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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Estudo revela que Minha Casa Minha Vida é responsável por quase 78% dos lançamentos imobiliários desde 2008



Segundo um estudo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, iniciativa do Governo Federal, foi responsável por 77,8% dos lançamentos imobiliários desde 2008. 

Em Osasco, a Construtora Danpris investe nessa iniciativa em alguns empreendimentos que lança na cidade.

Os apartamentos da Construtora que atendem ao Plano Minha Casa Minha Vida são procurados principalmente pelos preços acessíveis. Junto aos termos que atendem à iniciativa do Governo Federal, a Danpris buscou inovar e aproveita todas as áreas do terreno - "um exemplo disso está sendo construído com o Terraço Quitaúna, empreendimento lançado no final de 2016, na cidade da região metropolitano. Buscamos reunir qualidade de vida, comércio e serviços. E oferecemos, também, unidades com terraço gourmet e estrutura completa de lazer nas áreas comuns. Trazemos o que a família busca para viver em um ambiente harmônico. Já contabilizamos 85% de unidades vendidas" - explica Dante Seferian, CEO da Danpris.

Segundo ele, 2018 está chegando e mostrando um cenário positivo. Essa expectativa positiva está relacionada com a melhora na confiança do consumidor no longo prazo, que se sente mais seguro em fechar negócio. A queda da inflação e a perspectiva de reduções da taxa básica de juros nos próximos meses, também, trazem benefícios para o mercado de construção civil que começa a se recuperar. "Conseguimos notar uma melhora no mercado, principalmente pelo crescimento da procura por nossos apartamentos, como também pelas locações em alguns dos nossos empreendimentos que vem aumentando", conclui Dante Seferian.






Tudo o que você precisa saber sobre eleição de síndico



 Advogado especialista responde 10 questões, desde as funções até a contratação de síndico profissional

 Foto Katemangostar/Freepik

O síndico é o administrador do condomínio. É o indivíduo escolhido para defender e zelar pelo patrimônio físico, bem como manter o ambiente favorável a boa convivência dos condôminos.

Por ter um papel tão importante, é preciso ser escolhido com cuidado. Mas, afinal, quem pode se candidatar? Qual é o prazo do mandato? Como evitar síndico corrupto?

Essas e outras questões são respondidas pelo advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

1. Quais são as principais funções do síndico?
 
Fabrício Posocco: De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil (CC), compete ao síndico:

- convocar a assembleia dos condôminos;

- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

- realizar o seguro da edificação.


2. Quem pode se candidatar a síndico?
 
Fabrício Posocco: Segundo o Código Civil qualquer pessoa maior, que seja capaz (não esteja preso nem possua problemas mentais, por exemplo), morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais.


3. Inquilino também pode ocupar o cargo de síndico?
 
Fabrício Posocco: Sim. O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial quanto pelo locatário. Se onde você mora existir uma cláusula na Convenção Condominial determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa cláusula não possui validade legal.


4. Posso exigir que o candidato seja “ficha limpa”?
 
Fabrício Posocco: Para que essa exigência seja feita aos candidatos é preciso alterar a Convenção Condominial. No texto deve constar que candidatos ao cargo de síndico e/ou administradores do condomínio não podem ter ações de condenação de pagamento em valor perdidas, nem tampouco protestos movidos contra eles na defesa civil ou criminal.


5. Esta medida é suficiente para prevenir a corrupção?
 
Fabrício Posocco: Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.


6. Como agir quando o síndico é corrupto?
 
Fabrício Posocco: Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.


7. De quanto em quanto tempo deve-se trocar a gestão de um condomínio?
 
Fabrício Posocco: O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Neste caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (art. 1.355 do CC).


8. Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?
 
Fabrício Posocco: O síndico pode ser reeleito, isto é, renovar o mandato por quantas vezes for de vontade dos demais condôminos.


9. Quando elegemos outra pessoa para o cargo, como deve ser feita a transição?
 
Fabrício Posocco: A sugestão é que pelo menos 60 dias antes de assumir o condomínio, o novo síndico se reúna com o atual síndico e o Conselho Fiscal para conhecer a situação e discutir como serão implantadas as melhorias propostas.


10. Como contratar um síndico profissional?
 
Fabrício Posocco: O síndico profissional é identificado como um prestador de serviço autônomo, sujeito a retenção e aos recolhimentos dos encargos devidos ao INSS. Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro, os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviço e o prazo de duração do mandato desse profissional.



Emanuelle Oliveira

Fonte: Posocco & Associados Advogados e Consultores www.posocco.com.br.



 






Oito cuidados básicos ao contratar uma agência de viagem



Com as férias de fim de ano, muitas famílias aproveitam a ocasião para tirar alguns dias de folga e viajar. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ministério do Turismo, a intenção de viagem por parte do brasileiro subiu de 19,1% para 22,7% no primeiro semestre de 2017. Os dados consideram todas as faixas de renda. Além disso, de acordo com o Boletim de Desempenho Econômico do Turismo (BDET), outro estudo do Ministério do Turismo, as agências de viagens tiveram um crescimento de 5,7% em seu faturamento médio no nesse mesmo período, o que sinaliza o aumento da demanda.

Muitos turistas optam pelas agências por conta da praticidade e comodidade dos serviços oferecidos (reserva de transporte aéreo, passeios com guia, pacotes de hospedagem, locação de veículos etc). Antes de embarcar, porém, é necessário ficar atento a questões burocráticas e de segurança. Em alguns casos, a programação da tão sonhada viagem de férias pode se tornar um verdadeiro problema.  

A ADT, maior empresa de monitoramento de alarme no Brasil, listou algumas precauções que devem ser tomadas ao escolher uma agência de turismo. Confira a lista e saiba como evitar transtornos e garantir a tranquilidade dos dias de folga.


1.   Referências: antes de contratar uma agência, busque por referências, recomendações e comentários sobre a empresa;

2.   Cadastur: seja transporte interestadual ou internacional, rota própria ou terceirizada, a agência e a transportadora devem ter registros no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas do Ministério do Turismo. Verifique, também, se a agência é associada à Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem);

3.   Contrato: solicite por escrito tudo o que está sendo contratado (hospedagem, companhia aérea, hotel etc);

4.   Confirmação de reserva: o consumidor deve solicitar com antecedência o documento de confirmação de reserva do hotel, o recibo da fatura de hospedagem, a marcação de assentos e o roteiro da viagem;

5.   Opções de passeios turísticos: muitas agências oferecem passeios turísticos sem avisar ao consumidor que o serviço é cobrado à parte. Atente-se a isso;

6.   Promoções: promoções com valores estonteantes devem ser estudadas e avaliadas com cautela;

7.   Cancelamento: em caso de cancelamento do serviço por parte da agência sem a autorização do cliente, é recomendável acionar o Procon, órgão de defesa do consumidor do seu estado. Se o consumidor desistir da viagem, é preciso comunicar à agência de turismo ou operadora por escrito, estando sujeito ao pagamento de multa prevista em contrato;

8.   Desastres climáticos: caso o consumidor tenha comprado uma viagem para locais que estejam passando por situações de emergência comprovada, como furacões e enchentes, é possível optar pela troca do pacote para outra data e local, sem custos adicionais, ou o cancelamento do contrato;





ADT
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