Pesquisar no Blog

segunda-feira, 13 de abril de 2020

A surpreendente relativização dos direitos fundamentais frente ao Covid-19


Aqueles que nasceram no Brasil após o advento da Constituição de 1988 ou que eram crianças naquele ano acostumaram-se, como regra, as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República.


Aqueles que nasceram no Brasil após o advento da Constituição de 1988 ou que eram crianças naquele ano acostumaram-se, como regra, as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República.

Desta forma, todos  experimentamos a experiência de expressar livremente as opiniões, ter  livre direito de locomoção, respeitar o direito de reunião, bem como os demais direitos individuais, e as cláusulas pétreas previstas na Carta Constitucional.

Essas cláusulas pétreas, concentram-se, especialmente no art. 5º da Constituição, embora o STF reconheça que esses direitos estejam presentes em diversos pontos do texto legal. Assim, a maioria dos juristas reconhecem que estes direitos são imutáveis espalhados na Constituição, em especial aqueles descritos no Artigo 60, §4º.

Portanto, é vedado ao Poder Constituinte derivado ou reformador projetos de emenda tendentes a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes e; IV - os direitos e garantias individuais.

Isto posto, eis o surgimento da pandemia causada pelo Covid-19 e depois disso a edição de textos legais que direta ou indiretamente atentam contra essas garantias constitucionais sob a premissa que um outro direito constitucional, expresso no art.6º da Constituição garante o direito à saúde em detrimento dos direitos individuais.

Temos aí verdadeira colisão de direitos fundamentais, e segundo o jurista Robert Alexy, autoridade no estudo do tema, resta saber qual será a norma de maior densidade para a solução do conflito de normas.

Ocorre que diversos textos legais, tanto aqueles publicados nos Municípios, Estados da Federação, quanto de ordem federal, são ferramentas que tem como fundamento garantir o direito constitucional à saúde coletiva. Essencialmente o objetivo das autoridades é viabilizar o atendimento hospitalar das vítimas do Covid-19.

Nesse sentido, tornou-se comum na pandemia a abordagem, multas e até mesmo prisão de pessoas que se recusam a deixar ambientes públicos, com fundamento e determinações municipais quanto de legislação estadual, de constitucionalidade questionável e de grande polêmica.

O mesmo problema ocorre com direito de reunião garantido pelo art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal. Segundo a norma, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Qualificamos como perigoso garantir como absoluto o direito de reunião, não por um suposto caráter subversivo dos tempos da ditadura, mas pelo aspecto exclusivo de facilitador do contágio.

Ainda temos as restrições impostas ao direito de ir e vir que estão limitadas em prejuízo a garantia expressa no artigo art. 5º, inciso XV, que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”.

Não podemos descurar da máxima do Estado Liberal Democrático sobre o direito de propriedade, indiretamente atingido quando o estado restringe o direito ao livre comércio, ao uso, disposição, gozo e reivindicação de uma propriedade, seja um negócio, seja um bem imóvel alugado.

E o que não dizer do notório do artigo 5º, inciso , XXXVI: “ a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, e a consagração no artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Art. 6º:  A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”

Vivenciamos atualmente a existência de decretos, medidas provisórias, projetos de lei que relativizam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, uma vez que declaram moratórias, prorrogações, descontos em contrato, flexibilização de pagamento em execuções e transações judiciais e extrajudiciais, em uma profusão legislativa inimaginável em tempos de normalidade. Praticamente vivemos uma suspensão relativa das garantias individuais, sendo certo que o Poder Judiciário deverá estar atento para o surgimento de abusos em todas as esferas da federação.

Destacamos, ainda, as medidas de ordem trabalhista que vão desde a redução de salário e redução de jornada, mas que deve ser aplicada com a respectiva contrapartida da garantia da estabilidade no emprego, o que não pode ser esquecido na aplicação do que é aceito pelo artigo 7º, Inciso VI da Constituição de 1988, que preceitua a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Sobre esse fato a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que acordos de redução só serão válidos após manifestação de sindicatos, que apenas seguiu determinação constitucional, causou reclamações de setores políticos e empresariais, que não atentaram para o detalhe que a determinação é de mera comunicação ao sindicato, passível de futura discussão coletiva. Com isso, nada impede o empregador de reduzir salários e jornada, mas com garantia de emprego. Futuramente terá sua decisão certamente validada pelo Judiciário que reconhecerá a força maior e a boa-fé contratual. Celeumas sobre isso é de ordem politica e sem importância prática.

Por fim, na pandemia é noticiada a existência de telefones para denuncias de aglomerações de ordem macartista e estranhamento com as garantias constitucionais que podem significar também obscuros interesses políticos.

São momentos de exceção ao perfeito andamento do Estado Democrático de Direito. Um duro teste de nossas instituições e uma experiência importante para todos que prezam pela democracia e liberdades garantidas por esta.



Cassio Faeddo
@faeddo


Setor de Turismo indica falência de 10% dos hotéis e 30% dos restaurantes no País, com meio milhão de desempregados


CNTur e FBHA estimam que 200 mil estabelecimentos fecharão as portas e confederação de trabalhadores tenta reverter onda de demissões nos próximos meses, impulsionando uma das maiores crises econômicas do Brasil 

O avanço da pandemia de Coronavírus (Covid-19) pelo Brasil e a necessidade de isolamento social já afetam a economia brasileira. Como reflexo, o Produto Interno Bruto (PIB) de 2020 poderá sofrer uma retração de 4,4%, a maior registrada no país desde 1962, segundo estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os setores de Turismo e Hospitalidade já amargam prejuízo: a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) estima a falência de 10% dos hotéis, enquanto a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) estima que 30% dos restaurantes e similares em toda a rede brasileira não suportarão a falta de clientes, totalizando cerca de 200 mil estabelecimentos fechando as portas, gerando uma onda maciça de desemprego num curto espaço de tempo.

Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que, somente em março, foram R$ 11,96 bilhões em perdas de receita, uma queda de 84% em relação ao mesmo período de 2019.

De acordo com Wilson Luiz Pinto, Secretário Geral da CNTur, o grande problema é que restaurantes possuem pouco capital de giro, por ser atividade de alto custo e com margem de lucro baixa. "Um ponto comercial precisa ser num lugar bem visível, com um valor aluguel extremamente caro. A atividade também exige muitos funcionários e, além disso, temos uma alta carga de imposto sob os ombros da categoria. É impossível ficar um mês parado, sem faturar. Os números são tristes, mas teremos, só na cidade de São Paulo, mais de 20 mil pedidos de falência. Uma situação que irá demorar anos para revertermos", alerta Luiz Pinto, que também é presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP).

"Estudos da JP Morgan mostram que temos menos fôlego pra aguentar a crise, entre todas as atividades econômicas. O documento mostra que setor aguentaria 16 dias fechado, ou seja, já entramos num colapso de vendas, com queda de faturamento de 90%", avalia Paulo Solmucci, presidente Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL).

"Já entramos num colapso de vendas,
com queda de faturamento de 90%", alerta Paulo Solmucci,
presidente da ABRASEL

Uma das modalidades que vem mantendo o setor, o delivery não é visto como uma solução definitiva por Solmucci. Segundo o dirigente, o sistema ameniza, mas não é o bastante para quitar as contas dos estabelecimentos. 

"O salão que realmente é responsável pelo faturamento, a maioria absoluta dos restaurantes não consegue pagar nem mesmo a folha salarial com pedidos por telefone. Essa modalidade é uma medida paliativa. Precisamos que essa pandemia passe rapidamente, se não o prejuízo será ainda maior", lamenta. O representante da ABRASEL também cobra mais ações dos governantes. "Até agora, só tivemos contrapartida do Governo Federal, mas estados e municípios precisam fazer mais, como reduzir impostos e contas. Só isolamento social não resolve a situação".

Hotéis são os que mais sentem a crise, alega Alexandre Sampaio, presidente da FBHA. "Fomos os primeiros a sofrer com a pandemia e seremos os últimos a voltar à atividade normal. Estimamos que mais de três mil hotéis e pousadas fechem as portas, durante essa crise, pelo alto custo de manutenção e funcionamento desse tipo de estabelecimento", explica.

Sampaio acredita que deve haver uma concorrência predatória prejudicial, pela ânsia de fazer caixa, e que somente um aporte do Governo Federal pode reduzir os danos. "As diárias serão mais baixas e alguns estabelecimentos podem até cobrar valores que não cobrirão nem mesmo seus custos operacionais, pela necessidade de fazer caixa com urgência, pois as linhas de financiamento para capital de giro infelizmente estão empoçadas". O presidente da FBHA avalia que emendas à Medida Provisória 936 podem ser uma solução. "Buscamos uma prorrogação do prazo de vigência da suspensão do contrato de trabalho e idêntica prorrogação na diminuição da carga horária dos funcionários, além de revisão das contas de energia e outras cobranças de  competência estadual. Reformas tributárias terão que ser retomadas também, com urgência", completa. 


Desemprego preocupa sindicatos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que representa mais de quatro milhões de trabalhadores do setor,  afirma que busca aditamento das convenções coletivas para tentar reduzir a onda de demissões nessa crise econômica, contando com o auxílio do Governo Federal para completar a renda da categoria. "Estamos dando subsídio para as nossa entidades filiadas, além de buscarmos termos aditivos para as convenções coletivas, com base na Medida Provisória 936, tentando buscar juntamente aos empregadores uma saída plausível, como uma ajuda compensatória, além do que está previsto na MP, para que a classe trabalhadora tenha o mínimo para poder se manter, diante dessa crise", explica Wilson Pereira, presidente da confederação.
"Vamos tentar mitigar ao máximo essa crise,
mas é inevitável a grande perda de empregos",
alerta Wilson Pereira, presidente da Contratuh

A ajuda compensatória é um complemento com base no mesmo cálculo do seguro desemprego, que paga 80% do salário registrado em carteira. A MP permite uma redução pela metade da jornada de trabalho, fazendo consequentemente que as empresas arquem com um salário proporcional a esse novo tempo de serviço e o governo complete esse valor. "Existe a possibilidade do empregador dar uma ajuda compensatória também, sem incidir na folha de pagamento, para que cheguemos ao salário integral desse trabalhador, que já abriu mão de gorjetas que complementam sua renda. O piso da categoria não é alto, então precisamos evitar essa precariedade na qualidade de vida do trabalhador que está na base da pirâmide", avalia Agilberto Seródio, advogado da entidade.

Sobre o desemprego, o presidente da confederação acompanha os dados de representantes do setor patronal e mostra um quadro grave. "Podemos ter até meio milhão de desempregados no Turismo e Hospitalidade, que engloba hotéis, restaurantes, bares e toda uma cadeia do setor que dependem do turista e da circulação de pessoas para sobreviver. Vamos tentar mitigar ao máximo essa crise, mas é inevitável a grande perda de empregos", alerta Wilson Pereira.


Ministério do Turismo promete novas medidas

"A nossa missão é fazer com que o setor saia o mais inteiro e com o menor dano possível. Queremos evitar desmonte do turismo no Brasil, salvando empregos e empresas, para que a gente esteja um passo a frente a outros países para uma retomada mais eficiente", explica o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro.

O ministro afirma que o governo federal tem trabalhado em medidas que flexibilizem as relações de trabalho, mas também em outras áreas. "Mudanças no Código de Defesa do Consumidor, para que não tenhamos um reembolso maciço de cancelamento de viagens, linhas de crédito e outras medidas vem sendo construídas e monitoradas ao longo do tempo. Ainda pensamos na possibilidade de investirmos 500 milhões de reais na promoção do Brasil no exterior e estimulando turismo doméstico. Nosso corpo técnico é enxuto, mas estamos trabalhando exaustivamente para reverter essa situação", finaliza o ministro Marcelo Álvaro.

Guilherme Paulus, é sócio-fundador da CVC, pede um alinhamento de municípios, estados e governo federal. "O Fórum do Turismo não teve nenhum reunião ainda, é precisamos ouvir mais o setor também, que tem uma série de reivindicações. Desses 500 milhões que a Embratur quer investir, uma grande parte precisa ficar na publicidade interna. Além disso, é preciso criar subsídios para as companhias aéreas regionais, alinhando receptivo e hotéis junto ao ministério. Reunir operadoras para tarifas especiais, para termos um turismo interno forte. Estou disposto a criar isso e contro com a ajuda do Ministério do Turismo". 


Posts mais acessados