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terça-feira, 6 de março de 2018

Certificação digital facilita e protege contribuinte no momento da declaração do IRPF



Começou a temporada de acerto de contas com a Receita Federal. O prazo para entrega do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril. É comum muitos brasileiros deixarem para enviar a declaração na última hora. É nesse momento que a necessidade de praticidade e a possibilidade de ocorrerem erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina acontecem.

Uma das formas mais seguras e práticas para enviar o documento para a Receita Federal é por meio do uso da certificação digital, uma ferramenta que mais que servir de auxílio, também pode ser considerada um importante facilitador. “Por meio do seu uso, o contribuinte tem a possibilidade de baixar a declaração já pré-preenchida no próprio site da Receita e com isso, fazer apenas os ajustes e adições de informações, despesas e deduções, reduzindo assim a chance de erros no momento da prestação de contas”, esclarece Lucas Vieira, Gerente de Produtos da Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital.

Erros nas prestações de contas são, inclusive, uma das causas que mais levam o contribuinte para a malha fina. Dentro desse grupo, estão preenchimento incorreto de dados como omissão de rendimentos, erros envolvendo dependentes, declaração de despesas médicas sem comprovação, entre outras informações que são essenciais na declaração. “O envio de dados incorretos envolvendo a fonte pagadora podem ser facilmente evitados com o uso do certificado digital, pois seu sistema facilita a verificação das informações e abre a possibilidade de realizar correções, bem como de acompanhar todo o processo da declaração” ressalta Vieira. 

Além da questão de mitigar riscos de erros nas informações enviadas, a declaração pré-preenchida, cuja adesão tem crescido nos últimos anos, proporciona também maior comodidade ao contribuinte. Já com o uso do certificado digital, além da possibilidade de verificar informações sobre as fontes pagadoras, também é possível obter a declaração do ano anterior, regularizar no mesmo dia a situação com a Receita Federal caso caia na malha fina, obter cópias das suas declarações e imprimir comprovantes.

O uso da certificação digital é obrigatório para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões e aquele que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, em que a soma também tenha superado os R$ 10 milhões.

Importante lembrar que para obter todas as vantagens mencionadas acima, o certificado digital precisar estar válido. Portanto é recomendável que antes de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte confira a data de expiração do seu. O processo de renovação é simples, rápido e pode ser feito de forma on-line. E quem ainda não tem, deve adquirir o Certificado de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Para isso, basta fazer a solicitação pelo site da respectiva AC, escolher pelo e-CPF e optar pelo melhor formato: armazenado no computador ou em mídia (Cartão ou Token).



segunda-feira, 5 de março de 2018

Bom Demais para Ser Verdade?



É Golpe


Conheça os 4 indícios de que aquela grande oportunidade na Internet é um golpe
A Internet é ótima e traz consigo muitas facilidades para o dia-a-dia das pessoas. Compras, serviços bancários, relacionamento com amigos e familiares – tudo isso faz ela quase irresistível.

Mas também existem aquelas pessoas que abusam deste meio para fins escusos, seja para praticar pequenos ilícitos, seja para cometer crimes de maior calibre. Por isso, é importante que você se proteja prestando atenção em alguns sinais que podem indicar que há algo errado.

Independente de por onde uma tentativa de fraude comece (e-mail, mensagem no WhatsApp, link no Facebook, etc.), normalmente elas compartilham algumas coisas em comum:

1.       Sentimento de urgência, como por exemplo, uma promoção com tempo ou número limitado de itens disponíveis. Os atacantes usam a urgência para que você não tenha tempo de verificar a veracidade da "oportunidade" apresentada, fazendo a vítima agir de forma impulsiva;

2.       Pedidos de informações pessoais, como por exemplo, endereço, números de documentos, telefones, correio eletrônico. É importante entender que mesmo dados simples como o seu e-mail possuem valor para os criminosos. Os dados fornecidos podem ser usados em crimes como abertura de crédito com terceiros;

3.       Anexos suspeitos, ou seja, que não são imediatamente exibidos pela sua aplicação de e-mails ou pelo webmail. Muitas vezes, anexos são usados para infectar o microcomputador da vítima. Geralmente tem a extensão RAR, EXE ou mesmo DOCX;

4.       Bom demais para ser verdade, ou seja, oportunidades que parecem ótimas com pouco ou nenhuma contrapartida. Um exemplo recente que se espalhou pelo WhatsApp foi de uma página falsa da companhia AirFrance que estaria doando algumas centenas de bilhetes aéreos pelo seu aniversário de 85 anos. Ela só requeria duas coisas: que compartilhasse a oportunidade com alguns amigos e alguns dados pessoais;

Como regra de ouro, se pediram seus dados pessoais, ligue o alerta vermelho e procure na internet sobre "a oferta, a oportunidade" oferecida – se for uma tentativa de fraude, muitas vezes encontrará referências.






Dr. Roberto Gallo -  atua desde 1999 na área de segurança cibernética. É fundador e diretor executivo da KRYPTUS Segurança da Informação e coordenador do Comitê de Segurança e Riscos Cibernéticos da ABES




Isenção do Síndico e o Imposto de Renda 2018



No início deste mês, os brasileiros já começam a pensar em sua declaração de imposto de renda, cujo prazo para entrega será até o dia 30 de abril. 

Um público de contribuintes especiais são os Síndicos de Condomínios que são isentos de pagar sua cota mensal ou até mesmo recebem algum tipo de remuneração para ocuparem o cargo. 

Ocorre que esse valor de isenção ou remuneração entrará como receita tributável na sua Declaração de Imposto de Renda, portanto, esse benefício deve ser declarado, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados. 

Anualmente, as administradoras de condomínio Informam os valores isentos ou recebidos para a Receita Federal através de um relatório denominado DIRF, que nada mais é do que uma declaração em que os valores são enviados ao Fisco. 

Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual, mesmo considerados como dispensa do pagamento do condomínio. Vale ressaltar que a isenção do pagamento da taxa condominial representa indiretamente um pagamento pelos serviços prestados. 

Caso o síndico seja aposentado, ele também deve informar essa receita, que por sinal, tem que ser descontado o valor retido para o INSS. 

Tudo isso, conforme previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99, Artigos 106 a 112); Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. 

Não caia na malha fina, em caso de dúvidas, consulte um contador que poderá ajudá-lo nessa tarefa, que apesar de parecer difícil, com as novas tecnologias disponíveis fica até fácil. 





Carlos José Berzoti - empresário e palestrante especializado no mercado imobiliário. É graduado em contabilidade, corretor de Imóveis com certificação IREM, especialização internacional para administração de condomínios e gestão de patrimônio. Também é membro integrante da Diretoria de Condomínios da AABIC. Com três escritórios na zona sul de São Paulo, conta com uma equipe composta por administradores, contadores, advogados, economistas e corretores de imóveis, para representarem a empresa junto aos clientes inclusive com profissionais Bilingue. Os profissionais especializados em administração de condomínios, prestam assessoria administrativa para cerca de 200 condomínios, com 18.000 condôminos. O setor de locação faz a gestão de 830 imóveis, entre comerciais e residenciais. Para mais informações, acesse - http://www.carlosjoseberzoti.com.br Facebook : http://www.facebook.com/carlosjoseberzotipalestrante/


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