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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Novos modelos que transformarão o futuro do trabalho


As novas tecnologias, associadas a Internet das Coisas e a automação, já estão revolucionando as empresas no presente. Esse processo de transformação digital também está moldando o futuro do trabalho, que exigirá diferentes posições dos profissionais, mudando o conceito de trabalhador ideal. O que se espera de um colaborador nessa nova realidade é um olhar muito mais atento ao mercado e suas constantes alterações, sendo capaz de se adaptar e utilizar de suas habilidades na busca por novas posições de trabalho.

Esse profissional deverá investir muito mais em sua própria capacitação, facilitando assim, a evolução da sua carreira. Também será exigido do profissional do futuro um perfil multidisciplinar, pronto para lidar com problemas de todos os tipos. O que se espera é que esse colaborador tenha capacidades em diversas áreas do conhecimento como marketing, comunicação, administração e empreendedorismo, além de senso crítico e facilidade de comunicação. Cada vez menos, o profissional será alocado em sua área de formação específica e sim de acordo com suas habilidades.

O que podemos esperar nos próximos anos em termos de gestão é:


·         Equipes por projetos ─ o agrupamento de pessoas não será mais realizado por área como é hoje, mas sim por entregas;

 

·         Compartilhamento de informações ─ os dados internos serão visíveis a todos os colaboradores;

 

·         Trabalho remoto ─ o home office já está sendo largamente adotado para diminuição de custos e aumento da motivação dos colaboradores;

 

·         Ambientes virtuais amigáveis ─ ferramentas e soluções simples e rápidas de se utilizar;

 

·         Diversidade e multicultura ─ o home office permite a criação de equipes multiculturais ao redor do mundo;

 

·         Autogestão ─ permitir aos colaboradores administrarem suas próprias atividades;

 

·         Hierarquia horizontal ─ revisão da hierarquia tradicional com excesso de burocracia.

 

 

 

Modelos de gestão do passado e do futuro

Algumas empresas já visualizam o futuro e estão buscando novas estratégias e modelos de gestão mais enxutos para manterem-se competitivas e preparadas para o futuro. Os modelos utilizados no passado e atualmente difundidos para a maioria das empresas é constituído de uma hierarquia que dificulta a comunicação entre as áreas do negócio, além de aumentar significativamente a burocracia dos processos.

É preciso buscar alternativas que permitam um gerenciamento simples e conciso, sem a perda de tempo com atividades administrativas sem sentido e um excesso de documentação. Uma saída é a aplicação de metodologias ágeis no gerenciamento de empresas. Esses métodos, criados inicialmente para a simplificação do processo de desenvolvimento de software, podem ser também aplicados para a gestão de equipes e projetos.

As habilidades esperadas do trabalhador do futuro são:


·         Inteligência social ─ capacidade de sentir e estimular reações conectando-se às outras pessoas no ambiente;

 

·         Alfabetização transcultural ─ operar em diversos contextos culturais entendendo os conceitos em cada discipl

 

·         Pensamento analítico ─ manter um raciocínio baseado em informações e conhecimento;

 

·         Pensamento crítico ─ encontrar soluções e alternativas, tirar conclusões e ter novas abordagens acerca de problemas, por meio do uso da lógica e raciocínio;

 

·         Gerenciamento de informações ─ discernir informações relevantes e maximizar funções cognitivas;

 

·         Inteligência emocional ─ gestão emocional para lidar com situações e desafios complexos;

 

·         Mentalidade solucionadora ─ desenvolver atividades e tarefas com o intuito de atender aos resultados esperados;

 

·         Colaboração virtual ─ trabalhar buscando a produtividade de forma independente com o uso de ferramentas de colaboração virtual;

 

·         Gerenciamento de tempo ─ realizar a autogestão de suas tarefas mantendo a produtividade e prazos esperados;

 

·         Negociação ─ habilidades para negociar e conciliar conflitos e demais demandas.

 

Impacto da automação no mercado


automação tem impactado diretamente as relações de emprego no mercado. Isso porque essa nova realidade tem sido apontada por alguns como uma vilã ao extinguir uma grande quantidade de postos de trabalho na indústria e em outras áreas. Isso é em parte verdade, uma vez que determinadas profissões tendem a desaparecer com a popularização da automação. No entanto, novos postos de trabalho estão surgindo todos os dias e serão capazes de absorver toda a força produtiva que se capacitar para tal. 








Tiago Magnus - fundador do TransformaçãoDigital.com, uma iniciativa que busca fomentar e educar o mercado, além de guiar o processo de transformação digital das empresas brasileiras. Tiago atua há mais de 10 anos desenvolvendo projetos de Transformação Digital para marcas como Lenovo, Engie, Carmen Steffens, Mormaii, VTEX, Carrefour, Centauro, entre outras empresas e também é Diretor de Transformação Digital da ADVB/SC. Antes de fundar o TransformaçãoDigital.com, era sócio de um grupo de empresas no sul do Brasil.

TransformaçãoDigital.com


Há 12 anos, o Brasil criou a Lei Maria da Penha. Falta investir na prevenção


Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. O Brasil se sentou no banco dos réus com o caso emblemático da biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio, ocorridas em 1983. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte interamericana.

Era a primeira vez que um caso de violência doméstica chegava à OEA. Começava ali uma caminhada que alteraria a visão da sociedade brasileira e os paradigmas da Justiça em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Até então, autores desses tipos de crime sequer eram punidos, pois a violência doméstica era tratada como ofensa de menor potencial, compensada até com distribuição de cesta básica.

Entre as recomendações feitas pela OEA, o Brasil precisaria finalizar o processamento penal do responsável pela agressão contra Maria da Penha, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

“As agressões domésticas correspondiam a 70% dos casos levados aos juizados especiais criminais. E não eram punidos com prisão. Lá, o Judiciário buscava conciliar as vítimas com os agressores para resolver os conflitos. Não só se criava um conflito legislativo como se contribuía para naturalizar ainda mais a violência doméstica”, diz Leila Linhares Barsted, coordenadora executiva da ONG Cepia e uma das advogadas feministas que ajudaram na elaboração da Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.


Naturalização da violência

Naquela época, o país não contabilizava as mortes decorrentes do machismo. Não havia recorte estatístico desse crime, que só veio a ser qualificado como feminicídio em 2015. O próprio caso Maria da Penha só foi levado à corte internacional porque duas Organizações não Governamentais (CEJIL-Brasil e CLADEM-Brasil) utilizaram o livro “Sobrevivi, posso contar”, de 1994, escrito por Penha, como prova de como o Estado brasileiro ignorava a violência doméstica.


“O livro foi escrito quase como um desabafo, quando percebi que a Justiça não era justa. Lutei contra muita burocracia e muito machismo”, diz a cearense, que ficou paraplégica com a violência sofrida e batizou a Lei n. 11.340/2006.

O Brasil é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram direta ou indiretamente os direitos humanos das mulheres. Entre eles, as Recomendações da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção Belém do Pará, de 1994), e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979). Enquanto uma frente buscou revelar internacionalmente a omissão do Brasil em relação ao assassinato de mulheres, uma outra trabalhou pela criação, no país, de uma lei que protegesse a mulher e a família nesses casos.

Após análise das propostas de leis que tramitavam no Congresso, assim como das convenções e acordos ratificados pelo País, a frente – formada por advogadas, ONGs e demais envolvidos com a causa feminista – elaborou um esboço de proposta compatível com a legislação brasileira. Estava sendo gestada o que viria a ser a Lei n. 11.340. O texto ainda passou pelo crivo de processualistas cíveis e criminais antes de ser aprovado pelo Legislativo e, só então, encaminhado à sanção presidencial. Nascia, em 2006, a Lei Maria da Penha – 23 anos depois do caso que lhe deu origem.


Futuro sem violência

“Não sinto ter havido Justiça no meu caso, mas sei que contribuí para mudar a vida das pessoas. Sem isso, nada teria mudado. Antes da Lei n. 11.340, não havia a quem recorrer. Ela veio para garantir um futuro sem violência para as nossas filhas, nossas netas, e todas as mulheres brasileiras. Isso é o que importa”, afirmou Maria da Penha.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, costuma dizer que a Justiça que demora não é justa. Foram necessários 19 anos e 6 meses para que o autor das tentativas de assassinato contra a farmacêutica fosse preso. Marco Antônio Heredia Viveros foi preso em 2001. Dos 8 anos de pena, cumpriu 1 ano e 4 meses em regime fechado e o restante em regime semiaberto e aberto. 


Descaso na prevenção

Apesar de ter implementado parte das orientações da corte internacional, o Brasil corre o risco de voltar a receber nova advertência por conta do alto número de feminicídios no país. “Por trás desses crimes, evidencia-se a falta de políticas de prevenção, em especial, investimento na área de educação voltado para criar uma cultura de respeito aos direitos humanos”, afirma Leila Barsted, que é membro do Comitê de Peritas do Mecanismo de Monitoramento da Convenção de Belém do Pará da OEA.

Para Barsted, o País precisa urgentemente avançar. “Quando a mulher vai à delegacia, a violência já ocorreu. O Brasil está devendo uma política de prevenção. Nas escolas, na Justiça, no atendimento de saúde, em todos os setores da sociedade, precisamos trabalhar com a cultura de tolerância e respeito. Não há como mudar a cultura sem campanhas contínuas”, afirma. “Não podemos permitir que o Estado mais uma vez se omita”, completou.

A Lei Maria da Penha completa 12 anos de existência em agosto e o número de processos que tramitam no Judiciário relativos a esse tema chega a quase 1 milhão, sendo 10 mil casos de feminicídio. Para Maria da Penha, que hoje trabalha com a sensibilização da sociedade por meio de sua ONG Instituto Maria da Penha, é mais que urgente que o Brasil cumpra a Lei que leva seu nome no aspecto educacional.

“Para curar o machismo, é preciso mudar hábitos e comportamentos que diminuem e desqualificam a mulher. O machismo mata, e a omissão pode situar o Estado como cúmplice”, diz Penha. A Lei n. 11.340 prevê a promoção de campanhas educativas; ensinos de conteúdos sobre direitos humanos, igualdade de gênero e violência nas escolas; capacitação permanente das Polícias e demais profissionais que lidam com estes casos.






Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


Atraso na entrega e distrato de imóveis devem ter futuro definido em breve


O atraso na entrega de imóveis comprados na planta e os distratos na compra de imóveis são os principais problemas que afetam as relações entre consumidores e construtoras e incorporadoras no Brasil. E esses problemas, que se tornaram um grande obstáculo para quem pretende realizar o sonho da casa própria, cresceram de maneira assustadora nos últimos anos, principalmente pela crise econômica que atravessamos.

E tanto os casos de atrasos, quanto os de distratos, estão desaguando no Judiciário e aumentando consideravelmente o número de ações nos tribunais. Além do Judiciário, o grande número de reclamações de consumidores também está chamando a atenção do Legislativo, que através de novos projetos, está tentando regulamentar a questão dos distratos.

Importante movimento da Justiça para solucionar as questões do atraso na entrega de imóveis será realizado neste mês de agosto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar uma audiência pública conjunta para discutir as consequências em caso de atraso na entrega do imóvel.
Os temas que serão julgados tratam: da possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nos casos de inadimplemento do vendedor e; da possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador, também no caso de atraso na entrega do imóvel.

O próprio STJ considerada as questões relativas ao mercado imobiliário sensíveis e os julgamentos devem ser longos.
Importante destacar que na Câmara e no Senado tramitam projetos sobre os temas que serão discutidos na Corte Superior. Por exemplo, o PLS 279/14, do Senado, altera a lei 4.591/64, para estabelecer a incidência de multa na hipótese de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora. Conforme esta proposição, deve ser paga multa moratória de 10% para o comprador em caso de atraso; e há o direito à rescisão do contrato, com imediato recebimento da totalidade dos valores pagos.

O projeto de lei 217/15, da Câmara, fixa multa por mês de atraso na entrega do imóvel, considerando-se retardo excessivo no andamento do empreendimento o atraso superior a 120 dias na conclusão da obra; nesse caso, o incorporador, a título de indenização, deve fazer o pagamento mensal aos adquirentes de valor correspondente ao aluguel médio de imóvel equivalente à unidade pactuada, a cada 30 dias de atraso na conclusão da obra.

Outra questão que deve ter um final nos próximos meses é a do distrato, que é o desfazimento de contratos celebrados para a compra de imóveis na planta. Atualmente, quem se encontra nessa situação, deve submeter-se a um acordo com o incorporador ou, quando não é possível, a uma ação judicial.

No último dia 06 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 10.728/2018, que regulamenta o chamado distrato. Se convertido em lei, após aprovação do Senado Federal e posterior sanção do presidente da República, o projeto aprovado irá ao encontro da jurisprudência que vem se formando em nossos tribunais sobre a matéria. Isso porque, reconhecerá, de um lado, o direito do adquirente de desistir do negócio e de receber de volta parte do que pagou e, de outro, o direito do incorporador de lhe impor penalidades caso ocorra essa desistência.

De acordo com o projeto, os adquirentes que desistirem da compra de um imóvel comprado na planta pagarão multa de até 50% do valor já pago, caso o imóvel tenha sido construído sob o chamado “regime de afetação” – quando o patrimônio é separado legalmente daquele do incorporador –, ou de 25% do valor já pago, se o imóvel não estiver submetido a esse regime. Se, porém, o adquirente encontrar outro interessado em assumir seu contrato e o incorporador aprovar essa transferência, não haverá retenção dos valores pagos.
Além de regrar o limite da multa aplicável, o projeto aprovado também traz maior segurança jurídica ao prever que haverá o desconto da comissão de corretagem, dos impostos incidentes sobre o imóvel, de eventuais taxas de condomínio e de espécie de aluguel, conforme valor previsto em contrato, ou se não houver essa previsão, conforme valor fixado em juízo, caso a desistência ocorra após o adquirente entrar no imóvel.

A devolução do dinheiro para o adquirente será feita em parcela única até 30 dias após o habite-se do imóvel construído sob o regime de afetação (e não mais de forma imediata, como tem sido entendido pelos nossos tribunais) ou em até 180 dias após a assinatura do distrato, quando o imóvel não estiver submetido a tal regime.

O projeto aprovado pacifica ainda o prazo de 180 dias de tolerância para a entrega do imóvel, sem ônus para o incorporador, como também têm sido entendido pelos nossos tribunais. Após esse prazo, está previsto que o incorporador terá de devolver todo o valor já pago pelo adquirente e lhe pagar a respectiva contratual, tudo no prazo de 60 dias. Quando não existir a previsão dessa multa, o adquirente terá direito a indenização de 1% do valor já pago por cada mês de atraso, corrigido monetariamente.







Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

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