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terça-feira, 6 de março de 2018

QUEM DEVEMOS ALGEMAR?



Provocou grande polêmica a utilização, por parte da Polícia Federal, de algemas nos tornozelos e nos punhos do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, quando conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba, para realização de exame de corpo de delito. Diante deste episódio, novamente se atenta para este tema, que diz respeito às garantias constitucionais asseguradas pelo Estado de Direito, e aos Direitos Humanos.

Como ponto de partida, o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal brasileira, estabelece que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”, de maneira que a utilização das algemas deve observar, prioritariamente, este princípio constitucional.

Sempre houve uma lacuna legislativa sobre o uso de algemas. Desde 1984, a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210), em seu artigo 199, dispõe que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”, sem estabelecer, contudo, qualquer regramento quanto à utilização das algemas no país.

Somente em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 11, estabelecendo o uso de algemas apenas em determinadas situações excepcionais, desde que justificadas. Vejamos o que decidiu o STF: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Naquele mesmo ano de 2008, a Lei nº 11.689 incluiu o § 3º no artigo 474 do Código de Processo Penal, proibindo o uso de algemas durante o julgamento no plenário do júri, exceto se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

Foi somente em 2016, que se regulamentou o tema, pelo Decreto nº 8.858. Esta é a regra geral legislativa em vigor atualmente no Brasil.

Ainda de forma tímida, o artigo 2º do referido Decreto estabeleceu que o uso de algemas só seria permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, desde que justificada a sua excepcionalidade por escrito.

Já o artigo 3º da mesma norma, proibiu o emprego de algemas nas mulheres presas, em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional, durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

Inspirada no dispositivo acima, no ano passado, a Lei nº 13.434 acrescentou o parágrafo único ao artigo 292 do Código de Processo Penal, a fim de proibir que mulheres sejam algemadas durante o parto.

O que se observa, de forma unânime, nos dispositivos legais mencionados, é o caráter excepcional da utilização de algemas.

Na prática, o que se espera, no que diz respeito às algemas, é o bom senso da autoridade ou do agente, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante, previstos na nossa Constituição Federal, bem como o respeito à integridade física e moral do preso, também resguardado pela Carta Magna, além das disposições legais sobre a matéria, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal do agente do Estado que atuar em desacordo com a lei.

Vale lembrar, por fim, que se a utilização de algemas não for imprescindível ou necessária, poderá caracterizar um abuso de autoridade, previsto na Lei nº 4.898/1965, devendo sempre o Poder Judiciário punir os excessos na utilização dos grilhões, pois, mesmo com o aval da opinião pública, tal utilização jamais poderá se transformar em um espetáculo dantesco.





 

Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), é membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa, e também da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.


As dores do Rio, do Brasil e do mundo



O Rio e o Brasil em crise. É correta a intervenção? Dará resultados? E as conjecturas proliferam: repressão ou educação? Como, numa terra arrasada?
Não somos donos da verdade. Sabemos, contudo, que o homem criou a figura da "amizade do saber", que se enunciou como filosofia.

Se é para saber, não podemos subestimar, como se faz, que o mundo e o homem vivem sob imagens da ignorância, segundo afirmou Platão; não podemos ignorar que o homem, dentre todos os animais, é o mais feroz, como disse Schopenhauer; que a filosofia, atrevida a ser a ciência das ciências, gerou picaretagens, como as de Hegel, Ficthe e Schelling, das quais  salvou-se apenas a metodologia da tese, síntese e antítese.

O estado atual do Rio de Janeiro é o acúmulo de visões das mentiras individuais e sociais. O irrealismo leva a delírios, que leva à organização do crime, como "resistência" aos males produzidos por uma sociedade não organizada. Enquanto Capital Federal, o Rio era "glamour" francês; o dinheiro público garantia uma vida razoavelmente pacífica e digna. O deslocamento da Capital do Brasil foi o passo inicial de seu paulatino dessangramento.

A vida irreal paira nas nuvens; nas alturas das favelas. A utopia é demagogia, governo das frustrações. O homem frustrado ou se deprime e morre ou ataca os da mesma espécie, postos em zonas de maior conforto.

A errônea interpretação do mundo conduz à sua destruição; emerge dos "ídolos da tribo", "ídolos da caverna", "ídolos do foro" e "ídolos do teatro", como disse Francis Bacon, no longínquo século XVI. Hoje, muitos ídolos, deturpadores da interpretação, somam-se aos quatro do pensador medieval. Nesse reino completo de mentiras vive o homem, e até mesmo suas maiores instituições, como a imprensa. Pairamos nas nuvens. Há poucos dias vimos repórteres de uma grande emissora sorridentes, emocionados, por terem encontrado o ponto de salvação do Brasil: o foro privilegiado. Talvez auto-engano e engano deliberado, para dar visibilidade à programação daquele momento, despertar o interesse dos coitados que vivem à espera da salvação. Nada diverso do que houve de pior na história das igrejas.

De erro em erro, caminhamos para o despenhadeiro fatal. O maior dos erros cariocas: a intervenção federal na área repressiva. Um suposto combate ao efeito deletério da sociedade errática reiterada dia a dia: o crime. Crime que só pode ser erradicado com a violência do Estado - se dez vezes mais recrudescida - melhor. Assim pensam nossa, é verdade, atemorizada, classe média e alta. Sem saber que moram no reino das mentiras.
Excluir - prender, aleijar, matar - grande parte dos criminosos, é a solução. Para os humanos remanescentes viverem em paz. Não há consequência mais desastrosa e delirante. O mundo não existe somente para os bafejados pela sorte.

O Rio foi o Estado que mais assumiu o "american way of life". Sem dinheiro. Por anos resistiu como capital da cultura, enquanto a sociedade era roída por ratazanas. Não poderia dar outra coisa.

Esse "ethos" carioca deprimente não será resolvido de uma hora para outra, assim como o do Brasil, dizem todos. Mas os primeiros passos fora do caminho das mentiras devem ser dados. O Brasil exige uma "revolução cultural"; nada a ver com a chinesa, mas o nome é adequado. Combate às causas: sociologia, antropologia, psicologia, higienismo, filosofia, política, teologia, nas "comunidades" carentes. E o mais importante: a criação de cursos médios profissionalizantes nas favelas, pois nenhum país vive só de cursos básicos e de Universidades é o combate às causas, a transformação das imagens mentirosas e deturpadas em verdades, parcialmente descobertas.

Os efeitos não podem ser combatidos com repressão. É o pior dos métodos possíveis. Uma das piores instituições criadas foi a reclusão, a cadeia, os cárceres, colégios que aprimoram a criminalidade. E, entre as melhores, as denominadas penas alternativas. A criminologia já comprovou que são muitos mais eficazes que a segregação; mesmo para crimes mais graves. É certo que esses criminosos, quando libertos da ignomínia nos finais de ano, praticam delitos ainda mais graves. Não poderia ser diferente.  Se estivessem em liberdade, devidamente controlada, no exercício de trabalho construtivo, a verdade triunfaria. Ambos são intolerantes: a sociedade "boa" e os criminosos. A guerra está deflagrada. O Estado do Rio sitiado. Falta dinheiro para essas propostas. Mas não falta para a intervenção militar. Se esta se frustrar, seus prosélitos somente terão um segundo passo: napalm.

Enquanto estivermos dominados pelos ídolos deturpadores do pensamento, o Brasil estará condenado. Esse é nosso destino, como o é o das famílias em que todos dizem mentiras e se recusam à verdade do sol. Assim como a morte, ninguém tem coragem de mirá-lo frontalmente. Na caverna, estamos a produzir nosso fim.




Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.


Taxas condominiais aumentam e fazem prédios repensarem na administração



Já passou da hora de buscar alternativas para combater a inadimplência


Os valores das taxas de condomínio podem ser um grande problema, um gerador de descontentamento entre os moradores ou até mesmo de dívidas sem fim. Entre os residentes, existem aqueles que acreditam na má gestão e administração do prédio e aqueles que desconfiam dos custos exorbitantes. Tudo isso dificulta, inclusive, para quem quer alugar ou vender. De acordo com o Sindicato da Habitação (SECOVI-SP), através do seu estudo mensal do Índice dos Custos Condominiais (Icon), o reajuste deste ano já começou em 2,77%, bem maior que o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) que foi de apenas 0,52%.

Por conta disso, da crise e do alto desemprego que veio assolando o país nos últimos anos, a inadimplência também subiu. Somente no Rio de Janeiro, de acordo com um estudo da Etasa e da Associação Brasileira das Administradores de Imóveis (Abadi), a inadimplência passou de 5% para 12% em quatro anos. Claro que não é apenas isto. Áreas com playground, piscina, espaço pet, churrasqueira ou até mesmo de tantos outros serviços que podem ser prestados no condomínio ou administradoras, encarecem as taxas – algo que todos os moradores lutam contra.

É preciso fazer uma boa análise para saber como economizar sem perder grandes "luxos" e espaços destinados a lazer. Mas é preciso saber onde e como economizar. Terceirizar é uma maneira eficiente para reduzir custos e, com a burocracia de contratar diretamente colaboradores pelo próprio condomínio, já que a parte de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal fica por conta da empresa especializada. A eliminação da folha de pagamento e de seus encargos, o passivo trabalhista e a multa de 50% sobre saldos de FGTS, reduzem substancialmente a taxa da administradora pelo fato de não mais precisar elaborar a folha de pagamento, nem de ter que recolher os encargos e os impostos decorrentes.

Ao terceirizar serviços não é preciso pagar custos extras de indenização, além de acabar com o tabu de funcionários antigos, que poderão ficar tranquilos quanto à sua prestação de serviços, pois nunca serão substituídos por causa do custo de sua rescisão, o que permite montar assim uma equipe de profissionais dedicados e de sua confiança. Os condomínios que terceirizam também não precisam investir em equipamentos, acessórios, ferramentas e produtos de limpeza, liberando assim o seu fluxo de caixa. É um investimento que compensa financeiramente e traz retorno positivo em forma de um serviço bem executado, além de garantir segurança e tranquilidade aos administradores, moradores e usuários de condomínios.

Mas, além de terceirizar, os condomínios também estão orientando os prestadores de serviços, moradores ou usuários quanto aos cuidados com a manutenção e a economia de água e energia. Uma boa gestão e o apoio cooperativo de todos contribuem para diminuir bastante os valores das despesas ordinárias de condomínio.







Amilton Saraiva - especialista em condomínios da GS Terceirização


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