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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Prédios abandonados ou mal geridos podem oferecer riscos aos condomínios vizinhos. Saiba como agir nesses casos


  Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil


O feriado do 1º de maio começou com uma notícia terrível – um prédio de 26 andares, no centro de São Paulo, na esquina de uma das avenidas mais tradicionais da cidade – a Avenida Rio Branco, tombou causando uma enorme explosão e a morte de alguns que ali habitavam. Foi uma cena horrível, transmitida e repetida por diversas emissoras. O prédio desmoronou e abalou inclusive as propriedades próximas. 

Quando ocorre uma tragédia dessa magnitude, as autoridades acabam sendo colocadas em xeque e boa parte da população acabou “descobrindo” que esse não era o único e sim faz parte de uma série de imóveis que estão ocupados no centro de São Paulo e país a fora e que apresentam riscos às pessoas que vivem, muitas vezes, em condições precárias, além do risco aos imóveis vizinhos. 

Para entender isso, é preciso entender como a lei encara a relação de um imóvel ocupado, sendo ele do Estado ou particular.

Um imóvel pode ser tomado pelo estado, por exemplo, caso o mesmo não tenha suas dívidas quitadas, sendo que na grande maioria dos casos o principal problema é o inadimplemento em relação ao IPTU. A partir daí a prefeitura notifica o contribuinte para que regularize a situação. Caso isso não aconteça, o débito vira dívida ativa. Caso o débito persista e não seja regularizado, a prefeitura ingressa na Justiça. A ação pode se arrastar por anos, mas o devedor corre o risco de ter o imóvel penhorado.

Outra forma que faz com que o comprador de um imóvel possa perder a posse do bem, é quando o mesmo fez um financiamento com uma determinada instituição financeira e não consegue mais arcar com as mensalidades deste financiamento, fazendo com que essa instituição retome a posse do imóvel. 

Porém, nos dois casos, e principalmente no caso de dívida com o Estado, muitas vezes esse imóvel fica subutilizado quando da retomada, fazendo com que o mesmo, ainda mais no caso de imóveis inteiros e não apenas unidades, sejam ocupados por pessoas sem teto ligadas ou não a movimentos sociais.  

O que mais causa perplexidade é que se um condomínio qualquer deixar de cumprir com as normas legais, por exemplo uma Norma Regulamentadora [i], seja um Laudo de medição Ôhmica (para-raios) NR 10/ NBR 5419/01, ou se deixar de cumprir alguma norma do corpo de bombeiros (AVCB)[1], este poderá ser impelido ao pagamento de multas, e em casos extremos até ter o prédio interditado. Mas para prédios ocupados, não vemos o mesmo afinco na fiscalização.  

A gestão do síndico tem um papel essencial na conservação do patrimônio, uma vez que a má gestão pode trazer um prejuízo e implicar em uma desvalorização de mais de 30% do patrimônio como um todo. Isso sem contar com a depreciação natural que sofre qualquer edificação a partir da sua construção, o que está diretamente relacionado com a sua perda de valor econômico, oriundo da degradação em função da utilização, idade, constituição, meio envolvente, entre outros.

Para calcular a depreciação uma das formas é o método linear, o qual traz que a depreciação deve ser calculada em 4% ao ano, ou seja, em 25 anos o valor do bem chegaria a zero. Não quer dizer que o bem não terá valor, temos muitos prédios com mais tempo e valendo muito. O que ocorre é que a gestão patrimonial proporciona a oportunidade para que os edifícios sejam renovados, através das manutenções corretivas ou preventivas, assim perpetuando estes por tempo indeterminado. 

Porém, se o prédio vizinho não efetuar a conservação correta dos seus bens isso pode trazer prejuízo aos prédios limítrofes, por exemplo: uma piscina na cobertura sem o devido cuidado pode propagar a criação de mosquitos ou até mesmo um prédio que tenha riscos de ruir pode colocar em perigo um prédio ao lado que esteja saudável, sendo que esse pode ter que ser interditado também. 

Para situações como estas, em caso de obra nos prédios vizinhos que possam representar risco ao prédio ao lado é essencial que o síndico verifique as licenças necessárias para a execução da obra, e se esta for realmente de grande magnitude o ideal é realizar uma vistoria técnica preventiva do condomínio para monitorar trincas ou problemas oriundos da obra,  logicamente que tudo isso pode ser discutido e o custo repassado ao prédio vizinho, por exemplo: se já houver indícios de risco na estrutura ao lado, mas se não houver acordo de quem vai arcar com vistorias e reparos, o prédio que esta sofrendo risco deve fazer da mesma forma a contratação de um engenheiro. Pois, é comum vermos prédios interditados por culpa de seus vizinhos. 

O síndico de um condomínio tem obrigação de saber o que ocorre nos prédios ou terrenos que fazem limite com o seu condomínio, seja para pedir a poda da árvore ou até mesmo em situações extremas, para ingressar na justiça a fim de paralisar a obra vizinha.







Dr. Rodrigo Karpa -, advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, Dr. Rodrigo Karpat é colunista do Elemidia, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, é consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo Condomínio, além de ser membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.




[1] AVCB Auto de Vistoria do corpo de bombeiros, no Estado de São Paulo Decreto nº 56.819, de 10 de março de 2011, Lei complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 

 [i] São aquelas elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As Normas regulamentadoras foram criadas e devem ser cumpridas com a finalidade de promover saúde e segurança do trabalho.

28 de maio - Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna

SOGESP lança vídeo com orientações e Curso Teórico-Prático de Emergências Obstétricas
Graças ao trabalho dedicado médicos especialistas, das equipes multidisciplinares, de certos gestores e até de uma conscientização maior da sociedade, a mortalidade materna vem caindo no Brasil. Porém, estamos longe de poder comemorar com um enorme sorriso nos olhos.
 
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o País tem em média 62 mortes maternas para cada 100 mil nascidos vivos. São números que ficam bem acima da meta da ONU para 2015, que previa a redução de 35 para cada 100 mil nascidos vivos. E mais longe ainda do limite tido como aceitável pela OMS, de 20 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos.
 
A SOGESP compreende que este é um desafio a ser vencido a cada dia. Com este objetivo, acaba de lançar um vídeo que será distribuído a todos os ginecologistas/obstetras associados e também para os cidadãos, com informações simples sobre o problema, suas principais causas (pressão alta, hemorragia e infecções) e como colaborar para a redução da mortalidade materna.
 
Também promoverá um Curso Teórico-Prático de Emergências Obstétricas, fundamental para o desenvolvimento científico continuado, abrangendo a classificação de risco, o sequenciamento do atendimento à hemorragia Puerperal, diagnóstico e tratamento às urgências hipertensivas e o manejo de infecção puerperal grave. A iniciativa é de relevância ímpar, considerando que o Estado de São Paulo, a despeito de ser metrópole número 1 do Brasil, registra 47 mortes a cada 100 mil nascidos vivos.



Entra em vigor lei de combate ao bullying nas escolas


 No dia 15 desse mês foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei 13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.

Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”. 

Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.




“APAGÃO” DOS COMBUSTÍVEIS EXPÕE URGÊNCIA DA NECESSIDADE DE DESCARBONIZAR OS TRANSPORTES


A atual greve dos caminhoneiros está mostrando de forma inequívoca que a excessiva dependência dos combustíveis fósseis é um sério problema de segurança nacional. A exemplo do que já ocorreu no passado, quando as crises de energia elétrica alavancaram programas e iniciativas de eficiência energética e diversificação da matriz, o caos que o Brasil vive atualmente pode ajudar a lançar luzes sobre o futuro que queremos.

“É muito oportuno se discutir a eletrificação do sistema de transporte brasileiro. Quase 15% de toda carga transportada no Brasil é o próprio combustível que viaja milhares de quilômetros para chegar aos postos para abastecer os veículos. Num sistema de transporte baseado em eletricidade isto desapareceria, pois a energia circula pelo sistema integrado de energia elétrica”, explica Tasso Azevedo, coordenador do SEEG. “Postos de recarga podem ser instalados de forma rápida em qualquer lugar e, ainda, serem carregados com energia solar no local. Embora o investimento inicial seja alto, os custos de operação dos veículos elétricos são muito mais baixos. Apesar dos óbvios benefícios, a eletrificação do transporte tem sido solenemente ignorada nas politicas de transporte, mobilidade e desenvolvimento da indústria automobilística no Brasil, como mostra de forma escancarada o Plano Rota 2030”, destaca.

Passados mais de 40 anos da criação do Proálcool, e mais de 10 anos da criação do programa de incentivo da produção e do uso de biodiesel, mais de 80% da energia que movimenta nosso sistema de transportes ainda é de origem fóssil: gasolina, querosene de aviação e óleo diesel. Ter alternativas tecnológicas à mão é fundamental, mas não parece ser suficiente. “Para quem busca sistemas de transporte livres de combustíveis fósseis, estas crises revelam pistas sobre algumas questões de natureza não tecnológica que precisam ser enfrentadas, bem como acerca de atores sociais que devem ser levados em conta no debate sobre descarbonização dos sistemas de transportes”, explica André Ferreira, do Instituto de Energia e Ambiente.   

Entre as razões estruturais que precisam ser abordadas está a excessiva dependência do transporte rodoviário, que os sistemas político e econômico têm enorme dificuldade em abordar. Entre os países de grandes dimensões, o Brasil é o que mais depende dos caminhões. Aqui estes respondem por 65% da carga transportada, enquanto na Austrália respondem por 53%, na China por 50%, no Canadá por 43%, nos EUA por 32% e, na Rússia por somente 8% (em tkm). Vale observar que o caminhão é o mais perdulário dos modos de transporte: para transportar uma tonelada de carga útil por 100 quilômetros, os caminhões gastam - no Brasil - 2,3 litros de diesel, enquanto os trens gastam 0,4 litros e os navios 0,3 litros.

Carlos Rittl, do Observatório do Clima, diz que “o Brasil parece se esforçar demais para chegar atrasado no futuro. Enquanto vemos avançar mundo afora trens e caminhões com energia solar, internet das coisas e blockchain na logística de transportes, entre outras inovações, governo e políticos se restringem a discutir o preço e os subsídios aos combustíveis fósseis. Nenhum deles, durante esta crise, sequer mencionou a necessidade de revermos nossa dependência de estradas e combustíveis fósseis para transportar cargas atravessando este país continental. No país do sol, dos ventos e dos biocombustíveis, o futuro vira fumaça”, completa.

A política de preços da Petrobras certamente tem papel na crise atual. Ao tentar corrigir o subsídio excessivo dado pelo governo anterior adotando como baliza os preços do petróleo no mercado internacional - e não sua planilha de custos -, a empresa criou uma situação difícil de administrar para aqueles que têm nos combustíveis fósseis um insumo essencial.

Para Rachel Biderman, do WRI Brasil, “é importante usar essa crise para refletirmos sobre nossa excessiva dependência do petróleo, que nos faz vulneráveis a interesses econômicos e políticos, além de causar enormes impactos na saúde e no meio ambiente. Além dos preços abusivos, estamos reféns também da falta de uma política energética focada nas energias renováveis, perdendo na competição com outras economias emergentes que já aderiram às mesmas em combate às mudanças climáticas”.

A injustiça do sistema tributário, claro, também tem seu papel, assim como os têm o preço internacional do petróleo que dobrou nos últimos 12 meses, o dólar que ficou mais caro entre abril-maio, a prolongada crise econômica, o excesso de oferta de capacidade de transporte por caminhões, o ambiente de ‘salve-se o mais forte’ pelo qual setores econômicos buscam arrancar benesses do estado, os problemas localizados nos contratos de concessão de rodovias e muitos outros fatores, entre eles a falta de legitimidade do governo Temer.

O movimento atual, que se desdobra numa crise de mobilidade de pessoas e cargas, faz lembrar, em alguns aspectos, os movimentos de junho de 2013, deflagrados em função de aumentos nas tarifas de transporte público. Ambos relacionados a transportes, ambos falando de custos, em cuja composição o óleo diesel é parte importante tanto das tarifas de ônibus quanto do custo do frete de cargas. Ambos escancarando a fragilidade das políticas públicas, do planejamento e das regras tributárias; ambas revelando a força de novos atores sociais e sua falta de confiança nos “tomadores de decisões”.

Em 2001, o apagão da eletricidade revelou nossa profunda dependência das usinas hidrelétricas. Em 2018 a crise do diesel está revelando que, no estágio atual, sem os combustíveis fósseis, cargas e pessoas perdem a mobilidade em nossa sociedade. Se ainda é difícil entender o quadro socioeconômico que gerou a greve dos caminhoneiros associada ao locaute das empresas de transporte rodoviário, não é difícil perceber que ele exige saídas sustentáveis - e não a repetição do mesmos modelos. Estas, no longo prazo, passam necessariamente pela incorporação no planejamento do transporte no país da racionalidade que permeia o Acordo de Paris pelo clima do nosso planeta, que tem como intenção primordial a descarbonização da economia, isto é, acabar com a dependência dos combustíveis fósseis.

 

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