Pesquisar no Blog

segunda-feira, 25 de março de 2019

A partir de 2019 doação automática de créditos da Nota Fiscal Paulista deverá ser renovada por até dois anos


É importante acessar o site para se certificar que os créditos estão sendo revertidos automaticamente para a instituição escolhida



O Programa Nota Fiscal Paulista, que devolve parte do ICMS recolhido pelos estabelecimentos para os consumidores, já é amplamente conhecido. O que pouca gente sabe, entretanto, é que os créditos recebidos podem ser doados automaticamente para uma instituição beneficente credenciada, como o Centro Infantil Boldrini, por exemplo.

Até o ano passado, era preciso cadastrar a instituição escolhida a cada ano. A partir deste ano, entretanto, a doação deverá ser renovada por até dois anos, automaticamente, no site da Nota Fiscal Paulista. Para quem tem o App da Nota Fiscal Paulista, o período para doação poderá ser anual, semestral ou trimestral e o doador deverá ficar atento ao prazo para renovação após a data escolhida.

Ao ajudar o Boldrini, o consumidor que doa seus créditos da Nota Fiscal Paulista contribui para a manutenção das atividades do hospital, que é referência na América Latina no tratamento de crianças e adolescentes com câncer e doenças do sangue na América Latina. “A doação dos créditos da Nota Fiscal Paulista é de extrema importância para o Boldrini. Ela cumpre um papel social de nos ajudar a dar continuidade no tratamento de milhares de crianças e adolescentes do Brasil e da América Latina”, reforça a Dra. Silvia Brandalise, presidente do Centro Infantil Boldrini.

Para quem ainda não é doador basta acessar o site do programa (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/) ou baixar o App da Nota Fiscal Paulista no tablet ou smartphone, fazer login no sistema com o CPF do consumidor e selecionar a opção “Doação automática com CPF”. Depois, escolha “Centro Infantil Boldrini” ou digite o CNPJ 50.046.887.0001/27e o período que deseja doar. Após o cadastro, os cupons fiscais de todas as compras em que o consumidor informar o CPF serão destinados automaticamente ao Boldrini.

Pelo site, a renovação da doação automática pode ser programada por até dois anos. Para isso, é só acessar o site da Nota Fiscal Paulista, clicar em “Entidades” e “Doação de Cupons com CPF automática”. Em seguida clique em “Renovar Entidade”, escolha o período desejado (1 ou 2 anos) e confirme.

Vale lembrar que, para que a doação seja ativada, o consumidor deve ter solicitado ao menos uma vez a transferência dos créditos das compras anteriores para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. E, mesmo doando os créditos, o consumidor continua concorrendo aos sorteios – e a entidade também. Para que os créditos sejam automaticamente doados é preciso informar o CPF a cada compra realizada.

Localizado em Campinas, o Centro Infantil Boldrini atua há 41 anos no tratamento de crianças e adolescentes com câncer ou doenças no sangue e atualmente atende cerca de 10 mil pacientes de diversas cidades brasileiras e de alguns de países da América Latina. A maioria (80%) dos atendimentos é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Boldrini é um dos centros mais avançados do país, reúne alta tecnologia em diagnóstico e tratamento clínico especializado, comparáveis aos oferecidos em países de Primeiro Mundo, oferecendo leitos e atendimento humanitário às crianças portadoras dessas doenças. Acesse: www.boldrini.org.br



Visto eletrônico injeta R$ 450 milhões na economia brasileira


Soma é resultado do primeiro ano do visto eletrônico para cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão


A economia brasileira foi a maior beneficiada com o primeiro ano de funcionamento do visto eletrônico para cidadãos australianos, americanos, canadenses e japoneses. O aumento de 15,7% da entrada desses viajantes no território nacional resultou em uma injeção de R$ 450 milhões no país, segundo levantamento feito pelo Ministério do Turismo com base nos dados da Polícia Federal. A estimativa da Pasta é que a isenção de visto, anunciada na última semana pelo governo federal, aumente ainda mais a presença destes turistas no Brasil.

“Vemos esses dados com felicidade e otimismo de que estamos tomando as medidas certas para que todo o potencial turístico brasileiro, reconhecido em todo o mundo, seja efetivamente concretizado. Assim, poderemos dar uma resposta efetiva aos milhares de brasileiros em busca de um emprego e que veem no turismo o caminho a seguir”, comentou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Em relação ao número total de estrangeiros no país, o ano de 2018 foi marcado pelo novo recorde, chegando a 6.621.376 milhões em relação aos 6.588.770 registrados em 2017. Deste total, 715.635 mil vieram dos países beneficiados com a isenção de visto que passa e valer em 17 de junho e que contavam, desde o ano passado, com a facilitação do visto eletrônico.

O Canadá foi o país que apresentou o maior crescimento, passando de 48.951 visitantes em 2017 para 71.160 em 2018 - alta de 45,4% - seguido da Austrália com um incremento de 24,7%, um salto de 33.862 para 42.235. Também foi registrado aumento na estrada de turistas americanos (13,3%) saindo de 475.232 para 538.532 e também nos viajantes japoneses: 60.342 para 63.708 (5,6%).


PROCURA -  Menos de uma semana após o anúncio da isenção, o site internacional de viagens Kayak confirmou o impacto positivo da medida. Segundo levantamento do portal, desde a divulgação da medida, australianos, canadenses, japoneses e norte-americanos reforçaram buscas por passagens aéreas para o país. A maior alta foi registrada na Austrália (36%), seguida de Estados Unidos (31%), Canadá (19%) e Japão (4%).

A pesquisa, baseada em dados de 21 de março, considerou voos partindo de todos os aeroportos da Austrália, Canadá, Japão e Estados Unidos com destino aos terminais do Brasil. Os números são fruto da comparação entre a média diária de buscas de 1º a 15 de março e o período de 18 a 20 do mesmo mês, para viagens de 1º de abril a 31 de dezembro de 2019. Segundo o MTur, os quatro países beneficiados pela isenção foram responsáveis por 9,5% (619 mil) do total de estrangeiros que vieram ao país em 2017.



que esperar do novo cadastro positivo de crédito


No último dia 13 de março, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 54/2019, que altera as regras para a inclusão de consumidores no cadastro positivo de crédito. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

O cadastro positivo de crédito, que existe desde 2011 (Lei nº 12.414), é o banco de dados que contém informações sobre o histórico de crédito de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e estabelece um sistema de pontuação para aqueles que mantêm suas contas pagas em dia.

Seu objetivo é auxiliar o consumidor na obtenção de crédito junto às instituições financeiras e nas vendas parceladas, uma vez que o “bom pagador” terá melhores ofertas e taxas de juros menores.

Atualmente, esse cadastro é composto apenas por consumidores que solicitam a inclusão de suas informações no banco de dados. Porém, com a aprovação do referido projeto de lei, tais informações serão incluídas de forma compulsória, embora o consumidor deva ser comunicado e possa solicitar sua exclusão.

Modelo similar é adotado nos Estados Unidos, sendo que sua criação e prática fez dobrar o número de consumidores que passaram a ter acesso a financiamentos.

O exemplo norte-americano mostra que, pelo menos a princípio, tal projeto de lei deve ser visto com bons olhos, na medida em que deve servir como incentivos à oferta de crédito e ao pagamento de contas em dia (a Febraban, por exemplo, acredita que a medida poderá reduzir a inadimplência em até 45%), além de provavelmente trazer maior segurança às empresas e instituições financeiras em suas análises de crédito.

No entanto, apesar da expectativa ser de bons resultados e de o cadastro ter sido bem recepcionado pelo mercado, a experiência aconselha cautela. Será necessário aguardar os efeitos práticos das novas medidas e confirmar que a mudança seja realmente benéfica para os consumidores e para a economia brasileira.






Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré Advogados



João Pedro Alves Pinto - advogado associado de Meirelles Milaré Advogados


Posts mais acessados