Será que somos mesmo iguais perante a
lei?
Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes”.O artigo 5º da Constituição Federal diz claramente: “
Esse preceito
constitucional de que “todos são iguais perante a lei” baseia-se no princípio
da isonomia, ou princípio da igualdade.
Deputados Federais e
Senadores são diferentes! Depois de diplomados seus processos penais são
remetidos ao Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de
função, conforme prevê a Constituição Federal.
Essa previsão
constitucional visa proteger os parlamentares no exercício da função pública,
enquanto no exercício do cargo, com ele relacionados, praticados por meio de
palavras ou votos.
O que vemos hoje são
parlamentares corruptos gozando dessas vantagens. Hoje o foro privilegiado
protege políticos que praticam crimes comuns. Muitos deles só estão no cargo
por causa da “redoma” que os protege.
No próximo dia 02 de
maio o Supremo Tribunal Federal poderá pôr fim nessa “farra”.
O assunto – foro
privilegiado para Deputados Federais e Senadores - esteve em discussão no STF
no final do ano passado. Volta agora para discussão, embora esteja também sendo
discutido na Câmara dos Deputados, mas a passos de tartaruga. Para se ter uma
ideia, em dezembro passado, o Presidente da Câmara criou uma comissão especial para
o caso, mas a comissão não está funcionando, pois nem todos os partidos
indicaram seus membros. Segundo o próprio relator da comissão, “algumas
lideranças tem utilizado esse artifício (não indicar membros) para desacelerar
a tramitação”.
Mas não só deputados
e senadores que estão protegidos, embora a esses a restrição seja urgente e
necessária. Autoridades que ocupam cargos em diversas áreas e níveis da
administração pública, possuem o direito ao foro privilegiado. São Juízes,
Membros do Ministério Público Estadual, Prefeitos, Membros da Defensoria
Pública Estadual, Membros do Ministério Público da União, Procuradores do
Estado, Deputados Estaduais.
O assunto já está
“mastigado” pelo STF, inclusive já com votos favoráveis de oito dos onze
magistrados que compõem a corte.
O país precisa
acabar com essa blindagem que protege os 513 deputados e os 81 senadores.
Segundo o ministro
Luis Roberto Barroso, do STF, a redução do foro privilegiado como defende,
manteria na corte apenas 5% (cinco por cento) das ações penais contra
autoridades, em trâmite de 2007 a 2016, conforme o “V Relatório Supremo em
Números – O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio.
Finalizo com um fato
a ser conferido: a Câmara dos Deputados promete agora acelerar a tramitação de
uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de
integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
E nós, ficamos
assistindo! Pobre Brasil!
Prof. Gilson Alberto Novaes - Campinas, onde é diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.campus é Professor de Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie .