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quinta-feira, 7 de junho de 2018

Entenda o que faz do MEI uma excelente opção!


 Você sabe o que faz o MEI ser atrativo para empreendedores? Quem tem o seu negócio próprio e faz tudo sozinho - desde pagar contas até fechar um negócio - sabe que a categoria Microempreendedor Individual é uma mão na roda pelos inúmeros benefícios.

E se você ainda não sabia, pode ficar tranquilo! Marcílio Nascimento, Gerente Geral do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, listou tudo o que você precisa saber para se convencer de que esta é uma das melhores opções caso queira empreender por conta própria! CNPJ mais fácil

O especialista do Contabfácil explica que a modalidade MEI é uma forma encontrada pelo Governo Federal para trazer ao mundo dos negócios quem formalizar quem estava na informalidade principalmente as pessoas que prestam serviços nos bairros como vendedores autônomos, camelôs, chaveiros, mecânico e cabeleireiros, por exemplo:

"Todos estes profissionais que prestam serviços podem utilizar o MEI para transformar oficialmente o seu negócio com um CNPJ sem custo. Tão logo esteja tudo certinho, esta nova empresa já pode abrir conta jurídica, o que traz muitas vantagens como conseguir crédito mais barato. Outra grande vantagem em ter este CNPJ é a possibilidade de atender mais clientes uma vez que diversas empresas preferem contratar serviços que tenham um CNPJ ao invés de CPF por trás do prestador." explica Nascimento.


Menos gastos mensais
 
Os valores cobrados dentro de um modelo tradicional de contabilidade podem girar em torno de R$ 300 reais mensais - e daí para mais. Para abrir uma empresa nestes modelo, o empreendedor precisa contratar um contador e esperar mais de 30 dias para ter o seu CNPJ.

Há um imposto mensal, faça chuva ou faça sol, que precisa ser pago e o valor fica entre R$ 50 e R$ 60 reais dependendo do negócio, como Marcílio mesmo esclarece: "Além deste imposto, o MEI pode optar por um sistema de contabilidade mais econômico online trazendo todos os serviços de apoio ao seu negócio por um décimo do valor cobrado no geral pelo mercado. Tem empresas que cobram até R$ 300 de mensalidade enquanto que um sistema online tem um valor para MEI que não chega nem aos R$30." Além da economia, os sistemas onlines de contabilidade trazem ainda todo o apoio necessário como a declaração anual - incluindo os documentos contábeis da empresa, fundamental para conseguir novos negócios.

Marcílio lembra também que o MEI passa a ter uma cobertura previdenciária já a partir do primeiro pagamento com praticamente as mesmas garantias do INSS tradicional - incluindo a aposentadoria por idade.




Fonte: KAKOI Comunicação
 

Podcast: 5 motivos para micro e pequenos negócios adotarem na estratégia de comunicação


                                                                                                                                                                                                            Photo by rawpixel on Unsplash

“É como se fosse um programa de rádio ao vivo sem propagandas e com um tempo médio de uma hora de duração”, esta foi a primeira vez que escutei falar sobre podcasts, em uma aula de jornalismo online na faculdade há quase 10 anos.
O mercado evoluiu, aos poucos o Brasil tem superado as barreiras tecnológicas e os hábitos de consumo, distribuição de informações e notícias mudaram. Nesse cenário, o podcast surge como aposta das marcas para engajar e dialogar com o público de interesse. 

Veja 5 motivos para micro e pequenos negócios adotarem na estratégia de comunicação:
  • Presença digital: a intenção é acompanhar seu público-alvo onde quer que ele esteja, certo? E a melhor forma de “vender” a sua marca é provando sua utilidade por meio de conteúdos relevantes, certo? Eureca! Essa é a sua oportunidade de criar um conteúdo mais interativo, descontraído e que tenha impressa a identidade da sua marca.
  • Demanda:  você sabia que o brasileiro passa quase 40 dias do ano no trânsito? É o que aponta uma pesquisa realizada pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). De acordo com a pesquisa, passamos, em média, 2h28min por dia para nos deslocar ao trabalho ou qualquer outro compromisso. Se multiplicarmos esse tempo pelos dias do ano chegamos a um resultado de quase 40 dias, essa é a oportunidade que as marcas têm de transformar esse tempo em algo prazeroso e útil. Otimizar o tempo é o lema de 2018!
  • Dono do seu próprio canal: imagina só que bacana poder ter seu próprio programa, não disputar espaço e atenção com outras marcas e sem limite de tempo para tratar de assuntos valorosos para você e seu target? Os podcasts dão a oportunidade de as marcas estreitarem laços com seus públicos de interesse e aprofundarem discussões de conteúdos abordados em outras plataformas como blogs e redes sociais.
  • Investimento: assim como os vídeos, imagens e textos, os conteúdos em áudio também oferecem à marca a possibilidade de criar autoridade e credibilidade no meio de atuação, mas o melhor é que para produzir esse tipo de conteúdo o investimento é menor por se tratar de ferramentas de produção mais simples.
  • Novidade: os podcasts ainda são bebês aqui no Brasil, acredita? De acordo com a ABPOD (Associação Brasileira de Podcasts), o primeiro podcast publicado no Brasil foi em 2004, ou seja, o mercado brasileiro ainda engatinha no domínio dessa ferramenta de comunicação, portanto quanto antes uma marca aderi-la maior a possibilidade de tornar-se referência na plataforma. Para 2018, o formato de conteúdo podcast já é apontado como uma das tendências de marketing digital, mas poucos ainda possuem o domínio de produção desse tipo de conteúdo, portanto aproveite para entrar nesse mercado enquanto é novidade.
Com a avalanche de informações e canais de comunicação que a internet trouxe à tona, a comunicação efetiva tem se tornado cada vez mais possível, seja por meio de blogs, fanpages, Instagrams, canais no Youtube, grupos de mensagens instantâneas ou vídeos temporários. O pulo do gato é escolher o melhor caminho para sua marca, pense nisso!


Thamiris Rezende - jornalista, assessora de imprensa e diretora de comunicação na HUG Comunicação Corporativa. Saiba mais em: www.hugcomunicacao.com.br ou facebook.com/hugcomunicacaocorporativa



O novo cenário das ações regressivas do INSS contra as empresas


Com a finalidade de obter o ressarcimento das despesas decorrentes de acidente de trabalho e doenças profissionais, que teriam sido causadas pela negligência dos empregadores, pelo não cumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propõe ações regressivas, contra as empresas/empregadores, com base no artigo 120 da Lei 8.213/91.

Inicialmente, as ações regressivas eram propostas para obter o ressarcimento das despesas incorridas no pagamento de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças profissionais, de modo que tais ações eram e ainda são propostas pelo INSS, sob o entendimento de que seriam despesas extraordinárias, causadas exclusivamente em função da negligência dos empregadores no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

Nos últimos anos, o INSS tem ampliado a utilização da ação regressiva, ajuizando a referida ação contra os empregadores, não apenas para os casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas ainda no intuito de obter o ressarcimento de valores pagos pela concessão de auxílio-doença acidentário (que são bem mais frequentes). Nesse novo cenário, a ação pode ter inclusive como escopo o ressarcimento de valores pagos para determinados grupos de empregados, caso apresentem o mesmo tipo de patologia/lesão.

Torna-se importante destacar que esse novo procedimento prejudica a ampla defesa e o contraditório dos empregadores, uma vez que, para que seja constatada a natureza acidentária do auxílio-doença, é de extrema importância a análise do histórico clínico de cada empregado. Isto é, deve ser apurada, por meio de documentos e, eventualmente, até mesmo perícia, a existência de nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelos empregados e as patologias incapacitantes ao trabalho, que teriam motivado o auxílio-doença, supostamente, acidentário.

Nesse aspecto, a área de segurança e medicina do trabalho, em conjunto com os departamentos médico e jurídico, devem cada vez mais se atentar quanto à necessidade de investigar as causas dos afastamentos dos empregados, para que possam contestar a aplicação do nexo, a partir da ciência de que o INSS teria concedido auxílio-doença acidentário, para que o referido benefício previdenciário seja convertido em auxílio-doença comum, ou seja, não decorrente do trabalho.

Além disso, nos casos de acidente do trabalho, os empregadores devem buscar informações detalhadas quanto às causas que motivaram o acidente, pois a ação regressiva não poderia ser proposta nos casos em que o acidente ou a lesão forem decorrentes de imprudência, negligência ou até mesmo dolo do empregado. 

Podemos mencionar os casos em que os empregados burlam procedimentos de segurança ou deixam de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, apesar da correta fiscalização por parte do empregador.

A manutenção de documentos que comprovem a regular fiscalização da empresa com relação ao cumprimento das normas de segurança do trabalho torna robustos os argumentos de defesa nas ações regressivas e acabam por dificultar a comprovação de eventual negligência do empregador, cujo ônus probatório é do INSS.

Dessa forma, não obstante os argumentos utilizados pelos empregadores de inconstitucionalidade da ação regressiva ainda merecerem atenção por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), nota-se que é de extrema importância as empresas adotarem procedimento interno que mantenha atualizado todo o rol de documentos que possam respaldar eventual defesa em ação regressiva, visando comprovar que eventual acidente ou lesão adquirida por seus empregados no ambiente laboral não tenha sido causada por negligência do empregador.





Chede Domingos Suaiden e Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro - são sócios do escritório Baraldi-Mélega Advogados, responsáveis pela área Previdenciária


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