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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Somos iguais perante a lei?


Será que somos mesmo iguais perante a lei?

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.O artigo 5º da Constituição Federal diz claramente: “

Esse preceito constitucional de que “todos são iguais perante a lei” baseia-se no princípio da isonomia, ou princípio da igualdade. 

Deputados Federais e Senadores são diferentes! Depois de diplomados seus processos penais são remetidos ao Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de função, conforme prevê a Constituição Federal. 

Essa previsão constitucional visa proteger os parlamentares no exercício da função pública, enquanto no exercício do cargo, com ele relacionados, praticados por meio de palavras ou votos. 

O que vemos hoje são parlamentares corruptos gozando dessas vantagens. Hoje o foro privilegiado protege políticos que praticam crimes comuns. Muitos deles só estão no cargo por causa da “redoma” que os protege. 

No próximo dia 02 de maio o Supremo Tribunal Federal poderá pôr fim nessa “farra”. 

O assunto – foro privilegiado para Deputados Federais e Senadores - esteve em discussão no STF no final do ano passado. Volta agora para discussão, embora esteja também sendo discutido na Câmara dos Deputados, mas a passos de tartaruga. Para se ter uma ideia, em dezembro passado, o Presidente da Câmara criou uma comissão especial para o caso, mas a comissão não está funcionando, pois nem todos os partidos indicaram seus membros. Segundo o próprio relator da comissão, “algumas lideranças tem utilizado esse artifício (não indicar membros) para desacelerar a tramitação”. 

Mas não só deputados e senadores que estão protegidos, embora a esses a restrição seja urgente e necessária. Autoridades que ocupam cargos em diversas áreas e níveis da administração pública, possuem o direito ao foro privilegiado. São Juízes, Membros do Ministério Público Estadual, Prefeitos, Membros da Defensoria Pública Estadual, Membros do Ministério Público da União, Procuradores do Estado, Deputados Estaduais.

O assunto já está “mastigado” pelo STF, inclusive já com votos favoráveis de oito dos onze magistrados que compõem a corte. 

O país precisa acabar com essa blindagem que protege os 513 deputados e os 81 senadores. 

Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, a redução do foro privilegiado como defende, manteria na corte apenas 5% (cinco por cento) das ações penais contra autoridades, em trâmite de 2007 a 2016, conforme o “V Relatório Supremo em Números – O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. 

Finalizo com um fato a ser conferido: a Câmara dos Deputados promete agora acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
E nós, ficamos assistindo! Pobre Brasil!




                                      

Prof. Gilson Alberto Novaes - Campinas, onde é diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.campus é Professor de Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie .


Não quer casar? Então veja sete motivos para registrar uma união estável


Com direitos iguais ao do casamento, a formalização da união pode prevenir eventuais conflitos patrimoniais e garantir direitos


A cena é cada vez mais comum. O casal começa a namorar, decide morar junto, mas após alguns anos se separa. Com o fim da relação, cada um segue para um lado e vida que segue, correto? Na teoria, sim. Na prática, na maioria dos casos, não é assim que funciona. Isso porque, neste cenário, o casal tem a obrigação de partilhar patrimônio, isto é, ao fim da relação, o companheiro possui direito à metade dos bens do outro. "Mas se houvesse aqui um contrato de união estável, não precisaria ser exatamente assim", explica a sócia-fundadora do BGF Advogados, Gardennia Mauri Bonatto.

Segundo a especialista, a união estável tem a mesma função jurídica do casamento, incluindo a possibilidade de escolher o regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou regime de participação final nos aquestos. A única diferença entre os dois ocorre apenas no modo de constituição do vínculo. "Enquanto o casamento se realiza no momento da celebração, sendo um ato solene e formal com uma série de pré-requisitos a serem respeitados, a união estável não tem termo inicial estabelecido e surge da consolidação do vínculo de convivência, do comprometimento mútuo e do embaralhar de patrimônio. Mas, legalmente, os dois recebem a mesma tutela do Estado. Por isso, é recomendável que mesmo aqueles casais que não queiram casar, estabeleçam um contrato de união estável", diz.

Além de formalizar a união e garantir o poder de escolha do regime de bens, a união estável também garante outras vantagens ao casal, conforme detalha a advogada. Veja abaixo sete motivos para formalizar sua união:


1 - O início oficial da convivência

Com a escritura pública, no caso de uma eventualidade, o casal terá prova da data do início da relação e do regime de bens que vigora na união.


2: Direito à herança

Assim como no casamento, em caso de morte do parceiro (a), a união estável gera garantias de herança ao cônjuge. 


3- Direito a planos e convênios

Com o contrato de união estável assinado, fica mais fácil aos companheiros incluírem o parceiro(a) em planos de saúde, odontológicos e clubes.


4- Casais homoafetivos

A relação homoafetiva já está totalmente pacificada no direito brasileiro de modo que tanto os casais heterossexuais quanto homossexuais gozam do mesmo direito de terem sua união estável reconhecida.


5- Direito ao seguro DPVAT

O companheiro do acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do DPVAT, seguro obrigatório pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito


6 – Direito a pensão do INSS

A união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em razão de falecimento do companheiro, uma vez que faz prova da convivência. 


7- Risco para os casais de namorados 

Há risco para as pessoas que estão em um relacionamento de namoro e que não desejam constituir união estável, pois em muitos casos, mesmo sem ter havido vontade por uma das partes de constituir família, há a caracterização errônea da união estável com todas as suas consequências legais patrimoniais do regime da comunhão parcial de bens.

Deste modo o ideal é que seja feito um Contrato de Relação Afetiva, o conhecido Contrato de Namoro. Neste documento se estipula a vontade de não constituir patrimônio em comum, a existência ou não de filhos e, se em algum momento a relação afetiva evoluir para uma união estável, tal união estável já estará com o regime de bens entre eles estipulado.



BGF Advogados

Apneia do Sono atinge quase 40% da população obesa


 Levantamento feito pelo Grupo de Cirurgia Bariátrico de Valinhos mostra que a doença é a segunda comorbidade mais frequente


A Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono atinge quase 40% dos pacientes obesos que buscam por uma cirurgia bariátrica. Levantamento realizado com 192 pacientes do Grupo de Cirurgia Bariátrica de Valinhos aponta que 37,7% apresentavam a doença, que apareceu como a segunda principal comorbidade. A apneia ficou atrás apenas da hipertensão arterial, que atinge 43,98% dos pacientes. A síndrome metabólica aparece em 3º lugar, com 35,08%, seguida de diabetes, com 17,80%, e asma, com 11,52%. 

De acordo com a fisioterapeuta Fabiana Della Via, que compõe a equipe do Grupo de Cirurgia Bariátrica de Valinhos e é autora do levantamento, a obesidade é um fator de risco comprovado para a síndrome da apneia obstrutiva do sono e sua prevalência tem aumentado bastante nas últimas décadas, em paralelo à recente epidemia mundial de obesidade. “A amostragem que fizemos segue a literatura mundial, que aponta que cerca de 40% da população obesa tem apneia obstrutiva do sono”, comenta.

Segundo Fabiana, a Síndrome da Apneia Obstrutiva do sono é definida como o colabamento repetitivo da faringe. Durante o sono, ocorre o fechamento completo da faringe com interrupção do fluxo aéreo, ou seja, a pessoa não respira. “Durante as paradas respiratórias, não há fluxo aéreo, ocorrendo queda na oxigenação e aumento na concentração de gás carbônico. Essas alterações promovem ativação do Sistema Nervoso Simpático, o que causa descarga de adrenalina e favorece o aumento da pressão arterial, além de inúmeros despertares durante o sono. Essas alterações favorecem o desenvolvimento de infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral”, explica.

O sexo masculino é um dos fatores de risco para o desenvolvimento da doença. Isso ocorre por conta do maior depósito de gordura na porção abdominal e também pela composição hormonal: a testosterona colabora para a redução do tônus da musculatura da faringe, favorecendo o colapso.

“Geralmente os portadores de apneia relatam sonolência excessiva durante o dia, fadiga, cefaleia matutina, alteração do humor, dificuldade de concentração e alteração da memória, além de hipertensão arterial de difícil controle”, diz a fisioterapeuta. “Os companheiros ou familiares relatam roncos altos excessivos, seguidos por períodos de paradas da respiração e episódios de sufocação”, completa.

O diagnóstico é realizado pela história do paciente, exame clínico e polissonografia, um exame que avalia o número de episódios de apneia durante o sono, e, de acordo com os resultados, é determinado o grau de severidade entre leve, moderada e grave. 

Nos casos de apneia moderada e grave, é indicado o tratamento com o uso do CPAP (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas), um aparelho que gera pressão positiva na via aérea para desobstruir a faringe e permitir que a pessoa respire adequadamente.

De acordo com o cirurgião bariátrico Admar Concon Filho, a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono costuma ter uma melhora significativa após a cirurgia bariátrica, com a perda de peso. “Esta é uma doença séria, que compromete muito a qualidade de vida do paciente. Está entre as principais comorbidades e é levada em conta na hora da indicação de uma cirurgia bariátrica. Vivemos uma epidemia da obesidade, que atinge 18,9% da população brasileira com mais de 18 anos. E este excesso de peso causa muitas outras doenças, que reduzem significativamente a expectativa de vida dos obesos”, destaca.


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