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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Greve no serviço público precisa ser regulamentada para evitar abusos



Agora que o governo e o Congresso estão mexendo em alguns pontos importantes da legislação seria conveniente e oportuno que destravassem (ou desengavetassem) propostas que visam à regulamentação de greve no serviço público. Esse dispositivo da Constituição de 1988 ainda não foi regulamentado, fato que causa transtornos para a população devido ao excesso de paralisações em setores essenciais.

Um estudioso do assunto já disse que “parece evidente que qualquer trabalhador deva ter o direito de reivindicação assegurado pela sociedade e que, no impasse da negociação, também deva a ele ser garantido o exercício do direito de greve”. No caso do servidor público esse exercício de paralisação, como última forma de pressão, por vezes esbarra no interesse coletivo social, no direito de terceiro, porque não dizer no senso da coletividade que enxerga naquela função uma atividade essencial à sociedade.

O número exacerbado de movimentos de greve de servidores – federais, estaduais e municipais – nesse momento de crise que o Brasil atravessa, merece reflexão mais atenta na busca pela solução desse tipo de conflito coletivo. Afinal, porque as escolas, o Judiciário, os hospitais, autarquias federais, o INSS, o serviço de correio e, por vezes, a polícia, param em protesto por causas diversas.

Ultimamente o STF tem se pronunciado para resolver controvérsias e solucionar impasses pontuais, mas o correto e que houvesse regulamentação legal sobre o tema. A última intervenção do Supremo foi para declarar que o poder público deve descontar os dias parados por greve, ressalvando que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita de o próprio Poder Público, e também deixou em aberto a possibilidade de acordo de reposição dos dias parados.

No julgamento no STF o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, registrou o ministro em seu voto.

Para ter uma ideia mais clara, não faz muito tempo os motoristas e cobradores de ônibus de Curitiba (que prestam serviço público, embora pertencentes à iniciativa privada) fizeram indicativo de greve ‘por suposição’. Entenderam que as empresas não iriam pagar na data prevista o adiantamento salarial, chamado de vale, e o sindicato decretou greve, o que seria normal se houvesse um direito dos trabalhadores ferido, o que não era o caso, era mera presunção.

No serviço público isso é também comum. Basta recordar o caso dos professores estaduais do Paraná. Anualmente fazem paralisação para “celebrar” um evento ocorrido há mais de dez anos, quando o governo usou a cavalaria para dispersar os piquetes que ameaçavam invadir o Palácio Iguaçu. Qual o motivo dessa greve anual? Nenhum. A lembrança do acontecido poderia – e pode – ser marcado com manifestação, não com greve.

Na maioria dos movimentos grevistas os sindicatos apresentam ampla pauta para no final negociar o mínimo (isso acontece também no âmbito particular), no final defendem apenas o não desconto dos dias parados. Foi isso que o STF determinou, decidindo que os dias de greve devem ser descontados dos salários dos grevistas. A greve no serviço público está banalizada e gera graves problemas aos cidadãos.

Não se trata de negar ou restringir o direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente assegurado, mas sim a normatização para que não mais haja distorções, abusos ou banalização. Penso que o Congresso deve tratar seriamente dessa questão, sem preocupação em agradar ou desagradar setores corporativos. Afinal, o direito do cidadão brasileiro está acima de tudo – direito esse que vem sendo seguidamente desrespeitado.




Luiz Carlos Borges da Silveira - empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.




Exposição precoce às tecnologias pode ser prejudicial



De acordo com dados do Painel Nacional de Televisão, realizado pelo Ibope, crianças e adolescentes passam cinco horas e trinta e cinco minutos em frente à televisão, em média. Levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil aponta que 82% dos jovens acessam internet pelo celular diariamente. Os números estão na contramão do recomendado pela Academia Americana de Pediatria (AAP), cuja orientação é de, no máximo, duas horas diárias – aos menores de dois anos, contraindica-se o uso de qualquer tipo de dispositivo eletrônico.

Assunto controverso entre pais e médicos, e já existindo uma tendência da AAP para rever suas recomendações em 2016, de forma a mais que limitar  o tempo de uso ,  avaliar o conteúdo e participar destas atividades com a criança;  pois a internet hoje apresenta muitos sites e jogos com conteúdo educacional para  as crianças. Os pais devem com bom senso avaliar a forma como as crianças utilizam seu tempo, mesclando atividades ao ar livre e mídias digitais.

Rosa Maria Graziano, presidente do Departamento de Oftalmologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), explica que observar objetos em curta distância leva a acomodação (ação do cristalino para fixar algo que está perto) e “existem evidências de que tal postura pode levar as crianças em desenvolvimento visual a evoluírem com tendência à miopia”.

“Entretanto, o hábito de permanecer muito próximo ao aparelho ou de livros pode indicar a presença de erros refrativos”, afirma. Desta forma, os pais devem prestar atenção aos hábitos dos filhos, a fim de identificar tais comportamentos que podem indicar alguns problemas, como miopia, astigmatismo ou hipermetropia.

A Organização Mundial de Saúde estima que 100 mil crianças brasileiras apresentem alguma deficiência visual; por isso, os exames oftalmológicos preventivos são fundamentais.

 Questionada sobre a saúde ocular e os danos que este contato frequente com as mídias digitais pode acarretar, a oftalmologista afirma que assistir TV  por estar posicionada a distância maior que os celulares e tablets pode ser melhor para assistir vídeos ou jogos, pois necessita menor efeito acomodativo.
 

Cada vez mais cedo
Pesquisa do Centro de Estudos Sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação denuncia que o manejo de smatphones e tablets começa cada vez mais precocemente. Aos nove anos, 24% das crianças têm celular; aos seis, 16%; aos cinco, 7%.

Graziano informa que, mundialmente, trabalhos mostram que jovens de cidades grandes apresentam maior porcentagem de erros refrativos do que as que vivem no interior. O uso de dispositivos eletrônicos e a falta de sol podem explicar este cenário.

“Atualmente, a criança encontra nesses aparelhos formas de comunicação e lazer, assim, pouco saem para brincar ao ar livre. Desta forma, recomendamos o bom senso para modular esse uso, intercalando com atividades em espaço aberto. Contudo, é importante não demonizar esses estímulos tecnológicos, considerando que são interessantes para o desenvolvimento intelectual e pessoal”, destaca.
 

Piscar
Outro aspecto pertinente de ser observado é o piscar, importante mecanismo para lubrificar a córnea e a conjuntiva. “Durante a leitura, a frequência do piscar involuntário diminui, acarretando ressecamento, ardor e desconforto visual. Ao ler, em computador ou não, a pessoa deve piscar voluntariamente, fazer pausas e usar lágrimas artificiais”, recomenda a especialista.



O que é o 13º salário



 O 13º salário é recebido pelo trabalhador urbano, rural, avulso e o doméstico, sendo pago pelo empregador proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado.

O valor do adiantamento do 13o salário corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago de 01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).


O que fazer, nestes tempos bicudos ...
Cada um de nós possui seus problemas e sabe como encaminhar as possíveis soluções, mas creio que ouvir conselhos tem muita proximidade com canja de galinha: não faz mal a ninguém.

A meu ver, a prioridade da renda recebida pelo pagamento do 13º salário, deve ser o pagamento de dívidas existentes – ou, pelo menos, sua redução - por meio de negociações que podem ser estruturadas pelo pagamento imediato dos valores em troca de descontos nos juros acumulados. Não custa tentar obter redução da dívida em troca de pagamentos imediatos, lembre-se de que esta é uma opção que poderá agradar muito ao seu credor.
Priorize o pagamento de dívidas relacionadas ao cartão de crédito, pois possuem as maiores taxas de juros do mercado.

Reforço: não custa nada tentar a negociação, pois, no máximo, receberá uma negativa e, se seu credor aceitar, representará um ganho financeiro seu e imediato.


Bem, e o que faço com a sobra... .
Antes de tudo, saiba que você é um felizardo, pois existem sobras de seu 13º, esteja ciente de que sua posição financeira é invejada por muitos. E meus parabéns, pois isto significa que administra com cuidado maior do que a média nacional os seus custos e receitas pessoais. 

Vamos aos detalhes. Analise sua disponibilidade financeira e seus projetos; quanto tenho e quanto custa o que desejo adquirir, seja imediatamente ou no futuro. O significado de adquirir está relacionado a bens ou serviços: desde a compra de algo ou uma viagem; desde a realização de um curso de formação ou uma festa, não importa o que, e, sim, quando planeja o evento e como pagar.  E, sua opção pode ser realizar o investimento financeiro, para a formação de seu capital pessoal para o futuro, o tal pé de meia.

O ajuste entre o período de tempo no qual deseja realizar seu objetivo e a aplicação financeira selecionada é fundamental, pois fatores como o Imposto de Renda ou a remuneração da aplicação podem influenciar bastante seu ganho líquido.

Aplicação popular, a caderneta de poupança, pode ser uma alternativa para prazos inferiores a seis meses, a remuneração deste investimento é baixa, mas o fato de ser isenta de Imposto de Renda contribui para manter certa atratividade. Para prazos maiores do que o citado, tal aplicação, a meu ver, não é atrativa, pois os juros oferecidos por outras modalidades serão mais compensadores.

A aplicação em títulos, tais como CDB ou RDB, deve ser avaliada, mas atenção: pesquise entre diferentes bancos, não compre, pela questão de costume e facilidade, o título do banco no qual possui conta corrente. Investigue taxas de remuneração e negocie, você possui em mãos o principal recurso, que é o dinheiro líquido.

Avalie a possibilidade de investir, a longo prazo, em ações. Ainda que hoje a economia nacional esteja mais próxima da UTI do que de tempos de bonança, tal tempestade não será eterna (espero). Investigue, pesquise – sugiro utilizar como fonte primária de informações o site http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/index.htm#

Não caia na armadilha de julgar que ações são voltadas apenas a pessoas com conhecimentos quase exotéricos em Finanças. Certamente alguma especialização é necessária e ajuda, mas tais serviços podem ser contratados juntos às corretoras e poderão auxiliar você não apenas a ganhar dinheiro como, principalmente, adquirir capital a longo prazo. Eventualmente poderão ser registradas perdas, esteja preparado para isto, mas tal investimento tende a oferecer oportunidades de ganho significativas, especialmente escolhendo empresas com perfil de boa gestão e pagadoras de dividendos firmes ao longo dos exercícios fiscais. Monte uma carteira, ou seja, selecione empresas das quais deseja ser investidor em ações e não hesite em mudar tal composição (não seja sentimental) ao longo do tempo, se a empresa não mantiver uma boa gestão e soluçar no pagamento de dividendos. Tenho convicção que, a longo prazo, será beneficiado por tal escolha.

O Tesouro Direto é uma opção que adquiriu grande notoriedade no mercado e tornou-se muito popular. Alta segurança no investimento e retorno adequado são diferenciais positivos, sua aplicação é relativamente simples e gerida pelo próprio investidor, com aplicação a partir de valores muito acessíveis. Sugiro que consulte http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto

Outras aplicações podem oferecer boas alternativas, tais como Letras de Crédito Agrícola, a meu ver, uma interessante opção de título de renda fixa, que paga uma percentagem da taxa do CDI. Existem alguns condicionantes, mas o risco da aplicação é muito reduzido. Detalhes podem ser consultados em http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p003,500963,502590,6,1,1,1.bb#/

Outras aplicação são oferecidas no mercado nacional, detalhar cada uma delas foge do espaço disponível para nossa discussão.

Avalie e selecione a que melhor se enquadre entre seu objetivo e prazo de execução do mesmo objetivo.

E, de forma ideal, procure manter seu perfil como investidor e não como devedor, afinal é melhor ter a taxa de juros a seu lado do que combatê-la como inimiga.





Osmar Masini Visibelli - Mestre em Ciências Sociais, área de concentração Sociologia do Trabalho, pós-graduação (lato sensu) em Finanças (2003) e graduado em Administração de Empresas (1988) e em Ciências Econômicas (1985). Leciona na Universidade Anhembi Morumbi (cursos presenciais de Administração de Empresas e de Relações Internacionais), com experiência no desenvolvimento de material para cursos EAD e presenciais, com trabalhos utilizados na Universidade Anhembi Morumbi, nos cursos de graduação e pós-graduação.
 Laureate International Universities: www.laureate.net



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