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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Uso indevido de celular no trabalho pode gerar punições e até demissão por justa causa



Empresas devem apresentar a todos os colaboradores as regras de uso e conduta de equipamentos como celulares e tablets, explica o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista em Direito do Trabalho da Advocacia Castro Neves, Dal Mas


As regras para uso de celulares e outros dispositivos de comunicação dentro do ambiente corporativo no período de trabalho variam de empresa para empresa. O não cumprimento do regulamento proposto pelo empregador pode causar diversos tipos de punições aos empregados, que vão desde advertências até suspensões. Em casos atestados como mais graves, pode a empresa optar até mesmo pela demissão por justa causa.

Segundo o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas, os regulamentos de conduta adotados pelas empresas devem versar sobre os limites do que é permitido e proibido quanto ao uso dos equipamentos dentro da companhia. “As regras precisam ser observadas de acordo com a Constituição e as leis regenciais”, explica o advogado.

Para os empregados, o mais importante é conhecer integralmente o que diz o regulamento e as regras de conduta. Por isso, os colaboradores devem exigir que a empresa apresente-as de forma clara para total conhecimento dos trabalhadores. “Em geral, todo mundo sabe que regulamentos internos são criados de cima para baixo, uma vez que os empregadores adotam regras baseadas no que irá gerar maior lucro e sucesso para a empresa”, enfatiza Neuenschwander.

Ainda no que diz respeito aos colaboradores, o advogado alerta que é direito deles obter a total apresentação do regulamento sobre uso de celulares na empresa e propor eventual discussão sobre o seu conteúdo. “Caso os funcionários não estejam de acordo com o que foi proposto como norma de conduta, podem discutir internamente com a companhia ou mesmo com ou por meio do sindicato da categoria”, diz o especialista.

Por fim, explica o advogado que, em determinados casos, pode existir o embate. “É muito comum as discussões sobre este tema esbarrarem no conflito de direitos, especialmente quando falamos dos direitos de privacidade e propriedade”, afirma Guilherme Neuenschwander. Alguns casos julgados na Justiça preservam as regras do regulamento, sendo, portanto, imprescindível o cumprimento de ambas as partes.


Quando um caso de descumprimento vai à Justiça
Recentemente, a 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) da 2ª região, que atende a capital paulista e as cidades do ABCD, proferiu sentença favorável a uma empresa fabricante de peças para automóveis de Santo André, Estado de São Paulo, que puniu administrativamente um colaborador flagrado usando o celular de forma indevida dentro da fábrica. O caso foi levado à Justiça na 1ª Vara do Trabalho (VT) do município uma vez que, insatisfeito, o empregado ajuizou ação trabalhista pedindo a anulação da punição.

De acordo com Neuenschwander, “a empresa alegou que a penalidade administrativa foi aplicada ao empregado com base no regramento interno (código de conduta)”, explica. “Nas regras da companhia, de conhecimento de todos os colaboradores, é expressamente vedada a utilização de telefone celular para ligações, fotos, filmagens, entre outras funções de comunicação dentro da fábrica”, esclarece.

Com base em provas documentais e no depoimento de testemunha, a companhia provou que o empregado foi avistado agindo de má-fé com o celular, inclusive filmando partes da planta fabril e fotografando documentos de propriedade da reclamada, como as fichas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No acórdão, proferido pelo desembargador Roberto Barros da Silva, saiu vitoriosa a empresa com a manutenção da penalidade.

No acórdão, o desembargador explicou que acatou o recurso da empresa “uma vez que, além do próprio reclamante confessar que sabia da proibição do uso de celular, conforme se verifica de seu depoimento pessoal, os documentos por ele juntados provam por si só que o reclamante utilizava o celular para tirar fotos de documentos no setor de trabalho”. Além disso, completa, a “testemunha da reclamada corroborou com a afirmação da defesa narrando que o reclamante foi avistado tirando fotos de documentos com o celular”.

Diante das alegações da defesa, das provas anexadas e do depoimento da testemunha, o desembargador Roberto Barros da Silva, do TRT/SP, manteve a punição administrativa ao empregado (reclamante) e isentou a empresa (reclamada) da devolução dos descontos salariais sofridos pelo reclamante. “No final, prevaleceu na decisão do Tribunal a norma interna proibitiva da utilização do aparelho celular”, finaliza Guilherme Neuenschwander, da Advocacia Castro Neves, Dal Mas.



Pacto Antenupcial: William Bonner abre mão da guarda de cachorros em partilha com Fátima Bernardes




Documento pode orientar previamente a guarda dos animais de estimação

O término do casamento dos jornalistas William Bonner e Fátima Bernardes evidenciou uma questão que muitas pessoas ainda desconhecem: a importância de refletir sobre a preservação de patrimônio e sobre questões relacionadas à sucessão ou eventual divórcio, inclusive aquelas relacionadas a guarda dos animais de estimação.

Para se resguardar de términos traumáticos, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, aconselha que os noivos lavrem um pacto antenupcial antes do casamento. De acordo com a associação, alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no documento, como a definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio, pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento e até mesmo multas em caso de traição.

O presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, explica que uma série de problemas podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada, perante um tabelião de notas, do regime de bens a vigorar no casamento. “O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança”.

Ainda segundo Andrey, os cartórios de notas vêm trabalhando para disseminar a importância do documento. Prova disso é que o número de casais que lavraram um pacto antenupcial cresceu 94% no Brasil entre 2010 e 2015, passando de 24.231 atos para 47.207. “ A possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas, garante segurança à futura família”, ratifica Andrey.


O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?
O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 361,59.

Confira abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:


10 motivos para fazer pacto antenupcial em cartório 

1.   Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;

2.   Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;

3.   Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;

4.   Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;

5.   Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;

6.   Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;

7.   Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;

8.   Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;

9.   Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;

10.               Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.



Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)



Estudo mostra que pais não atuam de maneira efetiva para proteger os filhos na Internet




Embora mais da metade (52%) dos pais acredite que os riscos que as crianças correm na Internet estejam aumentando – do cyberbullying à apresentação de conteúdo inadequado –, pouco mais de um terço deles (39%) conversa com seus filhos sobre as possíveis ameaças, mostra a nova pesquisa realizada pela Kaspersky Lab e pela B2B International. 


A pesquisa constatou que um em cada cinco adultos (20%) não faz nada para proteger seus filhos das ameaças da Internet, apesar de uma proporção semelhante (22%) já ter observado seus filhos em contato com ameaças reais online, como a exibição de conteúdo inadequado, a interação com estranhos e o cyberbullying. Ainda, 53% acham que a Internet afeta negativamente a saúde ou o bem-estar de suas crianças.

Um terço dos pais (31%) acha que não tem controle sobre o que seus filhos veem ou fazem online, e quase dois terços (61%) não conversam com as crianças sobre as ameaças virtuais. Já quando tomam uma atitude, nem sempre são efetivas. Por exemplo, 28% dizem que verificam o histórico de navegação de seus filhos; mas nesse momento os danos já podem ter ocorrido. Apenas um quarto dos entrevistados (24%) usa algum tipo de software de controle de navegação.

               
                    

“Hoje em dia, o uso de celulares e computadores para entrar na Internet, muitas vezes fora da vista dos pais ou durante suas atividades usuais, faz parte da vida dos jovens. Nosso estudo sugere que um número significativo de pais não se sente capaz de gerenciar as atividades nesses dispositivos. No entanto, é possível tomar várias medidas simples, e efetivas, para proteger as crianças. O importante é combinar medidas práticas, como a instalação de um software de controle para pais e a localização dos computadores nas áreas comuns da família, com um diálogo aberto com as crianças sobre as possíveis ameaças e como lidar com elas”, explica David Emm, pesquisador-chefe de segurança da Kaspersky Lab.

Kaspersky Safe Kids (
kids.kaspersky.com) facilita a vida dos pais, protegendo as crianças contra ameaças e gerenciando suas atividades em dispositivos Windows, Mac OS X, iOS e Android. Além de evitar que as crianças vejam algum conteúdo impróprio em sites e aplicativos, o software da Kaspersky Lab também previne a divulgação de informações confidenciais e ajuda os pais a gerenciar quanto tempo as crianças ficam conectadas à Internet em seus dispositivos.


Kaspersky Lab -  http://brazil.kaspersky.com


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