esse mix pode ser mais eficaz para reduzir a pobreza do que a renda básica universal”, afirmou.

Segundo Orair, há várias razões para que o alcance de benefício seja universal no caso das crianças, entre elas o fato de a pobreza ser mais frequente e mais acentuada entre as famílias com filhos.

“Manter o auxílio emergencial custaria 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB), isso seria irrealista. Mas o Bolsa Família também ficou pequeno para a realidade atual. Até onde podemos ir? Podemos optar por manter a neutralidade fiscal e, nesse caso, o novo programa não poderia custar mais do que 0,8% do PIB. Podemos aumentar esse custo para 2% ou 3%, mas quais seriam os possíveis cenários de financiamento?”, questionou.

Aumentar imposto em meio à recessão econômica não é viável, reconhece o pesquisador. Mas seria possível ampliar a base de arrecadação por meio de uma reforma tributária capaz de eliminar os “furos” do sistema atual, que tornam possível aos mais ricos pagar muito pouco imposto proporcionalmente.

“Medidas simples, como taxar lucros e dividendos, não resolvem. É preciso reformar todo o sistema e, em paralelo, introduzir a taxação progressiva de renda e riqueza”, argumentou.


Utopia x realidade

A ideia de uma renda mínima para a subsistência oferecida de forma permanente pelo Estado a todos os cidadãos tem mais de 500 anos e voltou a ganhar força com a crise econômica global provocada pela COVID-19. “Mais de 200 países introduziram medidas de proteção social como parte da resposta à pandemia”, contou Ugo Gentilini, economista sênior do Banco Mundial e autor de um livro referência sobre o tema.

Segundo o pesquisador, existem muitas definições e modelos diferentes para o que se chama de universal basic income (UBI), que variam de acordo com o propósito da medida. O governante pode buscar a redução da pobreza e da desnutrição, estimular a economia por meio do aumento do consumo, combater a perda de empregos em um setor específico, entre outros objetivos.

“Há diferentes interpretações para o conceito de universalidade. Pode ser simplesmente buscar um resultado universal, por exemplo, garantindo que todos os cidadãos aprendam a ler”, explicou.

Foi somente na Mongólia que Gentilini encontrou um programa que atendia a todos os requisitos propostos para a UBI: transferência regular de renda, em dinheiro, de forma universal, incondicional e em âmbito nacional. No entanto, após dois anos, a medida foi interrompida por “volatilidade de financiamento”.

Na avaliação da professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Rozane Bezerra de Siqueira a implantação de um programa desse tipo no Brasil traria inúmeros benefícios. Além de eliminar a pobreza, promoveria maior equidade e coesão social e daria mais legitimidade ao Estado.

Durante o seminário, a pesquisadora apresentou resultados de simulações feitas por ela em parceria com José Ricardo Nogueira, também da UFPE, para estimar o custo e os efeitos da implantação de uma renda universal no valor de R$ 406 com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2017.

Um dos cenários combina a renda básica universal – que nesse caso custaria 11,5% do PIB (R$ 758 bilhões, em 2017) – com um imposto proporcional sobre todas as outras rendas, cuja alíquota seria de 37,5% (flat rate) e substituiria o atual imposto de renda da pessoa física, bem como as contribuições previdenciárias dos empregados. A medida, segundo Siqueira, permitiria reduzir o coeficiente de Gini – indicador que mede a desigualdade de renda e varia entre 0 e 1 – dos atuais 0,54 para 0,38.

De acordo com um relatório divulgado há cerca de seis meses pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, ficando atrás apenas de nações do continente africano.

“Talvez haja importantes lições a serem aprendidas com a crise causada pela pandemia”, destacou Luiz Eugênio Mello, diretor científico da FAPESP, durante a abertura do seminário. “As preocupações iniciais estavam relacionadas com a descoberta de uma vacina ou de novas drogas. À medida que o tempo passa, porém, começamos a nos preocupar com as consequências adicionais, entre elas a atividade econômica, que foi severamente afetada.”

As discussões do evento foram moderadas pela cientista social e professora da Universidade de São Paulo (USP) Marta Arretche. A íntegra está disponível no canal da Agência FAPESP no Youtube.

 



Karina Toledo

Agência FAPESP 

https://agencia.fapesp.br/auxilio-emergencial-mudou-a-percepcao-da-sociedade-sobre-medidas-de-protecao-social-afirmam-economistas/34062/ 

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