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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Entenda os direitos dos consumidores para a Black Friday




Com a proximidade da Black Friday, dia 25 de novembro, é fundamental que o consumidor se atente aos seus direitos, evitando ações abusivas por parte das empresas. Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no país não tem a mesma conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade.

Assim é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.


Previna de golpes
Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

Outro ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.

O primeiro passo é a pesquisa previa dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.


Como os defeitos podem ser reclamados
Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Portanto, o direito a efetiva reparação dos danos morais, materiais e à imagem é amplamente resguardado pela legislação e vem sendo amplamente tutelado pelo Poder Judiciário, conforme é possível constatar-se em várias decisões favoráveis.


Direito de arrependimento em qualquer compra
O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

É importante documentar, ao menos por e-mail e guardar esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.



Gilberto de Jesus Bento Junior - advogado e presidente da Bento Jr. Advogados



5 dicas para não cair em ciladas na Black Friday e Cyber Monday



  5 dicas para não cair em ciladas na Black Friday e Cyber Monday
Créditos: Shutterstock



Novembro mal chega e a internet já está cheia de banners anunciando a Black Friday — data importada dos Estados Unidos que acontece no Brasil desde 2010. Segundo números dos organizadores do evento no País, R$ 1,5 bilhões foram movimentados em 2015, um aumento de 76% em relação a 2014. Ele acontece na última sexta-feira do mês e, na segunda-feira seguinte, acontece a Cyber Monday, voltada especialmente para descontos em e-commerces.

Essa enxurrada de promoções é suficiente para tirar muita gente do eixo e, se você não tomar cuidado, pode acabar comprando algo que nem precisa ou ser enganada e levar um produto com desconto falso. Você não quer ser vítima dessas roubadas, certo? Então, fique de olho nessas dicas e fuja das fraudes!

1. Analise seu orçamento. Você pode estar querendo muito um produto, mas precisará avaliar se o seu bolso comporta essa compra neste momento. Pare e reflita se você realmente precisa daquilo e se você terá como bancar a compra. Resposta negativa? Então, segure o cartão de crédito!

2. Tenha foco. São tantas ofertas acontecendo ao mesmo tempo que é uma verdadeira tentação não colocar tudo no carrinho. Não faça isso. Visite os estabelecimentos e comércios online com um foco. Se você precisa de um celular, evite ir ao setor de roupas “só para dar uma olhadinha”.

3. Cuidado com os descontos falsos. É comum que as empresas inflem os preços dias antes da data. Assim, ao chegar na sexta-feira, elas apenas voltam os valores para o estágio original para simular um desconto. É o famoso “tudo pela metade do dobro”. “Essa prática é chamada maquiagem de preços, pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado”, explica Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com o Procon, 28,3% das reclamações registradas na Black Friday do ano passado dizem respeito a esse problema. Para se proteger, o Idec recomenda que se pesquise o preço do produto em, pelo menos, três lugares diferentes, duas semanas antes da data.

4. Não confie em tudo que vê. Nem todos os estabelecimentos são tão confiáveis quanto parecem. Confira a reputação das lojas em sites como o Reclame Aqui, que costuma fazer um ranking as campeãs em reclamações. Vale ver a lista do ano passado para se precaver. Você também pode conferir os comentários nas redes sociais das lojas.

5. Fique calma. Os e-commerces costumam deixar um cronômetro em letras garrafais em sua página inicial justamente para despertar em você um senso de urgência, como se não fosse existir outra oportunidade para conseguir preços tão bons. No entanto, sabemos que isso não é verdade. A Black Friday e a Cyber Monday duram apenas um dia cada, mas não deixe de levar em consideração que o mês de janeiro está chegando e o comércio tende a reduzir significativamente os preços, em uma tentativa de desovar aquilo que não foi vendido no Natal.

Se você se sentir lesada de qualquer maneira como consumidora, não hesite em procurar o Procon!







Especialista revela 7 dicas para evitar os sintomas do Jet Lag



Longas viagens de avião podem causar dores de cabeça e no corpo, náuseas, irritabilidade e ansiedade


Jet Lag é o nome dado ao mal-estar causado pela mudança repentina de fuso horário ao realizar viagens de longa distância ao exterior. O desconforto surge por conta do relógio biológico dos viajantes que acaba ficando fora de sincronia devido à alteração nos horários de comer e de dormir nos quais estão acostumados no dia a dia. Além disso, dentro do avião, a pressão do ar é mais baixa do que ao nível do mar, impedindo que a quantidade necessária de oxigênio chegue ao cérebro, fator que causa os primeiros sinais do Jet Lag.

Segundo o ortopedista do Centro de Qualidade de Vida (CQV), Dr. Carlos Moreira Kopke, os sintomas do Jet Lag variam de acordo com a idade, estado de saúde e número de fusos horários percorridos. “A intensidade dos sinais varia de pessoa para pessoa, mas a maioria, principalmente os idosos, sente dores de cabeça e no corpo, irritabilidade, ansiedade, insônia ou sonolência, náuseas, perda de apetite, problemas digestivos e cansaço excessivo, e os efeitos são piores quando se viaja de oeste para leste, isto é, do Brasil para países da África, Europa e Ásia”, relata o especialista que mostra, abaixo, dicas para evitar os sintomas do Jet Lag:

  • Descanse bem antes da viagem;
  • Procure chegar cedo ao aeroporto para realizar com calma os procedimentos de check in e evitar estresse;
  • Beba muita água antes, durante e depois do voo para neutralizar os efeitos de desidratação de ar da cabine seca;
  • Coma alimentos leves no avião e evite o consumo de álcool;
  • Tente dormir, caso já seja noite no seu destino. Tampões, fones de ouvido e máscaras para os olhos podem ajudar a bloquear o ruído e a luz;
  • Procure levantar de uma em uma hora durante o voo. Alongue-se e faça caminhadas pelos corredores do avião.
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Acostumar-se ao novo horário leva tempo. A cada hora de diferença no fuso horário, o organismo precisa de cerca de um dia para se adaptar. Por isso, já no destino, procure fazer caminhadas leves durante o dia, mas evite praticar atividades extenuantes duas horas antes de tentar dormir.


Verão com crianças


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