Conselho
Federal de Contabilidade cria comissão para assuntos eleitorais e atua em
órgãos competentes e na contabilidade da campanha dos candidatos
Apesar de
todos os atropelos que a pandemia do novo coronavírus trouxe para a sociedade,
as eleições para prefeitos e vereadores de 2020, mesmo adiadas, estão marcadas
para acontecer no Brasil no dia 15 de novembro (1º turno) e no dia 29 de
novembro (segundo turno, caso seja necessário).
Uma das
obrigações de todo candidato é a prestação de contas eleitoral, que será
constantemente analisada pela Justiça Eleitoral e deve ser necessariamente
feita por um contador profissional. Essa prestação de contas precisa ser realizada
a partir da homologação dos candidatos nas convenções partidárias, as quais
acontecem entre 31 de agosto e 16 de setembro.
“Durante
toda campanha eleitoral, existe a obrigação diária dos registros contábeis e
informações a serem enviadas para a Justiça Eleitoral pelo profissional de
contabilidade responsável, como é o caso do Relatório Financeiro, que informa
sobre a arrecadação de recursos”, explica o conselheiro federal e também
presidente da Comissão de Trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
para as Eleições, contador Haroldo Santos Filho.
Todas as
datas do calendário eleitoral são importantes e precisam ser rigorosamente
respeitadas, “contudo, as principais datas em relação à Contabilidade Eleitoral
são o dia 25 de novembro, último dia para envio da prestação de contas parcial,
e o dia 15 de dezembro, que é o último dia para arrecadação e pagamento dos
gastos eleitorais, devolução de sobras de campanhas e da entrega prestação de
contas final à Justiça Eleitoral”, alerta o conselheiro.
Penalidades
Caso os
candidatos não cumpram as datas das atividades de Contabilidade Eleitoral a
serem apresentadas, caberá ao juiz eleitoral no julgamento das contas decidir
as punições ao candidatado, segundo a gravidade do não cumprimento. As sanções
podem ser ressalvadas na aprovação das contas, desaprovação das contas,
imputação de multa e, até mesmo, devolução de recursos gastos.
CFC tem
Comissão de Trabalho Eleitoral
A Portaria
n.º 80 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu a Comissão de
Trabalho para tratar das ações e projetos que envolvem as parcerias do Conselho
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Eleitoral (MPE) e
Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), quanto às eleições
municipais de 2020. Ela irá atuar no aprimoramento das prestações de contas
eleitorais; no subsídio para a elaboração de Normas Técnicas Específicas de
Contabilidade Eleitoral; na ampliação do Programa de Educação Continuada e
também na área da contabilidade de partidos políticos e candidatos, com a
realização de seminários, cursos e treinamentos em todo o Brasil.
Conselho
Federal de Contabilidade
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