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quinta-feira, 14 de março de 2019

Como tirar o melhor proveito do período sabático


Especialista aponta que focar no aprimoramento pessoal e profissional pode fazer a diferença na volta ao trabalho


 Tirar um período sabático é o desejo comum de muitas pessoas. Uma pausa da correria do dia a dia pode fazer bem tanto para a mente do profissional, quanto para a carreira. Para dar certo, porém, além de dinheiro, é preciso de planejamento e objetivo.

Segundo a especialista em desenvolvimento humano Rebeca Toyama, esse momento, se bem aproveitado, pode acrescentar no currículo em vez de prejudicá-lo.  “No passado era mais comum as pessoas acharem que o sabático era coisa de gente perdida. Atualmente, noto que esse período está, aos poucos, virando tendência, e tem sido associado a indivíduos criativos e empreendedores”, conta.

Desta forma, o indicado é saber qual o objetivo do período sabático e traçar um plano para alcançá-lo, inclusive financeiramente. Para Rebeca, mesmo que a intenção seja apenas descansar, o ideal é incluir viagens, cursos e/ou estudos, pois “transformar a experiência em aprendizado e conseguir mostrar sua aplicabilidade na carreira costuma ser o melhor caminho”.

A especialista afirma, ainda, que o período sabático possui vários benefícios, pois pode acrescentar na experiência pessoal e profissional de uma forma muito próxima de um intercâmbio. “Conhecer novas culturas, idiomas, filosofias ou tradições... Quando nossa perspectiva aumenta, conseguimos ser mais criativos e encontrar caminhos e respostas nunca antes imaginados”, explica. 


Na volta

Quando retornar desse período, a especialista aponta que é importante prestar atenção na hora de apresentar a experiência para empresas, chefes e colegas. “Existe uma grande diferença entre dizer ‘Eu não sabia o que fazer e dei uma escapadinha da rotina’ e dizer ‘Dediquei algum tempo para meu desenvolvimento pessoal ou profissional’. Embora as duas formas possam significar o mesmo, a impressão transmitida é bem diferente”, alerta. 

Por fim, Toyama acredita que, quanto maior o repertório de experiências, maiores possibilidades de o profissional retomar e desenvolver novas carreiras. Por isso, criou um teste para você descobrir se está pronto para voltar ao mercado de trabalho:


O período sabático agregou aprendizado à sua carreira?

A)   Sim, consegui conectar o que aprendi nesse período com o meu trabalho

B)   Não, eu não aprendi nada

C)   Aprendi algumas coisas, mas não se encaixam na minha carreira


Ampliou o nível de autoconhecimento nesse tempo?

A)   Sim! Descobri o coisas que dão sentido para minha vida 

B)   Não prestei muita atenção nisso

C)   Muito pouco


Conta sobre a experiência de forma prazerosa?

A)   Sim! A viagem foi incrível e eu me sinto renovado.

B)   Não, me senti culpado por ter ficado sem trabalhar.

C)   Não foi nada demais.


Como você tem impactado as pessoas com essa sua experiência?

A)   Eu consigo inspirar as pessoas com tudo o que aprendi e motivá-las a fazer o mesmo

B)   Eu me sinto superior aos que não tiveram essa oportunidade

C)   Eu conto a minha experiência, mas ela não acrescenta nada para ninguém.


A que você dedicou esse período?

A)   Aumentei meu networking e aprendi muito.

B)   Apenas descansei 

C)   Viajei para lugares diferentes.


Se você respondeu mais A: Você aproveitou seu período sabático da melhor forma e voltou com mais conteúdo para o mercado de trabalho. Parabéns!!


Se você respondeu mais B: Você não utilizou o tempo para melhorar o seu conhecimento e isso pode vai prejudicar seu retorno ao trabalho. Que tal dar um novo significado para seu sabático!!


Se você respondeu mais C: Você descansou, o que não é ruim, mas também não acrescenta muito à sua carreira. Reflita um pouco mais antes de voltar para o trabalho.


Por que "Sabático"?

O termo para essa pausa vem de uma tradição judaica nomeada sabá, que consiste no dia de descanso para os judeus, o sétimo da semana. Essa tradição, por sua vez, é originada do Torá (livro sagrado judeu), onde o período conhecido por Shemitá (libertação em hebraico) é dedicado ao descanso da terra.

O Shemitá traduz-se em um ano de repouso para a terra a cada sete anos. Ou seja, durante esse tempo, eles não podem cultivar a agricultura. 







Rebeca Toyama - palestrante e formadora de líderes, coaches e mentores. Fundadora da Academia de Coaching Integrativo, coordenadora da Academia de Comportamento e Finanças da GFAI, coordenadora do Programa de Mentoring associada a Planejar (Associação Brasileira de Profissionais Financeiros) e fez parte da Comissão de Recursos Humanos do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). Colunista do Programa Desperta na Rádio Transamérica e do blog Positive-se, colaboradora do livro Coaching Aceleração de Resultados, Coaching para Executivos. Integra o corpo docente da pós-graduação da ALUBRAT (Associação Luso-Brasileira de Transpessoal) e Instituto Filantropia. Coach com certificação internacional em Positive Psychology Coaching e nacional em Coaching Ontológico e Personal Coaching com o Jogo da Transformação.

O papel do consumidor na evolução do varejo


Uma vez por ano, o consumidor é presenteado com um dia especial: 15 de março. No entanto, o varejo precisa dar voz aos consumidores todos os dias, pois eles são o principal agente de evolução. É graças ao contato próximo com os consumidores que as marcas conseguem insights para, assim, melhorar a experiência oferecida a seu público independentemente do canal utilizado.

De acordo com dados da Forum Corporation, 70% dos clientes abandonam as marcas por causa de questões relacionadas ao atendimento que recebem, enquanto apenas 30% mudam de opção devido a outros produtos que conheceram no processo de compra. Ou seja, um bom relacionamento com os consumidores é um grande ativo para as empresas.

Neste sentido, ferramentas como o NPS (Net Promoter Score) são grandes aliadas. Com elas, tanto lojistas quanto provedores de tecnologia buscam, além de medir a satisfação de seus clientes, saber de que maneira os produtos e serviços agregam valor ao dia a dia das pessoas. Mais do que uma boa pontuação na escala que varia de -100 a 100, um NPS positivo é aquele que se transforma em atitudes reais tomadas por empresas após conhecerem a opinião de seus consumidores.

De nada adianta toda a informação gerada ficar guardada sem que represente um caminho de evolução. Na Linx, por exemplo, é a partir desse modelo que as soluções para o varejo são construídas. Com base no feedback dos clientes da empresa, os times de Desenvolvimento e Suporte conseguem trabalhar em novos produtos e funcionalidades, assim como aprimorar aquilo que já está no mercado.

Além de gerar valor para empresas de tecnologia e para os varejistas, esse modelo entrega resultados positivos para o consumidor final. É aí que o setor de Suporte tem a oportunidade de fazer a diferença, já que é responsável por avaliar a qualidade da experiência que é oferecida aos lojistas e seus consumidores e agir com protagonismo em qualquer processo de melhoria.

A consequência disso é a busca incansável pela evolução da satisfação dos clientes e um ambiente focado em melhoria continua da experiência e inovação, tudo que o varejo precisa para atingir o sucesso. Dessa forma, o conceito de ‘Customer Success’, muito aplicado nos dias de hoje, significa muito mais do que um reflexo da satisfação do consumidor com a marca, mas o êxito na execução de todos processos de negócio de uma organização. Costumo dizer que hoje, o foco está na jornada e em melhorar a experiência do seu cliente. Isso se aplica em qualquer mercado, seja ele B2B ou B2C.

Com um mercado cada vez mais competitivo, fazer com que clientes se sobressaiam se transformou em uma obrigação, traduzida em rebuscadas estratégias de crescimento, acompanhadas por um bom posicionamento. Hoje, isso é a base do sucesso de qualquer empresa na corrida pela melhor experiência e, claro, pelos melhores resultado do negócio.



Fabio Xavier - Diretor de Suporte da Linx
 

Dia do Consumidor: 12 direitos que os consumidores têm e não sabem



Entre outras dúvidas, advogado explica que é direito do consumidor cancelar serviços sem custos e, no caso de cobrança indevida, ter o valor devolvido em dobro 


O dia 15 de março tornou-se um marco na defesa dos direitos dos consumidores após o discurso do presidente norte-americano, John Kennedy, em 1962, quando salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. No Brasil, os direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e fiscalizados por órgãos como o Procon, Vigilância Sanitária, IPEM, Inmetro, Idec, Proteste, Reclame Aqui, Consumidor.gov etc.

Mas apesar das garantias, tanto o consumidor como fornecedor ainda travam batalhas por direitos desrespeitados quando realizam algum tipo de negócio ou serviço. A razão, de acordo com Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, é porque muitas pessoas desconhecem seus direitos.

Para saber como fazer valer os seus direitos na hora das compras, o especialista apresenta alguns dos direitos que os consumidores possuem e, muitas vezes, não sabem:


1 - Nome limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida - uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que depois de pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data do pagamento.


2 – Relações com construtoras - elas devem pagar indenização por atraso em obra. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de não entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. “Porém, o melhor a fazer é procurar orientação de um especialista para saber se o acordo é interessante”, observa o advogado.


3 - Bancos devem oferecer serviços gratuitos. O consumidor não é obrigado a contatar um pacote de serviços no banco. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente como, por exemplo, o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques, duas transferências por mês, fornecimento de até dois extratos e de dez folhas de cheque mensais.


4 - Não existe valor mínimo para compra no cartão - a loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar na compra do cartão. Se a loja aceita cartão, como um meio de pagamento, deve aceitar para qualquer valor nas compras à vista. A compra para o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada como pagamento à vista.


5 - Você pode desistir de compras feitas pela internet - quem faz compras pela internet ou telefone, chamadas de compra à distância (compra fora do estabelecimento comercial), pode desistir da operação por qualquer motivo, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem desse prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou ao recebimento do produto. A regra está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, lembrando que a contagem não é nos finais de semana e nem em feriados.


6 - Você pode suspender serviços sem custos - o consumidor tem direito de suspender uma vez por ano serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz, sem custo. No caso do telefone e da TV a suspensão pode ser por até 120 dias, no caso de luz e água não existe prazo máximo. “É interessante procurar saber os detalhes dessa questão junto a operadora do sistema”, orienta Boucault.


7 - Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro - quem for alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Essa regra consta no artigo 42 no CDC.  Se a conta de telefone for de 150 reais, mas o cliente percebeu que, depois de pagar, o correto seria só 100 reais, ele tem o direito de receber de volta aquele valor pago a mais (no caso R$ 50 reais) calculado em dobro, o que dará a conta de 100 reais corrigidos.


8 - Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito - as administradoras de cartão de crédito sempre  tentam oferecer aos clientes seguros que os protegem contra perda e roubo. “Os órgãos de defesa do consumidor entendem que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora mesmo que ele não tenha feito o seguro”, destaca o especialista.


9 - Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria - quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo SATI, que é o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Essa cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. “Verifique se existe essa necessidade, pois o contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação dessa assessoria”, salienta Boucault.


10 - Toda loja deve expor preços e informações dos seus produtos - o artigo 6º do Código de Defesa de Consumidor diz que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composições, qualidade e preço dos riscos que apresentam. “Todo produto colocado à venda sem a presença do vendedor deverá ter o seu preço identificado devidamente  no produto para exame do consumidor”, destaca Dori.


11 - A taxa de 10% não é obrigatória - geralmente cobrada em casas noturnas, restaurantes e bares, ou a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Trata-se de uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada previa e adequadamente com o devido valor descriminado na conta e a indicação de que essa cobrança é opcional para o cliente. Entretanto, deve-se ficar bem atento. É prática usual nos estabelecimentos comerciais não informarem sobre a taxa e darem até a informação que às vezes o pagamento é obrigatório. Pela lei, parte do dinheiro pago pelos clientes fica com a empresa e outra parte é dos funcionários.


12 - Os estacionamentos são responsáveis por objetos - deixados no interior do veículo os objetos são também de responsabilidade do serviço. “A súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça de número 130 fica claro”, aponta o advogado.






Dori Boucault - foi por mais de 25 anos Coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, é consultor de relação de consumo e advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor. Entre seus projetos está a “Fiscalização do Bem” para orientar fornecedores sobre pequenos deslizes no dia a dia que podem acarretar multas milionárias. É consultor de redes supermercadistas e um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre relações de consumo. Em suas apresentações, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, tornam-se uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.


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