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segunda-feira, 18 de março de 2019

Demandas judiciais relativas à saúde crescem 130% em dez anos


Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (18/3) durante a III Jornada de Direito da Saúde, em São Paulo.

Além de investigar a evolução das ações judiciais motivadas por questionamentos no segmento de saúde, a pesquisa tem o objetivo de contribuir para a compreensão da judicialização do tema e oferecer elementos que orientem a adoção de políticas judiciais que aprimorem a solução de conflitos na área. O evento contou com a participação do conselheiro Arnaldo Hossepian e da diretora-executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, e dos professores do Insper Paulo Furquim e Fernando Aith.  “Fizemos a pesquisa pela relevância do tema e porque ainda não existem dados nacionais que permitam identificar informações mais específicas das ações, como valores, motivos e decisões. O CNJ está trabalhando no desenvolvimento do projeto da Replicação Nacional, por meio do qual será possível obter informações dos processos em trâmite, e assim produzir diagnósticos e conhecer padrões das ações sobre saúde e de outras demandas judiciais”, disse Gabriela Soares.

A pesquisa identificou que o setor de saúde foi responsável por 498.715 processos de primeira instância distribuídos em 17 tribunais de justiça estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais de justiça estaduais. Os números refletem no orçamento do Ministério da Saúde, que registrou um crescimento, em sete anos, de aproximadamente 13 vezes nos gastos com demandas judiciais, alcançando R$ 1,6 bilhão em 2016. "Utilizamos uma variedade de dados de gestão processual, no período de 2008 a 2017, registrando o aumento da judicialização do período em 130%. 

Verificamos também que apenas um pequeno número de decisões citam os órgãos que qualificariam as decisões, como os NATs e o Conitec. Esse resultado reforça a atuação do CNJ na consolidação e organização dos NATs em uma plataforma e fortalecê-los, como tem sido feito com o e-NAT Jus", afirmou o professor Paulo Furquim durante apresentação da pesquisa.

O estudo também aponta que, considerando a escala alcançada, a judicialização da saúde tornou-se relevante não apenas para o sistema de assistência à saúde, mas para o próprio Judiciário, que tem que lidar com centenas de milhares de processos, vários dos quais sobre temas recorrentes e quase sempre contendo pedidos de antecipação de tutela ou liminares. Paulo Furquim disse ainda que pretendem continuar aprofundando alguns temas da pesquisa, que não puderam ser analisados com mais acuidade, como os efeitos dos NATs. "Precisamos verificar em que momento surgiram e em que locais, para verificar seus efeitos nas ações. Também vale a pena buscar dados que diferenciam a judicialização benéfica, que é eficaz e contribui com o paciente; e a má judicialização, que é fruto dos interesses de mercado."

Saúde suplementar

De acordo com levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). A incidência elevada de assuntos como “Plano de Saúde” e “Seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar. 

Segundo a pesquisa, na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde. O recorte do levantamento, considerando as expressões regulares no conteúdo das decisões de antecipação de tutela, permite identificar que temas como fornecimento de medicamentos são mais frequentes no sistema público. Na saúde suplementar, a incidência maior envolve questões como dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos.

Porém, o caso de maior relevo é o que envolve órteses e próteses, citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil. O tema é mais frequente em decisões liminares do que em decisões finais, como se observa na comparação desses dados com as análises precedentes. Segundo a pesquisa, o valor unitário de órteses e próteses e o caráter de urgência muitas vezes associado à sua utilização é uma provável explicação para a elevada participação nas decisões de tutela antecipada.

Ações coletivas 

A pesquisa CNJ/Insper fornece elementos para desfazer o mito, comum na literatura sobre judicialização da saúde, sobre a diferença de tratamento e sucesso de ações individuais em relação às coletivas. Os dados contrariam a crença que aponta que tribunais e juízes estariam mais dispostos a decidir casos individuais de forma favorável do que realizar reformas estruturais na política pública de saúde via ações coletivas. De acordo com o levantamento, o fato de uma ação ser coletiva está associado a uma maior probabilidade de decisão favorável ao demandante - um acréscimo de aproximadamente 7% de chance de sucesso.

Os casos que são representados pela Defensoria Pública, em que a parte é enquadrada como hipossuficiente e que versem sobre o tema de saúde pública também estão associados a uma maior perspectiva de sucesso por parte do demandante. Porém, a pesquisa constata que é baixo o número de ações coletivas se comparadas às individuais. Isso revela que a judicialização da saúde se dá muito mais pela via individual do que pela coletiva.

Boas práticas

O estudo “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução” também ressalta boas práticas adotadas em diferentes tribunais e enfatiza que elas podem ser replicadas em outros estados. Entre os exemplos destacados estão os adotados na Bahia, São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul. 

A Câmara de Conciliação da Saúde da Bahia, - que reúne o Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Saúde (SES), prefeitura, Procuradoria Geral do Estado, MPE, DPE e DPU - estabeleceu um sistema de mediação que se configurou como um instrumento importante para diminuição da “judicialização desnecessária”, levando ao Judiciário apenas casos que os órgãos envolvidos não conseguem resolver extrajudicialmente. A SES estima que, graças à iniciativa, conseguiu evitar cerca de 80% dos processos judiciais. 

Em São Paulo, vigora parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Procuradoria Geral do Estado (8ª SubProcuradoria), o sistema S-Codes, que realiza acompanhamento informatizado do processo, o Grupo de Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS-SP (G-Codes), que coordena os pedidos relativos a medicamentos e insumos e os registra no S-Codes, além do Acessa SUS, um programa de integração interinstitucional que realiza triagem administrativa das solicitações com potencial para se tornar ações judiciais e também orienta o magistrado com assessoria técnica. 

No Pará, a Secretaria de Saúde possui um Núcleo de Ações Judiciais e um Diretoria Administrativa Financeira que adquire medicamentos, maior gerador de demandas no Estado. A Procuradoria Geral do Estado tem promovido o diálogo entre Judiciário e Secretaria da Saúde. Uma forma de atender demandas por medicamentos e evitar bloqueios orçamentários é a manutenção de um contrato A-Z com um fornecedor que adquire medicamentos - em um período médio de dez dias e com aplicação de desconto - a partir de preços tabelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Já no Rio Grande do Sul é realizada uma triagem administrativa de pedidos em parceria com a Defensoria Pública por meio de acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Saúde sobre disponibilidade de medicamentos. De acordo com o levantamento, somente 15% das demandas em saúde na capital se tornam pedidos judiciais.

Diálogo

Também presente ao evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que a questão da judicialização da saúde tem que ser enfrentada com diálogo e uma intermediação junto às instituições de saúde. Para tanto, citou trechos de um pronunciamento feito pelo ministro Dias Toffoli no sentido de que essas demandas desestabilizam o planejamento orçamentário dos executivos e gerencial dos entes responsáveis pela gestão do SUS.

“São temas sensíveis e que refletem complexos debates jurídicos em nossas cortes de Justiça. Por isso mesmo, essa iniciativa do CNJ, que conta com o apoio do Hospital Sírio-Libanês, do SUS e do Ministério da Saúde, faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, e materializará, ao final, a edição de novos enunciados como também proporcionará aos magistrados, servidores, profissionais e acadêmicos interessados uma visão atualizada dentro dos temas sob enfoque”, afirmou o ministro Martins.





Jeferson Melo
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias 


O STF, a sociedade e a corrupção no Brasil


Em 14/03/2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão fixando a Justiça Eleitoral como competente para julgar crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes do tipo de “colarinho branco” naqueles processos que envolvam, também, o crime de caixa dois de campanha e demais crimes eleitorais. A decisão, com placar bem justo, de 6 x 5, mostrou, novamente, um STF dividido, para dizer o mínimo. A votação do plenário do tribunal reclama reflexões de ordem jurídica e política, ambas searas no campo das Ciências Sociais que não são e nunca serão exatas.

Juridicamente, pouco posso contribuir com a discussão em voga. Contudo, trago ao leitor as considerações de Roberto Livianu, Promotor de Justiça, Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) e especialista nos estudos de corrupção. Assim, assevera Livianu, em nota, que: “O sistema de Justiça Eleitoral no Brasil, assim como a Justiça Militar, por exemplo, foi concebido para a análise de temas extremamente específicos, como o registro de candidaturas e abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, havendo grave risco a partir dessa decisão [do STF] de aumento da impunidade, principal fator de perda da credibilidade do Poder Judiciário”. E, mais grave, segundo Livianu: “[...] a decisão pode implicar na anulação de inúmeras condenações proferidas com base nas regras em vigor contra acusados de graves violações ao patrimônio público, como o ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-Governador do Rio Sérgio Cabral e quase todos os casos em que atuou a operação Lava Jato [...]”.

Depreende-se das ponderações acima que, politicamente, a decisão do STF pode, distante dos anseios da sociedade brasileira, confirmar a já famigerada falta de credibilidade da Justiça que, para muitos, é incapaz de levar os donos do poder a responder por seus atos criminosos. Há, na cultura política brasileira, uma tradicional relação promíscua entre a política e o poder econômico, pois, sabemos, políticos, quase sempre, representam uma elite econômica que, com excepcionais advogados, somados às brechas no ordenamento jurídico, conseguiram, durante décadas, protelar as decisões que os levariam à cadeia. Ricos e poderosos, políticos que se distanciam de seus papéis de representantes do povo, cometendo atos de corrupção, não chegavam a receber punições. Podiam apelar, em liberdade, até a última instância – o próprio STF – quando muitas vezes os crimes já haviam prescrevido ou já com idade avançada tinham outros benefícios. A sinalização era clara: o crime, especialmente cometido por políticos, contra os interesses da sociedade, compensava.

Os ministros do STF podem – e devem – julgar de acordo com suas convicções no que tange à interpretação das leis. Para isso estão lá. Entretanto, decisões sempre têm consequências, as falas de ministros têm consequências. As afirmações de Gilmar Mendes, por exemplo, utilizando-se de palavreado aquém da dignidade do cargo que ocupa, chamou membros do Ministério Público de gângster, gentalha e cretinos. E, pasmem, com a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, ouvindo as ofensas aos seus colegas calada. Há algo de muito errado em nosso país. Muito! E, não nos enganemos, pois, em breve, volta à tona a discussão da prisão em segunda instância e, novamente, a decisão do STF pode significar um abalo sísmico em nossa sociedade.




Rodrigo Augusto Prando - Cientista Político e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. É bacharel e licenciado em Ciências Sociais, Mestre e Doutor em Sociologia, pela Unesp/FCLAr.



30% dos recrutadores afirmam que eliminam currículo em até 10 segundos

Segundo pesquisa realizada pela Catho com recrutadores, um currículo é analisado em média entre 6 a 30 segundos


Experiência profissional, objetivo, dados de contato. Essas e outras informações são observadas no primeiro contato pelo entrevistador e sempre são citadas como primordiais no preenchimento de um currículo. Reforçando a importância desse documento durante o processo seletivo, levantamento realizado pela Catho com mais de 400 recrutadores aponta que 30% deles demoram em média de 6 a 10 segundos para descartar um currículo para uma entrevista.

Com critérios cada vez mais exigentes por parte do entrevistador, mais do que aptidões técnicas, é tido como exigência avaliar o candidato também por suas habilidades e competências profissionais, informações concentradas no preenchimento do currículo. Inseridas no documento, devem ser acompanhadas por uma estrutura limpa e bem organizada, capturando assim toda a atenção do recrutador.

Com o olhar focado em pontos específicos do material, é possível fazer análise rápida e minuciosa do candidato. Desta forma, a pesquisa buscou mapear o tempo médio de avaliação do documento por parte dos recrutadores: 30% de 6 a 10 segundos, 27% de 11 a 29 segundos, 21% em mais de 1 minuto, 17% de 30 a 59 segundos e 5% em até 5 segundos.


Segundo dados da pesquisa, em uma primeira avaliação, o profissional que recebe cerca de 100 currículos analisa em média 15 com maior critério e cautela.

"Após o primeiro olhar do recrutador sobre o currículo é feito uma análise de forma detalhada. Ainda assim é primordial ter as informações nobres do documento em destaque e bem colocadas, pois desta forma serão facilmente observadas, garantindo maiores chances desse candidato ser selecionado para uma entrevista", afirma Tabitha Laurino, gerente da Catho.

Os recrutadores ainda apontaram as informações que não podem faltar na construção de um currículo e são valorizadas no momento da análise, tais como: experiência profissional (80%), formação e/ou cursos complementares (60%), cargo e/ou área pretendida (60%), objetivo profissional (50%) e conhecimento em outros idiomas (24%).

Em um cenário de grande concorrência e com profissionais cada vez mais qualificados, Tabitha reforça a importância de que o currículo merece toda a atenção por parte do profissional. "É importante revisitá-lo e sempre mantê-lo atualizado, buscando identificar pontos que sempre podem ser melhorados e valorizar seu perfil profissional. Pecar nesse documento diante de tantas ferramentas de auxílio é inadmissível para os recrutadores", reforça a profissional.

Seis em cada dez brasileiros não se preparam para aposentadoria, revela pesquisa CNDL/SPC Brasil e Banco Centra


Orçamento apertado é principal justificativa. Meios mais comuns pretendidos para se manter nessa fase são investimentos em instrumentos financeiros e pensão do INSS. Já 37% dos entrevistados devem continuar trabalhando


O aumento da expectativa de vida do brasileiro impõe desafios, principalmente porque a maioria ainda não se planeja para garantir um futuro financeiro ao deixar de trabalhar. É o que revela pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB). Os dados apontam que seis em cada dez brasileiros (59%) admitem não se preparar para a hora de se aposentar, enquanto apenas 41% têm se preocupado com essa fase da vida – percentual que chega a 55% nas classes A e B.

Entre os que não fazem qualquer tipo de plano financeiro para a aposentadoria, 36% alegam não sobrar dinheiro no orçamento e 18% atribuem à ausência de um plano ao fato de estarem desempregados. Para 17% não vale a pena guardar o pouco dinheiro que sobra no fim do mês. “Estima-se que a participação da população acima de 65 anos na sociedade brasileira passe dos atuais 9% para 25% em 2060, segundo projeções do IBGE. Será cada vez mais importante começar a pensar em uma complementação ainda jovem e não apenas quando se aproxima do momento de parar de trabalhar”, avalia a Economista-Chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

A pesquisa também identificou os meios mais comuns de se preparar para a aposentadoria. São eles as aplicações financeiras (42%), principalmente a previdência privada (20%), e outros ativos financeiros, como ações, títulos ou fundos (20%). Para 35%, os recursos do INSS servirão de renda e 16% dizem que dependerão de terceiros, tais como cônjuges, filhos ou outras pessoas da família. Já 37% dos pesquisados disseram que, ao se aposentar, pretendem continuar ativos no mercado de trabalho.

39% não conseguiriam arcar com imprevistos hoje e 20% não sabem o tempo que manteriam o padrão de vida em caso de dificuldades 

O estudo buscou ainda saber de que forma os brasileiros lidam com situações inesperadas no dia a dia, do ponto de vista financeiro. Foi constatado que 39% não seriam capazes de arcar com gastos imprevistos, equivalentes ao seu ganho mensal, sem recorrer à ajuda de terceiros ou a um empréstimo. Por outro lado, quatro em cada dez (42%) teriam condições de cobrir despesas extras desse tamanho. No caso de dificuldades financeiras, os entrevistados ouvidos disseram que conseguiriam sustentar, em média, até cinco meses o padrão de vida atual. Chama a atenção o fato de 20% não saberem por quanto tempo manteriam o mesmo patamar.

Na possibilidade de virem a enfrentar algum problema financeiro, 47% garantem que cortariam despesas desnecessárias, ao passo em que 33% avaliariam quanto ganham e gastam para decidir o que fazer – proporção que aumenta para 48% nas classes A e B. Já 13% reconhecem que não saberiam por onde começar e teriam medo de encarar a verdadeira situação financeira.

"É preciso entender que em certas situações emergenciais, nem mesmo cortar gastos será suficiente para resolver o problema. Manter uma reserva financeira é fundamental em qualquer etapa da vida, pois imprevistos podem acontecer a qualquer momento. Recomenda-se ter disciplina para começar, mesmo que seja com um valor pequeno. Poupar e investir regularmente – mesmo que pequenos valores – acaba trazendo um bom resultado”, explica o Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do Banco Central, Luis Mansur.   


Metodologia 

A pesquisa foi realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB). A amostra de 804 casos contempla as 27 capitais, pessoas acima de 18 anos, todas as classes sociais e ambos os gêneros. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%. 



Prevenção de perdas: 10 dicas para utilizar a IoT e evitar prejuízos



Você já ouviu falar da indústria 4.0? O termo se refere à quarta revolução industrial que, de acordo com especialistas, estamos vivenciando neste momento. Se a primeira revolução industrial é caracterizada pelas máquinas a vapor, a quarta tem como seu principal fator a incorporação de tecnologias disruptivas, as quais têm um impacto direto nos âmbitos social, político e econômico.

Por tecnologias disruptivas, estamos falando de robótica, inteligência artificial, realidade aumentada, biologia sintética e a chamada Internet das Coisas (ou Internet of Things).


O que é a Internet das Coisas - ou IoT?

A IoT se refere à conectividade dos dispositivos que estão cada vez mais mais conectados uns aos outros - tudo graças à internet. Um exemplo disso é a construção das chamadas ?casas inteligentes?, onde tudo é automatizado via wireless: desde o funcionamento da máquina de lavar ao uso de energia elétrica.

Mas não é apenas no interior doméstico que a IoT pode ajudar. Ela também pode ser a solução ideal para a prevenção de incêndios e acidentes. Não apenas incêndios no sentido literal da palavra, como no figurado também, principalmente no que diz respeito à segurança dos processos produtivos de uma empresa.

De acordo Ana Flávia Rodrigues, diretora de operações (COO) na Alert System, empresa brasileira focada no desenvolvimento de soluções nesta área, uma das formas de utilizar a IoT como prevenção de problemas se dá por meio da sua característica principal: a automação de processos. "Você consegue tornar sua produção mais rápida, menos custosa e diminui consideravelmente as chances de acidentes e falhas", explica a executiva.


Como a IoT funciona?

De uma maneira bem simplificada, podemos dizer que a IoT prevê a conexão em rede de objetos como carros, eletrodomésticos e até mesmo maquinário industrial e equipamentos de segurança. Tudo isso pelo uso de sensores e sistemas. Dessa forma, é possível fazer a transmissão de dados a partir de um dispositivo ou software para a ativação dos comandos. O sucesso e a credibilidade da IoT está crescendo cada vez mais, chegando a 29% o número de empresas que já adotam o método no mundo.

Aqui, reunimos as dicas da executiva Ana Flávia Rodrigues e separamos dez recomendações para garantir o maior aproveitamento da IoT na prevenção de perdas. Confira:


1 - Invista na IoT para todas as etapas de produção

Por meio da Internet das Coisas, você consegue integrar todos os dados do processo de produção. Investir na otimização de apenas uma etapa é um erro, já que todo o processo poderia ter sido otimizado com aplicações da IoT. E assim, todos eles estariam à prova de erros e automatizados.


2 - Acompanhe dados e analise a segurança dos processos da empresa

Quando conectados a sensores e sistemas da IoT, os equipamentos da indústria começam a agrupar dados para análise e monitoramento, permitindo a automação do processo de produção.

Nesses dados, está incluso o acompanhamento de fatores relacionados à segurança do processo, proteção de dados e até mesmo do patrimônio. A vantagem? A detecção de irregularidades, alertas e a possibilidade de corrigir os erros em busca do resultado ideal.  


3 - Torne o seu monitoramento por câmeras mais efetivo com a IoT

Sim, sabemos que o monitoramento por câmeras não é algo exatamente novo na rotina da indústria. Mas a implementação da IoT eleva o monitoramento de perímetro a outro nível e torna a prevenção de eventos de risco muito mais assertiva.

Por exemplo, as imagens capturadas pela câmera passam a ser transmitidas via internet a uma central de inteligência wireless. A tecnologia implementada também permite personalizar a captação de imagens, com zoom e mudanças de ângulos sempre que necessário.

Não precisamos dizer que, dessa forma, torna-se mais fácil acompanhar áreas de alto risco, bem como identificar situações que comprometam a segurança do processo, certo?


4 -  O uso do IoT no rastreamento de pessoas em ambientes fabris

O uso de beacons IoT para  o rastreamento de colaboradores na área fabril permite não apenas o controle efetivo de onde estão seus colaboradores na planta como também a criação de um perímetro virtual de áreas ,  o que permitem o envio de alertas à central de controle e segurança sempre que houver uma situação de risco.

Dessa forma, os sensores avisam quando um colaborador acidentalmente ultrapassa a distância de segurança estabelecida para o uso de um equipamento perigoso, por exemplo.

Se o alerta é emitido, é possível deslocar uma equipe para corrigir qualquer irregularidade ou enviar os comandos necessários (como o desligamento de uma máquina) por meio da rede de IoT.


5 - Invista na tecnologia de reconhecimento facial

Falarmos em tecnologia de reconhecimento facial pode parecer algo extremamente futurista e que só vemos em filmes de Hollywood, porém cada vez mais empresas optam pelo uso e acabam agilizando suas rotinas e a de seus clientes.

Associada ao uso da IoT, a tecnologia de reconhecimento facial ganha novas aplicações. Em ambientes corporativos, ela permite, por exemplo, que cada vez que o sistema reconhece um rosto, seja emitida mensagem para abrir uma fechadura ou enviar alertas, por exemplo.  

Essa possibilidade abre novas portas para a segurança de qualquer corporação, já que monitora de perto a entrada e saída de pessoas autorizadas. Com o sistema ainda é possível controlar o acesso em áreas restritas ou de alta periculosidade, evitando circulação de pessoas não autorizadas.


6 - Monitore seu estoque por meio do RFID

O sistema RFID (ou Radiofrequency Identification) pode ser traduzido como Identificação por Radiofrequência. Por que ele pode ser útil? Bem, principalmente pela agilidade e segurança que ele traz para o seu estoque.

Por exemplo, com o RFID cada uma das caixas do seu estoque teria uma etiqueta de radiofrequência, capaz de emitir informações sobre as características do volume. Uma antena receberia os sinais e um transceptor transformaria tudo isso em dados.

Em poucos momentos é possível listar todas as caixas presentes no depósito e suas informações específicas. Mais um ponto para a Internet das Coisas!


7 - Não pense que o RFID pode ser somente usado no controle de estoque

Outra funcionalidade muito interessante do sistema RFID - aliado à Internet das Coisas - é a utilização na substituição de métodos tradicionais de pagamento.

Imagine se você pudesse substituir o código de barras de cada item por um sensor que conseguisse identificar tudo em poucos segundos e dar o valor final da compra de forma rápida e eficaz, à prova de erros...


8 - Facilite o seu rastreamento de carga

Por fim, mais uma funcionalidade do combo RFID e IoT: o rastreamento de cargas. É possível instalar algumas antenas de rádio para que acompanhem o trajeto de uma determinada carga, seja ela inerte ou viva.

Além da localização, as etiquetas RFID e ou dispositivos IoT permitem que informações específicas ? como a temperatura interna, por exemplo ? sejam compartilhadas em tempo real. Dessa forma é possível tomar atitudes rapidamente sem colocar a carga em risco.


9 - Não subestime o poder do monitoramento em tempo real

Considerando que o Brasil é o quarto país no ranking mundial de acidentes de trabalho, não podemos subestimar o poder que o monitoramento em tempo real das atividades e dos colaboradores tem.

O monitoramento contra acidentes em tempo real baseia-se no uso de diferentes tecnologias - IoT - que podem integrar o sistema da empresa, de acordo com suas necessidades.

Você pode estar se perguntando qual a diferença disso e do monitoramento de diversas câmeras de vídeo ao mesmo tempo? Bem, admitimos que ela pode levar a melhorias, mas não a um cenário ideal. Por isso, a inteligência das novas tecnologias precisa ser aplicada.


10 - Invista na tecnologia de drones

Câmeras de segurança podem trazer a solução que você procura para monitorar a empresa. No entanto, se você acha que seria mais efetivo investir em um pouquinho mais de tecnologia, apresentamos os drones.

O diferencial é que os drones têm independência suficiente para circular por toda a fábrica , auxiliar em rondas preventivas ou até mesmo para checar uma possível invasão e manter você a par do que está acontecendo em qualquer local sem colocar em risco seu efetivo de segurança.



Alert System

Conheça 5 investimentos isentos de IR



Escolher a melhor forma de investir o seu dinheiro certamente não é uma tarefa muito fácil.  A famosa poupança é a mais utilizada por brasileiros pelo fato de ser insenta de IR, mas há outras formas que também são insentas de IR e que rendem mais! Para apresentar os cinco investimentos, o Juros Baixos preparou um infográfico bem didático que poderá ajudar você nessa escolha.



Fim dos tempos, o Supremo Tribunal Federal e Senado Federal tem discussão de surdos


O STF julga demais, quando deveria ser uma corte constitucional. O STF julga casos concretos. Casos concretos envolvem interesses de pessoas físicas, e muitas vezes políticos.


Na última quinta-feira, 14/03/2019, o prestigiado jurista Modesto Carvalhosa, autor de inúmeras obras jurídicas, dentre as quais o livro “Considerações sobre a lei anticorrupção das pessoas jurídicas”,  protocolou pedido de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Ocorre que o STF julga demais, quando deveria ser uma corte constitucional. O STF julga casos concretos. Casos concretos envolvem interesses de pessoas físicas, e muitas vezes políticos.

Porque prende um e solta outro, perguntam? O questionamento coloca em cheque a lisura do julgador.

 É fato que o STF deveria se dedicar aos casos de controle de constitucionalidade, e alguns poucos de repercussão geral.  Na prática, caminha em sentido oposto, findando por julgar até o tramite para a escolha do rito de eleição do presidente de outro Poder da República.

O político discordou? Então vai ao STF. Depois vem a torrente de inconformismo, mas um juiz não pode afastar de si o dever de julgar. Está na Constituição.

Tudo vai ao STF. Se não vai por recurso extraordinário, vai por agravo de instrumento para destrancar recurso. E tem o agravo regimental também. Nossa Constituição é extensa.

Por isso, ao julgar casos concretos, e com tanto poder em mãos em decisões monocráticas, os ministros do STF tronam-se alvos de críticas. O que decidem, como decidem, e por que decidem, são temas de discussão geral.

Ministros do STF são ofendidos em aeroportos e em lugares públicos, basta não terem agradado o setor “A” ou o setor “B”.

Repetimos: O STF julga demais. Isso deveria ser objeto de Emenda Constitucional, e o Supremo deveria ater-se especialmente aos casos em abstrato.

E hoje são muitos os temas de competência do Supremo: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro, além de muitos outros casos que são concretos.
Em seu site o STF informa que em 2018 a Corte Suprema proferiu 124.975 decisões, sendo 110.467 monocráticas (88,4%) e 14.508 colegiadas (11,6%).

No balanço apresentado, o Ministro Toffoli, presidente do Tribunal, informou que em 2018 foram distribuídos 100.437 processos, sendo 20.293 originários (20,2%) e 80.144 recursais (79,8%). Um total de 42.270 processos foram enviados à Presidência (43,6%). Outros 54.611 foram distribuídos aos demais ministros (56,4%). Destaque-se a enormidade de recursos (79,8%).

Foram 34 pedidos de extradição analisados em 2018. Parece pouco? Aparentemente sim. Ocorre que o julgamento é efetuado pelo Pleno do STF com todas as formalidades necessárias e com a presença regimental dos ministros da casa.

Agravos para destrancar recursos extraordinários foram mais de 60 mil, em mais um exemplo do número absurdo que chega ao STF.

Habeas Corpus superaram 13 mil casos. Todos os presos entendem que seus direitos constitucionais foram ofendidos. Será que todos os tribunais são ofensores diretos da Constituição, inclusive o STJ?

Casos concretos chegam ao STF como se este fosse um Tribunal de Segunda Instância.

Isso precisa acabar. Os onze ministros do STF devem se dedicar, e especialmente no Pleno, a questões de interesse nacional.
Se essa enormidade de casos julgados pelo STF indica interesse nacional, algo está muito errado no Brasil.




Dr. Cassio Faeddo - Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO. Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho. Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Graduado em hotelaria pela Faculdade de Tecnologia Hebraico Brasileira Renascenca (1987). É professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário Senac, Anhembi Morumbi e Unibero. Tem especialização em Direito Internacional.


Violência doméstica



Quando se fala em violência doméstica contra mulheres, o fator separação é absolutamente fundamental. O filme francês ‘Custodia’, dirigido por Xavier Legrand, é uma maneira de discutir a questão por um delicado viés artístico, mas que não abandona a contundência ao tratar da questão.

O eixo é o divórcio de um casal e a discussão sobre como será a vida da criança que tiveram juntos, mas cuja vida passarão a administrar separadamente. A obra, que recebeu o Prêmio Leão de Prata de Melhor Diretor e o Lion of the Future – “Luigi De Laurentiis” Venice Award for a Debut Film, obtém sucesso na discussão por não tomar partido.

Mostra a complexidade dos argumentos do pai e da mãe, que ainda convivem com uma filha prestes a completar 18 anos. A maioridade dela, celebrada em uma festa, é o pano de fundo de uma batalha entre o casal, na qual ele, inicialmente acusado e ações violentas, vai perdendo progressivamente o controle emocional e físico.

Os últimos momentos do filme são exemplares em mostrar como pode agir um pai destemperado e descontrolado e como uma mãe, com sólido acompanhamento policial, se dispõe a proteger o filho acima de qualquer coisa. A batalha que começa nos tribunais termina no ambiente doméstico, mostrando que a violência se dá desde um simples olhar até no empunhar uma espingarda de caça. Ver esta obra é uma aula de comportamento humano – e mostra até onde o desespero pode levar!   




Oscar D’Ambrosio - jornalista pela USP, mestre em Artes Visuais pela Unesp, graduado em Letras (Português e Inglês) e doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Gerente de Comunicação e Marketing da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

Abordagens policias, acesso no Telefone, Whatsapp e Rede Social do Abordado – Breves Considerações.


Vem sendo comum em meras abordagens de rotina por policiais ou diante de prisões em flagrante, que os abordados sejam obrigados a fornecer a senha do celular e assim permitir o uso de aplicativos do abordado pelos condutores da ocorrência. Através de intimidações ou mesmo verdadeiras pressões psicológicas o indivíduo acaba fornecendo a senha do aparelho, em situações disforme aos direitos constitucionais previstos em lei. No contexto das Polícia Civil e Federal, em regra, a posse do celular só deve ocorrer no caso de busca e apreensão autorizada judicialmente ou após a apreensão dos bens do preso em flagrante, já na sede da delegacia. Percebemos que não há uma orientação específica a este respeito em total violação à intimidade do indivíduo prevista na Constituição Federal em seu artigo 5º inciso X.  Destaca-se que o celular sendo capaz de guardar muitas informações e registros, são capazes de influenciar no processo penal, principalmente no tocante às provas, sendo que intimidade e personalidade se interagem, com a dinâmica de que os conteúdos correspondem à vida privada de alguém e em especial de terceiros. Necessitam estar preservados. Vale comentar que com o avanço da tecnologia na sociedade da informação, as comunicações de dados em um celular passaram a possuir imediato registro. Referidos dados não os tornam menos importantes do ponto de vista da intimidade. Em situações cotidianas, mais especificamente durante o policiamento ostensivo, é necessário que pairando dúvidas, seja realizada a apreensão do aparelho celular no momento da prisão em flagrante. 

Posteriormente deve ser encaminhado à perícia. Durante a condução do flagrante na delegacia de polícia, o celular não deve ser utilizado ou acessado pelos funcionários públicos sem autorização judicial já que violando-se a intimidade do indivíduo, o acesso permite que provas sejam alteradas ou mesmo subtraídas, seja a favor ou contra o indiciado. Assim nenhum indivíduo deve desbloquear o celular para que o policial possa checar se o mesmo é ou não inocente, devendo este aparelho ser submetido às investigações nos termos da legislação em vigor, sob pena de nulidade. É salutar o interesse de um Estado na obtenção de conversas entre os acusados, registradas pelo WhatsApp. 

Essas comunicações supostamente podem indicar planejamento, aspectos econômicos, coautoria ou mesmo participação em delitos. São informações relevantes e importantes para as investigações e a instrução do processo crime.

 Todavia sem prévia autorização ingressam na chamada “árvore de frutos envenenados”. Uma prova que anula as demais por ser captada de forma totalmente ilícita. É o caso de motoristas de aplicativos, que quando abordados por policiais, entregam o celular e os referidos funcionário públicos, acessam, gravam em vídeo e expõe nas próprias redes sociais informando a população, sem qualquer investigação. É importante que estes aspectos sejam demonstrados durante o curso processual pelos profissionais do direito, ainda que sejam desprezados muitas vezes pelo juízo da causa, mas que demonstram sem sombra de dúvidas a nulidade da prova e se não observados a total falta de segurança jurídica no processo.





Leopoldo Luis Lima Oliveira - advogado, pós graduado em direito penal, processo penal e tributário. É mestre em direito penal pela PUC/SP, professor universitário presidente da OAB Tatuapé nas Gestões 2013/2015 e 2016/2018.

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