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segunda-feira, 26 de março de 2018

Conseguiremos o esperado fim do telemarketing abusivo?


Você já recebeu uma ligação no seu telefone fixo ou no celular com a gravação de algum artista ou personalidade tentando lhe vender algum tipo de produto ou serviço? Provavelmente, quase todos já receberam algumas dessas chamadas.
 

Essas ligações, especialmente com celebridades, são exemplos do chamado telemarketing ativo, ou seja, quando um fornecedor liga para o cliente ou possível consumidor para lhe oferecer produtos ou serviços, estratégia que tem sido cada vez mais utilizada por muitas empresas para aumentarem suas
vendas.

 
O problema é a grande quantidade dessas ligações, muitas vezes em horários inoportunos, perturbando o descanso das pessoas que são alvo do negócio. Dez, quinze, trinta vezes por dia, seja durante o horário comercial, à noite, na madrugada ou em pleno final de semana... não há limites para a irritante insistência de tais empresas, o que faz a ação de marketing tornar-se abusiva.

 
Porém, esse telemarketing ativo está prestes a ter que obedecer regras de horário e de comportamento para não ser considerado abusivo e, assim, não gerar multas para quem o pratica, calculadas de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48/2018, apresentado pelo senador Roberto Muniz (PP-BA).

 
Entre suas regras, o projeto limita a três ligações para o mesmo consumidor no mesmo dia e estabelece seus horários - entre 10h e 21h, de segunda a sexta-feira, e entre 10h e 13h, aos sábados -, bem como proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno e a repetição de oferta já recusada pelo
consumidor.

 
Caso seja aprovado, o projeto acrescentará o artigo 41-A ao Código de Defesa do Consumidor ( <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm> Lei 8.078/1990), o que, além de vir em muito boa hora (basta conferir, por exemplo, o vertiginoso crescimento do número das reclamações de pessoas irritadas com tais ligações no site Reclame Aqui ou no Procon-SP), certamente trará mais segurança jurídica para os consumidores e até mesmo para as próprias empresas que praticam o telemarketing ativo.

 
Para os consumidores, porque poderão exigir dessas empresas perante suas centrais de atendimento ou mesmo em sede administrativa ou judicial o respeito aos seus direitos, que estarão clara e legalmente previstos. E, para as empresas, porque terão definidos os parâmetros legais que devem observar para evitarem sanções e, assim, poderão redefinir mais adequadamente a forma de utilização do telemarketing ativo, bem como controlar melhor o resultado dessa estratégia de vendas.





Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil, sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

 


Especialista dá dicas para se proteger das Fake News.


Nem altos membros do judiciário brasileiro estão imunes às chamadas Fake News – notícias falsas que são compartilhadas pelas redes sociais.

O fato é que esse tipo de boato não é novidade e existia até quando não tínhamos televisão ou internet, mas agora com as redes sociais elas ganharam uma ampliação natural maior e consequentemente um impacto maior na sociedade.

Para o especialista em novas tecnologias da comunicação Armindo Ferreira não adianta esperar que as próprias redes sociais criem ferramentas de filtro ou de denúncia. É necessário que cada pessoa entenda o impacto que uma notícia falsa pode trazer para a sociedade.

"O usuário final é o elo mais fraco dessa cadeia. É por isso que hackers atacam o usuário do home banking e não a instituição financeira. Essa mesma lógica se aplica às notícias falsas", explica Ferreira que atua há mais de 15 anos no ambiente digital.

Para proteger mais essa ponta da cadeia da notícia ele deu algumas dicas que todo mundo pode usar antes de compartilhar uma notícia.

  • Qual é a reputação da fonte da notícia? Ela é mesmo confiável? Tem CNPJ ou jornalista responsável pelo conteúdo?
  • Trata-se de um artigo opinativo ou de uma matéria jornalística que ouviu todos os lados e oferece as fontes da informação com links para que você possa consultar?
  • Aquela informação é passível de discussão jurídica? Pode caluniar ou difamar alguém? Lembre-se que você pode sim ser processado na justiça por uma notícia falsa compartilhada mesmo que não seja você o autor dela. O simples fato de compartilhar uma calúnia pode te causar problemas jurídicos.
  • Desconfie de notícias que vem com fontes de nomes como renomados médicos ou especialistas. Pesquise na internet se esses especialistas existem mesmo e se são referências em seu setor.
  • Notícias que vem com reforços para você compartilhar nas redes sociais também são suspeitas. Isso porque o autor da Fake News quer fazer com que mais pessoas leiam aquela mentira.
  • Pesquise em mais de uma fonte, veja se grandes veículos de comunicação repercutiram aquela história e principalmente busque o contraditório, ou seja, pessoas que publicaram aquele mesmo conteúdo, mas sob uma ótica diferente.
  • Respira antes de compartilhar: a notícia não precisa ser compartilhada naquele segundo. Reflita sobre a real importância daquilo e principalmente qual impacto aquilo pode trazer. Crie a sua opinião e ponto de vista e não deixe que criem isso por você.
"No final das contas a melhor ferramenta para combater as Fake News é a própria internet", finaliza Armindo.




Armindo Ferreira - Consultor de mídias e negócios digitas (um dos 30 mais influentes do Brasil – youpix). Com uma sólida carreira no jornalismo – tendo trabalhado nas principais emissoras de TV do Brasil – decidiu se dedicar às consultorias para ajudar as empresas e influenciadores a se relacionarem com o mundo digital. Foi considerado uma das 30 pessoas mais influentes no universo digital pelo Youpix. Já palestrou para o Sebrae, Cubo, Campus Party, YouPix, e nos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Paraíba e Acre.


Especialista aponta 4 falhas de governança corporativa


'Professor MSc. Marcos Assi reforça a importância desse ponto para agregar valor ao negócio, atuando de forma estratégica e alavancando resultados'

Á grosso modo, a Governança Corporativa é o que determina as regras que devem ser aplicadas em seu negócio, formando uma estrutura de trabalho que visa promover melhores práticas administrativas, proporcionando mais agilidade, autonomia e transparência as empresas.

'O objetivo da governança corporativa é contribuir para o desenvolvimento econômico saudável da instituição, facilitando o acesso a recursos e melhorando o desempenho das empresas', afirma o Professor e Consultor MSc. Marcos Assi, Sócio Diretor da Massi Consultoria e Treinamento.

A falta dessa estrutura sólida de governança pode trazer grandes prejuízos às companhias, por isso, é primordial detectar possíveis falhas que possam comprometer o profissionalismo do modelo adotado.

Abaixo o Profº. MSc Marcos Assi, lista algumas falhas que podem ser cometidas em todos os tipos de organizações, independentemente do segmento ou tamanho. 


1. Independência do Conselho Administrativo:

Qualquer brecha que comprometa a independência do Conselho Administrativo da empresa, automaticamente é uma falha de governança corporativa. 'O conselho administrativo tem a finalidade de melhorar a qualidade das decisões estratégicas e contribuir na redução de riscos, no entanto, para que ele funcione de forma efetiva é necessário que tenha autonomia para isso. O CEO da empresa fazer parte desse conselho, por exemplo, pode gerar conflitos de interesse, além disso, ainda existem casos que o presidente do conselho determina o que o CEO deve fazer, e isso é preocupante', destaca Assi.


2. Falta de Comunicação:

A comunicação deve ser vista como um elemento-chave nos processos internos das empresas, tendo em vista que, desempenha um papel fundamental e cada vez mais estratégico nas organizações.

O Profº. MSc. Marcos Assi ressalta que 'a transparência, eficácia e responsabilidade na comunicação ajuda a reduzir os riscos do negócio, pois auxilia os agentes de governança a desempenhar melhor suas funções e ampliar os níveis de confiança entre todos os públicos da empresa'.

'Comunicar depois que foi realizado é a grande falha de muitas empresas, devemos avaliar antes de executar, por exemplo, podemos citar operações com impactos contábeis e tributários que não são avaliados previamente e causam danos financeiros por questões de algumas irregularidades não identificadas', complementa o professor.


3. Ausência de efetividade das auditorias independentes:

A ausência de efetividades nos trabalhos das auditorias independentes é uma grande falha na governança corporativa, pois é por meio delas que podemos assegurar a eficiência na aplicação de recursos de maneira imparcial e transparente.

'A realização de auditorias independentes nas organizações é de extrema importância na análise dos controles internos, focando na busca de melhorias contínuas', destaca o Professor.


4. Sistema de Remuneração:

O Profº. MSc. Marcos Assi finaliza falando sobre questões relacionadas à remuneração. 'Um dos propósitos da boa governança é facilitar e estimular o desempenho de todos, sendo um dos métodos a criação e manutenção de incentivos que proporcionem a produtividade e eficiência empresarial, quando determinados executivos têm o poder de decidir sobre suas próprias remunerações, por exemplo, é fato de que há problemas na governança da empresa. Por isso, a implementação de políticas de remuneração e premiação é de suma importância, e atrelada a necessidade de uma política de sucessão na organização', finaliza Assi.




Professor e Comendador MSc. Marcos Assi - Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, Pós-Graduação em Auditoria Interna e Perícia pela FECAP; Certificação Internacional pelo ISACA – CRISC – Certified in Risk and Information Systems Control e Certificação pela Exin – ISFS – Information Security Foundation; Cruz do Mérito Acadêmico e Profissional na área de 'Ciências Contábeis e Atuariais', com ênfase em 'Perícia e Auditoria' – Grau honorífico Acadêmico de Comendador pela Câmara Brasileira de Cultura; Sócio Diretor da Massi Consultoria e Treinamento.
Autor dos livros:
  • 'Governança, Riscos e Compliance – Mudando a conduta dos negócios' – Saint Paul Editora – 2017;
  • 'Controles internos e contábeis na gestão de tesouraria – O controle interno representa em uma organização o conjunto de procedimentos, métodos e rotinas' – NEA – Novas Edições Acadêmicas – 2015;
  • 'Controles Internos e Cultura Organizacional – Como consolidar a confiança na gestão do negócio' – Saint Paul Editora – 2° Edição – 2014;
  • 'Gestão de Compliance e seus desafios – Como implementar controles internos, supercar dificuldades e manter a eficiência dos negócios' – Saint Paul Editora – 2013;
  • 'Gestão de Riscos com Controles Internos – Ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos Negócios – Saint Paul Editora - 2012'.

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