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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Eleições 2020: atenção às datas da contabilidade das campanhas

Conselho Federal de Contabilidade cria comissão para assuntos eleitorais e atua em órgãos competentes e na contabilidade da campanha dos candidatos


Apesar de todos os atropelos que a pandemia do novo coronavírus trouxe para a sociedade, as eleições para prefeitos e vereadores de 2020, mesmo adiadas, estão marcadas para acontecer no Brasil no dia 15 de novembro (1º turno) e no dia 29 de novembro (segundo turno, caso seja necessário).

Uma das obrigações de todo candidato é a prestação de contas eleitoral, que será constantemente analisada pela Justiça Eleitoral e deve ser necessariamente feita por um contador profissional. Essa prestação de contas precisa ser realizada a partir da homologação dos candidatos nas convenções partidárias, as quais acontecem entre 31 de agosto e 16 de setembro.

“Durante toda campanha eleitoral, existe a obrigação diária dos registros contábeis e informações a serem enviadas para a Justiça Eleitoral pelo profissional de contabilidade responsável, como é o caso do Relatório Financeiro, que informa sobre a arrecadação de recursos”, explica o conselheiro federal e também presidente da Comissão de Trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para as Eleições, contador Haroldo Santos Filho.

Todas as datas do calendário eleitoral são importantes e precisam ser rigorosamente respeitadas, “contudo, as principais datas em relação à Contabilidade Eleitoral são o dia 25 de novembro, último dia para envio da prestação de contas parcial, e o dia 15 de dezembro, que é o último dia para arrecadação e pagamento dos gastos eleitorais, devolução de sobras de campanhas e da entrega prestação de contas final à Justiça Eleitoral”, alerta o conselheiro.


Penalidades

Caso os candidatos não cumpram as datas das atividades de Contabilidade Eleitoral a serem apresentadas, caberá ao juiz eleitoral no julgamento das contas decidir as punições ao candidatado, segundo a gravidade do não cumprimento. As sanções podem ser ressalvadas na aprovação das contas, desaprovação das contas, imputação de multa e, até mesmo, devolução de recursos gastos.


CFC tem Comissão de Trabalho Eleitoral

A Portaria n.º 80 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu a Comissão de Trabalho para tratar das ações e projetos que envolvem as parcerias do Conselho com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), quanto às eleições municipais de 2020. Ela irá atuar no aprimoramento das prestações de contas eleitorais; no subsídio para a elaboração de Normas Técnicas Específicas de Contabilidade Eleitoral; na ampliação do Programa de Educação Continuada e também na área da contabilidade de partidos políticos e candidatos, com a realização de seminários, cursos e treinamentos em todo o Brasil.

 



Conselho Federal de Contabilidade


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