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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Especialista em crédito orienta para o melhor destino do 13º salário



O mais indicado é um planejamento financeiro para evitar novos endividamentos no futuro
 

Em mais um ano difícil para a economia, o décimo terceiro salário deverá ser destinado para quitar dívidas, especialmente as do cheque especial e cartão de crédito, que costumam ter maior peso nas contas dos consumidores. Essa medida, no entanto, pode não ser a melhor alternativa para quem está endividado. "É correto o pensamento de quitar dívidas e aliviar-se de juros, mas na ânsia de colocar as contas em dia, o consumidor pode se comprometer no futuro", avalia o especialista em crédito da UCI Brasil, Luis Felipe Carchedi.

   Segundo Carchedi, é comum as pessoas acabarem contraindo novos empréstimos sem um planejamento financeiro correto. Neste sentido, existem no mercado opções que podem ser alternativas mais eficazes para uma solução de longo prazo. Entre elas, ganha força o refinanciamento imobiliário, que possui prazo mais longo e menores taxas de juros. A vantagem, neste caso, é quitar todas as dívidas e concentrar em uma só conta, ficando mais fácil de administrar, além de mais econômico. São financiados até 60% do valor do imóvel dado em garantia com prazo de até 15 anos.

   O produto também pode ser utilizado para quem busca recursos para financiar outros projetos de vida. O credito de Refinanciamento Imobiliário também tem sido concedido para empresários que desejam investir em seus negócios e profissionais liberais para o crescimento de seus escritórios e consultórios.

   "O importante é fazer um planejamento financeiro para avaliar se, ao quitar todas as dívidas ao mesmo tempo, não poderá ocasionar futuros endividamentos e, dessa forma, só arrastar o problema para adiante", complementa.



Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas



A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.



Entenda melhor

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:



Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.


Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.






Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte - Confirp Consultoria Contábil


Quitar o financiamento imobiliário antes do prazo vale a pena?



 
Antecipar o pagamento de um financiamento imobiliário pode ser uma boa alternativa para quem quer economizar. Isso porque o pagamento de juros se dá de forma mensal. Logo, quanto mais tempo se demora para devolver o capital para o banco, mais juros são pagos.


Além do tempo, outro fato que influencia no que se paga de juros é o saldo devedor, como explica o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Quanto maior o saldo devedor, mais juros você paga. O bom de se trabalhar com uma quitação antecipada do contrato é pensar que não haverá mais o pagamento de juros mensalmente para o banco.”


O consultor jurídico lembra, ainda, que também é pago pelo mutuário, mensalmente, uma taxa de administração do contrato e seguro obrigatório (Morte ou Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel), que não são abatidos no saldo devedor. “Ao proceder a liquidação antecipada do contrato, além de ter o benefício de não pagar mais juros, o mutuário deixa de pagar essas despesas, que variam de caso para caso, e na somatória do tempo total do contrato pode representar uma quantia considerável”, observa Vinícius Costa. 


As quitações, normalmente, são realizadas com saldo em conta de FGTS, recursos próprios ou até com a venda da unidade para terceiros, como aponta o consultor jurídico da ABMH. “Quando se utiliza recursos próprios, é importante observar se o negócio que será feito (quitação) representa um investimento melhor do que a aplicação desse valor na poupança, por exemplo.”


Segundo ele, havendo saldo suficiente em FGTS, a alternativa se torna ainda mais interessante, pois a remuneração do fundo é baixa e, muitas vezes, o que se deixa de pagar pela prestação se transformar em uma renda a mais para família. “Por outro lado, quando a quitação se dá com a venda da unidade, o mutuário deverá observar se o negócio é interessante, ou seja, se a venda foi feita de forma correta e com algum benefício (lucro).” 


Mas, antes de tomar a decisão, é necessário avaliar se o montante que será utilizado para a quitação do imóvel não fará falta em outras áreas do orçamento individual ou familiar. Afinal, não é fácil ter que, em uma emergência, se desfazer de um imóvel para quitar uma dívida. “Por isso o uso FGTS para esse fim se torna a melhor alternativa.”


Nos financiamentos do sistema financeiro imobiliário os juros são cobrados mensalmente, em conjunto com a parcela de amortização do capital tomado em empréstimo e demais acessórios (taxa de administração, seguros etc). “Ou seja, não existem juros embutidos no saldo devedor, e por esse motivo o banco não é obrigado a conceder desconto no momento da quitação, a economia se dará mediante os juros que deixarão de ser pagos a partir da data de quitação”, pontua Costa. 


Por outro lado, o banco não pode criar barreiras para a quitação do financiamento de forma antecipada, nem cobrar taxas ou tarifas extras, já que todos os dispêndios são pagos no ato da contratação do financiamento. “Se isso ocorrer, o primeiro passo é registrar uma reclamação nos canais de atendimento da instituição financeira e do Banco Central, mediante protocolo. Posteriormente, caso o problema não se resolva, o mutuário poderá buscar auxílio junto a órgãos como o SPC e a ABMH, que também atua na via judicial”, acrescenta.






Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita. 

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