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sexta-feira, 1 de junho de 2018

SEQUESTRADOS


        Nos dias 25 e 26 deste mês percorri 600 km de rodovias no Rio Grande do Sul. Cruzei por dezenas de barreiras montadas pelos caminhoneiros. Nunca tive problema para seguir em frente. Então, pergunto: a quem estavam destinadas as chicanes pelas quais passei livremente? Pois é. Aos milhares, elas foram montadas em todas as estradas do país com o intuito de impedir a passagem dos veículos de carga. Ponto.
        Esta simples constatação mostra que o colossal movimento dos caminhoneiros, que botou o Brasil no acostamento, não era expressão de uma homogênea e plenipotente vontade, como foi entendido pela população. Quantos caminhoneiros teriam aderido à greve se lhes fosse dado o direito de ir e vir? Quantos estacionaram com receio de possíveis represálias aos veículos, às suas cargas e a si mesmos? Em quase tudo na vida há o que se vê e o que não se vê. A imensa maioria da sociedade, longe do acostamento, viu homogeneidade e obstinação da categoria numa situação em que a intimidação de uns convivia com a prudência de outros. Os caminhões que agora trafegam com combustível são acompanhados de escolta militar para dar segurança a um transporte que, sem proteção, não ocorreria ou ocorreria sob inaceitável risco.
        As demandas dos caminhoneiros são compatíveis com uma situação plena de equívocos. A frota cresceu excessivamente; a prolongada sequência de recessão e lento crescimento da atividade econômica reduziu a demanda por frete, os custos com diesel subiram demais e o rendimento de seu trabalho secou. Merecem, hoje e sempre, nosso inteiro respeito esses bons brasileiros. São empreendedores. Com coragem, sacrifícios e dívidas adquiriram seu veículo e ganham a vida na insegurança das estradas, trabalhando árdua e honestamente. 
        É impossível deixar de ver, no entanto, os três sequestros que aconteceram nestes dias, alguns dos quais ainda em curso. Refiro-me ao sequestro inicial das cargas que estavam sendo transportadas. Refiro-me ao sequestro do direito de ir e vir das pessoas e, com isso, para milhões de brasileiros, o sequestro da possibilidade de trabalhar, produzir e se sustentar. Refiro-me ao último sequestrado destes dias, o próprio movimento dos caminhoneiros, dominado por correntes políticas contraditórias, interessadas em gerar uma situação de anomia e caos.
        Como conservador, creio na mudança, na reforma, na prudência. Descreio das revoluções, das rupturas, e de que se encontre no agravamento do caos a saída para o caos.



Percival Puggina -  membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.


Gol Contra do Legislador no Jogo Contra o Crime


Em ano de Copa do Mundo, o assunto preferido é o futebol. No Brasil, existe um jogo que não se limita aos 90 minutos, é a partida entre a lei e o crime. O legislador está escalado no ataque para este importante confronto, mas acaba de marcar um gol contra. Assim, o crime continua crescendo no Ranking.

Esta partida ilustra um grave retrocesso legislativo ocorrido recentemente, com a entrada em vigor da Lei nº 13.654/18, que patrocinou importantes alterações no Código Penal, e que trata dos crimes de furto e roubo que envolvam o uso de explosivos, roubo com emprego de arma, e, ainda, lesão corporal no crime de roubo.

Ao tentar ser mais rigorosa, para punir a prática de roubo com emprego de arma, referida lei previu um aumento de pena maior do que o anteriormente fixado e acabou por beneficiar os futuros autores e os já condenados pela prática de crimes de roubo com o emprego de quaisquer outras armas, que não as de fogo, isto é, crimes cometidos com arma branca terão um tratamento mais benevolente.

A lei, no caso do crime de furto, introduziu novas qualificadoras, previstas parágrafos 4º-A e 7º, estabelecendo pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, “se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum”, ou “se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego”, respectivamente.

Já nos crimes de roubo, há também previsão de aumento da pena, no inciso VI do § 2º, segundo o qual, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade “se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego” e o inciso II do § 2-A, prevê que a pena aumenta-se de 2/3, “se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum”.

Segundo esta nova lei, a pena também é agravada para crimes de roubo, nos quais “da violência resulta lesão corporal grave”, uma vez que pena prevista era de 7 a 15 anos e passou para 7 a 18 anos de reclusão.

Desta forma, valendo-se da premissa (questionável) de que endurecer as penas resulta no combate à violência, a lei trouxe importantes alterações, todavia, a chamada “bola fora” do legislador, foi a alteração do aumento de pena para o roubo com emprego de arma, uma vez que, apesar desse aumento, a lei deixou de prever o aumento para o emprego de outras armas (como facas, estiletes, serras, etc.).

Isto porque havia a previsão legal de aumento de pena para crime de roubo, de 1/3 até 1/2, se a violência ou ameaça fosse exercida com emprego de arma, mas a nova lei revogou isto e passou a prever o aumento de 2/3, apenas “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo”, excluindo, dessa forma, todas as outras armas. A nova lei, nesse ponto, é mais branda, e é denominada “novatio legis in mellius”.

Dessa forma, a partir de agora, pela Lei nº 13.654/18, a utilização de arma branca não mais aumenta a pena do crime de roubo, devendo ser considerado roubo simples, com pena de 4 a 10 anos de reclusão. Por se tratar de uma lei mais benéfica, haverá efeitos inclusive para os já condenados, uma vez que a lei penal deve sempre retroagir, caso beneficie o réu. Pode-se esperar inúmeras Revisões Criminais para reduzir as penas e eventualmente modificar o regime de cumprimento de penas dos já condenados.

Numa tentativa de corrigir este “gol contra” (pois claramente esta não era a intenção do legislador) a Justiça, como a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem reconhecido o vício formal do texto legal, uma vez que a norma não teve a devida aprovação pelo Congresso e que a lei suprimiu, ilegal e indevidamente, o uso de outras armas.

Portanto, mais uma vez, fica demonstrada a necessidade de cuidado pelo legislador ao redigir leis, especialmente porque as consequências da supressão de uma simples palavra ou a colocação de uma vírgula, pode mudar todo o alcance da norma, inclusive deformando a sua real intenção e gerando enormes consequências para toda a sociedade.




FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO - Advogado Criminalista, Conselheiro Estadual da OAB/SP, Mestrando em Direito Penal na USP, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu, e em Processo Penal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), com Especialização em Garantias Constitucionais e Direitos Fundamentais pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.


quinta-feira, 31 de maio de 2018

Neste Dia dos Namorados, saiba como a alimentação pode interferir na libido


Alguns alimentos modulam a produção de neurotransmissores e hormônios relacionados à sensação de prazer, influenciando no desempenho sexual


A libido e o desempenho sexual estão diretamente relacionados à alimentação. Alguns alimentos atuam de maneira positiva sobre a saúde sexual do indivíduo, enquanto outros podem acabar impactando negativamente neste quesito. Segundo Myrna Campagnoli, endocrinologista do Delboni Auriemo Medicina Diagnóstica, isto acontece porque determinados alimentos modulam a produção de neurotransmissores e hormônios relacionados à sensação de bem-estar e prazer, influenciando no bom funcionamento dos órgãos genitais e até da fertilidade. Para quem procura melhorar o desempenho sexual, o segredo está em combinar certos alimentos-chave.

Segundo a médica, são muitos os alimentos que afetam a sexualidade. Por exemplo, o consumo de alimentos ricos em vitaminas do complexo B (especialmente B6 e B12) como a proteína de origem animal (ovos, peixes, aves e carnes vermelhas), vegetais de folhas verdes escuras, canela, gengibre, cereais integrais (arroz, pães e massas), frutas (banana, maçã, abacate, morango, laranja, tâmaras), leguminosas (feijão e lentilhas), castanhas (nozes e amendoim) e o chocolate amargo contribuem para o aumento de serotonina, dopamina e noradrenalina, hormônios ligados ao prazer.

Já alimentos ricos em zinco melhoram a produção do hormônio testosterona, que é essencial para a função sexual e reprodutora masculina, sendo também importante para a libido e fertilidade femininas. Ele é encontrado nas leguminosas (feijões, ervilhas, lentilhas, semente de abóbora e soja).

Embora não haja comprovação científica de que alimentos isolados despertem estímulos sexuais, alguns fatores comprovadamente prejudicam o desempenho sexual. O excesso de gorduras na alimentação é um deles. “Além disso, é importante ressaltar que os hábitos de vida também interferem na saúde sexual. O sedentarismo, o estresse, excesso de álcool, cigarros e o uso de drogas reduzem o prazer e prejudicam o funcionamento dos órgãos sexuais”, complementa a médica. Algumas doenças, como o diabetes, sobrepeso e obesidade, problemas cardíacos e desequilíbrios hormonais também têm efeito negativo na esfera sexual.

Dra. Myrna lembra que o ideal é manter a alimentação saudável, balanceada e variada. “O bom desempenho sexual é fruto do cultivo de bons hábitos todos os dias, e de uma alimentação saudável e balanceada”, finaliza a especialista.





Delboni Medicina Diagnóstica


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